TJPB 29/04/2019 ° pagina ° 1 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2019
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João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Publicação: segunda-feira, 29 de abril de 2019 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.719
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 831/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário, da Excelentíssima
Senhora Doutora HYGINA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juíza de Direito do 1º Juizado Auxiliar Criminal da 1ª
Circunscrição, em substituição, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o
constante do Processo Administrativo nº 2019.081.733;RESOLVE: Art. 1º designar os Magistrados a seguir
relacionados para, responderem, cumulativamente, pelos expedientes das unidades judiciárias, nos dias a seguir
indicados: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADOS / DIAS - PEDRAS DE FOGO - VARA ÚNICA - Antônio Eimar
de Lima - 03 e 06.05.2019; PILAR - VARA ÚNICA - Michel Rodrigues de Amorim - 03 e 06.05.2019. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
João Pessoa, 26 de abril de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 833/2019- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA
BARRETO LOSSÍO DE SOUZA, Juíza de Direito da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, que
ingressará em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal
Pleno; RESOLVE:Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juíza de
Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, para, no período de 06 a 20.05.2019, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 1ª Turma Recursal da mesma unidade judiciária, na forma disposta do art.
205, parágrafo único, da LC nº 96/2017 – LOJE.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 26 de abril de 2019. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 834/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS, Juíza de Direito da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, que ingressará em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal
Pleno;RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora DÉBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO,
Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, para, no período de 20.05 a
18.06.2019, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Turma Recursal da mesma unidade judiciária, na
forma disposta do art. 205, parágrafo único, da LC nº 96/2017 – LOJE.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 26 de abril de
2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 018/2018-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.244.784PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO
S.A – EPC, sucessora de A UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA. - INSTRUMENTO:
Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de nº 018/2018. - OBJETO: Prorrogação do prazo de duração, previsto na
Cláusula Quarta do Contrato, por mais 12 (doze) meses, a partir de 18/04/2019 até 18/04/2020, de acordo com
o art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02;
Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4893 – Manutenção de Serviços Administrativos;
Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. - João Pessoa, 25 de Abril de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ANO XLVIII
EXTRATO - TERMO DE DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL DA CESSÃO DE USO Nº 09/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018086747 - PARTES: TJPB – TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE/PB. - INSTRUMENTO: Termo De Devolução à Cessão De Uso Nº 09/2018. - OBJETO:
Recebimento, pelo TJPB, do imóvel objeto da Cessão de Uso nº 09/2018. - FUNDAMENTO: Cláusula Nona do
Termo de Cessão de Uso nº 09/2018. - João Pessoa, 26 de ABRIL de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 012/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019032967 - PARTES: TJPB – TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB (PRIMEIRO CONVENENTE) E MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ/PB (SEGUNDO CONVENENTE). - INSTRUMENTO: Convênio nº 012/2019. - OBJETO: Disciplinamento de Cooperação Técnica e administrativa entre os convenentes com vistas ao intercâmbio de servidores. - PRAZO DE VIGÊNCIA: Da assinatura até
31.01.2021. - FUNDAMENTAÇÃO: Art.116 da Lei nº 8.666/93. - João Pessoa, 26 de ABRIL de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
DESPACHOS DO PRESIDENTE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, proferiu o
seguinte despacho: ”...Desse modo, tendo em vista que o Bel. José Mario Porto Júnior concordou que a verba
honorária deverá ser paga exclusivamente ao advogado Paulo Guedes Pereira, defiro o pedido de fls. 329/330.
Destarte, determino a remessa dos autos à Diretoria de Economia e Finanças deste Tribunal, a fim de efetuar a
liberação da verba sucumbencial que se encontra provisionada administrativamente perante esta Corte de
Justiça (fl. 269), no valor de R$ (...), devidamente atualizado (vide cálculos de fl. 218), em favor do Bel.
Paulo Guedes Pereira, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção da contribuição
previdenciária e do Imposto de Renda, em observância às alíquotas legais, fornecendo-se a devida certidão.
Ressalte-se, ainda, que na hipótese de persistir a inocorrência de informações imprescindíveis ao
pronto pagamento deste Precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial, até que sejam
apresentados os dados necessários à sua transferência. Após o pagamento, remetam-se os autos a
GEPRECAT, para que sejam tomadas as medidas de praxe, visando o arquivamento do feito. Publique-se.
Cumpra-se. João Pessoa, 17 de abril de 2019.”, no processo abaixo identificado:
PRECATÓRIO N.º 0004240-05.2004.815.0000 CREDOR: GERALDO GUEDES PEREIRA ADVOGADO: PAULO
GUEDES PEREIRA OAB/PB 6.857 N. E JOSÉ MARIO PORTO OAB/PB N. 3.045 DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000450-55.2014.815.0681. RECORRENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A. ADVOGADO: Naziene Bezerra Farias de Sousa (OAB/PB nº 8.245). RECORRIDO: João Pedro Salvador de Lima ME.
ADVOGADO: José Zenildo Marques Neves (OAB/PB nº 7.639)
RECURSO ESPECIAL Nº 0039179-07.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Maria Helena Nóbrega de
Souza. ADVOGADO: Herberto Sousa Palmeira Júnior (OAB/PB nº 11.665).
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida (Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias