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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019 ° Página 7

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TJPB 21/02/2019 ° pagina ° 7 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Des. Ricardo Vital de Almeida
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0001216-12.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. AUTOR: Renato Mendes Leite (prefeito de Alhandra), Juracy
Mendes Nobrega, Silvana Rodrigues da Costa, Alex Gaspar de Freitas, José Augusto Meireles Neto, Francisco
Ferreira dos Santos, José Andrade Santos, Francisco de Assis Souza, Wbina de Sousa Mendes, Pedro Alves de
Oliveira, José Gomes de Abreu Sobrinho, Ruy Souza de Santana E Ordem dos Advogados do Brasil Seccional
da Paraíba (oab/pb). RÉU: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. AGRAVO INTERNO. AÇÃO PENAL. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA/PB. PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 90 DA
LEI N. 8.666/93 E 299 DO CÓDIGO PENAL. 1) INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE DELITOS SUPOSTAMENTE PERPETRADOS EM MANDATO PRETÉRITO, QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DE CONTINUIDADE
COM A ATUAL LEGISLATURA, E, POR CONSEGUINTE, DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE
PRIMEIRO GRAU. DECISUM NÃO PREVISTO NO ROL EXAUSTIVO CIRCUNSCRITO NO ART. 220 DO
RITJPB, E QUE, POR CONSEGUINTE, NÃO PODE SER DESAFIADO POR AGRAVO INTERNO. 2) RECURSO
NÃO CONHECIDO. 1) In casu, o agravante, atual Prefeito do Município de Alhandra/PB, hostiliza decisão
monocrática que reconheceu a incompetência desta Corte de Justiça para processar e julgar o feito, determinando, por conseguinte, a baixa dos autos ao Juízo de 1º grau. - Conforme a decisão impugnada, os crimes
imputados ao réu restaram em tese praticados, quando ele ocupava a condição de Prefeito do Município de
Alhandra/PB – mandato 2009/2012 –, de modo que não guardam relação alguma com a atual legislatura (2017/
2020), razão porque descabe cogitar de foro por prerrogativa de função perante este Tribunal de Justiça. - O
decisum agravado trouxe a lume os entendimentos firmados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar
Questão de Ordem na AP 937, de relatoria do Min. Luiz Roberto Barros; pela Corte Especial do STJ, no julgamento
do Agravo na Ação Penal nº 866 e da Questão de Ordem na Ação Penal nº 857; e, ainda, pelo Pleno do Tribunal
de Justiça da Paraíba, ao acolher a questão de ordem na Ação Penal n. 0000393-04.2018.815.0000.- No entanto,
consoante prevê o artigo 220 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, inserido no Título
II (Competência Originária), Capítulo I (Das Ações Penais), Seção I (Da instrução), “Caberá agravo interno, sem
efeito suspensivo, do despacho do relator que conceder, denegar ou arbitrar fiança; decretar a prisão preventiva
e recusar a produção de qualquer prova ou realização de qualquer diligência”. - Consoante decidiu recentemente
o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Acórdão proferido no bojo da Medida Cautelar de n. 000046066.2018.815.00001, o rol circunscrito no art. 220 do RITJPB é exaustivo. - Na hipótese versada, o objeto da
decisão impugnada —reconhecimento da incompetência deste Tribunal para processar e julgar o feito —, não
figura no rol taxativo circunscrito no art. 220 do RITJPB, razão porque o agravo encontra óbice ao seu
conhecimento. 2) Agravo não conhecido. Ante o exposto, não conheço do agravo interno.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0001662-78.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Ricardo Vital de Almeida. SUSCITANTE: Juizo da 1a Vara de Cabedelo. SUSCITADO: Juizo da 2a Vara Criminal
da Capital E Juliano Gusmao de Sousa. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Inquérito policial. Denúncia
não oferecida. Divergência entre Promotores A RESPEITO DE QUAL FORO SERIA O COMPETENTE PARA
PROCESSAR E JULGAR O FEITO DECORRENTE DO INQUÉRITO EM QUE SE APURA A PRÁTICA DE UM
ÚNICO DELITO PERPETRADO NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, CONEXO COM OUTROS COMETIDOS NA
CAPITAL. Caracterização de conflito de atribuições. Questão a ser dirimida pelo Procurador-Geral de Justiça. Não
conhecimento. - Quando membros do Ministério Público oficiantes perante Juízos distintos consideram-se
carecedores de atribuição para oferecer denúncia, havendo, inclusive, divergência sobre a capitulação do delito,
resta configurado o conflito de atribuições a ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 10,
inciso X, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 18, XXII, da Lei Complementar nº 34/94. - Conflito não conhecido, com
remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Com essas considerações, em harmonia com o parecer
ministerial, não conheço do presente Conflito Negativo de JURISDIÇÃO, o que faço com base no art. 127, inciso
XXXV1, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, e determino a remessa dos autos ao douto
Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 10, inciso X, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 15, IX, da Lei
Complementar nº 97/2010. Oficie-se aos juízes envolvidos.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001 171-71.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. RECORRENTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RECORRIDO: Rutimery dos Santos Silva. ADVOGADO: Jose Humberto Simplicio de Sousa (oab/pb 10.179). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. 1. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE RELAXAMENTO DA
PRISÃO DOMICILIAR. A LIBERDADE DA RECORRIDA ESTÁ RESPALDADA EM NOVO TÍTULO JUDICIAL.
PERDA DO OBJETO. 2. RECURSO PREJUDICADO. 1. Diante da superveniência de decisão de relaxamento
de prisão proferida pelo magistrado a quo, impõe-se o reconhecimento da prejudicialidade do recurso interposto
pelo Ministério Público visando o restabelecimento da prisão em flagrante da recorrida, tendo em vista que a
sua liberdade passou a ser assegurada por novo título judicial. 2. Recurso prejudicado. Ante o exposto, em
harmonia com o parecer ministerial de 2º grau, julgo prejudicado o presente recurso em sentido estrito
interposto pelo Ministério Público visando o restabelecimento da prisão preventiva da recorrida, em decorrência da perda de seu objeto.

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RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0000656-50.2015.815.1161(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTANA DOS GARROTES. Advogado: Francisco de Assis Remígio II OAB/PB 9.464. Recorrido: CÍCERA PEREIRA
LEITE DE SOUZA.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Salmo Edgley Vicente Valdevino OAB/PB 21.441 e
Outros, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSOS ESPECIAIS - PROCESSO 0012695-71.2014.815.0011(4ªCC) – Recorrente(01): BANCO DO BRASIL S.A. Recorrente(02): MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Recorrido(01): MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Procurador:George Suetônio Ramalho Júnior. RECORRIDO(02): BANCO DO BRASIL S.A. Intimação ao(s)
Bel(eis): Daviallyson de Brito Capistrano OAB/PB 12.833 e Carlos Antônio Farias de Souza OAB/PB 7.766,
causídico do segundo recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º: 0013521-05.2011.815.0011(4ªCC) –
Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a)(01):
João Pedro de Macedo – Advogado(s): Maria Zuleide Sousa Dias OAB/PB 8.406. Agravado(a)(02): Município de
Campina Grande – Procurador(es): George Suetônio Ramalho Júnior OAB/PB 11.576. INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s), Maria Zuleide Sousa Dias OAB/PB 8.406, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º: 0005239-80.2015.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a): Cícero Bonifácio Costa – Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e Romeica
Teixeira Gonçalves OAB/PB 23.256. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB
11.967 e Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB 23.256, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0064679-41.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Banco do Brasil S/A – Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand OAB/SP N.º 211.648. Recorrido(a): Ester Domingues Nogueira – Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589 e Gitana Soares de M. e S.
Parente OAB/PB 16.443. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Rafael Sganzerla Durand OAB/SP N.º 211.648, causídico(a)(s)
do(a) recorrente(a), a fim de tomar ciência do deferimento do pedido formulado no petitório de fl. 380, bem como,
Vossa Excelência, ou quem as suas vezes fizer, comparecer a esta Escrivania de Recursos Especial e
Extraordinário da Quarta Câmara Especializada Cível para que seja entregue a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
solicitada na petição acima mencionada.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0800368-21.2019.8.15.0000 (PJE). Relator: Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado:
ALUIZIO AGRA CARIRY. Advogado: MAYARA SOUTO MENEZES, OAB/PB 17497. intimando a parte agravada por
seu patrono, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código
de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra
os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos do
Inventário de número 0808693-50.2017.8.15.0001. Gerencia de Processamento, aos 20 de fevereiro de 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018279046 Intimação ao Advogado Glauber de Lucena Cordeiro, OAB/PB
15.858, para que, no prazo improrrogável de 72h, se manifeste, nos autos do processo em referência, acerca da
impossibilidade de figuração em duas listas de candidatos à suplência de Juiz Membro Substituto do TRE, após
o que o processo será levado à pauta administrativa. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, João Pessoa-PB, 20 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017945-71.2010.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: EST6ADO DA PARAÍBA. Agravado: PETROBRÁS DISTRBUIDORA S/A. Intimação ao Bel.
CARMEN RAQUEL DANTAS MAYER. Inscrito(a) na (OAB – PB – 8432), na condição de Procurador do(a)
agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003415-26.2014.815.0351. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: MUNICÍPIO DE SAPÉ - PB- Embargado.: JOSINETE ALVES DE SOUZA SILVA.
Intimação ao Bel. MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, inscrito(a) na OAB – PB – 4007), na condição de
Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003884-63.2014.815.2003. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: ELIAKIM ANDRADE DE MORAISÉ- Embargado.: MARINEZ PEREIRA ANDRADE.
Intimação ao Bel. IVERALDO LOPES DE FARIAS, inscrito(a) na OAB – PB – 10.910), na condição de
Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, falar sobre a tempestividade/
intempestividade dos Embargos de Dclaração. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2019.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0004309-33.2013.815.2001. Recorrente (s): UNIMED JOÃO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recorrido: JOÃO FERNANDES GALVÃO.Intimação ao(s) Bel(eis):
Kátia Regina Farias OAB/PB 10.004, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar o
recolhimento, em dobro, do preparo do Recurso Especial interposto, sob pena de deserção(art. 1007 § 2º do CPC)

APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017967-23.1996.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: USINA TANQUES S/A e outros- Embargado.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL.
Intimação ao Bel. BRUNO CARNEIRO RAMALHO, inscrito(a) na OAB – PB – 12.152), na condição de
Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2019.

AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0001056-30.2015.815.0461(4ªCC) – Agravante: MUNICÍPIO DE SOLÂNEA. Advogado: Rodrigo dos Santos Lima OAB/PB 10.478. Agravado: RÚBIA MOTA
RODRIGUES. Intimação ao(s) Bel(eis): Davi Rosal Coutinho OAB/PB 17.578, causídico do agravado, a fim de,
no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código
de Processo Civil 2015)-.

APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001855-85.2010.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante:
LEDA MARIA MARQUES DE ANDRADE. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel. ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA VILARIM, inscrito(a) na (OAB/PB– 11.967) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento
do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de habilitação e concedo vistas pelo prazo de 05(cinco
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2019.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0020053-39.2011.815.2001(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA
PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido: KÉZIA NAARA CARNEIRO DE
OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(eis): José Amarildo de Souza– OAB/PB 6.447, causídico(s) do recorrido(a), a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).

APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027929-30.2013.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI. Apelado: MARIA DAS DORES DA SILVA SAMPAIO.
Intimação ao Bel. LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Inscrito(a) na (OAB/PB – 9821) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro o pedido determinando
a intimação do advogado acima para, proceder o recolhimento do preparo da apelação em dobro, sob pena de
deserção, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 19 de fevereiro de 2019.

RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0112324-33.2012.815.2001(4ªCC) Recorrente(01): PBPREV–PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.
Recorrente(02): ESTADO DA PARAÍBA – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 Recorrido
(01): DÉLIO DE ARRUDA ALMEIDA e OUTROS. Recorrido(02): OS MESMOS.Intimação ao(s) Bel(eis): Ana
Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967. causídico do primeiro recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0044719-36.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Recorrido:LUIZ GONZAGA DA
SILVA.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946, causídico(s) do recorrido(a),
a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0031945-71.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente: LIA CLARO KUTELAK. Advogado: Roberto Aquino Lins OAB/PB 14.332. Recorrido: CLARO S.A.Intimação ao(s)
Bel(eis):Advogado(s): Lucas Damasceno Nóbrega Cesarino OAB/PB 18.056, causídico(s) do recorrido(a), a
fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código
de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0001658-52.2013.815.0441(4ªCC) – Recorrente: MANOEL BEIJAMIN DE
PAIVA. Advogado: Eduardo Jorge Albuquerque de Menezes OAB/PB 8.204. Recorrido: ANTÔNIO
CALBAIZAR.Intimação ao(s) Bel(eis): Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro OAB/PB 16.240, causídico do recorrido(a),
a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015)
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0128990-12.2012.815.2001(4ªCC) – Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Agravado:FRANCISCO
DO ASSIS RAMOS BRILHANTE.Intimação ao(s) Bel(eis): Caio Cesar Torres Cavalcanti OAB/PB 16.186, causídico do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0000905-53.2013.815.0261(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE
IGARACY.Advogado: Francisco de Assis Remígio II OAB/PB 9.464. Recorrido: JOSÉ UELITON DA
SILVA.Intimação ao(s) Bel(eis): Paulo César Conserva OAB/PB 11.874, causídica do recorrido(a), a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015)

APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011572-19.2013.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO SANTANDER S/A. Apelado: INTERNACIONAL VIAGENS TURISMO E CARGAS
LTDA. Intimação ao Bel. ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Inscrito(a) na (OAB/PB – 1853-A) na condição
de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante
para, se pronunciar conforme estabelece o art. 933 do CPC;/2015. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0012183-11.2009.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. Apelado: JOSÉ
DE ANCHIETA MAIA. Intimação ao Bel. RONILDO RODRIGUES RAMALHO. Inscrito(a) na (OAB/PB – 4526)
na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimese o apelante para, se pronunciar conforme estabelece o art. 933 do CPC;/2015. Gerência de Processamento do
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0012914-31.2014.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: IVAMBERTO DANTAS DA SILVA. Apelado: BANCO SANTANDER S/A. Intimação ao Bel.
IANCO CORDEIRO. Inscrito(a) na (OAB/PB – 11.383) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para, se pronunciar conforme estabelece
o art. 933 do CPC;/2015. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 19 de
fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005041-14.2013.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: OI MÓVEL S/A. Apelado: INVESTE ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. Intimação ao Bel.
CLAUDIA VIRGINIA NEIVA MONTENEGRO. Inscrito(a) na (OAB/PB – 12.039) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para, manifestar-se
sobre a tempestividade/intempestividade das contrarrazões do recurso apelatório, no prazo de 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013839-27.2014.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ELETRO HOPPING CASA AMARELA. Apelado: BCI BRASIL CHINA, IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA S/A. Intimação ao Bel. BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO. Inscrito(a) na
(OAB/PB – 32.255) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
Vistos, etc. Intime-se o apelado para, sanar o vício apondo assinatura ou original da apelação, no prazo de
05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 19 de fevereiro de
2019.

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