TJPB 19/12/2018 ° pagina ° 15 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000080-82.2013.815.0000. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Recorrido: Severina Firmino Dantas. Intimação às Belas. ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB nº 15.155) E ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB nº
15.729), a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso
em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004127-65.2014.815.0000. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Recorrido: José Jeronimo de Lima. Intimação aos Beis. ÊNIO SILVA
NASCIMENTO (OAB/PB nº 11.946) E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido,
apresentarem as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0000222-98.2016.815.0911 - 2ªC. Agravante (s): TEOBALDO BRANDÃO
DE FARIAS. Agravado (s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Intimação ao(s) bel(is): LYSANKA DOS
SANTOS XAVIER, OAB/PB 12.886, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0121311-58.2012.815.2001 – Agravante(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): EDIOLANGER MENDONÇA DE FARIAS E OUTROS. Intimação ao(s)
bel(is). ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, Nº 15.729 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº.0064614-46.2014.815.2001 – Recorrente(s): BANCO DO
BRASIL S/A. Recorrido(s): ESPÓLIO DE ANTÔNIO AMÉRICO DE ARRUDA. Intimação ao(s) bel(is). SÉRVIO
TÚLIO DE BARCELOS, Nº 20.412 A OAB/PB e JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, Nº 20.832 A OAB/PB
a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a complementação do preparo do recurso especial de fls.222/324v,
procedendo com o recolhimento das custas do TJPB, referente aos dois recursos mencionados.
RECURSOS ESPECIAIS – 3ª CC – PROCESSO Nº 0007067-53.2011.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA e ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): NELMA LUCIA FIGUEIREDO CAVALCANTE.
Intimação ao(s) bel(is). ANA PAULA GOUVEIA FERNANDES, Nº 20.222 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº.0029549-77.2013.815.0011 – Recorrente(s): SUL AMÉRICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Recorrido(s): LUCIA DE JESUS ROCHA GUEDES. Intimação ao(s)
bel(is). RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, Nº 115.762 OAB/SP a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,
regularizar sua representação processual, acostando aos autos o substabelecimento válido, sob pena do não
conhecimento do recurso especial.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0807196-67.2018.8.15.0000 (PJE). Relator(a):
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Jyovanna Mendonca Brasil Panarello. Intimando a agravada na pessoa dos Béis. BRENO EDUARDO
SANTOS TALLIS, OAB/SP 314.126 e KAREN CECÍLIA BARROSO DE SOUSA RODRIGUES, OAB/SP 301.666,
a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo
Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de
decisão interlocutória do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Campina Grande-PB lançada no
processo de número 0002671-86.2011.815.0011 (0012011002671-1).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0806004-02.2018.8.15.0000
Relator: Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: BM Serviços de Alimentação Ltda
- ME. Agravado: Paulista Fast Food Serviços de Alimentos Ltda - ME e outros. Intimação ao Bel.: Sônia Carlos
Antônio, OAB/SP nº 84.759, para, no prazo legal, na condição de advogado do agravado, oferecer resposta ao
agravo interno, conforme ID 3074016.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0803525-36.2018.8.15.0000
Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Leandro Gomes Almeida.
Intimação aos Béis: FERNANDO COTTA ORNELLAS (OAB/MG 73428), JADE CAPUTO CORREA (OAB/MG
170395), SARAH REBOUÇAS NASCIMENTO (OAB/MG 130832), WILLIAN CAPUTO CORREA (OAB/MG
114144), MARLON ROSA DA ROCHA (OAB/MG 65977), ANA LUISA MENDES DE MATTOS (OAB/MG 152953)
e PEDRO ALBUQUERQUE MOREIRA DE ARAÚJO (OAB/MG 125371), na condição de patronos do Agravado,
a fim de, no prazo legal, tomar ciência do inteiro teor do Acórdão proferido nos autos do recurso acima
identificado.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0039939-92.2009.815.2001 - Relatora: Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: José Ivson de Lacerda
Martins Júnior. Apelados: José Martins Neto e Maria Ilma de Lacerda Martins. Intimação ao Bel. GERALDO
MARGELA MADRUGA - OAB/PB 3.329, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de advogado dos
Apelados, se manifestar sobre a petição encartada pelo Apelante à fl. 306 dos autos, conforme despacho de
fl. 320. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 18 de
dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0005993-90.2013.815.2001 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. 1ºApelante: José Etealdo da Silva Pessoa Netto. 2ºApelante:
Tambaí Motor e Peças Ltda. Apelados: Os mesmos. Intimação ao Bel. JOSÉ ETEALDO DA S. PESSOA NETTO
– OAB/PB 11.249, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de advogado do 1ºApelante, se manifestar
acerca da possibilidade de não conhecimento do seu apelo, haja vista a possível ofensa ao princípio da
dialeticidade, conforme despacho de fl. 138. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 18 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001598-35.2013.815.0391 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A.
Apelado: Genildo Torres Nunes. Intimação à Belª. JACIELBE GOMES DE MENESES - OAB/PB 16.544, a fim de,
no prazo legal, na condição de advogada do Apelado, apresentar contrarrazões ao apelo (fls. 132/137), conforme
despacho de fls. 174. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
18 de dezembro de 2018.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0063956-22.2014.815.2001 - Relator: Exmo. Des.
José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Agravantes: Edgar Rodrigues Ataíde Filho e
outros. Agravada: Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado da Paraíba - AAFIT/PB. Intimação ao
Bel. RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - OAB/PB 5.001, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição
de advogado da Agravada, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, conforme despacho de fl. 189.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 18 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000425-92.2015.815.0071 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Bartolomeu Alfredo da Silva, representado por sua
curadora Maria das Graças Silva. Apelada: TAM linhas Aéreas S/A (LATAM). Intimação aos Béis. EDINANDO
DINIZ - OAB/PB 8.583, advogado do apelante e SOLANO DE CAMARGO – OAB/SP 149.754, EDUARDO LUIZ
BROCK – OAB/SP 91.311 e FÁBIO RIVELLI – OAB/PB 20.357-A, advogados da apelada, a fim de, no prazo
comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre a nulidade suscitada pelo Parquet no parecer de fls. 130/130v, conforme despacho de fls. 133. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000159-542017.815.0421 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: Severino do Ramo Calixto Lima, Marco Aurélio Pinto Ramalho e Jonas Anselmo Viana de Farias. Apelado: A Justiça
Pública. Intimação aos Beis. Edson Ribeiro Ramos (OAB/PB 8187), Washington Vitorino (OAB/PB 23.561),
Joanata Cabral da Silva (OAB/PB 20.791) e Franklin Smith Carreira Soares (OAB/PB 20.630), a fim de, no prazo
legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Bonito de Santa Fé – lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001545-87.2018.815.0000 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Renata
Diniz Pereira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Eduardo de Araújo Cavalcanti (OAB/PB 8.392), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001532-88.2018.815.0000 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: André
Herbert Cabral Borba e Rodolpho Cavalcanti Dias. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Leonardo de
Farias Nóbrega (OAB/PB 10.730), José Bezerra Montenegro Pires (OAB/PB 11.936), Diogo Sérgio Maciel Maia
(OAB/PB 17.262), Guilherme Almeida de Moura (OAB/PB 11.813), Giordano Bruno Paiva (OAB/PB 15.465) e
Felipe Morais Arcoverde (OAB/PB 23.062), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0007916-75.2018.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: July
Clecyo da Silva Campina. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Humberto Simplício de Sousa
(OAB/PB 10.179), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0027405-33.2013.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Fundação de Assistência da Paraíba. Apelado: Nilceia Dantas Diniz. Intimação aos Beis. Alexei ramos de Amorim
(OAB/PB 9.164), Daniel Sitonio de Aguiar (OAB/PB 17.706) e outros, fim de, no prazo legal, apresentarem as
contrarrazão do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina
Grande – 4ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº.0008858-42.2013.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Embargante: Anderson Ferreira da Costa. Embargado: A Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Intimação ao Bel. Dannys Daywyson de Freitas A. Macedo (OAB/PB 17.933), a fim de, no prazo legal,
apresentar as contrarrazão aos embargos declaratórios (fls.317/323).
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001274-85.2015.815.0161 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Agliberto
Teodósio dos Anjos Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Adelk Dantas Souza (OAB/PB 19.922)
e outros, para os fins requerido na petição protocolizada nesta gerência de processamento sob o nº 9992018P030580.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001021-23.2008.815.0071 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: José
Francisco Duarte. Apelado: A Justiça Pública. Intimação as Belas. Ione Alves Diniz (OAB/PB 20.751) e Mabel
Nunes Rocha (OAB/PB 6.973), para vista dos autos no prazo de 10(dez) dias.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000042-07.2016.815.2003 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Renato José de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Antônio Duarte Vasconcelos Júnior (OAB/
PB 15.130), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000019-63.2018.815.0751 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelantes:
Ana Lúcia Alves da Silva e Azaias Ferreira da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Thiago de
França Nascimento (OAB/PB 23.372) e Edlla Fernanda S. Milanês (OAB/PB 23.372), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 5ª Vara da
comarca de Bayeux, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001258-42.2013.815.0181 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: José Ferreira da Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Marcus Alânio Martins Vaz
(OAB/PB 5.373), Fernando Erick Queiroz de Carvalho (OAB/PB 20.189) e Marcus Alânio Martins Vaz Filho
(OAB/PB 24.541) a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Guarabira, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0807194-97.2018.815.0000. Relator: Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: João Gregório Comércio e Promoções - EPP. Agravado:
Tupan Construções Ltda. Intimando o Bel. Ewerton Kleber de Carvalho Ferreira (OAB/PE 18.907), a fim de, no
prazo de legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que
lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência,
interposto contra os termos de despacho do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, lançada nos
autos da Ação nº 0000330-87.2018.815.2001
RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010883-50.2014.815.0251
-(1ª C.C.) – Recorrentes:1º- MAGNO SILVA MARTINS, 2º - COPLAN – CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO E RADSON DOS SANTOS LEITE, RECORRIDOS: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, intimação ao Bel. WYTATYANA QUIRINO ALVES MONTEIRO OAB-PB Nº 21.817, a fim de no prazo
DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do PRIMEIRO recorrente, COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 1.202/1.241,EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO §2º DO
ART.99 DO CPC/2015.Bem como, intimação aos Beis. RODRIGO DE LIMA MAIA – OAB-PB Nº 14.610 E
TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA – OAB-PB.12.242, patronos do SEGUNDO RECORRENTE,
no prazo de 05 (cinco dias), realizar o recolhimento, em dobro do preparo do Recurso Extraordinário, sob
pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0019732-77.2006.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrentes: O ESTADO DA PARAIBA., Recorrido: VIA DRAGADOS S/A E OUTROS, intimação ao Bel.
FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES OAB-PB Nº 10.050, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso de fls. 2.749/2.758.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0000424-24.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos.
AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Paraiba E Jurandi Gouveia Farias (prefeito de Taperoa). ADVOGADO:
Rodrigo Lima Maia (oab/pb Nº 14.610). NOTÍCIA-CRIME - CRIME DE RESPONSABILIDADE - DENÚNCIA
CONTRA PREFEITO MUNICIPAL - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI Nº 8666/93) RESPOSTA ESCRITA. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO DELITUOSO, DA CONDUTA PRATICADA E DO DOLO DO AGENTE - ARGUMENTO INFUNDADO - DENÚNCIA QUE
EXPLANA COM CLAREZA AS IMPUTAÇÕES E CONDUTAS ILÍCITAS - PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA QUE
PREENCHE OS REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSUAL PENAL, BEM COMO SE AMPARA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS NOS AUTOS - ANÁLISE DO ELEMENTOS DOLO E DANO AO ERÁRIO QUE
NÃO SE MOSTRAM OPORTUNA NO PRESENTE MOMENTO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. - Não há falar
em inépcia da denúncia, quando, da sua análise, é possível identificar com clareza o fato típico imputado ao
denunciado e a conduta praticada pelo denunciado. - Descabe a alegação de falta de justa causa quando presente
lastro probatório mínimo para justificar a persecutio criminis. Alegação de ausência de dolo e dano ao erário, por
demandar aprofundamento probatório, indevido o exame nesta fase processual. - Não sendo hipótese de rejeição
da denúncia ou da improcedência da acusação, e, dependendo o deslinde da situação examinada de outras
provas próprias da instrução criminal (art. 6ª, da Lei nº 8.038/90 e art. 395, do CP), deve ela ser recebida,
porquanto preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, descrevendo com clareza e objetividade a
ocorrência de fatos que configuram, em tese, o ilícito penal, apontando ainda a existência de indícios de autoria
e materialidade delitiva. Ante o exposto, e, não havendo razões para rejeição da prefacial acusatória ou
improcedência da acusação, RECEBO A DENÚNCIA, sem afastamento do Prefeito de suas funções, e sem
decretação da sua prisão preventiva.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0043950-42.2017.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Yago da
Nóbrega Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. José Augusto Meirelles Neto (OAB/PB 9.427),
José Edísio Simões Souto (OAB/PB 5.405), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 4ª Vara Criminal,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0002370-36.2012.815.0131 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Francisco Demontier da Silva Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo Sabino de Santana (OAB/PB
9231), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca de Cajazeiras – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0054637-30.2014.815.2001. RELA TOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Emanuella Maria de Almeida Medeiros (oab/
pb 18.808). APELADO: Marcone Vicente Barbosa. ADVOGADO: Alexandre G. Cezar Neves (oab/pb 14.640).
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. Apelação e remessa necessária. Repetição de indébito com pedido
obrigacional. Policial Militar. Descontos previdenciários. Parcelas não incorporáveis aos proventos. Inversão dos ônus sucumbenciais. Provimento parcial do recurso. Repetição de indébito. Juros de mora. Taxa de
1% ao mês desde o trânsito em julgado. Correção monetária. Aplicação do IPCA-E a partir de cada