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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2018 ° Página 42

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TJPB 09/03/2018 ° pagina ° 42 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018

42

Taipú-PB portador de doença mental. Esquizofrenia Paranóide. CID 10 F20, através da sentença prolatada no dia
07/02/2018, tendo sido nomeado(a)curador(a) MARIA INÊS DE LIMA, promovente da ação. E para que ninguém
alegue ignorãncia quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta Comarca
de Pilar, Estado da Paraíba, aos 07 dias do mês de março do ano de 2018. Eu Theresa Raquel Gomes Monteiro,
técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6292520148150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada.
E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado
03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local
de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de RENNAN LEITE
DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 07/03/1996, filho de Angela Maria Leite da Silva, residente na Rua do
Cruzeiro, Alto da Serventia, Pilar-PB, porttador do CID 10 F06.9, através da sentença prolatada no dia 07/02/
2018, tendo sido nomeado(a) curador(a) LUIS LEITE DA SILVA, promovente da ação. E para que ninguém alegue
ignorãncia quanto a este fato, ordenoua expedição do presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pilar,
Estado da Paraíba, aos 07 dias do mês de março do ano de 2018. Eu Theresa Raquel Gomes Monteiro, técnico
judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8983020158150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada.
E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado
03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local
de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de JOELMA DE
LOURDES SOARES DA SILVA, brasileiro, nascida em 12/06/1970, filho de Severino Artur da Silva e Maria José
Soares da Silva, residente e domiciliada no Sítio Baixa Verde, zona rural, Pilar-PB, portadora da doença mental
- Psicose Crônica. CID 10 F28, interditada por sentença em 19/02/2018, tendo sido nomeado(a) curador(a) VILMA
MARIA SOARES DA SILVA, promovente da ação. E para que ninguém alegue ignorãncia quanto a este fato,
ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 07 dias
do mês de março do ano de 2018. Eu Theresa Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder
Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.

SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA–PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz
de Direito da Vara supra, DRº. ROSSINI AMORIM BASTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 06 de junho de 2018, a partir das 11h:00min, no Átrio do Fórum Drº Francisco
Seráphico da Nóbrega, sito à Rua Joaquim Berto, nº 101 – centro, Santa Luzia/PB e simultaneamente através
do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0001599-07.2011.815.0321
(032.2011.001.599-0), em que é autor ANP AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS e réu(s) JOÃO BATISTA DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) parte de terra desmembrada do imóvel rural denominada
Unha de Gato, situada no Município de Junco do Seridó/PB, cadastrado no INCRA sob o nº 207.101.000.41891, com área total de 500,0 hectares, medindo dita parte 2,7 hectares, limitando-se ao Norte, com o proprietário, ao Sul com a estrada do Junco do Seridó ao Distrito de Bom Jesus, ao Leste com Onofre Donato e ao
Oeste com Damião Diniz. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 10 de março de 2017. DEPOSITÁRIO: MARIA DA NATIVIDADE DOS SANTOS. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matricula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.240,17 (oito mil, duzentos e quarenta reais e dezessete centavos), em 09 de maio
de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de junho de 2018, a partir das
11h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o
art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) ESPOLIO DE JOÃO BATISTA DOS SANTOS
e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal,
bem como os fiel(is) depositário(s) NERISVALDO PEREIRA DE ARAÚJO; credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s) MARIA DA NATIVIDADE DOS SANTOS, e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia/PB, aos 08 de março de 2018. ROSSINI
AMORIM BASTOS. Juiz de Direito
COMARCA DE SANTA LUZIA–PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz
de Direito da Vara supra, DRº. ROSSINI AMORIM BASTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 06 de junho de 2018, a partir das 11h:00min, no Átrio do Fórum Drº Francisco
Seráphico da Nóbrega, sito à Rua Joaquim Berto, nº 101 – centro, Santa Luzia/PB e simultaneamente através
do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000780-41.2009.815.0321
(032.2009.000.780-1), em que é autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e réu(s) MADEIRA E GAS DO
VALE LTDA E OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Imóvel denominado “Cacimbas”, situado no município de São José do Sabugi/PB, desta
comarca cadastrada no INCRA sob nº 207.314.004.804-0 com área total de 166,0 há, com energia elétrica, de
fácil acesso, constituída de uma casa sede da fazenda, medindo aproximadamente 8mts X 15mts (simples),
duas casas para colonos (simples) um armazém anexado a curral com 5 divisões em alvenaria com 800 mtrs²
e 200 mtrs² de área coberta, com cocheira para 50 matrizes, um açude com balde de aproximadamente 80m,
uma cisterna, uma caixa d’agua de fibra com capacidade de 5000 litros, 02 (duas) barragens, 03 (três) poços
artesianos instalados, cercas com 5 fios de arame, limitada ao Norte com Mariângela de Medeiros Araújo
Nóbrega e Antônio Ileno de Medeiros, ao Sul com José Lucas de Medeiros, ao Leste com Luiz Araújo de
Medeiros e ao Oeste com herdeiros de Izidro Gonzaga de Medeiros; havido por compra feita a Francisco
Ferreira dos Santos, sua mulher Tânia Maria Medeiros Lopes de Souza, conforme escritura pública de compra
e venda datada em 27 de agosto de 2004, lavrada nestas Notas, ás fls. 137/138 do livro nº 123, registrada sob
nº R-3-969. Ás fls. 05, do livro 2-H, em 30 de agosto de 2004. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), em 07 de março de 2017. DEPOSITÁRIO: NERISVALDO PEREIRA DE ARAÚJO: ÔNUS:
Eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 87.075,63 (oitenta e sete mil, setenta e cinco
reais e sessenta e três centavos), em 27 de maio de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 06 de junho de 2018, a partir das 11h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita

pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações
iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do
pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a
prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) MADEIRA E
GAS DO VALE LTDA E OUTROS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) NERISVALDO PEREIRA DE
ARAÚJO; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia/PB, aos 08 de março de 2018. ROSSINI
AMORIM BASTOS. Juiz de Direito
COMARCA DE SANTA LUZIA–PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz
de Direito da Vara supra, DRº. ROSSINI AMORIM BASTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 06 de junho de 2018, a partir das 11h:00min, no Átrio do Fórum Drº Francisco
Seráphico da Nóbrega, sito à Rua Joaquim Berto, nº 101 – centro, Santa Luzia/PB e simultaneamente através
do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000073-93.1997.815.0321
(032.1997.000.073-6), em que é autor FAZENDA NACIONAL e réu(s) TRANSPORTES NOBREGA E NOBREGA LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma)
Esmeralda lapidada, com peso de 50 quilates, cor verde intenso profundo, cor de traço: branco, dureza 7,5
peso especifico 2,70-S.G. índice de refração 1,577 – 1,583, pleocroismo não irradiada e de acordo com estes
dados retirados pela internet de sites de vendas de pedras preciosas, os quais apresentam pedras no médio
de R$ 800,00 (oitocentos reais) o quilate. AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 27 de janeiro de
2017. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 43.666,40 (quarenta e três mil, seiscentos e sessenta
e seis reais e quarenta centavos), em 09 de junho de 2015. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 06 de junho de 2018, a partir das 11h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações
iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do
pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a
prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) TRANSPORTES NOBREGA E NOBREGA LTDA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) NERISVALDO PEREIRA DE
ARAÚJO; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia/PB, aos 08 de março de 2018. ROSSINI
AMORIM BASTOS. Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA–PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz
de Direito da Vara supra, DRº. ROSSINI AMORIM BASTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 06 de junho de 2018, a partir das 11h:00min, no Átrio do Fórum Drº Francisco
Seráphico da Nóbrega, sito à Rua Joaquim Berto, nº 101 – centro, Santa Luzia/PB e simultaneamente através
do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000780-41.2009.815.0321
(032.2009.000.780-1), em que é autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e réu(s) MADEIRA E GAS DO
VALE LTDA E OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Imóvel denominado “Cacimbas”, situado no município de São José do Sabugi/PB, desta
comarca cadastrada no INCRA sob nº 207.314.004.804-0 com área total de 166,0 há, com energia elétrica, de
fácil acesso, constituída de uma casa sede da fazenda, medindo aproximadamente 8mts X 15mts (simples),
duas casas para colonos (simples) um armazém anexado a curral com 5 divisões em alvenaria com 800 mtrs²
e 200 mtrs² de área coberta, com cocheira para 50 matrizes, um açude com balde de aproximadamente 80m,
uma cisterna, uma caixa d’agua de fibra com capacidade de 5000 litros, 02 (duas) barragens, 03 (três) poços
artesianos instalados, cercas com 5 fios de arame, limitada ao Norte com Mariângela de Medeiros Araújo
Nóbrega e Antônio Ileno de Medeiros, ao Sul com José Lucas de Medeiros, ao Leste com Luiz Araújo de
Medeiros e ao Oeste com herdeiros de Izidro Gonzaga de Medeiros; havido por compra feita a Francisco
Ferreira dos Santos, sua mulher Tânia Maria Medeiros Lopes de Souza, conforme escritura pública de compra
e venda datada em 27 de agosto de 2004, lavrada nestas Notas, ás fls. 137/138 do livro nº 123, registrada sob
nº R-3-969. Ás fls. 05, do livro 2-H, em 30 de agosto de 2004. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), em 07 de março de 2017. DEPOSITÁRIO: NERISVALDO PEREIRA DE ARAÚJO: ÔNUS:
Eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 87.075,63 (oitenta e sete mil, setenta e cinco
reais e sessenta e três centavos), em 27 de maio de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 06 de junho de 2018, a partir das 11h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações
iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do
pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a
prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) MADEIRA E
GAS DO VALE LTDA E OUTROS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) NERISVALDO PEREIRA DE
ARAÚJO; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia/PB, aos 08 de março de 2018.ROSSINI
AMORIM BASTOS. Juiz de Direito

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