TJPB 09/03/2018 ° pagina ° 41 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018
COMARCA DE CABEDELO – 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS – A MM. JUÍZA DE
DIREITO DA VARA SUPRA, Em virtude da Lei, etc. Faz saber que por este cartório e juízo tramita o PROCESSO
0803167-80.2016.8.15.0731 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL promovida pela ESTADO DA PARAÍBA contra
LEVE BISTRÔ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - ME. E como não foi possível a citação pessoal do executado,
mandou que se expedisse o presente para que CITE-SE o executado LEVE BISTRÔ COMÉRCIO E SERVIÇO
LTDA - ME, para pagar no prazo de 05 (cinco) dias, a divida R$ 9.542,87 (nove mil, quinhentos e quarenta e dois
reais e oitenta e sete centavos), acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução
mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs
da Lei 6.830/80. Prazo para embargos e de 30 (trinta), art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorancia,
determinou a MM. Juiza expedir edital e publicar no Diario da Justica. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso,
Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CABEDELO – 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS – A MM. JUÍZA DE
DIREITO DA VARA SUPRA, Em virtude da Lei, etc. Faz saber que por este cartório e juízo tramita o
PROCESSO 0804966-27.2017.8.15.0731 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL promovida pela ESTADO DA PARAÍBA contra BTU ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA - EPP. E como não foi possível a citação pessoal
do executado, mandou que se expedisse o presente para que CITE-SE o executado BTU ENGENHARIA E
INCORPORAÇÕES LTDA - EPP, para pagar no prazo de 05 (cinco) dias a divida R$ 14.842,83 (quatorze mil,
oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), acrescido de juros, multa de mora e demais
encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação
de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos e de 30 (trinta), art. 16 da Lei 6.830/
80. E para que não se alegue ignorancia, determinou a MM. Juiza expedir edital e publicar no Diario da Justica.
Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Marcia Xavier da Silva,
Tecnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CABEDELO – 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 DIAS – A MM. JUÍZA DE
DIREITO DA VARA SUPRA, Em virtude da Lei, etc. Faz saber que por este cartório e juízo tramita o PROCESSO
0803367-24.2015.8.15.0731 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO
contra ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA. E como não foi possível a intimação pessoal do executado, mandou que
se expedisse o presente para que INTIME-SE o executado ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA, para ciência da
sentença, na qual DECLAROU EXTINTO o processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil
e CONDENO a parte executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa e, HOMOLOGO
os cálculos de ID 10152026, para que produza seus jurídicos efeitos legais. E para que não se alegue ignorancia,
determinou a MM. Juiza expedir edital e publicar no Diario da Justica. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso,
Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CABEDELO – 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS – A MM. JUÍZA DE
DIREITO DA VARA SUPRA, Em virtude da Lei, etc. Faz saber que por este cartório e juízo tramita o PROCESSO
0805326-59.2017.8.15.0731 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL promovida pela ESTADO DA PARAÍBA contra
GUIMARÃES & COSTA LTDA - ME. E como não foi possível a citação pessoal do executado, mandou que se
expedisse o presente para que CITE-SE o executado GUIMARÃES & COSTA LTDA – ME, para pagar no prazo de
05 (cinco) dias a divida R$ 260.891,76, acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a
execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts.
8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos e de 30 (trinta), art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue
ignorancia, determinou a MM. Juiza expedir edital e publicar no Diario da Justica. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CABEDELO – 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS – A MM. JUÍZA DE
DIREITO DA VARA SUPRA, Em virtude da Lei, etc. Faz saber que por este cartório e juízo tramita o PROCESSO
0803437-07.2016.8.15.0731 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo ESTADO DA PARAÍBA contra
MULTI PEIXES COMÉRCIO DE PESCADO LTDA - ME. E como não foi possível a citação pessoal do executado,
mandou que se expedisse o presente para que CITE-SE o executado MULTI PEIXES COMÉRCIO DE PESCADO
LTDA - ME, para pagar no prazo de 05 (cinco) dias a divida R$ 11.226,78 (onze mil, duzentos e vinte e seis reais
e setenta e oito centavos), acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução
mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs
da Lei 6.830/80. Prazo para embargos e de 30 (trinta), art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorancia,
determinou a MM. Juiza expedir edital e publicar no Diario da Justica. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso,
Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. AÇÃO
DE INTERDIÇÃO Nº 0801368-65.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei etc. FAZ
SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório da
Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de Interdição nº
0801368-65.2017.8.15.0731, promovida por Glória de Fátima Araújo em face de Marcos Aurélio D’Olinda Campello,
brasileiro, união estável, cirurgião dentista, RG nº 350919 SSP PB, inscrito no CPF sob nº 003.389.234-20, portador
de Demência vascular mista, cortical e subcortical (CID F01.3) e transtorno delirante orgânico, tipo esquizofrênico
(CID F06.2), doença coronariana, hipertensão arterial e insuficiência renal, além de déficit cognitivo moderado, e
que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter o requerido Marcos Aurélio
D’Olinda Campello à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art.
85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando sua companheira Glória de Fátima Araújo curadora, para fins de
representação, devendo prestar contas anualmente, e que a alienação de quaisquer bens pertencentes ao curatelado requer prévia autorização judicial. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir
o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 27 dias do mês
de novembro de 2017. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior,
Juiz de Direito. Publique-se este Edital por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra,
conforme previsto no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – VARA ÚNICA- EDITAL INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS –
AÇÃO DE INTERDIÇÃO – TUTELA E CURATELA – PROCESSO 0800038-29.2016815.0291. O MM. Juiz Dr.
Eduardo Roberto de O. Barros Filho, Juiz de Direito Da Vara Única da Comarca de Cruz do Espírito Santo, Estado
da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, perante este juízo se processam os autos da Ação de Interdição, requerida por JOSIMAR
MOURA SOARES em face de JOSICLEIDE MOURA SOARES, na qual foi proferida sentença ID nº 9001610, que
JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, ante a incapacidade do(a) interditando(a) de reger sua pessoa, bens e
negócios, por ser portadora de doença mental, nomeando o requerente como seu curador, mediante termo de
compromisso, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário de
Justiça. Cumpra-se, Cruz do Espírito Santo/PB, 14/02/2018. Eu, Sibele B. B. de Freitas, Técnica Judiciário, o
digitei. Dr. Eduardo R. de O. Barros Filho, Juiz de Direito.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 47844720138150171 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER porteiroquantos o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo se processam os autos da
Ação Criminal nº 0004784-47.2013.815.0171, m ES, Ano 2000, Cor Verde, Placa MOI-1247, encontrando-se em
péssimo estado de conservação, que se encontra no pátio deste fórum. E, para que ninguém alegue ignorância
mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
CUMPRA-SE. Dado e Passado neste Caovida pela Justiça Pública, contra BRUNO MUNIZ ALVES, no qual foi
designado leilao para o dia 02 de abril de 2018, pelas 10:00 horas, no átriodo Fórum local, qudos auditórios ou
quem suas vezes o fizer, trará a publico o pregão de venda em hasta publica, a quem maior der ou maior lance
oferecer sobre a avaliação total de R$ 500,00 (quinhentos reais), salientando-se que os lances não poderão ser
inferior a avaliação do seguinte bem: 01 veículo Motocicleta Honda 125, titan,rtório de Esperança aos 07 de
março de 2018. Eu,, Magneide Câmara Alves, Técnica judiciária, o digitei e subscrevo.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0800206-70.2016.8.15.0181. Ação:
INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem
conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0800206-70.2016.8.15.0181 (PJE), o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de RENAN
WOLAS BENTO DE LIMA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 4.021.268 – SSP/PB e CPF nº 090.457.464-41,
residente na cidade de Guarabira/PB, portador(a) de ”Retardo Mental Grave (CID-10 F 71.1)”, que o(a) torna incapaz
de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de ADRIANA BENTO DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.080.022 SSP/PB e CPF nº 055.409.234-48, residente no mesmo endereço do(a)
interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição
do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos da lei, art. 1184 do CPC. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 14/02/2018. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnica Judiciária, o
digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
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ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER,a quem interessar possa ou conhecimento dele
tiver, mais precisamente a Sra. EDIVONE DE MELO FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, residente e
domiciliada em lugar incerto e nao sabido, que, neste juizo, tramita uma Acao de Divorcio Litigioso n.
0801303-53.2017.815.0381, movida por Severino Olivo da Silva em face de Edivone de Melor Ferreira da
Silva, tendo o MM. Juiz de Direito determinado a publicacao do presente EDITAL para CITAR a promovida
a fim de que a mesma possa tomar conhecimento da presente acao, bem como INTIMAR a mesma para
comparecer a audiÊncia de conciliação, instrução e julgamento marcada para o dia 05/04/2018, as 09:00
horas, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na peca exordial. Dado
e passado nesta cidade de Itabaiana – PB, aos 08/03/2018. Eu, Danillo Oliveira da Silva, Técnico
Judiciario, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 177420168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este juízo se processam os autos
da Ação supracitada, tendo como parte promovente MARIA VALERICANA DE LIMA CORREIA e como parte
promovida SERGIO DE LIMA CORREIA, servindo o presente para tornar público que foi prolatada sentença que
decretou a interdição da parte promovida, declarando a sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que
foi nomeada a parte promovente como sua curadora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias cada.
Jacaraú, PB, 22 de fevereiro de 2018. Dra. Hygina Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito em substituição.
Eu Lailton Firmo Fideles, Analista Judiciário o digitei e assino
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6164720158151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este juízo se processam os autos
da Ação supracitada, tendo como parte promovente GERLANY PEREIRA DA SILVA e como parte promovida
MARIA ODETE MARQUES DA SILVA, servindo o presente para tornar público que foi prolatada sentença que
decretou a interdição da parte promovida, declarando a sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que
foi nomeada a parte promovente como sua curadora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por três s, com intervalo de 10 dias cada. Jacaraú,
PB, 22 de fevereiro de 2018. Dra. Hygina Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito em substituição. Eu Lailton
Firmo Fideles, Analista Judiciário o digitei e assino
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9672020158151071 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este juízo se
processam os autos da Ação supracitada, tendo como parte promovente VALERIA JERONIMO DA SILVA e como
parte promovida ERIVAN CUNHA DOS SANTOS, servindo o presente para tornar público que foi prolatada
sentença que decretou a interdição da parte promovida, declarando a sua absoluta incapacidade civil e para fazer
constar que foi nomeada a parte promovente como sua curadora. E, para que no futuro não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias
cada. Jacaraú, PB, 22 de fevereiro de 2018. Dra. Hygina Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito em
substituição. Eu Lailton Firmo Fideles, Analista Judiciário o digitei e assino.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 6329620158150231
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que
o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta Vara se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autor(a) ANTÔNIO PAULO VIEIRA e como parte promovido(a) ELISABETE NOGUEIRA DA SILVA VIEIRA, servindo o presente edital para citar a parte promovida, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente ação, conforme determinado pelos arts. 256 e 257 do NCPC.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da
Silva Pedrosa, Juíza de Direito Eu, Neiry Delania Araruna Carvalho Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
7426120168150231 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta Vara se processam
os autos da ação supracitada tendo como RÉU JOSÉ MARCOS DOS SANTOS servindo o presente edital para
intima-lo, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença que nos termos do art. 129,
§ 9º, do CPB, JULGOU PROCEDENTE A DENÚNCIA. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou
o MM Juiz expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Neiry Delania
Araruna Carvalho, Técnica Judiciária, o digitei.
PATOS
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805464-11.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por EVA
RAMALHO RAPOSO em favor de ANTÔNIO RAPOSO GALDINO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO,
a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 08/02/
2018, decretando a interdição de ANTÔNIO RAPOSO GALDINO, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a EVA RAMALHO RAPOSO que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 08 de março de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.
José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0806726-30.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
ENILDA FREITAS DA COSTA em favor de EIMAR VERAS VIEIRA DA COSTA, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 22/11/2017, decretando a interdição de EIMAR VERAS VIEIRA DA COSTA, em virtude da comprovação de
sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ENILDA FREITAS DA COSTA
que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768,
c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário
da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 08 de março de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proces so: 8283920168150261 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente, ao promovido(a) JORDANA
FERREIRA DE FRANCA LACERDA, residente em lugar incerto e nao sabido, que por este juizo, cartorio do
segundo oficio, estao se processando os autos da Acao DECLARATORIA DE RECONHECIMENTO DE UNIAO
ESTAVEL POST MORTEM, requerida por MARIA DELZUITE DE ALMEIDA em face dos HERDEIROS DE
ROGACIANO FRANCA FERREIRA, e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia vai o presente edital,
que tem por finalidade CITAR A PROMOVIDA acima, para querendo, no PRAZO DE 15 DIAS, oferecer CONTESTACAO ao feito, servindo o presente para todas as fases do processo ate final decisao. O prazo de 15 (quinze)
dias para contestar, iniciará após o decurso do prazo de 20 dias de publicação do presente edital. Pianco-PB, 07/
03/2018. Gilmar Bruno Leite, Técnico Judiciario, digitei e subscrevi. Mayuce Santos Macedo, Juiz(a) de Direito.
PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5082620168150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada.
E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado
03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local
de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de JOSÉ SÉRGIO
DE LIMA, brasileiro, solteiro, nascido em 02/11/1979, filho de José João de Lima e Maria da Penha Meireles,
residente e domiciliado na Granja Nossa Senhora Senhora da Conceição, s/n, Sítio Lagoa Preta, São Miguel de