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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018
Apelação Criminal nº 0000378-07.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). 1º Apelante: EWERTON DA SILVA BRASILEIRO (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº 9.597).
2º Apelante: ANDRÉ VICTOR XAVIER FILHO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB
nº 6.954). 3º Apelante: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO COSTA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB
nº 6.571, e Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 05.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota
da Sessão do dia 07.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 12.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 19.12.2017”. Cota da Sessão do dia 14.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de ANDRÉ VICTOR
XAVIER FILHO apenas para determinar a devolução do veículo a sua genitora e negou-se provimento aos
demais recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
6º) Apelação Criminal nº 0002405-63.2015.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º
Apelante: FLÁVIO COELHO DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e outros). 2º
Apelante: GILBERVÂNDIO MARTINS DA SILVA (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior, OAB/PB nº 11.211).
3º Apelante: CINTIA FERNANDES DE LIMA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 3º
Apelante: FRANCY RAINEY DA COSTA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 12.12.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Cota da Sessão do dia 14.12.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Julgado: “Prejudicada
a preliminar de recorrer em liberdade e rejeitadas as preliminares arguidas pela 3ª e 4ª apelantes, e de ofício,
anulou-se o processo, a partir da não apresentação das alegações finais, apenas em relação a GILBERVÂNDIO MARTINS DA SILVA, no mérito, negou-se provimento aos demais apelos, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ozael da Costa
Fernandes. Expeçam-se guias de execução provisória”. 7º) Apelação Criminal nº 0034394-91.2016.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: representante do Ministério Público. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelados: ALDO DA SILVA TRAJANO e AMANDA INÊS DA SILVA TRAJANO (Adv.: Eduardo Henrique
Nogueira Luna, OAB/PB nº 14.320). Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do
dia 12.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Cota
da Sessão do dia 14.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
19.12.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 000002409.2017.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO DAIAN
MAIA CAVALCANTE (Adv.: Jaílson Araújo de Sousa, OAB/PB nº 10.177). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia
12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 12.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Cota da Sessão do dia 14.12.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
readequar a pena, mantendo, entretanto, a mesma reprimenda, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Jaílson Araújo de Sousa. Oficie-se”. 9º)
Apelação Criminal nº 0000618-47.2011.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: FRANCISCO DA CHAGAS WANDERLEY (Adv.: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima, OAB/PB
nº 7.776). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017: “Deferida a habilitação e adiado, a pedido do novo
Advogado, para a sessão do dia 23.01.2018”. Cota da Sessão do dia 12.12.2017: “Adiado para a sessão do
dia 23.01.2018”. Cota da Sessão do dia 14.12.2017: “Adiado para a sessão do dia 23.01.2018”. Cota: “Adiado
para a sessão do dia 23.01.2018”. 10º) Apelação Criminal nº 0000508-16.2012.815.0071. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: MARCELO SOUZA RIBEIRO (Advs.: Daniel Lima, OAB/PE nº 16.082, e
outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.12.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
sessão do dia 23.01.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Daniel Lima”. 11º) Apelação
Criminal nº 0003255-87.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: AILTON CAMILO DO NASCIMENTO (Defensora Pública:
Semírames Abílio Diniz). Cota da Sessão do dia 14.12.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a
p´roxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Infracional nº 0000644-86.2016.815.0551. Comarca de
Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: E. P. D. S. (Advs.:
João Rafael de Souto Delfino, OAB/PB nº 15.748, e Humberto Rafael de Sousa Delfino, OAB/PB nº 20.608).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 13º) Exceção de Suspeição nº 000959377.2017.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Excipiente: RODOLPHO GONÇALVES CARLOS DA SILVA (Advs.: Ticiano
Figueiredo, OAB/DF nº 23.870, e outros). Excepta: Aylza Fabiana Borges Carrilho, Juíza de Direito em
substituição na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Julgado: “Rejeitou-se a exceção de
suspeição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Diego Barbosa Campos”. 14º) Agravo em Execução nº 0001388-51.2017.815.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Agravante: JOSÉ WILTON FÉLIX PEREIRA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB Nº 17.984).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Agravo não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Agravo em Execução nº 0000131-88.2017.815.0000. Comarca de
Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador) Agravante: ANTÔNIO FURTADO DA SILVA (Adv.: Marcelo Matias da Silva, OAB/
PB nº 21.055). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Agravo em Execução nº 000170294.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: ADRIANO MARCELY ARAÚJO CAMPOS (Adv.: Evaldo da Silva
Brito Neto, OAB/PB Nº 20.005). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001684-10.2016.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrentes: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS e CRISTIANO RODRIGUES DOS SANTOS (Adv.: Felipe Augusto Forte
de Negreiros Deodato, OAB/PB nº 8.596). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001790-69.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: DAMIÃO BATISTA DO NASCIMENTO
(Adv.: Marinaldo Bezerra Pontes, OAB/PB nº 10.057). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. 19º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001158-09.2017.815.0000.
Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente:
EMÍLIO ROBSON RODRIGUES SILVA (Adv.: Nivaldo Negrinho da Silva, OAB/PE nº 13.059). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0000730-27.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: ANDERSON RIBEIRO DE SOUSA (Advª.: Marília Rufino de Andrade, OAB/PB nº 15.977). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001247-32.2017.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: UBIRACI ROCHA (Adv.: João
Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203) Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001628-40.2017.815.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: DANILO CÉSAR DE FONTES (Adv.: Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz, OAB/PB nº 14.386). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimen-
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to ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000275-62.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Recorrente: EUGÊNIO MARCÉLIO ANTUNES DA SILVA (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº
12.060). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0027086-53.2006.815.2002.
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO Apelante: IVAR PEDRO DA SILVA (Advs.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB nº
11.242, Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº 18.971 e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena para
16 anos de reclusão e 80 dias-multa, com efeitos extensivos ao corréu, aplicada a mesma reprimenda, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
João Alves do Nascimento Júnior. Expeça-se guia de execução provisória”. 25º) Apelação Criminal nº
0000045-20.2008.815.0781. Comarca da Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ROSENILDO DA SILVA OLIVEIRA (Adv.: Leopoldo
Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação
Criminal nº 0001791-38.2011.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ALISSANDRO CUNHA DA SILVA (Defensora Pública: Paula Franssinete Henriques da
Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira
(fls. 386). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 12 anos de reclusão, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 27º) Apelação
Criminal nº 0010932-81.2011.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador)
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva) 1º Apelante: CARLOS ALBERTO GALVÃO MARINHO (Defensor Público: Rodrigo Mendonça). 2º Apelante: NILTON OLIVEIRA DA SILVA FILHO (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444 e
Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçam-se guias
de execução provisória”. 28º) Apelação Criminal nº 0001982-89.2011.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA (Adv.: Antônio Vinícius
Santos de Oliveira, OAB/PB nº 18-971, e outros). 2º Apelante: GENILDO FÁBIO CRISPIM (Advª.: Aline
Gabriela Brandão, OAB/MS nº 18.570). 3º Apelante: THANNER YÀSBECK ASFORA (Adv.: Tereza Cristina
Torres Wanderley, OAB/PB nº 4421). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Alves do Nascimento Júnior. Comunique-se”. 29º)
Apelação Criminal nº 0002031-27.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: KARINA LINS DA COSTA
(Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 006876608.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: DANIEL DA SILVA VIRGÍNIO (Defensor Público:
André Luiz Pessoa de Carvalho). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0000386-13.2012.815.0391.
Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador) Apelante: ROSILDO FIRMINO DA SILVA (Defensor Público:
Felisberto de Souto Xavier). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao pelo para declarar
extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0120089-52.2012.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 1º Apelante: JOSÉ GIBSON ALVES MORENO (Defensora Pública:
Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). 2º Apelante: GABRIEL SILVA DE LUCENA (Advª.: Flávia Ferreira
Portela, OAB/PB nº 17.673, e Alice Guedes Duarte, OAB/PB nº 23.703. Defensora Pública: Maria do Socorro
Tamar Araújo Celino). 2º Apelante: VANDERSON ABREU DA SILVA (Advª.: Lúcia Helena Vanderlei da Silva,
OAB/PB nº 4.611). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão após decorrido o prazo de Embargos de Declaração sem manifestação”. 33º) Apelação Criminal nº 012605593.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos) REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO 1º Apelante: DENISE DA SILVA
BATISTA (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562). 2º Apelante: NATÁLIA CARVALHO DOS SANTOS
(Defensores Públicos: Cardineusa de Oliveira Xavier e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de DENISE DA SILVA BATISTA para alterar o regime
prisional para o semiaberto, e de ofício, estender os efeitos a NATÁLIA CARVALHO DOS SANTOS, cujo
recurso foi negado provimento, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Oficie-se”. 34º) Apelação Criminal nº 0000142-33.2013.815.0041. Comarca de Alagoa Nova.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: DIOGO NORMANDES BISPO (Defensor Público: Walace Ozires Costa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para alterar o regime para o aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0002432-24.2013.815.0331. 3ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS
(Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão após decorrido o prazo de Embargos de Declaração sem manifestação”. 36º)
Apelação Criminal nº 0001002-37.2013.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO, exprefeito do Município de Santa Rita - PB (Adv.: Paulo Américo Maia de Vasconcelos, OAB/PB nº 395 e
Matheus Roberto Maia Ribeiro, OAB/PB nº 20.095). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0003036-72.2013.815.0981. 1ª
Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelantes: 1º) FRANCISCO RUFINO
DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8801, e outros. Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva), 2º) EDILSON RODRIGUES DA COSTA (Advs.: Fábio José de Souza
Arruda, OAB/PB nº 5.883, e 3º) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Marise Pimentel Figueiredo Luna). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não conhecidos os recursos de EDILSON e JOÃO BATISTA,
pela intempestividade, e negou-se provimento ao apelo de FRANCISCO RUFINO mas, de ofício, readequou-se a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão, e 10 dias-multa, com efeitos extensivos aos corréus,
reduzindo a pena de EDILSON para 06 anos de reclusão e 15 dias-multa e a de JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
para 05 anos e 04 meses e 10 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeçam-se guias de execução provisória”. 38º) Apelação Criminal nº 000081344.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO Apelante: LUCAS LUCENA DA SILVA (Defensores Públicos: Francisca de
Fátima Pereira A. Diniz e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se guia de execução provisória”. 39º) Apelação Criminal nº 0246810-37.2014.815.0011. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: GILMAR BARRETO DA SILVA e SAMUEL ALVES DE SOUZA (Adv.:
Rafael Albuquerque Simões, OAB/PB nº 21.227). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: JÉSSICA SANT’ANA ARAÚJO (Advs.: Gilberto Marques de Melo Lima, OAB/PE nº 6.378, Thélio Queiroz Farias,
OAB/PB nº 9.162 e Roberto Jordão de Oliveira, OAB/PB nº 13.230). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 40º) Apelação
Criminal nº 0001949-16.2015.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEBASTIÃO
GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Alberg Bandeira de Oliveira, OAB/PB nº 8.874). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 41º) Apelação Criminal nº 001705119.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO