TJPB 06/10/2017 ° pagina ° 7 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017
Excelência o Bel. Carlos Frederico Nóbrega Farias, OAB/PB 7.119, e a parte Apelada, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. André Luís Macedo Pereira, OAB/PB 13.313, para tomarem ciência da Decisão de fls. 687/688,
que versa acerca do reconhecimento da incompetência desta Corte, determinando a remessa do processo ao
MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, prevento, a quem caberá dar andamento ao feito, competindolhe decidir, inclusive, pela conservação ou não dos efeitos da sentença prolatada pelo juízo a quo, nos termos
do artigo 64,§4º, CPC
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000680-63.2010.815.0091 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil. Apelado: Espólio de João Martiniano dos Santos.
Intime-se a parte Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Bruno Carneiro Ramalho, OAB/PB 12.152,
para, em 30(trinta) dias, se manifestar a respeito da certidão de f. 172, indicando novo endereço da parte apelada.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001068-38.2013.815.0421 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Alderi de Oliveira Cajú. Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Intime-se a parte Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Geomarques Lopes de Figueiredo
Júnior, OAB/PB 17.309, para tomar ciência do deferimento do pedido de habilitação do causídico, bem como do
pedido de vista dos autos no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 107, II, CPC.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0042400-95.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
MARCO POLO VIEIRA DA COSTA CAVALCANTI. Agravado: CARMEN CÉA MONTENEGRO DIAS e outros.
Intimação ao Bel. RODRIGO DE LIMA VIEGAS, inscrito na (OAB - PB – 11.412), na condição de Procurador
do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000569-29.2015.815.0051. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
MIZAEL FERNANDES NOGUEIRA NETO. Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE. Intimação
ao Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, inscrito na (OAB - PB – 10.204), na condição de Procurador do(a)
agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0097999-53.2012.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: LUIZ ANTONIO DA SILVA Intimação ao Bel. MÁRCIA DE LIMA
TOSCANO UCHOA, Inscrito(a) na (OAB – PB – 15.231), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0050852-94.2013.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: SEVERINA DE SANTANA SILVA Intimação ao Bel. ANA CRISTINA HENRIQUES DE SOUSA E SILVA, Inscrito(a) na (OAB – PB – 15.729), na condição de Procurador do(a)
agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002301-15.2015.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: JOACIL NUNES GOMES Intimação ao Bel. PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO, Inscrito(a) na (OAB – PB – 16.129), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005131-85.2014.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: ERICO LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS Intimação ao Bel.
ALEXANDRE GUSTAVO CESAR NEVES, Inscrito(a) na (OAB – PB – 14.640), na condição de Procurador do(a)
agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001935-57.2003.815.0461. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: LÚCIA MARIA MARINHO DO MONTE LYRA. Agravado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Intimação ao Bel. TÂMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI, Inscrito(a) na (OAB – PB – 10.884), na condição de
Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002355-53.2012.815.0071. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: ALBERTO CUNHA DO NASCIMENTO. Apelado: MUNICÍPIO DE AREIA - PB.
Intimação ao Bel. MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 4007) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o
recorrente para se pronunciar conforme estabelece o a\rt. 933, do Código de Processo Civil/2015, no
prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 02
de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002356-38.2012.815.0071. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: EDVANIA MARQUES DA SILVA. Apelado: MUNICÍPIO DE AREIA - PB. Intimação
ao Bel. MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 4007) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrente para
se pronunciar conforme estabelece o a\rt. 933, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 05(cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000256-68.2015.815.0051. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB. Apelado: DAMASIA
TAVARES DA SILVA e outros. Intimação ao Bel. THAMIRYS YARA PIRES DE SOUSA, inscrito(a) na (OAB/PB –
20.927) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
Vistos, etc. Intime-se o recorrente para se pronunciar conforme estabelece o a\rt. 933, do Código de
Processo Civil/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0059365-79.2012.815.2003. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: BV FINANCEIRA S/A. Apelado: ANTONIO GONÇALVES FERREIRA. Intimação ao Bel. NARRIMA KEZIA DA SILVA JATOBA, inscrito(a) na (OAB/BA – 25.651) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrido para
se pronunciar sobre petição de fls. 186/189, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005564-79.2013.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. Apelado: JOANOS GOMES DA SILVA. Intimação ao Bel. MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERRIERA, inscrito(a) na (OAB/MG – 91.811) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o
Banco Itaú, para apor sua assinatura nas contrarrazões de fls. 110/130, no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de não conhecimento e desentranhamento das contrarrazões. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000312-18.2014.815.0381. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE ITABAIANA - PB. Apelado: ANGELA MARIA DA SILVA. Intimação ao Bel. DÉBORA MAROJA GUEDES NETA, inscrito(a) na (OAB/PB – 8772) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a autora Angela,
para se pronunciar sobre o parecer ministerial, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0069112-88.2014.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A. Apelado: JURANDYR COUTINHO MARQUES JUNIOR. Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR, inscrito(a)
na (OAB/PB – 17.314) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir
transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrente Banco Aymoré para, querendo, manifestar-se sobre as
preliminarers arguidas pelo recorrido, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004061-65.2011.815.0731. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: JACARÉ MARINA CLUBE. Embargado: VALDECI MOREIRA FERNANDES. Intimação
ao Bel. MÁRCIO MARANHÃO BRASILNO DA SILVA, inscrito(a) na OAB – PB – 11.301), na condição de
Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0051712-57.1997.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Embargado: SOL MAR HOTEL S/A e
outros. Intimação ao Bel. JOÃO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO, inscrito(a) na OAB – PB – 9334), na
condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0040483-12.2011.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: RENE EZEQUIEL FERREIRA. Embargado: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA.
Intimação ao Bel. SAMUEL MARQUES, inscrito(a) na OAB – PB – 20.111-A), na condição de Procurador dos(a)
embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0040265-57.2006.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: CHARLES EDUARDO DE ARRUDA JURUBEBA. Embargado: ANTONIO LAURENTINO DOS SANTOS NETO e outros. Intimação ao Bel. RONALDO PESSOA DOS SANTOS, inscrito(a) na OAB
– PB – 8472), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0040265-57.2006.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: CHARLES EDUARDO DE ARRUDA JURUBEBA. Embargado: MARIA DE ANDRADE
JURUBEBA e outros. Intimação ao Bel. ANA LUCIA PEDROSA GOMES, inscrito(a) na OAB – PB – 7618), na
condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0040265-57.2006.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: CHARLES EDUARDO DE ARRUDA JURUBEBA. Embargado: MARIA DE ANDRADE
JURUBEBA e outros. Intimação ao Bel. RODRIGO JOSÉ DA COSTA SILVA, inscrito(a) na OAB – PE –
22.487), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar
contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de
outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0022288-47.2009.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Embargado: JOÃO JOSÉ DE VASCONCELOS. Intimação ao Bel. RODOLFO DANTAS ROCHA XAVIER, inscrito(a) na OAB – PB – 11.130), na condição
de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001995-78.2012.815.0731. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: INIMED JOÃO PESSOA. Embargado: JOSÉ ROGÉRIO COLA. Intimação ao Bel.
ALUISIO DE CARVALHO NETO, inscrito(a) na OAB – PB – 8426), na condição de Procurador dos(a) embargado,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020297-21.2011.815.0011. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Embargado: DANIELLE SPENCER RODRIGUES
DE SOUZA LIMA. Intimação ao Bel. JOSÉ DINART FREIRE DE LIMA, inscrito(a) na OAB – PB – 7541), na
condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000899-98.2013.815.0761. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. Embargado: MARIA JOSÉ LIBERATO DA SILVA.
Intimação ao Bel. ITALOP CHARLES DA ROCHA SOUSA, inscrito(a) na OAB – PB – 9670), na condição de
Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000789-65.2012.815.0331. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: MUNICÍPIO DE SANTA RITA - PB. Embargado: MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA.
Intimação ao Bel. MÁRCIA CARLOS DE SOUZA, inscrito(a) na OAB – PB – 7308), na condição de Procurador
dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000951-89.2015.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: MEURILUCY DE MELO SANTANA. Embargado: BANCO ITAULEASING/ITAUCARD S/
A. Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR, inscrito(a) na OAB – PB – 17.314-A), na condição de
Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003178-98.2014.815.0251. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: SEGURASDORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Embargado:
CÍCERO LIMA DE MEDEIROS. Intimação ao Bel. RUBENS LEITE NOGUEIRA DA SILVA, inscrito(a) na OAB
– PB – 12.421), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 02 de outubro de 2017.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000973-03.2012.815.0531. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Maria da Conceição Linhares Araújo. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite
Oab/pb 13293. AGRAVADO: Municipio de Condado. ADVOGADO: Gustavo Nunes Aquino Oab/pb 13298. AGRAVO
INTERNO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VALOR
FIXADO ATRAVÉS DE PORTARIA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRETENSÃO AUTORAL PELO
REPASSE DIRETO DOS VALORES. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REFORMA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE REPASSE DIRETAMENTE AOS AGENTES.
VERBAS QUE SE DESTINAM ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA EM GERAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DO TJ/PB. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO OFICIAL. ART. 557, § 1º – A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. ARGUMENTAÇÕES DO RECURSO INSUFICIENTES A TRANSMUDAR O POSICIONAMENTO ESPOSADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO REGIMENTAL. - As Portarias expedidas pelo Ministério da Saúde, ao fixar o valor de incentivo financeiro à Política
Nacional da Atenção Básica, não objetivaram estipular piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, mas sim
estabelecer um mínimo a ser utilizado em quaisquer ações da atenção básica, respeitando a oportunidade,
conveniência e necessidade de cada administração. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0014061-82.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Eritania dos Santos Andriola. ADVOGADO: Patricia Araujo Nunes Oab/pb
11523. AGRAVADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos Oab/pb 20412-a. AGRAVO
INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO RECURSAL DE AUSÊNCIA DE RESPALDO PARA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO. IMPERTINÊNCIA
DO ARGUMENTO. PROCEDIMENTO PREVISTO EXPRESSAMENTE NO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO VERGASTADO. DESPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. Não possui sustentabilidade a tese recursal de ausência de respaldo para o julgamento monocrático da apelação
por ele interposta, pois o art. 932, III, do CPC, prevê expressamente o não conhecimento do recurso quando suas
razões estiverem dissociadas dos fundamentos da sentença, o que ocorreu no caso. - Na hipótese, não merece
conhecimento o apelo que se limita a reproduzir as razões delineadas na petição inicial, sem atacar a questão de
ordem suscitada pela Magistrada a quo na sentença, essencial para o julgamento da causa. ACORDA a Primeira
Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000419-47.2015.815.0601. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Remetente: Juizo da Comarca de Belem E Francisco
Reinaldo de Lima. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha Oab/pb 10751. APELADO: Municipio de Belem.
ADVOGADO: Rafaella Fernanda Leitao Soares da Costa Oab/pb14901. RECURSO OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBA SALARIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DIREITO À IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM PAGAMENTO RETROATIVO À DATA DA AQUISIÇÃO DA VANTAGEM. PRECEDENTES DESTA
CORTE DE JUSTIÇA. ADIMPLEMENTO NÃO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. JUROS E
CORREÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRECEDENTES VINCULANTES DO STF (ADI´s 4357 E 4425). PROVIMENTO
PARCIAL DO REEXAME NECESSÁRIO. - Lei Orgânica Municipal. Art. 163 – São Direitos dos servidores
públicos: XXVI – o adicional por tempo de serviço será pago automaticamente, pelos sete quinquênios em que se
desdobrar, à razão de cinco por cento pelo primeiro; sete por cento pelo segundo; nove por cento pelo terceiro;
onze por cento pelo quarto; treze por cento pelo quinto; quinze por cento pelo sexto e dezessete por cento pelo
sétimo, incidentes sobre a remuneração integral, não se admitindo a computação de qualquer deles na base de
cálculo dos subsequentes, sendo este direito extensivo ao funcionário investido em mandato eletivo.” - Comprovado que o servidor preencheu os requisitos para o recebimento do plus salarial, não pode o Ente público refutar
o adimplemento da verba com base em norma posterior que não revogou, expressamente, o benefício. - Os juros