TJPB 18/08/2017 ° pagina ° 22 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017
Habeas Corpus nº 0802937-63.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Carlos Magno Guimarães Ramires e Tatyana de Oliveira
Paiva Crispim. Paciente: TEANDRO PESSOA LEAL. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Não conheceu da ordem, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802864-91.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Antônio
Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: JOSSIÊNIO SILVA DOS SANTOS. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos
William de Oliveira prestou informações (ID 1436930). Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803159-31.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Flaviano da Gama Fernandes.
Paciente: EDUARDO RITHELLY NASCIMENTO SILVA. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator.
Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803045-92.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho.
Paciente: ANTÔNIO CANDEIA BORGES JÚNIOR. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator.
Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802573-91.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Eduardo Aníbal Campos Santa
Cruz. Paciente: DAVI MARQUES DE SOUZA AZEVEDO. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802795-59.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Augusto Forte de
Negreiros Deodato (OAB/PB nº 8.596). Paciente: JOSÉ WELTON RIBEIRO FERREIRA. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Obs.: publicado no DJE em 31.07.2017.
Julgado: “Não conheceu da ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação o Adv.: Felipe
Augusto Forte de Negreiros Deodato, OAB/PB nº 8.596.” 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802876-08.2017.8.15.0000.
Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Ozael da Costa
Fernandes e Hugo Abrantes Fernandes. Paciente: JOSENILDO LACERDA PEREIRA. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do
voto do relator. Unânime. Fez sustentação o Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510. Oficie-se”. 10º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803485-88.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Ozael da Costa Fernandes e Hugo Abrantes Fernandes.
Paciente: RONALDO ALVES CAVALCANTI. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: Adiado, a pedido do impetrante,
para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação
o Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510. Oficie-se”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080047570.2016.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Cariel Bezerra Patriota. Paciente: SÉRGIO MENDONÇA CAVALCANTI. Cota:
“Retirado de Pauta”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0802298-45.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Aécio
Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: ROBSON DE LIMA RAMOS. Julgado: “Ordem denegada nos termos do
voto do relator. Unânime. Fez sustentação o Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho”. 13º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803590-65.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Joseane
Feliciano Paciente: AIRTON CLEITON DO NASCIMENTO SILVA. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0802696-89.2017.8.15.0000. Vara de Execução Penal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Impetrante: Marcelo Luis Martins da Silva. Paciente: ROBSON MACHADO LIMA.
Julgado: “Negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802497-67.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marcelo da Silva Leite. Paciente: ISRAEL BEZERRA DE SOUSA.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080348928.2017.8.15. 0000. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: José Corsino Peixoto Neto. Paciente: SIDNEY MARQUES COSTA. Julgado: “Não
conheceu da ordem, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 080259467.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Durval de Oliveira Filho (Defensor Público). Paciente: CARLOS ANTÔNIO MENDES DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 18º PJE) Habeas Corpus nº 0803146-32.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Dirceu Abmael de Souza Lima (Defensor
Público). Paciente: ADEMAR MARTINS DE AZEVEDO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0803530-92.2017.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Amauri de Lima Costa e Dalva
Ermira de Sousa. Paciente: LUCIANO JOSE DA COSTA. Julgado: “Conhecendo em parte e na parte conhecida
concedendo a ordem para ajustar a pena em 17 anos e 6 meses de reclusão, sendo mantido o regime inicial
fechado, nos termos do voto do relator. Unânime”. Oficie-se. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 080284233.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Nayane Pereira dos Santos Ramalho e Rougger Xavier Guerra Júnior. Paciente:
AFRIZIO CASSEMIRO LUIZ. Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802748-85.2017.8.15.0000. 1ª vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: João Fernandes Barbosa. Paciente: ANTÔNIO
ERIK MARSICANO IVO. Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802838-93.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Sergivaldo Cavalcante Silva. Paciente: GLEBSON CAVALVANTE
SILVA. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 080290995.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Bruno Giacomelli Goes Rodrigues. Paciente: FRANCISCA JANAINA CONFESSOR JANUÁRIO. Julgado: “Não conhece com relação ao excesso e denega pelos demais argumentos, nos termos do voto
do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência
Criminal nº 0000832-49.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de
Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. Cota: “Adiado por indicação do relator, para a próxima sessão”. 2º)
Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000053-94.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de Patos. Suscitado: Juízo de
Direito da 1ª Vara da Comarca de Patos. Cota: “Adiado por indicação do relator, para a próxima sessão”. 3º)
Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001055-02.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Cota: Cota: “Adiado
por indicação do relator, para a próxima sessão”. 4º) Embargos de Declaração nº 0018660-37.2015.815.2002. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante:
FABIANO DA SILVA SANTOS (Adv.: Cleudo Gomes de Souza, Gilvan Viana Rodrigues e outros). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Acolheu-se dos Embargos, para recolher o Mandado de Prisão, nos termos do voto
do relator. Unânime. PAUTA ORDINÁRIA. 1º) Mandado de Segurança nº 0000722-50.2017.815.0000. Comarca de
Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Advs.: Cézar Ferreira, OAB/CE nº 32.328-B Cândido Albuquerque, OAB/CE nº
4.040 e Gilberto Fernandes, OAB/CE nº 27.722). Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Prata. Litisconsorte
Passivo Necessário: Pedro Erivaldo Bonfim e outros. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Após o voto do relator,
denegando a segurança, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o
Adv. Cézar Ferreira”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 2º) Habeas
Corpus nº 0001076-75.2017.815.0000. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Sebastião Geriz Sobrinho. Paciente: MARIANO CARLOS BATISTA. Cota da
Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 3º) Embargos de Declaração nº
0000379-83.2013.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Embargante: JOSÉ ORLANDO TEOTÔNIO (Adv.: Guilherme Almeida Moura). Embargada:
Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 4º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0000028-81.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Comarca de Patos. Suscitado:
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Patos. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão do dia 15.08.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 0016039-26.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: FAGNER DA SILVA CAETANO (Adv.: Antônio Nilson Pereira da Silva, OAB/PB nº
5.473) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão do dia 15.08.2017”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
15.08.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 0016668-75.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: ALLAN SANTOS FELIX (Advs.: João Cardoso Machado, OAB/RS nº 19.368, e José George
Costa Neves, OAB/PB nº 7.128). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, por falta
de quórum, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 7º) Apelação Criminal nº 0000773-31.2012.815.0681.
Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO SEBASTIÃO SOBRINHO (Adv.: Josedeo
Saraiva de Sousa, OAB/PB nº 10.376). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, a
pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para
a Sessão do dia 15.08.2017. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do
dia 15.08.2017”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 8º) Apelação
Criminal nº 0092195-04.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: THACYELE MENDES JUSTINO (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881 e Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612. Defensores Públicos: Argemiro Queiroz de Figueiredo e Rodrigo Mendonça).
2º Apelante: FABIANO DA SILVA MARTINS (Defensores Públicos: Rodrigo Mendonça e Wilmar Carlos de Paiva
Leite) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão do dia 15.08.2017”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
15.08.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 0018549-87.2014.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: FLÁVIO ALBUQUERQUE BRITO (Adv.: Ricardo de Novaes Gomes, OAB/PB nº 8.632). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão.
Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado,
por falta de quórum, para a sessão de 15.08.2017”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão
do dia 15.08.2017”. 10º) Apelação Criminal nº 0004484-09.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º
Apelante: MÁRCIO CÉSAR PAZ DA SILVA (Advs.: Aline de Paiva Pires, OAB/PB nº 20.710, Francisco de Assis
F. de Abrantes, OAB/PB nº 21.244 e Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 2º Apelante: ANTÔNIO
SUCUPIRA SOBRINHO (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060) 3º Apelante: CÉSAR BRAGA
RODRIGUES (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 01.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017:
“Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante, para a sessão de 15.08.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da
defesa do terceiro apelante, para a Sessão do dia 22.08.2017”. 11º) Apelação Criminal nº 0082353-40.2012.815.0081.
Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: AYRTON RAFAEL TAVARES DA SILVA (Defensora Pública: Maria Goretti Pereira
de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 12º) Apelação Criminal nº 075625422.2007.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RODRIGO GOMES DE MACEDO (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590.
Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 13º) Apelação Criminal nº 0000917-34.2009.815.0091.
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: ANTÔNIO MARQUES DE ARAÚJO (Adv.: Carlos Neves
Dantas Freire, OAB/PB nº 2.666, Maria do Carmo Marques de Araújo, OAB/PB nº 8.767). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”.
Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 14º) Apelação Criminal nº 000606176.2009.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante:
SOLON HENRIQUE COSTA MILANEZ (Advª.: Cláudia Andréa Zamboni, OAB/SP nº 181.198). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia
10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 15º) Apelação
Criminal nº 0006805-86.2009.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada).
Apelante: ROBISMARK FERREIRA DA SILVA (Adv.: Augedi Barbosa Lima, OAB/PB nº 3.523. Defensora Pública:
Maria das Graças Viana Ramos). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão do dia 15.08.2017”. 16º) Apelação Criminal nº 0000731-58.2010.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ARIMATÉIA FONSECA MARTINS (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 17º) Apelação Criminal nº 0052222-76.2011.815.2002. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JONATHAN RICARDO DE LIMA MEDEIROS
(Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 18º) Apelação Criminal nº 0000783-23.2012.815.0181.
2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: DIOMAR PEREIRA (Advs.: Henrique
Toscano Henriques, OAB/PB nº 15.196, Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728, Kleyton César Alves da Silva
Viriato, OAB/PB nº 17.345). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão do dia 15.08.2017”. 19º) Apelação Criminal nº 0002099-55.2012.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JOSIVAN MELQUÍADES NÓBREGA (Advs.: Vladimir Magnus
Bezerra Japiassu, OAB/PB nº 13.951, Josafá Paz Bezerra, OAB/PB nº 15.907-B). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 20º) Apelação Criminal nº 000080402.2013.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUIZ
CARLOS MONTEIRO DA SILVA, ex-prefeito do Município de Ingá-PB (Adv.: Felipe Augusto de Melo e Torres,