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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2017 ° Página 5

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TJPB 20/07/2017 ° pagina ° 5 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 20/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2017

PORTARIA GAPRE nº 1.830/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o deferimento, pelo Tribunal Pleno, do pedido de remoção
formulado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, para o preenchimento da
vaga deixada em razão da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Neves do Egito
Araújo D. Ferreira, então integrante da 2ª Câmara Especializada Cível e da 1ª Seção Especializada Cível deste
Tribunal (Sessão Administrativa do dia 19 de julho de 2017);Considerando que o preenchimento da vaga deixada
em razão da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Neves do Egito Araújo D.
Ferreira implica na consequente desconvocação do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Ricardo Vital de
Almeida, então indicado para substituir a respectiva vaga;Considerando a vaga deixada na Câmara Especializada Criminal, em decorrência da remoção do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior
para a 2ª Câmara Especializada Cível e 1ª Seção Especializada Cível deste Tribunal;Considerando o deferimento, pelo Tribunal Pleno, da suspensão das férias então deferidas ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz
Silvio Ramalho Júnior e consequente desconvocação do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Aluízio Bezerra
Filho, então indicado para substitui-lo no decorrer do citado afastamento legal.RESOLVE:Art. 1º Convocar o
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, Marcos William de Oliveira, para substituir a vaga na Câmara
Especializada Criminal até o seu regular preenchimento.Art. 2º Desconvocar os Excelentíssimos Senhores
Juízes de Direito, Ricardo Vital de Almeida e Aluízio Bezerra Filho.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 19 de Julho de
2017.Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente do TJPB
PORTARIA GAPRE Nº 1.831/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo das férias individuais e a compensação do plantão
judiciário da Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI,
na forma do art. 1º da Resolução nº 33/2012 c/c o art. 15, da Resolução nº 24/2011, ambas do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, bem como decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão plenária administrativa realizada
nesta data e o constante do Processo Administrativo nº 373.984-8; RESOLVE: Art. 1º prorrogar a convocação do
Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca
da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a Primeira Seção Especializada Cível e a Primeira Câmara
Especializada Cível, no período de 04 de agosto a 06 de setembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 19 de
julho de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente do TJPB
PORTARIA GAPRE Nº 1.832/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta
data e o constante do Processo Administrativo nº 378.589-1, resolve: remover, pelo critério de merecimento, a
Excelentíssima Senhora Doutora ANDREIA MATOS TEIXEIRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de
Princesa Isabel, de 2ª Entrância, para a 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, de igual classificação. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 19 de julho de 2017.
Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.833/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta
data e o constante do Processo Administrativo nº 378.595-5, resolve: remover, pelo critério de merecimento, a
Excelentíssima Senhora Doutora ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO, Juíza de Direito da 2ª Vara Mista da
Comarca de Guarabira, de 2ª Entrância, para o 3º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da 1ª Circunscrição – Sede
João Pessoa, de igual classificação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, quarta-feira, 19 de julho de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.834/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta
data e o constante do Processo Administrativo nº 378.761-3, resolve: promover, pelo critério de antiguidade, a
Excelentíssima Senhora Doutora FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE, Juíza de Direito da Comarca de
Pirpirituba, de 1ª Entrância, para a 7ª Vara Mista da Comarca de Patos, de 2ª Entrância. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 19 de julho de 2017. Desembargador
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.835/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta
data e o constante do Processo Administrativo nº 379.112-2, resolve: remover, pelo critério de merecimento, o
Excelentíssimo Senhor Doutor GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da
Comarca de Patos, de 2ª Entrância, para a 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité, de igual classificação. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 19 de julho de 2017.
Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.836/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta
data e o constante do Processo Administrativo nº 379.113-1, resolve: remover, pelo critério de antiguidade, o
Excelentíssimo Senhor Doutor ANDERLEY FERREIRA MARQUES, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca
de Itabaiana, de 2ª Entrância, para a 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé, de igual classificação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 19 de julho de 2017.
Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.837/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e o constante do Processo Administrativo nº 2017101575; RESOLVE: designar os
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito a seguir relacionados, para, responderem, cumulativamente, pelos
expedientes das unidades a seguir: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADO(A)S / DIAS: SOUSA - 3ª VARA MISTA
- José Normando Fernandes - 20 e 21.07.2017. 6ª VARA MISTA - Alírio Maciel Lima de Brito - 20 e 21.07.2017. 7ª
VARA MISTA e Diretoria - Fabiano Lúcio Graçascosta - 20 e 21.07.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 19 de julho de 2017. Desembargador JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.838/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a vacância da 6ª Vara Mista da Comarca de Sapé; RESOLVE: Art.
1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito da
7ª Vara Mista da Comarca de Sousa, para, a partir do dia 22.07.2017 até o provimento da vara, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 6ª Vara Mista da mesma unidade judiciária. na forma disposta no Anexo
XIV-LC nº 96/2010 (Art. 183, parágrafo único).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa, 19 de julho de 2017. Desembargador
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente

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aplicação de penas de prestação pecuniária.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(doze)meses.FUNDAMENTAÇÃO: Art.116
da Lei nº 8.666/93.João Pessoa, 03 de Julho de 2017.DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes
processos de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 2017.101.010 – Viviane Rodrigues Ferreira; 2017.100.978 Mônica do Nascimento Ribeiro.

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA: PORTARIA DIGEP N.º 083/2017, publicada no Diário da Justiça do dia 17.07.2017. ONDE SE LÊ:
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL, LEIA-SE: FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2017098234 - Carlos de Freitas Praxedes - Certidão de tempo de
Contribuição; 2017094321 - Gilvania do Monte Barreto - Inclusão de dependentes; 2017050642 - Ivonete Miranda
da Silva - Indicação de substituto; 2017095700 - José Reinaldo de Lacerda - Adicional de Incentivo a Qualificação
Profissional; 2017097375 - Lúcio Anastácio de Araújo - Indicação de substituto.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos
abaixo relacionados:
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2017071973 - Anilton de Oliveira Silva - Indicação de substituto.
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de
julho de 2017. Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “INADMITO O RECURSO ESPECIAL”.
RECURSO ESPECIAL: Nº 0002302-97.2015.815.2001.RECORRENTE: JOACIL NUNES GOMES. ADVOGADA:
PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO.(OAB/PB Nº16.129). RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. (OAB/PB 10.631).
RECURSO ESPECIAL: Nº 0011293-33.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV-PARAIBA PREVIDÊNCIA.
ADVOGADO: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. (OAB/PB 17.281). RECORRIDO: VALMIR DO NAICIMENTO FERNANDES. ADVOGADO: DENYSON FABIÂO DE ARAÚJO BRAGA. (OAB /PB 16.791).
RECURSO ESPECIAL: Nº0007956-65.2008.815.0011. RECORRENTE: ALEMBERG FRAZÂO BEZERRA. ADVOGADO: ÉRICO DE LIMA NÓBREGA. (OAB/PB 9.602). RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR.(OAB/PB 17.314-A).
RECURSO ESPECIAL: Nº 0115935-91.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB 10.631).RECORRIDO: CARLA MAQUES DOS SANTOS.
ADVOGADO: DENYSON FABIÂO DE ARAÚJOBRAGA. (OAB/PB 16.791).
RECURSO ESPECIAL: Nº 0007457-71.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.(OAB/PB 10.631).RECORRIDO: VALDIRA RAMOS. ADVOGADO:
MARIA BERENICE RIBEIRO COUTINHO PAULO NETO. (OAB/PB 16.98).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000358-15.201.6.815.0000. RECORRENTE: GEANE ARAÚJO LINS EROBERTO
AQUINO LINS. ADVOGADO: ROBERTO AQUINO LINS. (OAB/PB 14.332). RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENEGIA S.A. ADVOGADO: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB/PB 139.051).
RECURSO ESPECIAL Nº 0114006-23.2012.815.2001. RECORRENTE: BV. FINANCEIRA S/A. ADVOGADO:
GILBERTO BORGES DA SILVA.(OAB/PR 58.647). RECORRIDO: WALTER ROBSON GARCIA XAVIER. ADVOGADA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES.OAB/PB 19.937-A).
RECURSO ESPECIAL Nº 0112040-25.2012.815.2001. RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA CASTRO NUNES. ADVOGADO: HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA.(OAB/PB 10.987). RECORRIDO: BANCO
DO BRASIL S/A. ADVOGADA: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. (OAB/PB 11.876).
RECURSO ESPECIAL Nº 0028592-91.2011.815.2001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB 17.314-A) RECORRIDO: ANA CLÁUDIA AMORIM DA PAZ.
ADVOGADA: JOSEMILA GUERRA.(OAB/PB 10.561).
RECURSO ESPECIAL Nº 0068245-66.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB 10.631) RECORRIDOS; EUSIVÃNIA MARIA DO NAICIMENTO LIMA SILVA E OUTROS. ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA.(OAB/PB 10.200.).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017094803 –
Suspensão de Férias - Gustavo Procópio Bandeira de Melo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017101575 Pedido de Providências - Jeremias de Cássio Carneiro de Melo; 2017099430 – Concessão de Férias - José
Normando Fernandes

DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
PORTARIA GAPRE Nº 1.839/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JEREMIAS DE CÁSSIO
CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito, para, no período de 22.07 01.08.2017, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 3ª Vara Mista da Comarca de Sousa, em virtude do afastamento justificado do titular que se
encontra em gozo de férias. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, quarta-feira, 19 de julho de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.840/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor RODRIGO MARQUES
SILVA LIMA, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para, no período 20.07 a 01.08.2017,
responder, cumulativamente, pelo expediente do 2º Tribunal do Júri da mesma mesma unidade judiciária, na
forma disposta no Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art.183, parágrafo único), dispensando o Excelentíssimo Senhor
Doutor Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito, anteriormente designado. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de julho de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.841/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, Considerando a convocação do Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos
William de Oliveira para integrar o Egrégio Tribunal Pleno; RESOLVE: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor
ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Criminal da 1ª Circunscrição – sede
João Pessoa, para, a partir do dia 20.07.2017 até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo
expediente do 1º Tribunal do Júri da mesma unidade judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de julho de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO - Presidente
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 021/2017-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 379.148-3-PARTES: TJPB – TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB (PRIMEIRO CONVENENTE) E A FUNDAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININO
MISSÃO RESGATE (SEGUNDO CONVENENTE).INSTRUMENTO: Convênio nº 021/2017.OBJETO: Utilização de
recursos provenientes da aplicação de penas pecuniárias, visando à aquisição de 10 (dez) camas-beliche, 10
(dez) colchões, 10 (dez) armários multi-uso e 04 (quatro) geláguas para execução das atividades de assistência
social desenvolvidas pela instituição, bem ainda o acompanhamento e fiscalização dos referidos, haja vista o
que dispõe a Res. CNJ nº 154/2012 c/c Provimento nº 11/2013 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba,
normas que definem a Política Institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos auferidos pela

Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0002318-19.2012.815.0041. ORIGEM: COMARCA DE ALAGOA NOVA. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Aymore Credito,financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO:
Elisia Helena de Melo Martini Oab/rn 1853) Henrique Jose Parada Simao(oab/pb 221386-a). APELADO: Rosilda
Donato de Araujo. ADVOGADO: Guilherme Oliveira Sa (oab/ Pb 15.649). Vistos etc. Nos autos do Recurso
Especial nº 1.578.526 – SP (2016/0011274-0), em 02 de setembro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça
determinou a paralisação de tramitação de todos os recursos dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais
Federais que versem sobre validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados
por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem, até julgamento daquele processo pela Corte Especial,
afetado sob o tema 958, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015.
Pelo exposto, considerando que a presente demanda trata da supracitada matéria, determino a suspensão do
presente recurso, até ulterior deliberação da Superior Corte de Justiça, devendo os autos permanecer na
Gerência de Processamento.
APELAÇÃO N° 0023836-39.2011.815.2001. ORIGEM: 9ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Santander Leasing S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini
(oab/pb 1853-a) E Henrique José Parada Simão (oab/pb 221386-a). APELADO: Luis Ernesto Di Pace Borba.
ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida (oab/pb 8424). Vistos etc. Nos autos do Recurso Especial nº 1.578.526
– SP (2016/0011274-0), em 02 de setembro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça determinou a paralisação de
tramitação de todos os recursos dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que versem sobre
validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do
contrato e/ou avaliação do bem, até julgamento daquele processo pela Corte Especial, afetado sob o tema 958,
como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015. Pelo exposto, considerando que a presente demanda trata da supracitada matéria, determino a suspensão do presente recurso, até ulterior
deliberação da Superior Corte de Justiça, devendo os autos permanecer na Gerência de Processamento.
APELAÇÃO N° 0111133-50.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Banco Itauleasing S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior(oab/
pb Nº 17.314-a). APELADO: Tania Maria Monteiro da Silva. ADVOGADO: Joao Alberto da Cunha Filho (oab/pb
10.705. Vistos etc. Nos autos do Recurso Especial nº 1.578.526 – SP (2016/0011274-0), em 02 de setembro de
2016, o Superior Tribunal de Justiça determinou a paralisação de tramitação de todos os recursos dos Tribunais

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