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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2017
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0801605-61.2017.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Joallyson Guedes Resende e Gustavo Montenegro Pontes. Paciente: FÁBIO DA SILVA PEREIRA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 080141246.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Pacientes: DANIEL DE SOUZA SILVA, JACKSON
GOMES DE SOUSA e LEONARDO ANDRADE DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida quanto ao pedido de
medidas cautelares e denegada pelos demais fundamentos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801810-90.2017.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Paulo
Henrique Lins Miranda de Souza. Paciente: ERIC AUGUSTO UCHOA DE SOUZA LIRA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0800778-50.2017.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante:
Theófilo Danilo Pereira Vieira. Paciente: FRANCISCO SEVERIANO NEVES NETO. Julgado: “Ordem prejudicada
pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802209-22.2017.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. Paciente: JOSÉ LUIS SILVA
OLIVEIRA. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelos demais, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 0802116-59.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.. Impetrante: Matheus
Daniel Macedo Vieira Felinto de Souza. Paciente: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA PALMA. Julgado: “Ordem
prejudicada quanto ao excesso de prazo e denegada pelos demais fundamentos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Matheus Daniel Macedo Vieira Felinto de Souza”. 26º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801800-46.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente:
LEONARDO NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de
Oliveira (Id 1342461). Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Impedido Marcos
William de Oliveira”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº 0801464-42.2017.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Marcelo Henrique
Barbosa da Silva. Paciente: FRANCISCO FRANKLIN GOMES SOUZA. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao
excesso de prazo e denegada pelos demais fundamentos, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0000286-55.2011.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: CESAR
AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal
nº 0000680-38.2014.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: ELIONILDO VIDAL DE SOUSA (Advs.: Ednaldo Gomes Vidal,
OAB/PB Nº 155-A, e Fidel Ferreira Leite, OAB/PB nº 6.883). Assistente de acusação: Maria Iranilda Ponciano de
Oliveira (Adv.: Paulo César Conserva, OAB/PB Nº 11.874). Cota da Sessão do dia 18.05.2017: “Adiado, a pedido
da defesa, para a Sessão do dia 01.06.2017. Cota da Sessão do dia 23.05.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 01.06.2017. Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão
do dia 01.06.2017. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 01.06.2017”. 2º) Apelação Criminal
nº 0001147-55.2015.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: RAMIRO SILVA DE ARAÚJO (Adv.: Raimundo
Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.05.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 23.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 3º) Apelação Infracional nº 0016426-21.2008.815.0000. 2ª Vara da Infância
e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: W. O. S., menor, representado por sua genitora (Defensora Pública: Sônia Maria Carvalho de Souza). Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 4º) Apelação Criminal nº 0000733-44.2008.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelantes: 1º) JOSÉ RAMALHO BATISTA
ESTEVÃO, 2º) MARCELO CLEMENTINO DA SILVA e 3º) JOSÉ WELLINGTON ROQUE VITALINO (Adv.: José
Barros de Farias, OAB/PB nº 7.129). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de JOSÉ WELLINGTON ROQUE VITALINO,
expeça-se guia de execução para JOSÉ RAMALHO BATISTA ESTEVÃO, por já se encontrar preso, e quanto a
MARCELO CLEMENTINO DA SILVA, Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória”. 5º) Apelação
Criminal nº 0006079-04.2013.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO VALDEMAR DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva,
OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 6º) Apelação Criminal nº 0000649-57.2013.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Pincesa Isabel. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOSÉ LÁZARO
MICHEL TEODÓSIO DA SILVA (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 7º) Apelação Criminal nº 0013545-62.2013.815.0011. Vara de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: RONALDO BARBOSA BENEDITO (Adv.: Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904). Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 0020409-26.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JORGE RICARDO DUARTE (Advs.: Izaias Marques Ferreira, OAB/PB nº
6.729, Luciann Formiga Cavalcante, OAB/PB nº 20.997, Marcelo Matias da Silva, OAB/PB nº 21.055). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 9º) Recurso em Sentido
Estrito nº 0001403-54.2016.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: representante do Ministério Público Recorrido: FÁBIO MAGNO DE
ARAÚJO FERNANDES (Advas.: Jackeline Alves Cartaxo, OAB/PB nº 12.206 e Vanina C. C. Modesto, OAB/PB
nº 10.737). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 10º) Recurso em Sentido
Estrito nº 0000426-28.2017.815.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOSÉ ALVES DA SILVA (Advs.: Fabiana Rodrigues Simões, OAB/PB nº 21.437,
Iruska da Silva Félix, OAB/PB nº 20.899 e Maurício Fernandes Dias, OAB/PB nº 21.807). Recorrida: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº
0000678-89.2000.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCINALDO ALVES DA
SILVA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 0002080-84.2005.815.0351. 1ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: WAMBERTO BALBINO SALES (Advs.: Jailson Barros do Nascimento, OAB/PB nº 10.189 e
Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº 0000767-93.2010.815.0131. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CRISTIANE CAMPOS BEZERRA (Defensor Público: Luís Humberto da
Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 14º)
Apelação Criminal nº 0000019-55.2011.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ADILEUSON GOMES
MACHADO (Adv.: Francisco José Urquiza Rodrigues, OAB/PB nº 7.302). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 005202791.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: 1ª) JOANA DARC ALVES
DOS SANTOS, 2ª) MARIA JOSÉ BEZERRA MATILDE, 3ª) JOSEANE LINDOLFO GOMES e 4ª) ELAYNE AIRES
OLIVEIRA (Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 16º) Apelação Criminal nº 0082340-41.2012.815.0081. Comarca de
Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: ERNANDES FERNANDES DA SILVA (Advª: Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz, OAB/PB
nº 14.386). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 17º)
Apelação Criminal nº 0001817-47.2012.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GEILDO FERREIRA DA
SILVA (Advs.: Lincolin de Oliveira Farias, OAB/PB nº 15.220, e Júlio César Silva Batista, OAB/PB nº 14.716).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 18º) Apelação
Criminal nº 0001135-83.2012.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelantes: JOÃO MURILO E SILVA PESSOA e ALZIRA MARIA PEDROSA CORREIA DE ARAÚJO (Advs.: Levi
Borges Lima Júnior, OAB/PB nº 12.330, e Gustavo Lima Neto, OAB/PB nº 10.977). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0009426-02.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALBERDAM GOMES DE LIMA (Advs.: Gustavo M. Pontes, OAB/PB nº 11.815
e Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº 0013273-12.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: AILTON MOREIRA DA COSTA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/
PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
21º) Apelação Criminal nº 0006961-17.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANTÔNIO CIPRIANO DE ALMEIDA
FILHO (Advs.: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz, OAB/PB Nº 16.068, e outros. Defensora Pública: Maria
do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 22º) Apelação Criminal nº 0001791-40.2013.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA (Adv.: Francisco Xavier da Silva, OAB/PB nº 5.962). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº 000199225.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO FERREIRA DE MENDONÇA
JÚNIOR (Advª.: Rafaella Lisboa de Araújo Costa, OAB/PB nº 18.387). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 0004735-51.2014.815.0371. 2ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: WAGNER FERREIRA DA SILVA (Adv.: Almair Beserra Leite, OAB/PB nº 12.151).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 25º)
Apelação Criminal nº 0000500-54.2014.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: CLAUDEMIR BATISTA GONÇALVES (Defensor Público: José Fernandes de
Albuquerque). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 26º) Apelação Criminal nº
0003010-06.2015.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). 1ª Apelante: JOSEFA AMARO DE LIMA - assistente de acusação (Adv.: José de Oliveira Gangorra, OAB/
PB nº 3.007). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado: ANDRÉ CAITANO DA SILVA (Adv.: Afonso José Vilar dos
Santos, OAB/PB nº 6.811). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento
do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 27º) Apelação Criminal nº 0011772-11.2015.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSEMIR RAMALHO CELESTINO
(Adv.: Sandy de Oliveira Furtunato, OAB/PB nº 96.020). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 28º) Apelação Criminal
nº 0001327-18.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
GENIVAN SOBREIRA DA SILVA (Advs.: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200, Débora Lopes Pereira,
OAB/PB nº 19.868 e Madalena Rubiane Coêlho Alencar, OAB/PB nº 22.592). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia
de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 29º)
Apelação Criminal nº 0001957-74.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSCILDO ROQUE DE
LIMA (Adv.: José Laurindo da Silva Segundo, OAB/PB nº 13.191). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0001346-78.2015.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARIVONALDO MARQUES
PEREIRA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 31º) Apelação Criminal
nº 0000998-18.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ RINALDO SOARES (Adv.: Humberto Albino de Moraes, OAB/
PB nº 3.559 e Humberto Albino da Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do
encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 32º) Apelação Criminal nº 000139324.2016.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DJAILTON
RIBEIRO DE MORAIS (Adv.: Deoclécio Coutinho de Araújo Neto, OAB/PB nº 15.276). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se
guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 33º)
Apelação Criminal nº 0000112-70.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IDEVALDO MAIA DA
SILVA (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão,
às dezessete horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de maio de
2017. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana
Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 01/06/2017
Processo: 0000012-83.2016.815.0511, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr.
Joao Batista Barbosa Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Banco Itau Bmg Consignado S/A, Advogado: Wilson
Sales Belchior, Apelado: Maria Salete Lira Da Silva, Advogado: Danilo Toscano Mouzinho Trocoli. Processo: 000012480.2000.815.1071, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Apelado: Jose
Vieira Sobrinho, Advogado: Thiago Santos Barboza. Processo: 0000275-55.2009.815.0481, Automatica, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao/Remessa Necessaria - Improbidade Administrativa Apelante:
Municipio De Piloes, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo, Apelado: Iremar Flor De Souza, Advogado: Rodrigo Dos
Santos Lima, Remetente: Juizo Da Comarca De Piloes. Processo: 0000372-78.2013.815.0331, Automatica, Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao/Remessa Necessaria - Concurso Para Servidor Apelante: Municipio
De Santa Rita, Advogado: Luciana Meira Lins Miranda, Apelado: Joao Paulo Laurentino Alves, Advogado: Jocyele