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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7328/2022 - Sexta-feira, 11 de Março de 2022
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de empreendimento, s¿o obrigados a fornecer servi¿os adequados, eficientes, seguros e, quanto aos
essenciais, cont¿nuos. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Assim, cumpre a Requerida, na sua condi¿¿o de
concession¿ria, assegurar a presta¿¿o do servi¿o de energia el¿trica de forma adequada, eficiente,
seguro e cont¿nuo. Por¿m, no presente caso, a parte Requerida agiu com inobserv¿ncia ao disposto no
art. 22 do CDC. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Isso porque compulsando os autos, verifico as fls. 39 e 149 que o
hist¿rico de consumo nos 12 (doze) meses subsequentes ¿s faturas questionadas, isto ¿, entre janeiro de
2019 a fevereiro de 2018, a m¿dia de consumo em kWh corresponde ¿ 471,33 kWh. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿In
casu, ao notar a quantidade em kWh cobrado nas faturas questionadas, quais sejam, 02/2019, 03/2019,
04/2019, 05/2019 e 06/2019, tem-se, respectivamente, o registro de 786 kWh, 553 kWh, 237 kWh, 271
kWh e 131 kWh. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Logo, nota-se que as faturas 04/2019, 05/2019 e 06/2019 n¿o
destoam da m¿dia de consumo registrado nos 12 (doze) meses que antecedem ¿ reclama¿¿o.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Doutra banda, verifico que as faturas 02/2019 e 03/2019 registra consumo acima da
m¿dia observado: 786 kWh e 553 kWh, respectivamente. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿A concession¿ria de servi¿o
p¿blico, ora Requerida, sem demonstrar os fatos que justifiquem a cobran¿a de fatura de energia el¿trica
em valor que destoa da m¿dia, ¿nus que lhe incumbia em raz¿o da invers¿o do ¿nus da prova, h¿ de se
considerar o valor cobrado incompat¿vel com a m¿dia de consumo de energia el¿trica apurada na
resid¿ncia da parte Autora. Diante deste cen¿rio ¿ correta, pois, a emiss¿o de nova fatura, a ser calculada
com base na m¿dia dos ¿ltimo 12 (doze) meses anteriores ao fato. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Assim compreende
os Tribunais brasileiros, o qual trago uma amostra: APELA¿¿O C¿VEL. A¿¿O REVISIONAL DE
CONSUMO DE ENERGIA EL¿TRICA COM PEDIDO LIMINAR E DANOS MORAIS. FATURA NO VALOR
SUPERIOR ¿ M¿DIA DE CONSUMO. M¿DIA DOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES. COBRAN¿A
IRREGULAR. ¿NUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC/15. ARTIGO 6¿, INCISO VIII, DO
CDC. HONOR¿RIOS DE SUCUMB¿NCIA FIXADOS NO PERCENTUAL M¿XIMO. AUS¿NCIA DE
MAJORA¿¿O. ARTIGO 85 DO CPC/15. 1. Aplicam-se as regras do C¿digo de Defesa do Consumidor ao
presente caso, pois resta evidente a utiliza¿¿o pelo Autor/Apelado do servi¿o de energia el¿trica como
destinat¿rio final. 2. Uma vez n¿o identificada irregularidade de qualquer tipo na unidade consumidora do
Autor/Apelante, especialmente considerando que sequer foi instaurado procedimento administrativo
pr¿prio, o c¿lculo do valor devido deve ter por espeque a m¿dia de consumo de energia dos ¿ltimos 12
(doze) meses anteriores ¿ cobra. 3. Na hip¿tese, n¿o tendo a R¿/Apelante se desvencilhado do seu ¿nus
probat¿rio (artigo 373, inciso II, do CPC/15 c/c artigo 6¿, inciso VIII, da Lei n¿. 8.078/90) com fito de
demonstrar a legitimidade da cobran¿a, outro desfecho n¿o haveria sen¿o o adotado na decis¿o
questionada, tal seja, de declara¿¿o da abusividade na cobran¿a das faturas em debate. 4. Deixa-se de
majorar os honor¿rios sucumbenciais ante a sua fixa¿¿o no percentual m¿ximo no ju¿zo primevo, em
conson¿ncia com o disposto no artigo 85, ¿¿ 2¿ e 11, do CPC/15. APELA¿¿O C¿VEL CONHECIDA E
DESPROVIDA. (TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos ->
Apelação Cível: 01521764420198090014 ARAGAR¿AS, Relator: Des(a). JAIRO
FERREIRA JUNIOR, Data de Julgamento: 08/03/2021, 6¿ C¿mara C¿vel, Data de Publica¿¿o: DJ de
08/03/2021). [...] Cabe ¿ concession¿ria de energia el¿trica demonstrar a regularidade na aferi¿¿o do
consumo da unidade residencial, a justificar a cobran¿a de valores exorbitantes, muito superiores ¿s
m¿dias anteriores e posteriores ao per¿odo da aferi¿¿o impugnada. Ausente prova nesse sentido, ¿ de
direito seja procedido o rec¿lculo da fatura, com observ¿ncia da m¿dia de consumo nos doze meses
anteriores. [...]. (TJ-MG - AC: 10394140001089002 MG, Relator: Estev¿o Lucchesi, Data de Julgamento:
02/06/0020, Data de Publica¿¿o: 16/06/2020). ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Assim, n¿o restando esclarecida a
causa do exagerado consumo registrado nas faturas impugnadas 02/2019 e 03/2019, superior ¿ m¿dia
mensal dos consumos, n¿o pode a Consumidora ser compelida ao pagamento do valor imposto pela
Concession¿ria Requerida, militando a d¿vida em favor da Requerente. Logo, o refaturamento das faturas
02/2019 e 03/2019 ¿ medida que se imp¿e. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Agora, resta analisar se esta cobran¿a das
nas faturas impugnadas 02/2019 e 03/2019 causou abalos ¿ Reclamante capaz de ensejar na
condena¿¿o da parte Requerida por danos extrapatrimoniais causados ¿ parte Autora.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿II.2 Do pedido de dano moral ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿O fornecimento de energia el¿trica ¿
servi¿o essencial na vida de qualquer cidad¿o, posto que garante a efic¿cia de outros servi¿os como
sa¿de, seguran¿a e educa¿¿o, dele dependem diretamente. Por esta raz¿o, a interrup¿¿o no
fornecimento de energia el¿trica tem elevado potencial de causar abalos ao bem-estar dos consumidores,
motivo pelo qual a legisla¿¿o p¿tria prev¿ hip¿teses restritas para que possa ocorrer a suspens¿o do
fornecimento aos consumidores ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿In casu, a Requerente experimentou a interrup¿¿o do
fornecimento de energia el¿trica pelo inadimplemento das faturas ora questionadas. ¿ sabido que o
inadimplemento constitui uma das hip¿teses de interrup¿¿o no fornecimento de energia el¿trica pela
concession¿ria de servi¿o p¿blico. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Todavia, no presente caso, o inadimplemento