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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7225/2021 - Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
Atualmente, permite-se a capitalização, desde que expressamente prevista no contrato ( STJ
- AgRg no AREsp 347751 / RS; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL 2013/0159217-9; Relator(a) Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA (1147); Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento
15/12/2015 ).
Tal entendimento foi sedimentado por ocasião de julgamento de incidente repetitivo, no
REsp nº 973.827-RS, assim ementado:
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÕES
REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO
22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
MORA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto
22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida
Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a
circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao
valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir
novos juros. 2. Por outro lado, há os conceitos abstratos, de matemática financeira, de "taxa
de juros simples" e "taxa de juros compostos", métodos usados na formação da taxa de juros
contratada, prévios ao início do cumprimento do contrato. A mera circunstância de estar
pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização de juros, mas apenas
processo de formação da taxa de juros pelo método composto, o que não é proibido pelo
Decreto 22.626/1933. 3. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC: - "É permitida a
capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após
31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP
2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em
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