TJPA 30/07/2021 ° pagina ° 283 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7194/2021 - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
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entendimento de que:
“(...) 1. Consoante as regras de distribuição do ônus probatório, atribui-se ao autor o ônus de provar os
fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do
autor, nos termos do art. 373, I e II, do CPC/2015 (art. 333, I e II, do CPC/73).
2. Ao analisar as provas produzidas nos autos, o Tribunal de origem consignou expressamente que o autor
não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, não havendo que se falar em
indevida distribuição do ônus da prova no caso.
(...) (AgInt no AREsp 1694758/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
17/05/2021, DJe 18/06/2021)”.
No mais, o recurso interposto está em desconformidade com o enunciado 7 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça (“a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), haja vista
que para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de afirmar se são ou não suficientes as provas dos
autos, ensejaria em rediscussão da matéria fática-probatória, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
Por fim, a análise de suposta violação a dispositivo da Constituição Federal é reservada à competência do
Supremo Tribunal Federal (REsp 1417789/PR).
Sendo assim, não admito o recurso especial (art. 1.030, V, do CPC).
Publique-se. Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador RONALDO MARQUES VALLE
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará