TJPA 13/07/2021 ° pagina ° 1780 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7181/2021 - Terça-feira, 13 de Julho de 2021
1780
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
PROCESSO: 0801548-47.2020.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
[Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito].
PARTE REQUERENTE: ANDREA FRANCINETH BARATA DE AMARAL.
Advogado do(a) AUTOR: JORGE LUIZ REGO TAVARES - PA7236.
PARTE REQUERIDA: VIAÇÃO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. Endereço: Rodovia do Mário
Covas, 2187, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às 09h00m, na Sala de Audiências
do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, presente o MM. Juiz de Direito, Gláucio Assad,
para fins de realização da AUDIÊNCIA DE conciliação nos autos do processo acima referido. Feito o
pregão, constatou-se a ausência das Partes. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM. Juiz proferiu a
seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: I – Considerando os termos da Portaria nº 1400/2021-GP de
08/04/2021 que manteve a suspensão do atendimento ao público externo de forma presencial às unidades
administrativas e judiciárias em bandeiramento vermelho, DECLARO PREJUDICADA A REALIZAÇÃO
DESTA AUDIÊNCIA, REMARCANDO-A para o DIA 18 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 11H30MIN; II – Tendo
em vista as diversas medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Judiciário a fim de salvaguardar o
atendimento aos jurisdicionados, observando-se os protocolos de segurança sanitária durante esse
período excepcional, e visando a preservação da saúde dos usuários em geral, serventuários, agentes
públicos e advogados, assim como o retorno gradativo do Regime Diferenciado de Trabalho - RDT, de
modo a evitar a aglomeração de pessoas nas dependências do fórum e sala de audiências, expondo-as
desnecessariamente ao risco de contágio pelo Covid-19; III – A audiência será realizada por
videoconferência, na hora e data acima mencionada, com envio do link de acesso à Sala Virtual em até
24h de antecedência de sua realização; IV – a audiência será realizada mediante recurso tecnológico de
transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência
MICROSOFT TEAMS, a qual poderá ser baixada e instalada por meio dos seguintes endereços
eletrônicos: COMPUTADOR:
informar, obrigatoriamente, para este fim, número de celular (WhatsApp) com código de área e e-mail
eletrônico[1] , no mesmo prazo assinalado no item II. Para a realização deste ato fica dispensado o
comparecimento na Unidade Judiciária, podendo a audiência ser realizada com partes e testemunhas
separadas, solicitando que os envolvidos permaneçam em local claro e silencioso. Para maiores
informações e esclarecimentos sobre a utilização da plataforma supracitada, os interessados podem
acessar o “Guia Prático Audiências e Sessões de Julgamento por Videoconferência” disponibilizado pela
E g r é g i o
T J P A ,
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890; V – ATENTE-SE A SECRETARIA
para que as publicações/intimações recaiam em nome dos(as) advogados(as) regularmente
habilitados(as), observada a atualidade das procurações e substabelecimentos constantes dos autos.
INTIMEM-SE, preferencialmente, por publicação eletrônica, utilizando a intimação pessoal (Correios)
quando necessária, advertindo que é dever da Parte manter seu endereço correto atualizado nos autos.
Considerando o momento excepcional que passamos causado pela pandemia do Covid-19 e em razão do
agravamento do quadro pandêmico no Estado (Bandeira Vermelha), fica autorizado também o uso de
qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência
adotada (e-mail, telefone, whatsapp) deverá ser certificada nos autos. Nada mais havendo, ficam
intimados, iniciando-se o prazo a partir da assinatura eletrônica do termo de audiência no PJE, exceto
quanto ao Ministério Público e Defensoria Pública, na forma da lei. Após pleno conhecimento do conteúdo