TJPA 03/05/2021 ° pagina ° 28 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000884-07.2021.2.00.0815 REQUERENTE: ANA PAULA VIDIGAL
TAVARES REQUERIDO: 6º OFÍCIO DE NOTAS DE BELÉM EMENTA: ORÇAMENTO ACIMA DO
PADRÃO PRATICADO ¿ ALEGAÇÃO DE QUE O ATO NOTARIAL SOLICITADO NÃO
CORRESPONDENTE AO ENTENDIDO PELA PARTE REQUERENTE ¿ AUSÊNCIA DE PROVAS QUE
DEMONSTREM PRECISAMENTE QUAL O ATO ENVOLVIDO NO ORÇAMENTO PRESTADO PELA
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL ¿ SERVIÇO INDICADO PELO CARTÓRIO QUE DEMONSTRA
CORRESPONDÊNCIA COM A TABELA DE EMOLUMENTOS/ANO 2021 ¿ AUSÊNCIA DE LASTRO
PROBATÓRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA ATUAÇÃO DISCIPLINAR ¿ RECOMENDAÇÃO
NECESSÁRIA ¿ ARQUIVAMENTO. DECISÃO/ OFÍCIO Nº - 2021/CGJ.
Trata-se de pedido de providências formulado por ANA PAULA VIDIGAL TAVARES, pelo qual reclama do
orçamento fornecido pelo 6º Ofício de Notas de Belém ¿ Kós Miranda para o serviço de emissão de
certidão de união estável, no valor de R$ 604,75 (seiscentos e quatro reais e setenta e cinco centavos),
asseverando que outros cartórios orçaram o mesmo serviço em R$ 346,00 (trezentos e quarenta e seis
reais). Recebida a reclamação, foi ordenada a colheita de esclarecimentos pela serventia requerida, no
prazo de 05 (cinco) dias. Em resposta, o 6º Ofício de Notas de Belém, informou que a reclamante solicitou
o valor para lavratura de escritura de constituição de união estável, a qual é cobrada semelhante ao valor
do pacto ante nupcial, vez que não há na tabela de emolumentos valor específico para tal
escritura.Acrescentou ainda que, o valor menor informado por outro Cartório, pode referir-se à escritura
declaratória de união estável, que é outro ato, diferente da Constituição de união estável, na qual ambos
os declarantes têm que comparecer em cartório, com informação de regime de bens e outras exigências.
Vieram-me os autos conclusos. É, no essencial, o relatório. DECIDO. Analisando o presente caso, observo
que a tabela de emolumentos ¿ ano 2021, prevê valores compatíveis com os atos notariais mencionados
pelas partes, quais, sejam, escritura de constituição de união estável (código do pacto antenupcial) e
certidão de união estável. Ocorre que a parte requerente não acostou aos autos prova de que o serviço
consultado junto ao Cartório em referência foi, ipso facto, o de menor valor, de forma que, o
esclarecimento prestado pelo cartório requerido afigura-se satisfatório para sanear a pretensão. Assim,
embora não se verifique lastro probatório para o prosseguimento da atuação disciplinar, tendo por base o
art. 16, § 2º da LRP, RECOMENDO ao 6º Ofício de Notas de Belém ¿ Kós Miranda, a empreender
esforços no sentido de manter claro aos usuários a precisa utilidade de cada ato notarial e o
correspondente reflexo na cobrança de valores, caso o serviço cartorário venha a ser prestado. Acoste-se
como anexo à presente decisão a tabela de emolumentos ¿ ano 2021. Dê-se ciência às partes. Após,
ARQUIVE-SE. Utilize-se cópia do presente como ofício. ÀSecretaria para os devidos fins. Belém, 16 de
abril de 2021. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Corregedora Geral de Justiça
PROCESSO Nº 0004443-06.2020.2.00.0814
SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
SINDICADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA/PA
DECISÃO/OFÍCIO Nº
/2021 ¿ CGJ
EMENTA: PROCESSO SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA ¿ SUGESTÃO DE ARQUIVAMENTO ¿
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ¿ ARQUIVAMENTO.
Trata-se de procedimento de Sindicância Administrativa instaurada pela Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Pará, através da Portaria nº 142/2019-CJCI, publicada no DJ de 04/11/2019, para apuração de