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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7103/2021 - Quinta-feira, 18 de Março de 2021 ° Página 2172

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TJPA 18/03/2021 ° pagina ° 2172 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7103/2021 - Quinta-feira, 18 de Março de 2021

2172

senten?a por seus pr?prios e jur?dicos fundamentos. Intime-se a parte contr?ria para apresentar
contrarraz?es no prazo de quinze dias, caso necess?rio, e em seguida encaminhem-se os autos ao E.
TJPA (art. 1.009, ? 3?, do NCPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o ju?zo de
admissibilidade do(s) recurso(s) ser? efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do
CPC). Barcarena, 10 de mar?o de 2021. ??????????????? ??????????????RACHEL ROCHA
MESQUITA DA COSTA ??????????????Ju?za de Direito. Se necess?rio SERVIR? C?PIA DESTA
DECIS?O COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3? e 4?.

00100709520178140008 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 12/03/2021--REQUERENTE:CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SA Representante(s): OAB 21365 LORENA RAFAELLA GONÇALVES COUTO (ADVOGADO) OAB 11.546-A - MARCELO BRASIL SALIBA
(ADVOGADO) OAB 4482 - MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (ADVOGADO) OAB 24647-A - STENIA
RAQUEL ALVES DE MELO (ADVOGADO) OAB 905-A - LUDOVICO ANTONIO MERIGHI (ADVOGADO)
REQUERIDO:JURANEI TELES DO ESPIRITO SANTO. DESPACHO Proc. N? 001007095.2017.8.14.0008 Em raz?o do disposto no artigo 485, ? 7?, do C?digo de Processo Civil, mantenho a
senten?a por seus pr?prios e jur?dicos fundamentos. Intime-se a parte contr?ria para apresentar
contrarraz?es no prazo de quinze dias, caso necess?rio, e em seguida encaminhem-se os autos ao E.
TJPA (art. 1.009, ? 3?, do NCPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o ju?zo de
admissibilidade do(s) recurso(s) ser? efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do
CPC). Barcarena, 05 de mar?o de 2021. ??????????????? ??????????????RACHEL ROCHA
MESQUITA DA COSTA ??????????????Ju?za de Direito. Se necess?rio SERVIR? C?PIA DESTA
DECIS?O COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3? e 4?.

00020842720168140008 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA A??o: Procedimento Comum Cível em: 12/03/2021--REQUERENTE:FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Representante(s): OAB 21940 - WILZEFI
CORREA DOS ANJOS (ADVOGADO) OAB 21932 - ICARO LEANDRO AQUINO DOS ANJOS
(ADVOGADO) OAB 17147 - RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS (ADVOGADO)
REPRESENTANTE:TIELLEM DOMINGOS DA CRUZ REQUERIDO:AUGUSTO HENRIQUE CRUZ DOS
SANTOS Representante(s): OAB 123456789 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) . DECIS?O Proc.
N? 0002084-27.2016.8.14.0008 Trata-se de a??o negat?ria de paternidade c/c retifica??o registro civil
ajuizada por FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em face de AUGUSTO HENRIQUE CRUZ DOS
SANTOS, estando as partes regularmente constitu?das na presente a??o. Com a inicial vieram
documentos, fls.10/13 em especial certid?o de nascimento, registros de identifica??o da parte autora e
procura??o concessiva de poderes. A parte requerida apresentou contesta??o, fls.61/70. Em decis?o de
fl.83, declinou-se da compet?ncia para presente comarca, em fun??o de se tratar da localidade de
resid?ncia do infante. Determinou-se a realiza??o de exame para coleta de material gen?tico. O ?rg?o
ministerial requereu a regulariza??o da habilita??o do requerente, vez que este j? atingiu a maioridade,
fl.125. Em novo parecer, o Minist?rio P?blico pugnou pela declina??o de compet?ncia para comarca de
Abaetetuba/PA, vez que, conforme documentos constantes dos autos, referida comarca seria o local de
resid?ncia da parte requerida, fl.128. ? O BREVE RELATO.DECIDO. Compulsando os autos, percebe-se
que quando da declina??o de compet?ncia para a presente comarca o requerido, ent?o representado por
sua genitora, residia na comarca de Abaetetuba/PA, informa??o embasada, inclusive, em manifesta??o do
requerente constante ? fl.41. Dessa forma, observando que estamos perante a??o fundada em direito
pessoal, deve-se obedecer ?s disposi??es do caput do artigo 46, do C?digo de Processo Civil que
assevera: `? A a??o fundada em direito pessoal ou em direito real....ser? proposta, em regra, no foro de
domic?lio do r?u.?? Logo, observando o domic?lio do requerido e as disposi??es do artigo supracitado, se
extrai que a manuten??o da presente demanda nesta comarca possui o cond?o de causar incont?veis
preju?zos ao direito do requerido. No mais, o artigo 147, do Estatuto da Crian?a e do Adolescente,
aplic?vel ? ?poca ao caso, vez que quando da declina??o o r?u era representado por sua genitora,

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