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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021 ° Página 1220

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TJPA 17/03/2021 ° pagina ° 1220 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 17/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021

1220

Participação: REU Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Participação:
ADVOGADO Nome: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE OAB: 11270/PA
Trata-se de Ação de Obrigação de fazer com Tutela Antecipada de Urgência ajuizada por BÁRBARA
LOUIZE MONTEIRO VIEITAS em desfavor de Unimed Belém, na qual o réu apresentou contestação (ID
22508861), em seguida, a parte autora foi devidamente intimada e apresentou réplica (ID 23439930).
Tendo em vista que o réu não arguiu nenhuma preliminar, assim os autos se encontram prontos para ser
saneado. Assim, passo a fixar os seguintes pontos controvertidos da lide: 1- inexistência de ato ilícito, bem
como de danos morais; 2- quantum indenizatório.
Por outro lado, ressalte-se que a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de fazer prova
mínima acerca dos fatos constitutivos de seu direito, senão vejamos:
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR
OFICINA MECÂNICA NÃO DEMONSTRADA. RELAÇÃO DE CONSUMO EM QUE, MESMO OPERADA A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO DESONERA A PARTE AUTORA DA COMPROVAÇÃO MÍNIMA
DE SUAS ALEGAÇÕES, A TEOR DO ART. 373, I, DO CPC. A inversão do ônus da prova, prevista no art.
6º, VIII, do CDC, não desobriga a parte autora de comprovar minimamente o direito alegado. Nos termos
do art. 373, I, do CPC, incumbia a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ônus do
qual não se desincumbiu. Inexiste prova de que a mecânica tenha prestado serviço desqualificado, pois a
autora não trouxe aos autos parecer técnico que indique falha na prestação dos serviços. No caso dos
autos, as ordens de serviços emitidas nos anos de 2.016, 2.018 e 2.019 (fls. 09/11) aliadas ao depoimento
prestado pelo mecânico, em audiência (fls. 34/35), corroboram a necessidade da troca do kit de
embreagem em razão do uso do veículo, fabricado há mais de dezenove anos (fl. 39). Danos morais não
comprovados, pois ausente prova de que a situação vivenciada pela parte autora tenha-lhe causado
transtornos suficientemente graves a ponto de ofender os seus direitos de personalidade ou de lhe causar
danos de natureza psíquica. RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71009507385, Segunda Turma
Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 16-12-2020)
Ante o exposto, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, anotando-se que
se houver pedido de produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no
prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, inciso V, § 4º do NCPC.
Anoto que se não formulados esclarecimento ou reajustes pelas partes no prazo comum de 05 (cinco)
dias, torna-se estável a presente decisão (art. 357, inciso V, §1º do NCPC).
Intime-se.
Belém, 12 de março de 2021.

Número do processo: 0857648-10.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ROBSON RODNEY
NASCIMENTO DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: FABIELY RAYANA DE AZEVEDO
FERREIRA OAB: 18116/PA Participação: ADVOGADO Nome: CAMILLE SOARES MONTEIRO OAB:
19850/PA Participação: REU Nome: DETRAN/PA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial ajuizada ROBSON RODNEY NASCIMENTO DA SILVA BENCHAYA
que afirmou não possuir recursos suficientes para arcar com as custas do processo e os honorários de
advogado.

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