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Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM) Processo 0629724-06.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - REQUERENTE: Maria Helena Coelho dos Santos Vieira - O presente processo é idêntico ao de nº 0617701-28.2019, distribuído anteriormente à 13ª Vara do Juizado Especial Cível. O referido pr
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital DETERMINAR ao réu que promova a retirada dos dados pessoais do autor dos órgãos de proteção do crédito SPC e SERASA, a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa de R$200,00 (duzentos reais), limitada a 30 cobranças, sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi do art. 300 do NCPC, consoante fundame
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC. A Secretaria deverá adotar todas as providências necessárias à regulação da tramitação inicial do feito. Designo a Audiência de Conciliação para o dia 15/04/2020, às 09:30h, na Sala de Audiência 5, no 1º andar deste Fórum. Cite-se a(o) Ré(u). Caso haja a ocorrência de novos descontos, e sendo requerido,
Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias de incidência, sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi do art. 300 do NCPC, consoante fundamentação supra. Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica do autor, inverto o ônus
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital DETERMINAR ao réu que promova a retirada dos dados pessoais do autor dos órgãos de proteção do crédito SPC e SERASA, a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa de R$200,00 (duzentos reais), limitada a 30 cobranças, sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi do art. 300 do NCPC, consoante fundame
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC. A Secretaria deverá adotar todas as providências necessárias à regulação da tramitação inicial do feito. Designo a Audiência de Conciliação para o dia 15/04/2020, às 09:30h, na Sala de Audiência 5, no 1º andar deste Fórum. Cite-se a(o) Ré(u). Caso haja a ocorrência de novos descontos, e sendo requerido,
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital técnica do(a) Autor(a), inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao(à) Réu(é) a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC. A Secretaria deverá adotar todas as providências necessárias à regulação da tramitação inicial do feito. Designo a Audiência de Conciliação para o dia 17/04/2020, às 10:30h, na Sala
Disponibilização: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Elias Leal da Silva - Forte nesses argumentos, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR ao réu que suspenda os descontos efetuados na conta-corrente do autor, a título de “CESTA B EXPRESSO”, no prazo improrrogável de 72h (setenta e duas horas), sob pena de pagamento de multa de R$300,00 (trezentos reais) por cada desconto, limitado a 30, sem prejuízo d
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital cada desconto, limitada a 30 incidências, sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi do art. 300 do NCPC, consoante fundamentação supra.Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica do autor, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstraç
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital técnica do(a) Autor(a), inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao(à) Réu(é) a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC. A Secretaria deverá adotar todas as providências necessárias à regulação da tramitação inicial do feito. Designo a Audiência de Conciliação para o dia 17/04/2020, às 10:30h, na Sala