TJPA 18/11/2020 ° pagina ° 2083 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
2083
O art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusi-vamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica,
com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da impossibilidade de
arcar com os encargos processuais.
PELO EXPOSTO, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, FIXO o prazo de 15 dias para
que a parte carreie aos autos a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de
não processamento do feito e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) ou, no mesmo prazo,
proceder ao devido recolhimento das custas.
Com a comprovação do preparo, juntada dos documentos ou ultrapassado o prazo, Conclusos.
Int.
Santarém/PA, 27 de outubro de 2020
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS
Juiz de Direito
Número do processo: 0805133-69.2020.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: BANCO ITAUCARD S/A
Participação: ADVOGADO Nome: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB: 13846/PA Participação:
REU Nome: ROSINALDO DE AGUIAR FURTADO
Processo Judicial Eletrônico
Tribunal de Justiça do Pará
3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém
Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade Fone:
(93)3064-9236 Email: [email protected]
PROCESSO CÍVEL N.º 0805133-69.2020.8.14.0051
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Demandante: BANCO ITAUCARD S.A.
Demandado(a): ROSINALDO DE AGUIAR FURTADO.
RH
DECISÃO:
1. Analisando os autos, observam-se divergências quanto ao número do contrato que embasa o presente
feito, pois, na peça inicial, no extrato do banco e na notificação extrajudicial (ID. Num. 19570675 - Pág. 1e
ID. Num. 19570676 - Pág. 1) é indicado o contrato de nº7795755869, já na cédula de crédito bancário e na
consulta junto ao Sistema Nacional de Gravame (ID. Num. 19570674 - Pág. 1 e 2 e ID. Num. 19570677 Pág. 1) há indicação do contrato nº 63558875.
2. Por essa razão, DETERMINO a EMENDA da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento, para que o(a) demandante(s) esclareça a divergência acima apontada e apresente, se for o
caso, a cédula de crédito bancário e demais documentos devidamente correlacionados e necessários ao