TJPA 18/11/2020 ° pagina ° 2082 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
2082
Ação Indenizatória
Demandante: JUCILAIR ROCHA MOTA.
Demandado: CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
RH
DESPACHO:
1. Nos termos do art.1.010, §1º do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(s) apelado(s) para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
2. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, REMETAM-SE os
autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Int.
Santarém/PA, 09 de novembro de 2020.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS
Juiz de Direito
Número do processo: 0806203-24.2020.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: CMETK
SOLUCOES HOSPITALARES LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: JOAO CARLOS RIBEIRO
AREOSA OAB: 152026/RJ Participação: EXECUTADO Nome: PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Processo Judicial Eletrônico
Tribunal de Justiça do Pará
3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém
Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade Fone:
(93)3064-9236 Email: [email protected]
PROCESSO CÍVEL N.º 0806203-24.2020.8.14.0051
RH
DESPACHO:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Novo Código de Processo Civil define que “a
pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
” (grifei).