TJPA 02/10/2020 ° pagina ° 1979 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020
1979
comprovando a entrega amigável do bem (ID. 13817377).
Após, os autos vieram conclusos.
ÉO RELATÓRIO. DECIDO.
Em análise dos fatos, verifico que não há qualquer óbice ao deferimento do pleito de homologação da
transação firmada entre as partes com o propósito de finalizar o litígio, porquanto observadas as
formalidades legais aplicáveis à espécie.
Preceitua o art. 840 do Código Civil: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio
mediante concessões mútuas”.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO extinto o
processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Revogo a decisão de ID. 11760106 e torno sem efeito o despacho de ID. 16437069.
Custas processuais dispensadas, com base no art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios conforme os
termos do acordo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Ananindeua/PA, 25/09/2020.
GLÁUCIO ASSAD
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua/PA
Número do processo: 0801548-47.2020.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: ANDREA FRANCINETH
BARATA DE AMARAL Participação: ADVOGADO Nome: JORGE LUIZ REGO TAVARES OAB: 7236/PA
Participação: REU Nome: VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
PROCESSO: 0801548-47.2020.8.14.0006
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
AUTOR: ANDREA FRANCINETH BARATA DE AMARAL