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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6930/2020 - Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 ° Página 693

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TJPA 25/06/2020 ° pagina ° 693 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6930/2020 - Quinta-feira, 25 de Junho de 2020

693

Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível

Número do processo: 0835581-51.2020.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: VIGIA
ELETRONICA LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: LEANDRO ANDRADE ALEX OAB:
23136/PA Participação: EXECUTADO Nome: ANDERSON NEY OLIVEIRA DE LIMA 74780549272
Processo nº 0835581-51.2020.8.14.0301
EXEQUENTE: VIGIA ELETRONICA LTDA - EPP
EXECUTADO(A): ANDERSON NEY OLIVEIRA DE LIMA
DESPACHO
Em primeiro lugar, a Secretaria deverá promover as alterações cadastrais necessárias para que conste do
Sistema PJE o nome da parte executada apenas uma vez.
Em segundo lugar, não há motivo para pedido de tutela provisória de urgência em ação de execução de
título extrajudicial para que a parte executada efetue a devolução dos equipamentos entregues em face do
contrato desfeito, uma vez que a parte exequente pode fazer uso da execução de dar coisa certa.
Neste tocante, verifico que a parte exequente aponta que os equipamentos que não foram devolvidos pela
parte executada estariam descritos nos anexos G e H, contudo, nem tais anexos, nem a petição inicial não
descreve minimamente tais bens.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da
intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, emende a petição inicial
apresentando nova petição inicial:
a) com a descrição individualizada e mais completa possível dos equipamentos objeto da execução;
b) adeque os pedidos ao rito de execução dos juizados especiais, no que se refere à obrigação de dar
coisa certa (devolução dos equipamentos).
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise de liminar e tutela.
Intime-se. Cumpra-se.
Belém, 22 de junho de 2020.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA
Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível

Número do processo: 0838292-63.2019.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: RENAN HEBERT
FERREIRA DE ARAUJO Participação: ADVOGADO Nome: ANA CLAUDIA PASTANA DA CUNHA OAB:

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