TJPA 27/04/2020 ° pagina ° 321 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6885/2020 - Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
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(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
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Número do processo: 0801317-42.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ALEX CARLOS MARTINS
MORAES Participação: ADVOGADO Nome: MARILVALDO NUNES DO NASCIMENTO OAB: 016192/PA
Participação: AUTOR Nome: FABIELE MONTENEGRO MENDES FACIOLA Participação: ADVOGADO
Nome: MARILVALDO NUNES DO NASCIMENTO OAB: 016192/PA Participação: AUTOR Nome: HUGO
ROGERIO SARMANHO BARRA Participação: ADVOGADO Nome: MARILVALDO NUNES DO
NASCIMENTO OAB: 016192/PA Participação: AUTOR Nome: MARCELO SOUZA FRANCES
Participação: ADVOGADO Nome: MARILVALDO NUNES DO NASCIMENTO OAB: 016192/PA
Participação: REQUERENTE Nome: MARCIO CRISTIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Participação:
ADVOGADO Nome: MARILVALDO NUNES DO NASCIMENTO OAB: 016192/PA Participação:
REQUERENTE Nome: FERNANDO AUGUSTO BARROS OLIVEIRA Participação: ADVOGADO Nome:
MARILVALDO NUNES DO NASCIMENTO OAB: 016192/PA Participação: REU Nome: PROCURADOR
DO ESTADO DO PARÁ Participação: REU Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ Participação:
REU Nome: ESTADO DO PARA
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital
DESPACHO
R.H.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03.09.2020 às 10h00m, oportunidade em que
serão ouvidas as partes, caso tenha sido requerido, e as testemunhas cujo rol já conste dos autos ou que
venha a ser apresentado em até 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob pena de
preclusão.
Intimem-se as partes, que deverão comparecer ao ato acompanhadas de suas testemunhas, na forma do
art. 455 do CPC/15, segundo o qual “ Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, determino desde logo a expedição de ofício
requisitório ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que ela servir (art. 455, § 4º, III, do
CPC/15).
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, sua intimação
deverá ser judicial, mediante mandado regularmente expedido pelo Diretor de Secretaria (art. 455, § 4º, IV,
do CPC/15), no bojo do qual deverá ser consignado que o depoimento prestado em juízo é considerado
serviço público e que a testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por
comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Defiro o depoimento pessoal que tenha sido requerido pelo autor em relação ao réu e vice-versa, caso em
que o depoente deverá ser pessoalmente intimado, via mandado, devendo o oficial de justiça, por ocasião
da diligencia, adverti-lo da pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor
(art. 385, § 1º, do CPC/15.
Tendo as partes formulado pedido de realização de prova pericial, deixo para momento oportuno a análise