TJPA 16/04/2020 ° pagina ° 1955 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6878/2020 - Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
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Número do processo: 0807290-58.2017.8.14.0006 Participação: EXEQUENTE Nome: BANCO DO
BRASIL SA Participação: ADVOGADO Nome: RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB: 16637/PA
Participação: EXECUTADO Nome: EVA DOCE CONFECCOES LTDA - ME Participação: EXECUTADO
Nome: SARAH DA SILVA BRABO DA MATA Participação: EXECUTADO Nome: DJESSYKA LYNE
BRABO DE LIMA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
PROCESSO: 0807290-58.2017.8.14.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Contratos
Bancários] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL
SGANZERLA DURAND - PA16637-A REQUERIDAS: EVA DOCE CONFECCOES LTDA - ME e outros (2)
DESPACHO INDEFIROo pedido de busca de endereço da parte ré, formulado pelo ACIONANTE no
petitório de fls. 127 (ID 15713005), uma vez que é dever da parte ACIONANTE adotar as providências
necessárias objetivando o prosseguimento da demanda. No caso, a parte AUTORA não comprovou a
adoção de medidas extrajudiciais, objetivando a localização das REQUERIDAS e, mesmo assim, busca
transferir tais providências para o judiciário.Anoto que o pedido direcionado aos bancos de dados
mencionados em seu petitório deve ser compreendido como medida de exceção, após a parte autora
comprovar ter adotado todas as providências possíveis para tanto. Assim sendo, intime-se a parte autora
para atendimento às exigências do art. 256, §3º, do CPC, a fim de que, no prazo de 15 dias:1. Traga
certidão de breve relato da JUCESP ou entidade assemelhada, assim como consulta ao sítio da Receita
Federal através do CNPJ (se o executado/réu tratar-se de pessoa jurídica);2. Providencie a expedição de
ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz
deste Estado, requerendo o endereço da parte ré;3. Realize pesquisas do endereço da ré na
internet(google, facebook, instagram, linkedin, PJE, Justiça do Trabalho, Justiça Federal),juntado aos
autos o resultado de suas pesquisa;4. Apenas facultativamente (caso a parte autora detenha maiores
informações acerca da outra parte), poderá também diligenciar junto a estabelecimentos comerciais,
clínicas, hospitais, associações, clubes, academias de ginástica, entidades de classe, clubes desportivos,
companhias aéreas, empregadores, INSS, SUS, Correios, planos de saúde, seguradoras, escolas etc.
OBS: Sugestões de endereços para comunicações (dar preferência à comunicação por e-mail:- Claro
Brasil (Gestão de Ofícios - e-mail:ofí[email protected], endereço: Rua Verbo Divino n.1356, Bairro
Chácara Santo Antonio, CEP 04719-002, São Paulo ? SP);- VIVO / Telefônica Brasil S.A. (Divisão de
Serviços Especiais - e-mail:[email protected], endereço: Rua Fausto Ferraz, 3º andar, Bela
Vista, CEP0133-030 ? São Paulo-SP, );- TIM Brasil (Gerência de Relacionamentos e Apoios aos Órgãos
Púbicos ? GRAOP ? e-mail:[email protected]);- Oi (Gerência de Ações Restrotas - email:[email protected]), endereço: Rua do Lavradio n. 71, 6º andar, Centro, Rio de
Janeiro ? RJ, CEP: 20230-070; O ofício deve-se limitar a requer os dados cadastrais referentes somente
ao endereço da parte ré (e se possível a data de tal cadastro), devendo ser instruído com cópia deste
despacho, válido como autorização/mandado/ofício. Deve-se fazer constar que a reposta terá que ser
encaminhada diretamente a este juízo, 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, localizada na Rua
Claudio Sanders n. 193, Centro, Ananindeua-PA, CEP 67030-325,[email protected],
preferencialmente via e-mail,ficando a cargo da parte autora eventuais despesas cobradas pelo
informante.Caso a parte autora não comprove documentalmente nos autos ter adotado tais providências
(ao menos as obrigatórias, dos itens 2, 3 e, no caso de pessoa jurídica, também do item 1), no prazo 15
dias, conclusos para extinção do feito.Caso a parte comprove documentalmente as diligências acima,
aguarde-se o prazo de 30 dias, e certifique-se se houve resposta a qualquer dos ofícios, intimando-se a
parte autora para informar se deseja nova intimação em endereço que porventura tenha sido fornecido,
pagando as custas devidas para tanto, ou se deseja a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD para verificação dos endereços do executado/réu, mediante o prévio recolhimento da taxa
judiciária. Na hipótese da parte requerer nova intimação, indicando o endereço, autorizo desde já a
expedição de mandado/carta, uma vez pagas as custas. Na hipótese de necessidade de pesquisa via
Bacenjud, Infojud, Renajud, conclusos. Fica ciente a parte autora que a citação por edital só será permitida
após o cumprimento de todas as diligências acima tratadas, conforme determina o §3º, do art. 256, do
CPC. O pagamento das taxas acima referidas fica dispensado no caso de justiça gratuita já deferida. Por
fim, deve a Secretaria cumprir o item '1' do despacho de fls. 120 (ID 10314034). Adotadas as providências
ou decorridos os prazos, certifique-se o que houver. Em seguida, conclusos.ANANINDEUA, 7 de abril de
2020. HAILA HAASE DE MIRANDAJuiz(a) de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de AnanindeuaRua
Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325Telefone: (91)
32014983