Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6740/2019 - Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019 ° Página 2378

  • Início
« 2378 »
TJPA 11/09/2019 ° pagina ° 2378 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 11/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6740/2019 - Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019

2378

ausência de juntada a respeito do determinado acarretará a extinção do processo sem exame do mérito
(CPC, artigo 485, inciso I). Intime-se. Curionópolis, 02 de setembro de 2019. Thiago Vinicius de Melo
Quedas Juiz de Direito PROCESSO: 00040294820188140018 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação:
Inquérito Policial em: 03/09/2019 INDICIADO:APURACAO VITIMA:F. S. S. VITIMA:E. J. N. VITIMA:C. A.
M. VITIMA:C. A. N. F. VITIMA:E. S. R. M. VITIMA:C. F. P. VITIMA:C. A. S. . Processo nº 000402948.2018.8.14.0018 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Compulsando os autos verifico que o processo
guarda relação com os processos nº 0002042-74.2018.8.14.0018; 0004349-98.2018.8.14.0018; 000522990.2018.8.14.0018, os quais foram declinados para Vara de Combate às Organizações Criminosas.
Acolho a manifestação do Ministério Pública de fl. 437, utilizando-a como razão de decidir. Assim sendo,
com homenagem ao principio da ampla defesa, declino a competência e remeto os autos à Vara de
Combate às Organizações Criminosas, com nossas homenagens. Curionópolis/PA, 02 de setembro de
2019. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito PROCESSO: 00041475820178140018
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE
MELO QUEDAS Ação: Auto de Prisão em Flagrante em: 03/09/2019 VITIMA:A. C. O. E.
DENUNCIADO:JADSON FERREIRA DA SILVA AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA.
Processo nº 0004147-58.2017.8.14.0018 DECISÃO Cite-se o acusado nos endereços apresentados em
requerimento ministerial de fl. 12, por mandado ou precatória com cópia da denúncia para responder à
acusação por escrito, em 10 (dez) dias, através de advogado, na forma do art. 396-A do Código de
Processo Penal. Curionópolis, 02 de setembro de 2019. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de
Direito PROCESSO: 00043476520178140018 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação:
Ação Popular em: 03/09/2019 REQUERENTE:CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS
REQUERIDO:ADONEI SOUSA AGUIAR Representante(s): OAB 16834-A - HELDER IGOR SOUSA
GONCALVES (ADVOGADO) . Processo nº 0004347-65.2017.8.14.0018 DESPACHO Vista dos autos ao
Ministério Público a fim de que, na qualidade de custos legis (art. 6º, § 4º, da Lei nº 4.717/65), manifestese acerca dos petitórios de fls. 160/161 e 162/168. Após, nova conclusão. Curionópolis, 30 de agosto de
2019. Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito PROCESSO: 00050075920178140018 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO
QUEDAS Ação: Auto de Prisão em Flagrante em: 03/09/2019 VITIMA:A. C. O. E.
DENUNCIADO:REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DO PARA. Ação penal nº 0005007-59.2017.8.14.0018 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Ausente
qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, do CPP, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 05/02/2020, às 08h30min. Intimem-se o réu, seu advogado, as
testemunhas arroladas e o MP. Expeça-se o necessário. Publica-se. Cumpra-se. Curionópolis-PA, 30 de
agosto de 2019. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito PROCESSO:
00057258520198140018 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação: Auto de Prisão em Flagrante em: 03/09/2019 VITIMA:V. R.
S. FLAGRANTEADO:LAURINA DE SOUZA LIMA. Processo nº 0005725-85.2019.8.14.0018 Flagranteado:
LAURINA DE SOUZA LIMA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. O Delegado de Polícia Civil informa a
este Juízo a prisão em flagrante de LAURINA DE SOUZA LIMA. A conduta narrada nos autos de prisão
em flagrante se amolda ao crime previsto no artigo 129, §9 do Código Penal, tratando-se da espécie de
flagrante prevista no artigo 302, II, do Código de Processo Penal. Por outro lado, as garantias previstas na
Carta Magna e na legislação infraconstitucional foram observadas, pois: a. houve comunicação ao Órgão
Judicial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à família da indiciada no prazo legal; b. consta a
data, hora e o local da lavratura do auto; c. os figurantes essenciais do flagrante foram consignados na
peça (autoridade policial, escrivão, condutor, testemunhas e a conduzida); d. o direito de assistência da
família, do advogado, respeito à integridade física e moral e entrega da nota de culpa foram assegurados.
Sendo assim, HOMOLOGO as prisões em flagrante delito da indiciada LAURINA DE SOUZA LIMA.
Considerando se tratar de infração onde é possível a aplicação de fiança por parte da Autoridade Policial,
havendo seu pagamento, imposta em valor razoável, deve o (a) indiciado (a) ser liberado (a) se não tiver
que ficar preso (a) por outro motivo. No presente caso, observa-se que houve o pagamento da fiança
estipulada, conforme atesta o documento acostado aos autos. Ressalte-se que não se mostra cabível ao
caso a aplicação da prisão preventiva, que deve ser utilizada apenas como ultima ratio do Direito Criminal
atual. Em análise aos artigos 282 e 319 do CPP, para fins de concessão de liberdade provisória, reputo
adequadas as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) comparecimento periódico em juízo a
cada 30 (trinta) dias para informar e justificar as atividades: b) proibição de ausentar-se da Comarca sem
autorização judicial; c) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; d) comparecimento

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado