TJPA 01/04/2019 ° pagina ° 1188 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6629/2019 - Segunda-feira, 1 de Abril de 2019
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SECRETARIA DA 13ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RESENHA: 28/03/2019 A 29/03/2019 - SECRETARIA DA 13ª VARA CRIMINAL DE BELEM - VARA: 13ª
VARA CRIMINAL DE BELEM PROCESSO: 00097916020188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LIVIANE COHEN ASSUNCAO Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 28/03/2019 DENUNCIADO:ALCINO DIAS TEIXEIRA NETO VITIMA:F. E.
DENUNCIADO:LUZIA NADJA BORGES TEIXEIRA PROMOTOR:1ª PJ - ORDEM TRIBUTÁRIA. ATO
ORDINATÓRIO Por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Augusto César da Luz Cavalcante,
encaminho os autos ao(a) Promotor(a) de Justiça, em face do denunciado ALCINO DIAS TEIXEIRA NETO
não ter sido citado para apresentar Resposta à Acusação, conforme certidão de fl. 90 dos autos. Belém,
28 de março de 2019. Liviane Cohen Assunção Diretora de Secretaria da 13ª Vara Criminal, em exercício
PROCESSO:
00130336120178140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DANIELLY MODESTO DE LIMA ABREU Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 28/03/2019 DENUNCIADO:MARCIO DIAS DOS REIS
Representante(s): OAB 11997 - ANDRE MARTINS PEREIRA (DEFENSOR) VITIMA:A. C. PROMOTOR:3º
PJ - CONSUMIDOR. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA
CRIMINAL DE BELÉM, PRIVATIVA DE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR E A ORDEM TRIBUTÁRIA
Processo nº: 0013033-61.2017.8.14.0401 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) 28 (vinte e sete) dia(s) do mês
de março de 2019, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no Fórum Criminal, na sala de audiências do
Juízo da 13ª Vara Criminal de Belém, privativa de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária, às
09:00 horas. PRESENÇAS: Juiz de Direito: Dra. DANIELLY MODESTO DE LIMA ABREU Ministério
Público: Dra.JOANA CHAGAS COUTINHO Advogado: Dr. MAURÍCIO PEREIRA DE LIMA? OAB/PA:
10219 Réu: MARCIO DIAS DOS REIS Testemunhas arroladas pela acusação: CARLOS JOSE RIBEIRO
DE LIMA CLAUDIA CRISTINA TAVARES Testemunha arrolada pela Defesa: BENEDITO DE JESUS
HENDERSON GORDO Realizado o pregão como de praxe, o Dr. MAURÍCIO PEREIRA DE LIMA OAB/PA
10219, requereu juntada de substabelecimento. TESTEMUNHAS ARROLADA PELA ACUSAÇÃO:
CARLOS JOSE RIBEIRO DE LIMA, brasileiro, solteiro, DN: 30/03/1968, filho de Antonio de Alencar de
Lima e Francisca Ribeiro de Lima, portador do documento de identidade RG nº 1621569. Testemunha
advertida e compromissada na forma da lei. O depoimento da testemunha será gravado mediante recurso
audiovisual, armazenado no gabinete e no servidor do Tribunal de Justiça, disponível às partes. CLÁUDIA
CRISTINA LIMA TAVARES, brasileira, solteira, DN: 05/03/1991, filha de Fernando Sergio Silva Tavares e
Antonia Zilma Lima Tavares, portadora do documento de identidade RG nº 6117355 PC/PA. Testemunha
advertida e compromissada na forma da lei. O depoimento da testemunha será gravado mediante recurso
audiovisual, armazenado no gabinete e no servidor do Tribunal de Justiça, disponível às partes.
TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA: BENEDITO DE JESUS HENDERSON GORDO, brasileiro,
DN: 09/10/1955, filho de Lourivaldo da Cunha Gordo e Terezinha de Jesus Henderson Gordo, portador do
documento de identidade RG nº 1307009. Testemunha advertida e compromissada na forma da lei. O
depoimento da testemunha será gravado mediante recurso audiovisual, armazenado no gabinete e no
servidor do Tribunal de Justiça, disponível às partes. O MP apresenta a proposta para a suspensão
condicional do processo em cumprimento no período de 2 ANOS: 1) Comparecer TRIMESTRALMENTE
na secretaria deste Juízo para assinar termo da presença e informar e justificar suas atividades. 2) Não
ausentar deste estado sem prévia autorização deste Juízo, salvo por necessidade de serviço devidamente
comprovado. 3) Não ingerir substâncias entorpecentes/ilícitas e bebidas alcoólicas. 4) Não andar armado.
5) Não provocar desordens. Ciente de que não poderá praticar outro crime ou contravenção, bem como
fica ciente que, em caso de descumprimento da proposta aceita, importará em revogação do benefício e
prosseguimento do processo criminal. O acusado concorda com a proposta feita pelo Ministério Público.
Vencido o prazo da proposta sem que haja qualquer ocorrência devem os autos vir conclusos para
sentença. Em qualquer violação às propostas acima dispostas, o processo retomará seu curso regular. E
como nada mais foi dito, eu, _____________________ Amanda Vilhena, estagiária da 13ª Vara Criminal
de Belém, privativa de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária, o digitei e subscrevi.///// Juiz:
______________________________________________
Ministério
Público:____________________________________
Defensoria
Pública:___________________________________
Acusado
José:
__________________________________ PROCESSO: 00146872020168140401 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LIVIANE COHEN ASSUNCAO Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 28/03/2019 DENUNCIADO:MOACY OLIVEIRA COLARES