TJPA 26/03/2019 ° pagina ° 72 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6625/2019 - Terça-feira, 26 de Março de 2019
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Banco Santander
(Adv.Ivanildo Rodrigues da Gama Júnior e outros)
BANPARÁ
(Adv.Vitor Cabral Vieira)
Apelada: Maria de Fátima Beckman da Silva Monteiro
(Adv.Jo¿o Bosco Pinheiro Lobato Júnior)
Relator: Des. José Maria Teixeira do Rosário
ACÓRD¿O Nº_________
EMENTA: APELAÇ¿O CÍVEL.DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇ¿O DE REVIS¿O
CONTRATUAL.POSSIBILIDADE DE REVIS¿O DE TODA CONTRUALIDADE E APLICABILIDADE DO
CÓDIGO DO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMISS¿O DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM
OUTROS ENCARGOS.IMPOSSIBILIDADE.JUROS REMUNERATÓRIOS.DEMONSTRAÇ¿O CABAL DO
ABUSO.LIMITAǿO DOS DESCONTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS
LÍQUIDOS DA REQUERENTE.APLICAÇ¿O DO PRINCÍPIO MINÍMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA-Decreto Estadual 2.071/2006 c/c Art. 7º, inciso V da CF.
1.A parte possui o direito de requerer perante o judiciário, a revis¿o de contrato que entende possuir
cláusulas abusivas, principalmente levando-se em consideraç¿o tratar-se de pacto em quest¿o de
contrato de ades¿o, n¿o comportando, portanto, o argumento de anuência do contrato para impedir a sua
análise pelo judiciário.
2.A capitalizaç¿o de juros só é permitida em contratos com periodicidade inferior a um ano, ainda que
expressamente pactuados, vigorando nestes casos a Súmula 121 do STF.
3.A cobrança de comiss¿o de permanência n¿o pode ser acumulada com a incidência de correç¿o
monetária e de juros remuneratórios-Súmula 30 e 326 do STJ.
4.Os juros convencionais n¿o podem se distanciar muito da previs¿o legal, n¿o obstante da natureza das
instituiç¿es financeiras ¿ art. 39, V, e art. 51, IV do CDC.
5. A margem consignável e seu percentual permitido por lei, independe da anuência ou n¿o da apelada. O
decreto Estadual nº. 2.,071/2006, estabelece o limite máximo de 30% (trinta por cento) para
comprometimento da folha de pagamento do servidor público civil ou militar. O STJ já pacificou o
entendimento, proibindo a apropriaç¿o integral ou quase a totalidade dos depósitos feitos a título de
salários ou rendimentos em conta bancária dos clientes.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Acordam, os Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Privado, por
unanimidade, em CONHECER DOS RECURSOS DE APELAǿO, NEGANDO-LHES PROVIMENTO
para manter in totum a decis¿o de Primeiro Grau, nos termos do voto do relator.
Sala de Sess¿es do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos _____dias do mês de ________ do
ano de dois mil e quinze.
Esta Sess¿o foi presidida pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Dr(a).______________________.