Cirurgião Plástico é Denunciado por Erro Médico: 40 Mulheres Alegam Mutilações Corporais

Cerca de 40 mulheres denunciaram o cirurgião plástico Felipe Araújo Mendonça Costa por erros médicos graves, alegando terem sofrido mutilações e deformações após procedimentos estéticos. As pacientes, que realizaram cirurgias particulares com valores entre R$ 25 mil e R$ 70 mil, relatam sequelas como seios assimétricos, glúteos deformados e cicatrizes desproporcionais. Além disso, queixam-se da falta de assistência no pós-operatório.

 

Segundo as vítimas, as cirurgias realizadas entre 2015 e 2021 foram promovidas nas redes sociais do médico, que é membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e conta com mais de 67 mil seguidores. Um grupo formado pelas pacientes compartilha suas histórias nas redes sociais para evitar que outras mulheres enfrentem os mesmos problemas.

 

As pacientes, cujos nomes fictícios foram usados para preservá-las, entraram com ações judiciais e denúncias no Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal). Azaleia, uma das denunciantes, conta que a redução de mama deixou suas auréolas de tamanhos diferentes. Já Margarida alega ter sofrido queimaduras e cicatrizes irreversíveis.

 

O advogado Gabriel Grigorio Silva Gouveia representa sete das vítimas e afirma que os processos estão em fase de apuração. Paralelamente, o Cremal investiga as denúncias em sigilo, conforme o Código de Processo Ético Profissional.

 

Em defesa, o cirurgião nega as acusações, classificando-as como “caluniosas e injuriosas”. Ele destaca seus 15 anos de carreira e mais de 6 mil cirurgias realizadas, afirmando que jamais sofreu condenação ética ou judicial. O Conselho Regional de Medicina segue apurando os casos e, em breve, apresentará os resultados às partes envolvidas.

Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Caso João Alberto: Justiça retira qualificadora de julgamento por morte de homem negro em hipermercado

Com decisão, réus responderão por homicídio duplamente qualificado, e não mais triplamente qualificado, como na denúncia original. Morte de João Alberto Freitas aconteceu em 2020, e julgamento não tem data marcada.

A Justiça do Rio Grande do Sul retirou a qualificadora de motivo torpe do julgamento de seis réus pela morte de João Alberto Freitas, homem negro espancado no estacionamento do Hipermercado Carrefour, em Porto Alegre, em 2020. O júri ainda não foi marcado.

Respondem pelo crime os então seguranças do hipermercado Magno Braz Borges e Giovane Gaspar, que cometeram as agressões, além de Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, então funcionários do Carrefour, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada de segurança.

A decisão atende recurso da defesa de um dos réus, contrariando a denúncia do Ministério Público (MP), que entendeu que o crime teve como motivações o preconceito racial (motivo torpe) e a condição de vulnerabilidade econômica da vítima.

O MP afirma que Freitas foi monitorado e acompanhado de forma constante e ostensiva enquanto fazia compras e, em seguida, escoltado na saída do estabelecimento, sendo então agredido pela equipe de segurança, o que levou à sua morte.

Com a decisão, os réus responderão por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Entenda abaixo. Segundo o artigo 61 do Código Penal, as qualificadoras são circunstâncias do crime que agravam a pena.

Ainda é possível recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão, segundo o Tribunal de Justiça. O g1 entrou em contato com o MP, mas não obteve resposta até a mais recente atualização desta reportagem.

Denúncia do MP
O MP sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

Relembre abaixo o caso João Alberto

Crime e repercussão

João Alberto foi agredido por seguranças do supermercado na noite de 19 de novembro de 2020. Ele morreu no local, aos 40 anos. Nos dias seguintes, manifestantes protestaram contra o racismo em Porto Alegre e em outras cidades do Brasil.

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

 

Policial não chamou socorro para homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre, diz investigação

Soldado alegou em depoimento que acionou atendimento médico, via telefone 192, para Vladimir Abreu de Oliveira. Coordenação do Samu afirma não ter recebido ligação alguma.

Um dos cinco PMs indiciados por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, morador do Condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre, é suspeito de omissão de socorro. De acordo com o Inquérito Policial Militar (IPM), Bruno Pinto Gomes não teria acionado socorro do Serviço Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após ver a vítima ferida na ponte do Guaíba, o que contradiz o depoimento do soldado.

A reportagem da RBSTV tenta contato com a defesa do soldado Bruno Pinto Gomes.

À Brigada Militar (BM), Bruno afirmou que ligou para o telefone 192 a partir do celular de um colega, informando que o homem estava machucado, mas que “aparentemente não corria risco de vida”. “Se tivesse percebido isso, teria o socorrido”, alegou o PM.

O responsável pela investigação foi atrás de informações junto à coordenação do Samu. Ele requisitou que fosse checado se houve alguma ligação sobre um homem caído na região entre as 23h de 17 de maio e 3h de 18 de maio, a partir de três telefones.

“Verificamos todos chamados abertos nesse período, e não identificamos registro de abertura de boletim de ocorrência ou ligação com solicitação de socorro nessa região informada no oficio”, disse o coordenador do Samu, em resposta ao ofício.

Ao concluir a investigação, o oficial encarregado afirmou que o soldado Bruno “foi negligente ao não prestar tal atendimento e, ao contrário do que alegou em seu depoimento, conforme ofício remetido pela Samu, não foi feita qualquer ligação para o 192 solicitando atendimento para qualquer indivíduo na ponte do vão móvel do Guaíba, deixando evidenciada a existência de indícios da prática do crime de omissão de socorro”.

A investigação da BM contou com o depoimento de 10 pessoas, entre moradores, vizinhos e policiais da Força Tática do 9º Batalhão de Polícia Militar. Cinco PMS foram indiciados pela BM por envolvimento na morte de Vladimir.

Dois deles, o sargento e um soldado, que seriam os responsáveis pelas agressões, estão presos preventivamente. Os outros três soldados, incluindo Bruno, foram afastados, conforme a Brigada Militar.

Movimentações na Justiça

Na sexta-feira (12), a Justiça Militar Estadual negou o pedido do Ministério Público (MP) para encaminhar à Justiça Comum a investigação sobre o caso. A Promotoria alegava que, com base nas provas até o momento, há indícios de um homicídio qualificado e, por isso, o caso deveria ir ao Tribunal do Júri.

A Justiça Militar, por sua vez, entendeu que “as provas até então colhidas indicam que os militares, em tese, teriam incidido no crime de tortura seguida de morte”, um crime previsto no Código Penal Militar.

O entendimento da Justiça Militar, no entanto, não é conclusivo e pode mudar após a Polícia Civil finalizar sua investigação sobre o assassinato de Vladimir, que ainda está aberta. Segundo o diretor do Departamento de Homicídios, delegado Mario Souza, a previsão é de que o inquérito sobre o caso seja remetido ao judiciário até o final de julho.

Relembre o caso
Segundo familiares e testemunhas, Vladimir estava em casa, no Condomínio Princesa Isabel, na região central, quando foi abordado pela BM, em 17 de maio. Sem notícias dele, a família fez buscas em delegacias e hospitais, mas não teve resultado.

O corpo de Vladimir foi encontrado no dia 19 de maio, no bairro Ponta Grossa, cerca de 10 km de distância de onde havia sido visto pela última vez. A irmã, Letícia Abreu de Oliveira, afirmou que o corpo da vítima apresentava sinais de tortura.

“A gente reconheceu o corpo, a minha prima reconheceu o corpo, ele tá todo machucado, todo, todo. A perita falou, ‘torturaram ele, torturaram ele antes de matar’. Torturaram ele. E ele não tinha inimigo, ele não tinha guerra, ele não era envolvido com tráfico”, disse, na época.

Após serem informados de que Vladimir havia sido encontrado morto e com ferimentos pelo corpo, cerca de 50 pessoas bloquearam a avenida em frente ao condomínio. Dois ônibus foram incendiados. Os motoristas contaram à polícia que os manifestantes pediram para todos que estavam nos veículos saíssem. Ninguém ficou ferido.

A Polícia Civil prendeu, no dia 3 de junho, quatro suspeitos de incendiar os dois ônibus. No dia 19 de maio, eles teriam comprado o combustível em um posto de gasolina e ateado fogo nos veículos, segundo a investigação.

No dia 7 de junho, dois PMs foram presos preventivamente. Eles foram encaminhados para o Presídio Militar de Porto Alegre.

 

Thiago Brennand é transferido para o ‘presídio dos famosos’ em Tremembé, SP

Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações.

O empresário Thiago Brennand, que foi condenado em três processos de violência contra a mulher e tem sentenças que somadas ultrapassam 20 anos de prisão, foi transferido nesta quarta-feira (26) para a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo. O local é conhecido como o “presídio dos famosos”, por receber presos de casos de grande repercussão.

O g1 apurou que Brennand estava preso no CDP de Pinheiros 1, na capital paulista, e deu entrada na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, por volta das 10h50 desta quarta-feira (26), após liberação da Justiça.

Em procedimento padrão da unidade prisional, Brennand ficará isolado dos outros presos. Ele já foi colocado sozinho em uma cela de cerca de oito metros quadrados, onde passará o período de inclusão. Somente depois de dez dias deve ter contato com os outros detentos da unidade.

A penitenciária onde ele está é conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão, como o ex-jogador Robinho, Fernando Sastre – o motorista do Porsche – e Cristian Cravinhos, por exemplo, para garantir a segurança e a privacidade dos internos. A unidade, no modelo atual, foi criada após desativação do Carandiru.

O empresário Thiago Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações.

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados após um acordo dentre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel.

Ao g1, o advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Brennand, informou que a transferência foi solicitada pelo detento à Justiça.

Relembre, abaixo, cada condenação do empresário:
Estupro contra norte-americana
A primeira sentença de Brennand foi proferida em outubro de 2023. O empresário foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro contra uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada.

Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz (SP).

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pelo juiz Israel Salu, do Fórum de Porto Feliz, também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.

A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.

Sobre este caso, a defesa de Brennand informou na época, em nota, que a condenação foi “fundamentada apenas na palavra da vítima, completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.

Agressão em academia

Quase um mês depois, no dia 1º de novembro, o juiz Henrique Vergueiro Loureiro proferiu a segunda condenação do empresário. Desta vez, o crime ocorreu na capital paulista. Brennand foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir uma mulher em uma academia de ginástica que fica dentro de shopping de luxo.

As violências foram filmadas por câmeras de segurança e o caso foi revelado pelo Fantástico em agosto de 2022. (Veja o vídeo acima).

Na decisão, o juiz também determinou o pagamento R$ 50 mil de indenização à vítima. A sentença foi baseada em artigo do Código Penal para crimes cometidos em função da condição de gênero, que significa que a vítima foi alvo pelo simples fato de ser mulher.

A lei de 2021 aumentou a pena para esse tipo de crime. Antes, era de três meses até três anos. Agora, pode variar de um até quatro anos.

Apesar de a condenação ser em regime semiaberto, ele continuou preso por conta da condenação pelo crime de estupro. Sobre este caso, Roberto Podval, advogado de Brennand, informou na época que o empresário “lamenta o episódio” e que vão recorrer “do que entendemos ser exagerado”.

Em nota, o advogado da vítima disse que sua cliente recebeu emocionada a notícia da condenação.

“A vítima, emocionada, recebeu com serenidade a notícia de que, finalmente o réu Thiago foi condenado. Representa o fim da impunidade. No tocante ao afastamento do crime de corrupção de menores, iremos interpor recurso ao Tribunal de Justiça pois, em nosso entendimento, o crime ocorreu conforme descrito na denúncia, bem como iremos requerer a majoração da pena de lesão corporal. No mais, seguimos confiantes na Justiça e na luta incansável pelo fim da impunidade a toda forma de violência contra a mulher”, diz o texto assinado pelos advogados Márcio Cezar Janjacomo, João Vinicius Manssur e Marcelo Luis Roland Zovico.

Estupro contra massagista
A terceira e mais recente condenação de Thiago Brennand foi divulgada no dia 18 de janeiro deste ano. O empresário foi condenado a oito anos de prisão por estupro em regime inicial fechado. A vítima é uma massagista que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz. A sentença ainda cabe recurso.

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneidero, do Fórum de Porto Feliz (SP), determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Conforme apurado pelo g1, a massagista foi até a casa do empresário após ser contratada por ele. Após perceber a presença de diversas armas, a vítima foi levada para um quarto e estuprada ao se recusar a manter relações sexuais sem preservativo.

Na sentença, a juíza reconheceu a periculosidade de Brennand por ter tentado intimidar a vítima após o estupro.

O processo contou com três audiências que foram realizadas entre julho e agosto. A primeira ocorreu no dia 28 de julho, quando a vítima e testemunha de acusação foram ouvidas.

A segunda ocorreu no dia 7 de agosto e foi conduzida pelo juiz Israel Salu. Ao todo, cinco testemunhas de defesa foram ouvidas. Já a terceira e última audiência referente ao caso foi realizada no dia 25 de agosto de 2023, quando Brennand foi interrogado.

Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

Justiça do Rio mantém prisão temporária de Lívia Moura

A Justiça do Rio decidiu manter a prisão temporária de Lívia Moura. A informação foi repassada pelo advogado da presa.

A Justiça do Rio decidiu converter em preventiva a prisão temporária de Lívia Moura, realizada na terça-feira (13) por suspeita de estelionato. Irmã do ex-jogador Léo Moura, ela é acusada de vender entradas falsas para camarotes na Sapucaí.

Segundo o advogado da Livia Moura, “O juiz manteve a prisão temporária de 30 dias para realizar as investigações”

Ela foi presa em casa, na Estrada dos Três Rios, em Jacarepaguá, na Zona Oeste, com várias pulseiras. Com o avançar das investigações, a polícia pediu a prisão temporária da acusada, que foi aceita pela Justiça.

Segundo vítimas que registraram o crime na 19ª DP (Tijuca), Lívia cobrava R$ 5 mil no ingresso para duas pessoas.

De acordo com os relatos, Lívia dizia que os nomes dos compradores seriam colocados em uma lista de convidados. No entanto, ao chegar no local, as pessoas descobriam que se tratava de um golpe.

Uma das pessoas que foi até a delegacia disse que chegou a questionar Lívia sobre a forma de receber o ingresso, e ela respondeu que seria através de QR Code, enviado pelo WhatsApp. No entanto, o código nunca chegou.

“Domingo, segunda e sábado: R$ 4,5 mil. Outras pessoas que foram à delegacia falavam que ela dava convite para elas em outros eventos, que toda essa situação foi uma surpresa. Mas ela já fez isso outras vezes”, contou ao g1 uma vítima, sem se identificar.

O Camarote Número 1 afirmou em nota que a Lívia nunca trabalhou para a empresa e que não possui qualquer vínculo com ela. Também ressaltou que o site oficial é o único canal de compra de ingressos. Afirmou ainda que está acompanhando o caso e se colocou à disposição da polícia.

Suspeita não colocou tornozeleira
No dia 5 de fevereiro, o Ministério Público do Rio (MPRJ) já tinha solicitado que a prisão domiciliar de Lívia, decretada em 2022, fosse convertida em preventiva. O motivo é que a acusada nunca colocou a tornozeleira eletrônica determinada pela Justiça para cumprir sua pena.

Lívia da Silva Moura é suspeita de estelionato.

Segundo o requerimento do MPRJ, a acusada “não compareceu, tampouco justificou a sua ausência” do local destinado à instalação do dispositivo eletrônico.

Em nota, o advogado de defesa de Lívia, disse que ela foi duas vezes ao local designado para colocar a tornozeleira. No entanto, segundo ele, nas duas ocasiões o sistema estava fora do ar.

Ingressos falsos no Rock in Rio
No inquérito da 16ª DP (Barra da Tijuca), Lívia Moura é apontada como a responsável por um esquema que clonou o site do próprio Rock In Rio para vender ingressos falsos.

Nos primeiros dias do evento, segundo a Polícia Civil, pelo menos 19 pessoas tentaram entrar na Cidade do Rock com os bilhetes vendidos pelo site fraudulento atribuído à irmã do ex-jogador.

De acordo com a 1ª Promotoria de Investigação Penal Territorial da Zona Sul e Barra da Tijuca, do MPRJ, Lívia praticou uma fraude contra milhares de pessoas, com estimativa de golpes na casa dos R$ 300 mil.

Justiça remarca pela segunda vez júri popular de ex-PM suspeito de matar foragido em Ourinhos

Julgamento do então subtenente Alexandre David Zanete estava marcado para 30 de novembro, mas foi adiado para fevereiro de 2024. Após pedido da defesa, o júri será no dia 16 de maio. Execução foi flagrada por câmera de segurança.

A Justiça remarcou pela segunda vez o júri popular do ex-subtenente da Polícia Militar Alexandre David Zanete, acusado de envolvimento no assassinato de um homem, em setembro de 2021, em Ourinhos (SP). O julgamento será em 16 de maio, a partir das 13h, no Fórum da cidade.

A princípio, o julgamento seria no dia 30 de novembro do ano passado, mas houve o remanejamento para o 1º de fevereiro de 2024, antes da nova mudança.

A juíza Raquel Grellet Pereira, da 1ª Vara Criminal de Ourinhos, aceitou um pedido da defesa que insiste que uma testemunha seja ouvida no julgamento, mas que ela estaria com “impossibilidade justificada de comparecimento à sessão plenária na data designada em razão de ter sido submetida a cirurgia.”

Antes disso, no final do ano passado, a juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho já havia remarcado o júri por falta de jurados, com base no Código de Processo Penal (CPP), que prevê que o Tribunal do Júri seja composto por 25 jurados sorteados entre os listados, dos quais sete são selecionados para o Conselho de Sentença.

A decisão de determinar que o julgamento aconteça em uma sessão do Tribunal do Júri foi tomada pela juíza, que considerou “admissível a denúncia” de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além do ex-policial, três testemunhas de acusação, duas testemunhas de defesa e outras duas pessoas foram intimadas a participar do julgamento.

Expulso da corporação
Alexandre David Zanete e o então cabo João Paulo Herrara, que também participou do crime, foram expulsos da corporação em maio de 2022.

Os dois foram flagrados por uma câmera de segurança durante uma abordagem a Murilo Henrique Junqueira, que era procurado pela Justiça.

As imagens registraram quando os dois policiais viram a vítima em um matagal. Murilo se entregou com as mãos para cima, sem resistir à abordagem. Mesmo assim, foi morto a tiros por Alexandre.

Em seguida, os dois policiais dispararam para o alto, possivelmente para simular um tiroteio. A dupla chegou a ser presa durante a fase de inquérito, mas foi solta por decisões judiciais.

Apenas Alexandre foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Em março, a promotoria e a defesa apresentaram suas alegações finais. O MP não apontou o cabo como investigado por homicídio, apesar de eventual responsabilidade por fraude processual, suspeito de alterar a cena do crime.

Prisão revogada
Em março de 2022, a Justiça revogou a prisão preventiva de Alexandre David Zanete. A decisão justifica a concessão da liberdade provisória por conta da instrução processual já estar encerrada e pelo fato de Zanete ser primário e portador de bons antecedentes criminais.

A Justiça também determinou ao policial algumas condições durante o período de liberdade provisória, como obrigação de comparecimento mensal em juízo, proibição de manter contato com todas as pessoas ouvidas como testemunhas, e a determinação de que ele não pode se ausentar da comarca de Ourinhos sem autorização judicial.

O outro policial envolvido no crime, que também estava preso, teve a liberdade concedida pela Justiça, que entendeu não ser mais necessário mantê-lo em reclusão.

Flagrante do crime
Imagens obtidas pela TV TEM mostraram o momento em que os dois policiais militares executaram o foragido da Justiça por tentativa de homicídio. No vídeo, é possível ver o momento em que Murilo está próximo de uma casa com as mãos na cabeça.

Ele anda um pouco, quando é baleado com o primeiro tiro efetuado por um dos policiais e cai no chão. Na sequência, o PM efetua o segundo disparo.

Ainda na imagem é possível ver quando o policial se aproxima do homem, abaixa e efetua o terceiro disparo. O jovem fica agonizando no chão enquanto o outro policial dá um tiro para o alto.

Uma arma foi apresentada na ocorrência pelos policiais, que teria sido usada pelo foragido antes das cenas gravadas pela câmera de monitoramento de uma casa.

No plantão, os PMs disseram que agiram em legítima defesa, reagindo a uma ação do criminoso. Mas a análise do vídeo feita pela Polícia Civil apontou que não houve confronto.

 

Justiça condena o São Paulo a indenizar torcedores do Corinthians pisoteados em tumulto no Morumbi há 15 anos

Clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Cabe recurso.

A Justiça paulista condenou, em segunda instância, o São Paulo Futebol Clube (SPFC) a indenizar dois torcedores do Corinthians por danos materiais, morais e estéticos causados por um pisoteamento na saída de uma partida no estádio do Morumbi em fevereiro de 2009. Cabe recurso às instâncias superiores.

O clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com os juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Inicialmente, a quantia estipulada era de aproximadamente R$ 18,1 mil.

Procurado, o SPFC informou que não comenta processos judiciais.

Tumulto em clássico

Em 29 de fevereiro daquele ano, as vítimas foram assistir à disputa entre São Paulo e Corinthians pelo campeonato paulista, no Estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Estádio do Morumbi, localizado na Zona Sul da capital.

Nos autos do processo, as vítimas (uma mulher e um homem) relatam que, por fazerem parte da torcida visitante, tiveram que esperar cerca de 50 minutos após o término da partida para serem liberados para deixar o local. Quando se dirigiam ao túnel que dá acesso à rampa de saída, ouviram um barulho de explosão, e o tumulto começou.

Segundo o depoimento de policiais militares no inquérito que apurou o caso, artefatos explosivos caseiros, bolas de gude e cadeiras foram arremessados em várias direções durante a saída da torcida corintiana. Um grupo de torcedores teria cercado alguns agentes, que passaram a usar técnicas não letais para tentar conter a situação. Contudo, o tumulto já havia se formado.

Em meio a isso, as vítimas do processo foram pisoteadas. Uma delas teve fraturas em quatro costelas e ficou com cicatrizes permanentes. Já a outra, sofreu uma contusão na coluna cervical.

O SPFC foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em setembro de 2022. Para a Justiça, o laudo pericial anexado no processo comprova a relação dos ferimentos das vítimas com o episódio vivido.

O clube chegou a recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quinta-feira (18).

Em ambas as instâncias, a Justiça considerou que “é direito do torcedor a segurança, durante e após a realização das partidas, nos locais em que serão realizados os eventos esportivos” e que “a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

“Os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”, escreveu o relator Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público.

“Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante (SPFC) e a indenização pelos danos causados aos autores é devida”, completou o magistrado.

Sete anos após o ocorrido, quando uma confusão entre torcidas organizadas resultou na morte de um idoso na Zona Leste de São Paulo, foi instituída a política da torcida única em clássicos paulistas envolvendo os quatro maiores clubes do estado.

Quem é Carlos Jordy, deputado federal alvo de buscas da PF na Operação Lesa Pátria

Em sua biografia, Jordy informa ter sido garçom e atendente em restaurantes em Balneário Camboriú (SC) e funcionário público em São Gonçalo. Antes de representar o Rio de Janeiro em Brasília, Jordy foi vereador de Niterói entre 2017 e 2019.

Carlos Jordy (PL), líder da oposição na Câmara dos Deputados, é alvo nesta quinta-feira (18) de buscas pela Polícia Federal (PF) na 24ª fase da Operação Lesa Pátria, sobre os atos antidemocráticos. O Blog da Camila Bomfim apurou que trocas de mensagens entre o parlamentar bolsonarista e golpistas motivaram os mandados.

Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior nasceu em 8 de fevereiro de 1982 em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e está no 2º mandato como deputado federal, tendo recebido 114 mil votos em 2022.

Em sua biografia, Jordy informa ter sido garçom e atendente em restaurantes em Balneário Camboriú (SC) — o Didge Australian e o Guacamole — e funcionário público em São Gonçalo.

Antes de representar o Rio de Janeiro em Brasília, Jordy foi vereador de Niterói entre 2017 e 2019. Ele é pré-candidato à prefeitura da cidade natal nas eleições deste ano.

Condenação
Em agosto de 2021, Jordy foi condenado pela Justiça do Rio a pagar R$ 35 mil ao youtuber Felipe Neto, após associar o influenciador ao massacre que aconteceu em uma escola pública de Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo, em 2019.

“Quando digo que pais não devem deixar os filhos assistirem aos vídeos do Felipe Neto, não é brincadeira. Em 2016, ele fez vídeo ensinando a entrarem em sites da deepweb. Agora descobriram que os assassinos de Suzano pegaram as informações para o massacre num dos sites após assistirem ao vídeo”, publicou Jordy em abril de 2019, no Twitter.

Confusão com assessor

Em outubro do ano passado, um assessor de Jordy se envolveu em uma confusão com parlamentares da CPI dos Atos Golpistas após a aprovação do relatório final da comissão.

Deputados e senadores governistas estavam no Salão Azul, do Senado Federal, caminhavam em direção à Praça dos Três Poderes, em um ato simbólico em defesa da democracia.

Durante o ato, Rodrigo Duarte Bastos estava no meio dos parlamentares e gritava palavras de ordem contra o grupo Hamas. Ele filmava a ação com um celular, quando o deputado Rogério Correia (PT-MG) deu um tapa na sua mão.

O celular, então, caiu na cabeça da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Acusado de agressão pelos presentes, o assessor correu para o Anexo II da Câmara dos Deputados, prédio que fica ao lado do Senado, mas separado por salão e um corredor.

Logo após o tumulto, Carlos Jordy afirmou que exoneraria o assessor, que ocupa desde 2021 o cargo de secretário parlamentar. Na ocasião, o deputado disse que a conduta do funcionário foi “incompatível” com o cargo.

No entanto, dias depois, o deputado recuou e disse, em nota, ter analisado imagens da confusão e concluído que não houve agressão por parte do servidor.