TJMS 16/05/2022 ° pagina ° 29 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4951
29
Processo 0836212-13.2019.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Autor: J.R.S.
ADV: JESUS APARECIDO BATISTA DIAS (OAB 19447/MS)
ADV: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/MS)
Intimação da parte autora do despacho de fl. 71 de seguinte teor: “Vistos etc. Para a audiência prevista no artigo 695 do
Código de Processo Civil, designo o dia 24 de agosto de 2022, às 14 horas e 30 minutos. A parte requerente deverá ser intimada
para comparecer ao CEJUSC/CIJUS, sito na Rua 7 de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.002-130,
telefones: 3317-8683/8574, na referida data, sob pena de ser-lhe aplicada multa. Por residir em outra comarca, a parte requerida
deverá ser intimada para participar da sessão de mediação por videoconferência, devendo, na data designada, acessar o link
https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 3ª Vara de Família
e Sucessões de Campo Grande Mediação e conciliação, sob pena de ser-lhe aplicada multa. Intime-se.” Intimação ainda de
que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC).
Processo 0837004-30.2020.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Diego Dorneles
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA MELO (OAB 15464/MS)
ADV: JULIANE DE OLIVEIRA MELO CABRERA (OAB 16586/MS)
Sentença de fl.100: “Trata-se de inventário dos bens deixados por Vania Ramos Borges Rodrigues, promovido por seu único
filho Diego Dorneles. Estabelece o artigo 659, “caput”, do Código de Processo Civil, que “a partilha amigável, celebrada entre
partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663”, sendo que o §
1° do referido dispositivo determina que o mesmo procedimento seja adotado no pedido de adjudicação, quando houver um
único herdeiro. É o caso dos autos. A parte requerente comprovou sua qualidade de herdeira do autor da herança, cuja certidão
de óbito encontra-se à f. 14. Não há outros herdeiros. Os documentos de f. 19/23 e 69/70 provam que os bens arrolados pela
parte requerente pertenciam ao “de cujus”. A Fazenda Pública manifestou à f. 97, concordando com o ITCD recolhido e com a
expedição de alvarás e adjudicação dos bens ao único herdeiro. Nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo procedente o pedido da parte autora e determino a adjudicação em favor de Diego Dorneles dos bens descritos na peça
inicial, e a expedição de alvará para levantamento da quantia de dinheiro depositada neste processo. Custas e demais despesas
processuais pela parte requerente. Transitada em julgado a sentença, expeça-se a carta de adjudicação e alvará. Publique-se,
registre-se e intime-se.”
Processo 0843211-89.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: A.I.M. - Exectdo: W.K.M.
ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
ADV: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS)
ADV: PATRÍCIA CAMPOS MURA (OAB 14782/MS)
ADV: LEONARDO ROS ORTIZ (OAB 15695/MS)
Intimação da parte autora, para, manifestar-se acerca da certidão de decurso de prazo fl. 114, no prazo de 05 dias.
Processo 0844001-29.2020.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Reqte: Hugneia Anunciação Freitas Guedes dos Santos - Herdeiro: Hironey de Anunciação Guedes - Hodson Anunciação
Guedes - Lourivan Anunciação Guedes e outros
ADV: PAULO CÉZAR GONÇALVES FERNANDES (OAB 25523/MS)
Vistos etc. 1. Da representação dos herdeiros Os requerentes foram intimados para regularizarem as representações, nos
termos do despacho de f. 97. Ocorre que, mais uma vez, as procurações juntadas às f. 101, 106 e 111 estão irregularmente
preenchidas, já que não contém a data em que foram outorgadas. Além disso, todas as procurações devem conter poderes
especiais, nos termos da decisão de f. 54-55. O prazo para regularização é de 5 dias. 2. Do pedido de levantamento de valores
para pagamento do veículo Pálio O documento juntado às f. 131-134 contém o mesmo pedido e objeto do juntado às f. 72-75,
indeferido à f. 82. Fica esclarecido, mais uma vez, que a questão que envolve a situação da parte com as financeiras é uma
questão que deve ser resolvida diretamente pelos envolvidos, judicialmente, se for o caso, perante o Juízo competente para
tanto, já que questões de maior complexidade devem ser remetidas às vias ordinárias. 3. Da autorização para pagamento do
ITCMD Autoriza-se o pagamento da guia de ITCMD, desde que mediante compensação bancária, utilizando-se os valores
depoisitados em subconta vinculada aos autos. Às providências necessárias. Intime-se.
4ª Vara de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2022
Processo 0001283-59.2016.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Fixação
Exeqte: C.M.S.S.
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Posto isso, declaro por sentença extinto o processo, sem conhecimento de mérito, o que faço a teor do artigo 485, inciso III,
§ 1º, do CPC.
Processo 0001791-63.2020.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Fixação
Reqte: T.F.S. - Exeqte: T.V.B.S. e outro - Exectdo: M.B.C.
ADV: MARCOS ANTONIO PONGÍLIO (OAB 25333/MS)
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
ADV: PAULO SERGIO LELLIS DA COSTA (OAB 24100/MS)
Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça retro, no
prazo legal.
Processo 0002511-89.2022.8.12.0001 (apensado ao Processo 0813851-02.2019.8.12.0001) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: J.C.D. - Exectda: M.C.Z.D.
ADV: BAEVE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 990/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.