TJMS 16/05/2022 ° pagina ° 28 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4951
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regime fechado, por até três meses. Em caso de inércia da parte executada, se a parte exequente pretender a realização do
protesto nos termos do art. 528, §1º, deverá comparecer ao cartório judicial, pessoalmente ou por seu advogado, solicitando a
elaboração da certidão a que se refere o artigo 517, §2°, do CPC, devendo o cartório promover a sua confecção no prazo de
3 (três) dias e, de logo, encaminhar, por meio de ofício, ao cartório de protesto, independentemente de novo despacho. Defiro
o pedido de justiça gratuita. Intime-se.” Certidão de f. 70: “CERTIFICO que, nesta data, em cumprimento ao r. Despacho de
fls. 66/67, procedi ao desentranhamento do Cumprimento de Sentença de fls. 54/59, autuando-o em apenso sob o n. 001304847.2022.8.12.0001.”
Processo 0813990-80.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Autora: D.O.V.
ADV: RAPHAEL CORREIA NANTES (OAB 20525/MS)
Intimação da parte autora do Despacho de fl. 75 de seguinte teor: “Vistos etc. Para a audiência prevista no artigo 695
do Código de Processo Civil, designo o dia 24 de agosto de 2022, às 13 horas. A parte requerida deverá ser citada e a
parte requerente intimada para comparecerem à referida audiência, que será realizada no CEJUSC/CIJUS, sito na Rua 7 de
Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.002-130, telefones: 3317-8683/8574, com a expressa indicação da
aplicação de multa em caso de não comparecimento. Junto com a citação a parte requerida também deverá ser intimada para
apresentar contestação no prazo de 15 dias a contar da audiência, caso não haja acordo. Observe-se o endereço informado à f.
72-73 alertando-se o Oficial de Justiça que, havendo suspeita de ocultação, deverá cumprir o mandado por hora certa. Intimese.” Intimação ainda de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC).
Processo 0816035-04.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Oferta
Exeqte: S.A.S.S. e outro
ADV: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA MENDES (OAB 13775/MS)
ADV: ARIANE MARQUES DE ARAÚJO (OAB 13776/MS)
Intimação da parte autora, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão de decurso de prazo fl. 40
Processo 0826477-63.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 0817676-27.2014.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: K.M.A. - Exectdo: P.F.C.P.
ADV: GUILHERME BARBOSA DELMONDES DE MORAES (OAB 23374/MS)
ADV: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)
ADV: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JÚNIOR (OAB 12203/MS)
ADV: JÚLIO CÉSAR MARQUES (OAB 11748/MS)
Intimação das partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca da certidão de fl. 433.
Processo 0828947-86.2021.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação
Reqte: Azenete Freitas da Silva Rodrigues - IntdandoPa: R.F.R.
ADV: MARCIO LUIZ FERREIRA (OAB 26195/MS)
ADV: JOCIMAR TADIOTO (OAB 14340/MS)
ADV: LUÍS FERNANDO DE CRISTO (OAB 17128/MS)
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição contestação de fl. 63.
Processo 0831348-58.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Autora: C.M.O.P.
ADV: THIAGO NASCIMENTO MOREIRA (OAB 326057/SP)
Intimação da parte autora da Decisão de fls. 58-59 de seguinte teor: “Vistos etc. Trata-se de ação de modificação de guarda,
pelo procedimento previsto no art. 693, do Código de Processo Civil, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. A parte
requerente Cibele Maria Otano Peixoto pretende a antecipação de tutela para a modificação da guarda do menor Fernando
Gusson Otano Vaz Ferreira, destacando, em síntese, que a parte requerida Fernando de Oliveira Santos Vaz Ferreira não vem
desempenhando a guarda de forma a melhor atender os interesses do incapaz. Contudo, a modificação da guarda, em qualquer
de suas modalidades, é uma medida de caráter excepcional, que reclama cognição exauriente, ainda não sendo possível, neste
momento, verificar a condição alegada pela parte autora para a modificação de plano. Indeferida, portanto, a tutela antecipada.
Para a audiência prevista no artigo 695 do Código de Processo Civil, designo o dia 16 de agosto de 2022, às 17 horas e 30
minutos. A parte requerida deverá ser citada e a parte requerente intimada para comparecerem à referida audiência, que será
realizada no CEJUSC/CIJUS, sito na Rua 7 de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.002-130, telefones:
3317-8683/8574, com a expressa indicação da aplicação de multa em caso de não comparecimento. Junto com a citação a
parte requerida também deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo de 15 dias a contar da audiência, caso não
haja acordo. Defiro a gratuidade da justiça. Intime-se. “ Intimação ainda de que o não comparecimento injustificado do autor ou
do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%
(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334,
§ 8º do CPC).
Processo 0831677-70.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
Autora: R.A.S.
ADV: ROBERTO DA SILVA (OAB 5883/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar sobre a Contestação de fl. 52.
Processo 0834721-05.2018.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração
Autor: J.L.P.
ADV: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS)
Intimação da parte autora do despacho de fl. 75 de seguinte teor: “Vistos etc. Para a audiência prevista no artigo 695 do
Código de Processo Civil, designo o dia 17 de agosto de 2022, às 17 horas e 30 minutos. A parte requerida deverá ser citada
e a parte requerente intimada para comparecerem à referida audiência, que será realizada no CEJUSC/CIJUS, sito na Rua 7
de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.002-130, telefones: 3317-8683/8574, com a expressa indicação da
aplicação de multa em caso de não comparecimento. Junto com a citação a parte requerida também deverá ser intimada para
apresentar contestação no prazo de 15 dias a contar da audiência, caso não haja acordo. Intime-se.” Intimação ainda de que
o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.