TJMS 27/05/2020 ° pagina ° 214 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4502
214
Processo 0815347-32.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0016554-70.2018.8.12.0001) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Liberdade Provisória
Reqte: Leonardo de Souza Procópio
ADV: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
Diante do comparecimento espontâneo do réu e seu compromisso de participar dos autos processuais não subsistem os
motivos para manutenção do decreto de prisão preventiva, tampouco de imposição de outras medidas cautelares. Ademais,
apresentou Defesa Prévia na ação Penal em apenso. Pelo exposto, REVOGO a decretação da prisão preventiva de Leonardo de
Souza Procópio, com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura, ficando o requerente
intimado a comparecer em todos os atos processuais, sob pena de decretação de sua prisão. Por fim, altere-se o endereço do
acusado no SAJ para constar o fornecido (Rua Cachoeira do Campo, 1.638, bairro Caiobá, Campo Grande, MS).
Processo 0914383-81.2019.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Colaboração com Grupo,
Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Allysson Lemes de Freitas - Edivaldo Gomes dos Santos - Edson Chaves de Brito
- Jacqueline Michelle Spessatto - João Paulo Batista de Jesus - Jonas Alexandre de Oliveira - Jonas da Silva Ferreira - Robson
Chaves de Brito - Weliton Junior Ribeiro - RONIELSON FERREIRA DOS SANTOS
ADV: ARABEL ALBRECHT (OAB 16358/MS)
ADV: JOSÉ ESTEVAM NETO (OAB 19222/MS)
ADV: EDILSON MAGRO
ADV: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA (OAB 8219B/MS)
ADV: CELSO EDUARDO DE ALBUQUERQUE BERTHE (OAB 19053/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
ADV: MARIO AUGUSTO GARCIA AZUAGA
ADV: RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL (OAB 17895/MS)
ADV: CARLA VALÉRIA PEREIRA MARIANO (OAB 21021B/MS)
ADV: DIEGO FRANCISCO ALVES DA SILVA (OAB 18022/MS)
Intimam-se as Defesas acerca da Sentença Condenatória de fls. 3120-3166 com teor: “(...)Dispositivo Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na denúncia para CONDENAR os acusados: - Allyson Lemes
de Freitas, qualificado na denúncia, às penas de 06 (seis)anos de reclusão e 60 (oitenta) dias-multa, em regime fechado, sem
substituição, pela prática do crime capitulado no art. 2º, §2º da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas LOC); Edivaldo Gomes dos Santos, qualificado na denúncia, às penas de 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 40 (quarenta)
dias-multa, em regime fechado, sem substituição, pela prática do crime capitulado no art. 2º, §2º, da Lei 2.850/2013 (Lei das
Organizações Criminosas LOC); - Edson Chaves de Brito, qualificada na denúncia, às penas de 06 (seis) anos, 08 (oito) meses
de reclusão e 106 (cento e seis) dias-multa, em regime fechado, sem substituição, pela prática do crime capitulado no art. 2º,
§2º, da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas LOC); e às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 750 (setecentos
e cinquenta) dias-multa, em regime semiaberto, sem substituição, pela prática do crime capitulado no art. 35, da Lei de Drogas. Jaqueline Michele Spessato, qualificada na denúncia, às penas de 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses de reclusão e 53 (cinquenta
e três) dias-multa, em regime semiaberto, sem substituição, pela prática do crime capitulado no art. 2º, §2º, da Lei 12.850/2013
(Lei das Organizações Criminosas LOC); - João Paulo Batista de Jesus, qualificado na denúncia, às penas de penas de 03 (três)
anos e 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, sem substituição, pela prática do crime capitulado no
art. 2º, §2º da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas LOC); - Jonas da Silva Ferreira, qualificado na denúncia, às
penas de 06 (seis) anos de reclusão e 93 (noventa e três) dias multa, em regime semiaberto, pela prática do crime capitulado
no art. 2º, §§2º e 3º, da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas LOC); - Ronielson Ferreira dos Santos, qualificado
na denúncia, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 80 (oitenta) dias multa, em regime fechado, sem
substituição, pela prática do crime capitulado no art. 2º, §2º, da Lei 2.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas LOC); Robson Chaves de Brito, qualificado na denúncia, às penas de 03 (três)anos e 700 (setecentos) dias-multa, em regime aberto,
sem substituição, pela prática do crime capitulado no art. 35, da Lei de Drogas; e ABSOLVO-O da imputação do crime capitulado
no art. 2º, §2º, da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas LOC), o que faço com fundamento no art. 386, inciso
VII, do CPP. Outrossim, ABSOLVO o acusado Jonas Alexandre de Oliveira, qualificado na denúncia, da imputação do crime
capitulado no art. 2º, §2º, da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas LOC), o que faço com fundamento no art. 386,
inciso VII, do CPP.(...)”
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAY MELKE AMARAL PENTEADO SIRAVEGNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROMILDA FAGUNDES DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2020
Processo 0029274-84.2009.8.12.0001 (001.09.029274-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao
Pudor
Réu: T.S.R.
ADV: MILTON COSTA FARIAS (OAB 2931A/MS)
ADV: ALINE MEDEIROS PACHE (OAB 13887/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: T.S.R., R$ 1.214,00
5ª Vara Criminal de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2020
Processo 0002820-81.2020.8.12.0001 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Estelionato
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
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