TJMS 14/02/2020 ° pagina ° 152 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4437
152
Embargos de Declaração Cível nº 0805905-81.2016.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Embargante: Cleide de Araujo Alves
Advogada: Taciana Soares de Souza (OAB: 16940/MS)
Advogada: Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (OAB: 20716/MS)
Embargante: Delma Allves Ferreira
Advogada: Taciana Soares de Souza (OAB: 16940/MS)
Advogada: Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (OAB: 20716/MS)
Embargante: Dilma Neves Giroto
Advogada: Taciana Soares de Souza (OAB: 16940/MS)
Advogada: Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (OAB: 20716/MS)
Embargante: Luiz Carlos Marques Diniz
Advogada: Taciana Soares de Souza (OAB: 16940/MS)
Advogada: Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (OAB: 20716/MS)
Embargante: Maria Aparecida Fernandes Gassi
Advogada: Taciana Soares de Souza (OAB: 16940/MS)
Advogada: Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (OAB: 20716/MS)
Embargante: Maristela Duarte Mendonça
Advogada: Taciana Soares de Souza (OAB: 16940/MS)
Advogada: Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (OAB: 20716/MS)
Embargante: Marli Nunes Barreto
Advogada: Taciana Soares de Souza (OAB: 16940/MS)
Advogada: Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (OAB: 20716/MS)
Embargante: Regina Beatriz Ocampos Veiga de Almeida
Advogada: Taciana Soares de Souza (OAB: 16940/MS)
Advogada: Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (OAB: 20716/MS)
Embargante: Rosangela Semidei de Souza Lima
Advogada: Taciana Soares de Souza (OAB: 16940/MS)
Advogada: Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (OAB: 20716/MS)
Embargante: Sirlene Martins
Advogada: Taciana Soares de Souza (OAB: 16940/MS)
Advogada: Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (OAB: 20716/MS)
Embargante: Vicentina Aparecida Correa Leitao
Advogada: Taciana Soares de Souza (OAB: 16940/MS)
Advogada: Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (OAB: 20716/MS)
Embargante: Danielli Leite dos Santos
Advogada: Taciana Soares de Souza (OAB: 16940/MS)
Advogada: Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (OAB: 20716/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS)
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
PREQUESTIONAMENTO INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015,
cabem embargos de declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão
sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento das partes, ou corrigir erro material. Mesmo para fins de
prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não
sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
Apelação Cível nº 0806107-90.2019.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Apelante: José Edson de Aguiar
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS)
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA - PASEP VALOR ATINENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO ILEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Sendo o Banco do Brasil mero arrecadador do PASEP, não
possui legitimidade passiva no feito em que se discute o pagamento da correção monetária do programa, mas a própria União,
o que reflete na competência do Juízo Federal. 2 Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação / Remessa Necessária nº 0806317-07.2019.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nathalia dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Apelada: Cristina dos Reis Furtado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.