6.718 Resultado da pesquisa ilegitimidade do banco ° em: 04/06/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 COMARCA: PIRES DO RIO AGRAVANTE: OLVEGO ÓLEOS VEGETAIS DE GOIAS LTDA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA NR.PROCESSO: 5311233.48.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5311233.48.2016.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VOTO Admito o recurso aclaratório, e passo a decidir (CPC 1.024 § 1º1). Como relatado, o presente recurso aclara
2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 177 Esclareço que todas as folhas mencionadas no decorrer da presente decisão foram extraídas dos autos visualizados pelo canal de consulta processual disponível na página da INTERNET deste E.Tribunal. As reclamadas pugnam pela reforma da sentença, alegando ilegitimidade do Banco Santander, ao argumento de que o reclamante não manteve com a instituição bancária vínc
2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 195 Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelas reclamadas. Conheço também das contrarrazões. ILEGITIMIDADE DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Inverto a ordem de apreciação dos recursos, por questões de ordem prática. Esclareço que todas as folhas mencionadas no decorrer da presente de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 NR.PROCESSO: 5311233.48.2016.8.09.0000 do CPC. Depreende-se da decisão agravada que a multa foi aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos. Antes de adentar no mérito da questão, necessário uma digressão dos fatos. A demanda originária trata de ação de depósito ajuizada pelo Banco agravado, a qual foi julgada procedente e a sentença foi confirma
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2776 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 NR.PROCESSO: 5254788.05.2019.8.09.0000 EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA. ILEGITIMIDADE DO BANCO ITAU PARA PROMOVER A EXCLUSÃO DO PROTESTO. I- A negativação (protesto) da empresa agravada foi realizada pelo Banco Daycoval e não pelo Banco Itaú, motivo porqu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021 1163 operacionalização da contribuição, sendo mero intermediário do Programa de Formação do Patrimônio Público – PASEP, não possuindo ingerência sobre sua administração, cabendo destacar que o teor da súmula 77 do C. STJ, in verbis: Súmula 77 do STJ- A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/Pasep.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6914/2020 - Quarta-feira, 3 de Junho de 2020 268 do recurso. Éo relatório. DECIDO O presente recurso comporta julgamento monocrático com fulcro na interpretação conjunta do art. 932, VIII, do CPC c/c art. 133, XII, “d”, do Regimento Interno deste E. TJPA. Conheço do recurso por estarem preenchidas as condições para a sua admissibilidade. A ação de cobrança foi extinta sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade passiva do requerido,
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Cabeçalho do acórdão 10141 fundamentação do voto do Redator Designado, acrescida a fundamentação supra, ficando integralmente mantida a r. sentença recorrida, inclusive no que tange aos valores arbitrados para condenação e custas para os fins a que se destinam. Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO. Tomaram pa
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10137 Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos ordinários Revisor: o Exmo. Desembargador RAFAEL EDSON PUGLIESE interpostos pelo reclamante e pelos reclamados, REJEITAR a RIBEIRO preliminar de carência de ação por ilegitimidade do banco reclamado, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Redator Designado, acrescida a fundam
É como voto. MARLI FERREIRA Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010205-85.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 -mlp- DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A AGRAVADO: ANA PAULA DE LIMA Advogado do(a) AGRAVADO: MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA - SP229843-A EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO DE GRAU. FIXAÇÃO DA MULTA. MECANISMO EFICIENTE PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇ