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TJMS ° Publicação: segunda-feira, 22 de julho de 2019 ° Página 323

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TJMS 22/07/2019 ° pagina ° 323 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 22/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 22 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4304

323

- Diretor da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa - Pólo - Diretor da Escola Municipal Indígena Agustinho - Diretor da
Escola Municipal Indígena Araporã - Diretor da Escola Municipal Indígena lacu’i Roque Isnard - Diretor da Escola Municipal Pa’i
Chiquito-Chiquito Pedro - Diretor da Escola Municipal Indígena Ramão Martins - Diretor da Escola Municipal Indígena Tegatuí
Marangatu - Pólo - Diretor da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravante - Diretor da Escola Municipal Januário Pereira de
Araújo - Diretor da Escola Municipal Joaquim Murtinho - Diretor da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté
- Diretor da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo - Diretor da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira
Câmara - Diretor da Escola Municipal Neil Fioravante - Diretor da Escola Municipal Padre Anchieta - Diretor da Escola Municipal
Pedro Palhano - Diretor da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão - Diretor da Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares
Gonçalves - Diretor da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes - Diretor da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira
- Diretor da Escola Municipal Professora Antônia Candida de Melo - Diretor da Escola Municipal Professora Avani Cargnelutti
Fehlauer - Diretor da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas - Diretor da Escola Municipal Professora Efantina
de Quadros - Diretor da Escola Municipal Professoa Elza Farias Kintschev Real - Diretor da Escola Municipal Professora Iria
Lucia Wilhelm Konzen - Diretor da Escola Municipal Professoa Maria da Conçeição Angélica - Diretor da Escola Municipal
Sócrates Câmara - Diretor da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos - Diretor da Escola Municipal D. Aquino
Corrêa - Coordenador do CEIM Austrilio Ferreira de Souza - Coordenador do CEIM Beatriz de Barros Bumlai - Coordenador
do CEIM Celso de Almeida - Coordenador do CEIM Claudina da Silva Teixeira - Coordenador do CEIM Décio Rosa Bastos Coordenador do CEIM Sara Penzo - Coordenador do CEIM Frutos do Amanhã (HÉLIO LUCAS) - Coordenador do CEIM Geny
Ferreira Milan - Coordenador do CEIM Helena Efigênia Pereira - Coordenador do CEIM Ivo Benedito Carneiro - Coordenador
do CEIM Kátia Marques Barbosa - Coordenador do CEIM Manoel Pedro Nolasco - Coordenador do CEIM Maria do Rosário
Moreira Sechi - Coordenador do CEIM Maria de Nazaré I - Coordenador do CEIM Maria de Nazaré II (SONHO ENCANTADO)
- Coordenador do CEIM Paulo Gabiatti - Coordenador do CEIM Pequeno Príncipe - Coordenador do CEIM Prof. Bertilo Binfeld
- Coordenador do CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes - Coordenador do CEIM Prof. Mário Kumagai - Coordenadora do CEIM
Professora Dalva Vera Martines - Coordenador do CEIM Professora Irany Batista de Matos - Coordenador do CEIM Professora
Dejanira Queiroz Teixeira - Coordenador do CEIM Raio de Sol (MARIA MADALENA DE AGUIAR) - Coordenador do CEIM
Ramão Vital Viana - Coordenador do CEIM Recanto da Criança - Coordenador do CEIM Recanto da Criança - EXTENSÃO SÃO
FRANCISCO - Coordenador do CEIM Recanto Raízes - Coordenador do CEIM Vittório Fedrizzi - Coordenador do CEIM Wilson
Benedito Carneiro - Corrdenador do CEIM Clarinda Mattos e Souza - Coordenador do CEIM Professora Lucia Licht Martins Coordenador do CEIM Professora Zeli da Silva Ramos - Coordenador do CEIM Pedro da Silva Motta e outros
ADV: PIETRA ESCOBAR YANO (OAB 12649/MS)
ADV: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS)
Intimação do litisconsorte SIMTED, por seu advogado, da audiência designada conforme despacho de f. 5511: Então, como
no escólio do novo Código de Processo Civil de 2015 todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6°), bem como, considerando as circunstâncias da causa,
o interesse manifestado pelas partes e terceiro em cooperar para solução do litígio, em atenção a epercussão social, inclusive,
com fincas no art. 139, V, designo audiência de autocomposição para o dia 02.08.2019, às 14h. Às providências, fazendo-se as
comunicações necessárias.
Processo 0811855-05.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Halisson da Silva Fidelis - Rafael Duarte Fidelis - Josefa Maria da Silva - Reqdo: Município de Dourados - Hospital
da Vida - Denunciado: Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico Dr. e Sr. Goldsby King - TerIntCer: Estado de
Mato Grosso do Sul - Perito: Centro de Atendimento Medico e Pericial
ADV: KARINA GINDRI SOLIGO FORTINI (OAB 7197/MS)
ADV: LUCIANO DA SILVA BORGES (OAB 10322/MS)
ADV: SIUVANA DE SOUZA (OAB 9882/MS)
Intimação dos autores e do requerido Hospital Evangélico Dr. e Sr. Goldsby King da sentença de fls. 471/479, para, querendo,
recorrerem no prazo legal.

7ª Vara Civel - Execução Fiscal de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CIVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0206/2019
Processo 0007357-55.1999.8.12.0002 (apensado ao Processo 0000171-83.1996.8.12.0002) (002.99.007357-1) Execução Fiscal - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Exectdo: RETIFICA PRECISAO LTDA - CGC 73.916.215/0001-20 - RETIFICA PRECISAO LTDA - CGC 73.916.215/0001-20
- EDSON ARAKAKI - CPF 051.436.401-72 - EDSON ARAKAKI - CPF 051.436.401-72 - MARILEIA CARVALHO ARAKAKI - CPF
614.949.331-87 - MARILEIA CARVALHO ARAKAKI - CPF 614.949.331-87
ADV: DORIVAL MACÊDO (OAB 6458/MS)
REPUBLICA POR INCORREÇÃO: Vistos. Cumpra-se o determinado no despacho de f. 811/812, dando-se vista dos autos ao
executado para que se manifeste acerca da planilha de débito juntada aos autos pelo exequente, bem como também em relação
ao processo administrativo. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0007612-27.2010.8.12.0002 (apensado ao Processo 0008267-33.2009.8.12.0002) (002.10.007612-4) Execução Fiscal - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Siqueira e Lopes Ltda - Luiz Carlos de Siqueira
ADV: TARJANIO TEZELLI (OAB 10925/MS)
Vistos. Diante dos termos da petição de f. 275, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca
do pedido de adjudicação. Após, decorrido o prazo e não havendo oposição do devedor à adjudicação pleiteada pelo exequente,
DEFIRO a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo preço da avaliação, conforme consta dos autos. Lavre-se termo de
adjudicação e intime-se desta. Decorrido o prazo legal, expeça-se mandado de entrega. Às providências necessárias. Intime-se.
Cumpra-se.
Processo 0008569-52.2015.8.12.0002 (apensado ao Processo 0803707-05.2015.8.12.0002) - Embargos à Execução
Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: BRF Brasil Foods S A
ADV: DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 175193/RJ)
ADV: JOSÉ GUILHERME MISSAGIA (OAB 140829/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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