TJMS 03/10/2018 ° pagina ° 220 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4123
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JULGAMENTOS
1) Conflito de Jurisdição nº: 0002821-65.2018.8.12.0800 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Suscitante: Juiz(a) de Direito
da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, Suscitado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Comarca da I Região - Campo
Grande e Ribas do Rio Pardo, Interessado: Ministério Público Estadual, Interessada: Maria Eliane Castro Lima, Interessado:
Yuri Augusto Menezes Barroso, Interessado: Lucélia dos Santos, Interessado: Vinicius Cardoso Campos. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, julgaram improcedente
o conflito de jurisdição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de
Almeida Santiago.
2) Apelação Criminal nº: 0005943-89.2017.8.12.0002 de Dourados/2ª Vara Criminal. Apelante: Marcelo de Assis Gonçalves,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por
unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz
José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
3) Apelação Criminal nº: 0020721-04.2016.8.12.0001 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Apelante: Dyonathan de Melo
Dutra, Apelante: Jean Carlos Cardenas Bogado da Silva, Apelante: Maikon Marcon Orico, Apelado: Ministério Público Estadual,
Interessado: Cícero Vicente da Paz, Interessada: Rozelei Cardenas Bogado da Silva, Interessado: José Cláudio Arantes,
Interessado: João Aparecido de Jesus. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por
unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. De ofício, afastaram a hediondez do delito de
tráfico de drogas cometido por Dyonathan de Melo Dutra. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
4) Apelação Criminal nº: 0003115-26.2017.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara Criminal. Apelante: Bruno Fernando
Salinas Esquivel, Apelante: Ministério Público Estadual, Apelado: Bruno Fernando Salinas Esquivel, Apelado: Ministério Público
Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por maioria, em parte com o
parecer, deram parcial provimento ao recurso defensivo e provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator,
vencido o revisor que negava provimento ao recurso ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
5) Apelação Criminal nº: 0008214-82.2015.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Apelante: Thiago Murilo Martins
Ferreira, Apelante: Ministério Público Estadual, Apelado: Ministério Público Estadual, Apelado: Thiago Murilo Martins Ferreira,
Apelado: Diego Rocha da Silva, Interessado: Pablo Henrique Pereira Soares de Azevedo. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
ministerial e ao recurso de Thiago Murilo Martins Ferreira. De ofício, estenderam os efeitos a Diego Rocha da Silva. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
6) Apelação Criminal nº: 0006022-51.2016.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Mauro Vareiro, Apelante:
Ministério Público Estadual, Apelado: Mauro Vareiro, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, negaram provimento ao recurso
ministerial e deram parcial provimento ao recurso defensivo. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
7) Apelação Criminal nº: 0003112-11.2017.8.12.0021 de Três Lagoas/2ª Vara Criminal. Apelante: Sandro Amorim de Oliveira,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por
unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
8) Apelação Criminal nº: 0002832-46.2017.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelado: Luiz Claudio Felix Miranda,
Apelante: Ministério Público Estadual, Apelante: Luiz Claudio Felix Miranda, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o
Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, negaram
provimento aos recursos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de
Almeida Santiago.
9) Apelação Criminal nº: 0006356-21.2016.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelante: Mayra Trielle Alves Oracio, Apelante: Jairo Sebastião Cruz de Arruda, Apelada: Mayra Trielle Alves Oracio, Apelado:
Jairo Sebastião Cruz de Arruda, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL
CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, negaram provimento aos recursos. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
10) Apelação Criminal nº: 0019909-25.2017.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Vitor Valdez Fogaça, Apelado: Vitor Valdez Fogaça, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por maioria, em parte com o parecer, deram parcial provimento
ao recurso defensivo e, com o parecer, deram provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, vencido o revisor
que dava parcial provimento ao recurso defensivo em maior extensão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José
Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
11) Apelação Criminal nº: 0000316-60.2017.8.12.0049 de Agua Clara/Vara Única. Apelante: Pablo Henrique Mariano,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão:
Por maioria, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, apenas para abrandar o regime prisional para o
semiaberto, nos termos do voto do revisor, vencido o relator que dava parcial provimento em maior extensão. Designado para
o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz
José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
12) Apelação Criminal nº: 0012023-19.2010.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri. Apelante: Alexandre
Arcoverde dos Santos, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO
LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
13) Apelação Criminal nº: 0006201-76.2016.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Pablo Henrique Pereira Soares de Azevedo, Interessado: Thiago Murilo Martins Ferreira, Interessado: Diego
Rocha da Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, em parte
com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
14) Apelação Criminal nº: 0002968-43.2017.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Jeferson Franco Kechner,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão:
Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. De ofício, afastaram a hediondez do delito.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
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