TJMS 15/05/2018 ° pagina ° 221 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4027
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER MANSUR SAAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA MARCONDES DE SOUZA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2018
Processo 0912995-27.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Renata Anzai
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil- Lei 13.105/2015.Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que
não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de
seu pagamento.Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal.
Levante-se a constrição judicial, se houver.Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo recursal para o
devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação processual, o
executado não tenha advogado constituído nos autos.P.R.I.Oportunamente, arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSELIZA ALESSANDRA VANZELA TURINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA MARCONDES DE SOUZA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2018
Processo 0250872-52.2005.8.12.0001 (001.05.250872-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectda: Mariza Keiko Yamauchi Rodrigues - ME
ADV: ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 12555/MS)
ADV: PRISCILA ERNESTO DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 14796/MS)
Intimação da parte executada da decisão de fls. 35/36: “Diante do exposto, acolho o pedido formulado pela executada Mariza
Keiko Yamauchi Rodrigues - ME, para o fim de reconhecer a impenhorabilidade do valor penhorado da conta poupança, eis que
não excede o limite de 40 salários mínimos. Desta forma, expeça-se alvará em favor da executada do valor bloqueado às f.
23, na quantia de R$ 4.139,92, que deverá ser atualizada através dos índices aplicados pela conta única do TJ/MS.Cumprida a
providência supra, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, indicando bens de propriedade
do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.0Int. e cumpra-se.” Fica ainda intimado para trazer
aos autos, dados bancários para transferência dos valores, conforme determinado.
Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2018
Processo 0813073-64.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade
Reqte: Marcia Araujo Duarte
ADV: JÚLIO CÉSAR GUSSO TEIXEIRA (OAB 13665/MS)
ADV: MOISES SALIM SAYAR (OAB 383580/SP)
Fica designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 17/07/2018 às 13:30 horas, com advertência do
artigo 33, da Lei 1.071/1990, de que “não obtida a conciliação, nem instituído o Juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente a
audiência de instrução e julgamento”, Local: Sala de Conciliação - Fazenda Pública do JEC
Processo 0814628-19.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos
Reqte: Paulo Mitsuji Hanaoka
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS)
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
Fica designada audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 27/08/2018 às 14:45 horas, com advertência do
artigo 33, da Lei 1.071/1990, de que “não obtida a conciliação, nem instituído o Juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente a
audiência de instrução e julgamento”, Local: Sala de Conciliação - Fazenda Pública do JEC
Processo 0814674-08.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Geosmar Aparecido Gonçalves
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
ADV: DAIANE ROCHA SILVA (OAB 20384/MS)
Fica designada audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 27/08/2018 às 14:30 horas, com advertência do
artigo 33, da Lei 1.071/1990, de que “não obtida a conciliação, nem instituído o Juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente a
audiência de instrução e julgamento”, Local: Sala de Conciliação - Fazenda Pública do JEC
Processo 0814743-40.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos
Reqte: Francisco de Paula Ramalho - Reqdo: Banco do Brasil S/A e outro
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604/MS)
ADV: JAYME DE MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 12494/MS)
ADV: SÉRGIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354/MS)
Fica designada audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 27/08/2018 às 15:15 horas, com advertência do
artigo 33, da Lei 1.071/1990, de que “não obtida a conciliação, nem instituído o Juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente a
audiência de instrução e julgamento”, Local: Sala de Conciliação - Fazenda Pública do JEC
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