TJMS 19/01/2017 ° pagina ° 516 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3724
516
Processo 0800407-23.2016.8.12.0027 - Procedimento Comum - Jornada de Trabalho
Reqte: Mirian Clay Cota da Rocha - Reqdo: Município de Batayporã
ADV: CIBELE RODIGUES DOS SANTOS (OAB 17071/MS)
ADV: DANILO BONO GARCIA (OAB 9420/MS)
ADV: GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA (OAB 8756/MS)
ADV: WALDEMIR RONALDO CORRÊA (OAB 10680/MS)
ADV: JOSÉ ANTONIO VIEIRA (OAB 3828/MS)
Intimação das partes do tópici final da r. sentença de fls. 160/163 : Isso posto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, atenta à qualidade do trabalho desenvolvido, “ex vi”
do artigo 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800409-90.2016.8.12.0027 - Procedimento Comum - Jornada de Trabalho
Reqte: Suzana Aparecida Soares Martins Vanzella - Reqdo: Município de Batayporã
ADV: CIBELE RODIGUES DOS SANTOS (OAB 17071/MS)
ADV: GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA (OAB 8756/MS)
ADV: JOSÉ ANTONIO VIEIRA (OAB 3828/MS)
ADV: ODILSON DE MORAES (OAB 11475B/MS)
ADV: DANILO BONO GARCIA (OAB 9420/MS)
Intimação das partes do tópico final da r. sentença de fls. 219/222 : Isso posto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, atenta à qualidade do trabalho desenvolvido, “ex vi”
do artigo 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800410-75.2016.8.12.0027 - Procedimento Comum - Jornada de Trabalho
Reqte: Nilza de Morais Cota - Reqdo: Município de Batayporã
ADV: ODILSON DE MORAES (OAB 11475B/MS)
ADV: JOSÉ ANTONIO VIEIRA (OAB 3828/MS)
ADV: DANILO BONO GARCIA (OAB 9420/MS)
ADV: CIBELE RODIGUES DOS SANTOS (OAB 17071/MS)
Intimação das partes do tópico final da r. sentença de fls. 264/267 : Isso posto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, atenta à qualidade do trabalho desenvolvido, “ex vi”
do artigo 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800411-94.2015.8.12.0027 - Procedimento Comum - Pessoas com deficiência
Reqte: M.P.E. e outro - Reqdo: A.S.M. e outros - Interesdo.: M.B.
ADV: JOSÉ ANTONIO VIEIRA (OAB 3828/MS)
Inicialmente, impende consignar que as conclusões a que chegou o expert, profissional devidamente habilitado para exarar
pareceres acerca de matéria médica, devem ser acatadas, considerando que atua de forma equidistante ao litígio instalado
pelas partes. Logo, indefiro o requerimento de fl. 316. Nesse passo, intimem-se os requeridos para que providenciem a cadeira
de rodas adequada, conforme perícia médica acostada às fls. 306/307, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro
de verba pública. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor
necessário para aquisição da cadeira de rodas indicada, a fim de ser realizado o sequestro de verba pública, se for o caso. Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0800415-97.2016.8.12.0027 - Procedimento Comum - Jornada de Trabalho
Reqte: Ana Lúcia Pontes - Reqdo: Município de Batayporã
ADV: JOSÉ ANTONIO VIEIRA (OAB 3828/MS)
ADV: DANILO BONO GARCIA (OAB 9420/MS)
ADV: CIBELE RODIGUES DOS SANTOS (OAB 17071/MS)
ADV: ODILSON DE MORAES (OAB 11475B/MS)
Intimação das partes do tópico final da r. sentença de fls. 218/221 : Isso posto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, atenta à qualidade do trabalho desenvolvido, “ex vi”
do artigo 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800418-52.2016.8.12.0027 - Procedimento Comum - Jornada de Trabalho
Reqte: Elza Bittencourt Martins Albuquerque - Reqdo: Município de Batayporã
ADV: ODILSON DE MORAES (OAB 11475B/MS)
ADV: JOSÉ ANTONIO VIEIRA (OAB 3828/MS)
ADV: GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA (OAB 8756/MS)
ADV: WALDEMIR RONALDO CORRÊA (OAB 10680/MS)
ADV: CIBELE RODIGUES DOS SANTOS (OAB 17071/MS)
Intimação das partes do tópico final da r. sentença de fls. 231/235 : Isso posto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, atenta à qualidade do trabalho desenvolvido, “ex vi”
do artigo 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800419-37.2016.8.12.0027 - Procedimento Comum - Jornada de Trabalho
Reqte: Adelaide Eduardo Barros da Silva - Reqdo: Município de Batayporã
ADV: ODILSON DE MORAES (OAB 11475B/MS)
ADV: JOSÉ ANTONIO VIEIRA (OAB 3828/MS)
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