TJMS 06/12/2016 ° pagina ° 72 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3708
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do direito à percepção do abono de permanência se dá com o preenchimento das condições para a aposentadoria voluntária,
e não com o requerimento. 3 - Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a
majoração dos honorários advocatícios fixados para remunerar o trabalho do advogado na instância singular, nos termos do § 11
do artigo 85. 4 - Nos casos em que a Fazenda Pública for parte no processo, a majoração da verba honorária em sede recursal
deverá observar os critérios descritos nos incisos do § 2º do artigo 85 do NCPC, bem como a fixação progressiva estabelecida
nos incisos do § 3º daquele mesmo dispositivo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento aos
recursos, nos termos do voto do Relator.
Apelação nº 0075202-58.2009.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante : Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social do Estado de Mato Grosso do Sul-SINTSS/MS
Advogada : Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS)
Advogada : Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)
Apelado : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI ESTADUAL N. 1.102/90 - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA EM
QUE O SERVIDOR ADQUIRIU DIREITO DE RECEBER A VANTAGEM - CÁLCULO DA INCIDÊNCIA DA VANTAGEM DEVE
SER REALIZADO SOBRE O VENCIMENTO BASE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - DESNECESSIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, não exercer o Juízo de retratação e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação nº 0374614-12.2008.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante : BMZ Couros Ltda
Advogado : Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS)
Apelado : Fundo de Investimentos em Direitos de Créditos Multisetorial Silverado Maximum
Advogado : Douglas Ribeiro Neves (OAB: 14166AM/S)
Apelado : CS Pesquisas e Participações Industriais Ltda
Interessado : Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados América Multicarteira
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO C/C CANCELAMENTO
DE PROTESTO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - ART. 20, §4º, CPC - POSSIBILIDADE PARCIAL - SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Coordenadoria de Recurso Externo
Recurso Especial nº 0000223-06.2016.8.12.0026/50000
Comarca de Bataguassu - 1ª Vara
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Alessandro Aparecido Felix
Advogado : Ivan Gustavo Corrente Franzini (OAB: 201403/SP)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just : Lucienne Reis D avila
Prom. Justiça : Wilson Canci Júnior
Interessada : Flávia Emanuelle Miller
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial interposto.
Recurso Especial nº 0000533-02.2012.8.12.0010/50000
Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645AM/S)
Advogado : Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB: 17646AM/S)
Recorrido : Sérgio Luiz de David
Advogado : Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS)
Recorrido : Maria Tereza Hey de David
Advogado : Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial interposto. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.