TJMS 24/08/2016 ° pagina ° 52 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3643
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advogado (NCPC, art. 513, § 2º, I), para que efetue o pagamento do débito indicado à fl. 219 (R$ 3.151,86 - três mil cento e
cinquenta e um reais, e oitenta e seis centavos), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput
e §1 º, do NCPC.4. Após o escoamento do prazo sem cumprimento pela devedora, intime-se a credora para que apresente,
no prazo de 05 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% (dez por cento) e os
honorários de advogado a título de honorários da fase executiva, também no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor total
do débito (NCPC, art. 523, § 1º), ora fixados e devidos apenas em razão ao não cumprimento voluntário da obrigação.Após a
elaboração do cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com qualificação completa da executada (inclusive CPF/
CNPJ), venham conclusos.5. Em eventual inércia da credora, intime-a pessoalmente para dar regular prosseguimento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se. Cumpra-se.Campo Grande, 10 de agosto de 2016 Vania de
Paula Arantes Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANIA DE PAULA ARANTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GALDINO AFONSO VILELA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0907/2016
Processo 0031733-59.2009.8.12.0001 (001.09.031733-6) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos
Reqte: Pedro Henrique Rolando - Reqdo: Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar - Fundação de Seguridade
Social - SISTEL
ADV: MARIMEA DE SOUZA PACHER BELLO (OAB 6635/MS)
ADV: OTONI CESAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS)
ADV: JULIO CESAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)
ADV: ADRIANA ZANATA FÁVERO REIS (OAB 18701/DF)
ADV: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO (OAB 85170/MG)
ADV: LUÍS FELIPE BERNARDES SÁ TELES (OAB 98632/MG)
ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 45071AR/S)
ADV: PATRICIA JULIETT VALDO PRIORE (OAB 20746/MS)
ADV: DEBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS)
Vistos, etc. Considerando o disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e tendo em vista que os embargos de
declaração de fls. 768/772, se acolhidos, possuirão efeitos infringentes, intime-se a parte autora e a corré, Fundação de
Seguridade Social - SISTEL, para manifestação sobre os termos da petição de fls. 768/772, no prazo legal. Intimem-se. Cumprase.
Processo 0801523-45.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo
Reqte: Alessandra Jara - Edileuza Maria de Lima Jara - Transito Jara Filho - Reqdo: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A
ADV: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS)
ADV: GISELE FOIZER (OAB 14696/MS)
ADV: MÁRCIO VINÍCIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ)
Vistos, etc. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse em produção de provas, indicando-as e
requerendo-as expressamente, a fim de se verificar a pertinência e a necessidade delas. O silêncio importará no julgamento
antecipado do pedido. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0803122-53.2015.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel
Reqte: EDGAR PEDRO RAUPP SPERB - Reqdo: Edvaldo Arakaki - Zenilda Ribeiro Pecois Vargas - João Gonçalves Saraiva
ADV: WALDYR HENRIQUE SÁ PESSOA (OAB 17426/MS)
ADV: SERGIO ADILSON DE CICCO (OAB 4786/MS)
ADV: PEDRO PAULO SPERB WANDERLEY (OAB 13034/MS)
ADV: HEITOR MIRANDA GUIMARÃES (OAB 9059/MS)
Vistos, etc. Ante ao pedido de fl. 143, expeça-se alvará em favor do requerente Edgar Pedro Raupp Sperb (CPF 002.315.09120), a fim de promover a transferência eletrônica dos valores que encontram-se depositados na subconta vinculada a este feito
para a conta bancária que segue: Conta Corrente: 98523 Agência: 0913 Banco Sicredi Favorecido: Edgar Pedro Raupp Sperb
CPF: 002.315.091-20 Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0803640-09.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
Reqte: Liberty Paulista Seguros S/A - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
ADV: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Vistos, etc. Ante o Princípio do Contraditório e no intuito de se evitar eventual alegação de nulidade, e ainda, em atendimento
ao que dispõe o art. 437, §1º, do CPC, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca
do documentos de fls. 144/158, anexados pela parte autora. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0807680-68.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: VERITAS - SERVIÇOS POSTUMOS LTDA.
ADV: ARY RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS)
ADV: LÚCIA MARIA TORRES (OAB 8109/MS)
ADV: MARINA AMORIM ARAUJO (OAB 17970/MS)
Vistos, etc. Ante a petição de fl. 102 e seus respectivos documentos (fls. 103/110), intime-se a parte exequente para
que junte, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da partilha de fls. 1860/1918, homologada nos autos de inventário n. 000062894.1991.8.12.0001, conforme fls. 107/110, para posterior análise do pedido de penhora feito às fls. 77/78. Nesta oportunidade,
cumpra-se o que restou determinado à fl. 99, juntando a cópia atualizada da matrícula dos imóveis n. 99.669 e n. 107.385,
ambas do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, a fim de apurar se houve ou não o
registro de partilha. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0825022-58.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Erro Médico
Reqte: D.G.M.A. - Reqdo: Murillo Caldeira Ribeiro
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