TJMS 31/05/2016 ° pagina ° 352 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3585
352
Reqte: David dos Santos - Reqdo: Companhia de Seguro Aliança do Brasil
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)
Intima-se a parte autora a manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação de f. 40.
Processo 0803077-74.2014.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: David dos Santos - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A e outro
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Intima-se a autora a manifestar-se, no prazo legal, sobre as contestações dos requeridos.
Aquidauana
Juizado Especial Adjunto Cível de Aquidauana
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CHEMIN CURY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA MACEDO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2016
Processo 0801008-95.2016.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Aleixandra Siemel
ADV: TEODORO NEPOMUCENO NETO (OAB 13192/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada para o dia
21/06/2016, às 13:30 horas, ficando advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação
em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/1995).
Processo 0801028-86.2016.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Reqte: Edineia Alves de Almeida Gomes
ADV: BRUNO ROCHA SILVA (OAB 18848/MS)
ADV: MURILO RODRIGUES BREDA (OAB 18906/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada para o dia
28/06/2016, às 13:50 horas, ficando advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação
em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/1995).
Processo 0801031-41.2016.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem
Reqte: Farmácia Marialva Ltda
ADV: RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB 9117/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada para o dia
27/06/2016, às 13:50 horas, ficando advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação
em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/1995).
Processo 0801740-13.2015.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Exeqte: José Carlos Queiroz
ADV: LETUZA BECKER VIEIRA (OAB 18989/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada para o dia
20/06/2016, às 13:30 horas, ficando advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação
em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/1995).
Processo 0802406-48.2014.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel
Reqte: Ana Gertrudes Lanzarini - Reqda: Terezinha David de Oliveira
ADV: PÉRICLES SOARES FILHO (OAB 5283/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada para o dia
20/06/2016, às 13:10 horas, ficando advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação
em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/1995).
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CHEMIN CURY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA MACEDO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2016
Processo 0101246-10.2006.8.12.0005 (005.06.101246-1) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo
Reclamte: Floriano Peixoto de Freitas - Reclamda: Brasil Telecom S/A
ADV: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: CLEIA ROCHA BOSSAY (OAB 8045/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.