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TJMG ° 20 – sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais ° Página 20

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TJMG 04/11/2022 ° pagina ° 20 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Indefere o pedido de pensão em favor de ROSALINA DA SILVA
AZEVEDO, uma vez que, conforme os documentos apresentados para
o estudo social, não foi comprovada a dependência econômica, nos
termos da legislação vigente à data do óbito do segurado MARILIA DA
SILVA AZEVEDO. Processo nº 78.238-6.

Nº
Benefício

Instituidor

Data de
Vigência

Beneficiário(s)

Terezinha de 01/01/2022
36.817-2 José Amarinho Moura Maria
Souza
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão

Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude
da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para
atender o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:

03 1708994 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ANULA o ato referente aos servidores, conforme a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Publicação
0914779/4
Luiza Azevedo Pampanelli Lucas
AAS/IV-D
8º
29/02/2020
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0914779/4
Luiza Azevedo Pampanelli Lucas
AAS/IV-D
8º

Vigência
06/06/2018

Vigência
07/06/2018

SEI
55246394

SEI
55246394
03 1709378 - 1

DESPACHO
O Secretário de Estado de Saúde Adjunto, no uso de sua atribuição
legal, considerando o exposto na Decisão SES/GAB-ADJ nº. 1 Recurso Administrativo/2022, de 18/10/2022, que analisou o Pedido
de Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Walter Lúcio Kallas MASP 916297-5, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº
51/2021, bem como o Memorando.SES/GAB.nº 167/2022 da Chefe de
Gabinete/SES,conheço do recurso, mas nego provimento, mantendo-se
a decisão publicada em 13/09/2022 no IOF/MG, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES Nº 052/2021,
com extrato publicado em 01/07/2021..
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022
André Luiz Moreira dos Anjos
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
03 1709393 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.981,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Aprova as regras para o financiamento de Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPM) da reabilitação física na Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência do SUS/MG e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS n° 2.109, de 21 de setembro de 2012, que estabelece
recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta
Complexidade dos Estados, Distritos Federal e Municípios
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.- a Portaria
de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, entre elas, institui
a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde,
instituindo os incentivos financeiros de investimento e de custeio para o
Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria MS/GM nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que
estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos
Estados e do Distrito Federal;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.006, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a reprogramação das órteses, próteses e materiais especiais
(OPM) auditivas, ortopédicas e oftalmológicas e da manutenção e
adaptação de OPM auditivas, ortopédicas e oftalmológicas na Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito da Programação Pactuada
Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.003, de 09 de dezembro de 2014,
institui as atribuições e diretrizes de funcionamento das Juntas
Reguladoras da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência do
SUS-MG (RCPD) e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.324, de 18 de fevereiro de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.147, de 16 de maio
de 2012, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS-MG, incluindo a participação
das Unidades Regionais de Saúde e as Juntas Reguladoras da RCPD;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.477, de 21 de julho de 2021, que
aprova a atualização do Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência do SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.563, de 21 de outubro de 2021, que
aprova as regras de funcionamento da Oficina Ortopédica Itinerante
Terrestre da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência de Minas
Gerais e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 072, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2020/2023 (PES), durante a 556ª reunião Ordinária do
CES-MG, realizada em 14 de dezembro de 2020;
- o Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual
(Centro Especializado em Reabilitação - CER e Oficinas Ortopédicas)
da Rede de Cuidados à Pessoa com deficiência no âmbito do SUS, de
junho de 2020;
- a necessidade em ofertar assistência em saúde de forma equânime,
eficiente e integral aos usuários com deficiência física do Estado de
Minas Gerais;
- a necessidade de qualificar assistência em saúde da pessoa com
deficiência física na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência de
Minas Gerais;
- a necessidade de reorganizar o recurso federal destinado as OPM da
Reabilitação Física da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, na
Programação Pactuada e Integrada do Estado de Minas Gerais (PPI-MG)
proporcional a abrangência assistencial de cada serviço, segundo ao
critério populacional IBGE/TCU 2021;
- a necessidade de cofinanciamento estadual para as OPM da reabilitação
física da RCPD-MG para viabilizar a concessão e a qualidade dos
dispositivos aos usuários com deficiência física; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 290ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 19 de outubro de 2022.

DELIBERA:
Art. 1º – Ficam aprovadas as regras para o financiamento de Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) na Reabilitação Física da Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG (RCPD SUS-MG),
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Revoga-se a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.006, de 09 de
dezembro de 2014; a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.066, de 24 de
fevereiro de 2015; a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.408, de 17 de
novembro de 2016; a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.478, de 27 de
abril de 2017; a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.789, de 17 de outubro
de 2018; a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.904, de 08 de março de
2019; a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.062, de 04 de dezembro de
2019 e outras normativas relacionadas a programação de recursos de
OPM física da RCPD-MG.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor em novembro de 2022.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.981, DE 19
DE OUTUBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.394, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o financiamento de Órteses, Próteses e Materiais especiais/
físicas na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.981, de 19 de outubro de 2022, que
aprova as regras para o financiamento de Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPM) da reabilitação física na Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência do SUS/MG e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer as regras para o financiamento de custeio de
Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Reabilitação Física (OPM/
Físicas) na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG
(RCPD-MG), nos termos desta Resolução.
Art. 2º – O financiamento de que trata esta Resolução deve ser destinado
ao custeio das OPM físicas descritas no Sistema de Gerenciamento
daTabelade Procedimentos, Medicamentos eOPMdo SUS (SIGTAP),
conforme Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Entende-se como OPM Física os 107 procedimentos
relacionados à Reabilitação Física nas Formas de Organização no
SIGTAP:
I - 07.01.01 (OPM auxiliares de locomoção);
II - 07.01.02 (OPM ortopédicas); e
III - 07.01.09 (Substituição/Troca em órteses/próteses).
Art. 3º – A execução do recurso para custeio de OPM Físicas na
RCPD-MG será realizada pelos Centros Especializados em Reabilitação
(CER), que contemplem a modalidade de reabilitação física, e pelos
Serviços de Modalidade Única de Reabilitação Física, habilitados pelo
Ministério da Saúde no Estado de Minas Gerais, conforme descrito no
Anexo II desta Resolução.
§ 1º - Os Centro e serviços mencionados no caput deste artigo serão
referenciados nesta Resolução com a nomenclatura de Serviços de
Reabilitação Física (SRF).
§ 2º - É de responsabilidade do gestor local a atualização e manutenção
dos códigos dos serviços, com as respectivas classificações e demais
dados cadastrais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES):
I - 135-003 Serviço de Reabilitação Física;
II - 135-007 Oficina Ortopédica Fixa;
III - 135-008 Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre;
IV - 164-001 Dispensação de OPM auxiliares de locomoção;
V - 164-002 Manutenção e adaptação de OPM auxiliares de
locomoção;
VI - 164-003 Dispensação de OPM ortopédica;
VII - 164-004 Manutenção e adaptação de OPM ortopédica; e
VIII - 164-009 Substituição/Troca de OPM.
§ 3º - Os SRF e oficinas ortopédicas deverão atender as adequações
dispostas na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017
para que possam executar os procedimentos de OPM físicas.
Art. 4º – O financiamento para o custeio de OPM da Reabilitação
Física na RCPD-MG será composto por recurso federal proveniente
do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), e por recurso estadual
complementar.
§ 1º - O financiamento de que trata o caput deste artigo refere-se à
reprogramação de recurso federal e alocação de recurso complementar
estadual, com registro na Programação Pactuada Integrada de Minas
Gerais (PPI-MG), para custeio de OPM físicas.
§ 2º - A metodologia do financiamento federal e estadual para custeio
das OPM Físicas da RCPD-MG está descrita no Anexo III desta
Resolução.
§ 3º - O recurso federal reprogramado será destinado ao custeio das
OPM físicas descritas no Anexo II desta Resolução, excluindo-se os
procedimentos com financiamento no Fundo de Ações Estratégicas e
Compensações (FAEC).

§ 4º - O recurso estadual complementar será destinado ao custeio de
todas as OPM descritas no Anexo II desta Resolução, incluindo-se os
procedimentos com financiamento FAEC.
Art. 5º – O financiamento para o custeio de OPM físicas da RCPD-MG
totaliza o orçamento anual de R$ 45.185.742,00 (quarenta e cinco
milhões, cento e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais)
distribuídos da seguinte forma:
I – R$ 18.827.742,00 (dezoito milhões, oitocentos e vinte e sete mil,
setecentos e quarenta e dois reais e noventa) de recurso federal;
II – R$ 26.358.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e cinquenta e oito
mil reais) de recurso estadual.
Parágrafo único – O orçamento previsto no caput deste artigo
representa o resultado da análise da necessidade sanitária da RCPD-MG
referente às OPM da Reabilitação Física, conjugada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º – A alocação do recurso financeiro federal e estadual para o
custeio de OPM da Reabilitação Física na RCPD-MG tem como base de
cálculo o critério populacional, segundo dados do IBGE/TCU 2021.
Parágrafo único – A alocação dos recursos descritos no caput desse
artigo considerou a parametrização por população assistida de acordo
com a grade de referência dos SRF, buscando-se uma reorganização
financeira equitativa para o acesso as OPM físicas na RCPD-MG,
conforme Anexo III desta Resolução.
Art. 7º – A origem do recurso financeiro federal discriminado no inciso
I do art. 5º desta Resolução é a soma dos seguintes recursos:
I – R$ 17.730.009,76 (dezessete milhões, setecentos e trinta mil, nove
reais e setenta e seis centavos): programado nas Formas de Organização
(FOG) 070101 - OPM Meios Auxiliares de Locomoção; 070102 - OPM
Ortopédicas; 070109 - Substituição/Troca em órteses e Próteses;
II – R$ 1.097.042,28 (um milhão, noventa e sete mil, quarenta e dois
reais e vinte e oito centavos): programado na FOG 090570 – Incentivos
de Reabilitação para Manutenção/Adaptação de OPM Ortopédico.
III – R$ 692,01 (seiscentos e noventa e dois reais e um centavo):
programado na Forma de Organização 90645 - Reserva Técnica/
Remanejamentos.
Art. 8º – O recurso estadual anual para cofinanciamento da OPM
Física no valor de R$ 26.358.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e
cinquenta e oito mil reais) é proveniente do Tesouro Estadual.
Parágrafo único – O cofinanciamento estadual descrito no caput desse
artigo representa o complemento de 140% do recurso programado
na PPI-MG, na competência de outubro de 2022, para as OPM da
reabilitação física da RCPD-MG.
Art. 9º – O financiamento de que trata o artigo 5º desta Resolução ficará
programado na PPI-MG:
I - na Forma de Organização (FOG) 070111 - OPMAL Físicas;
II - no Incentivo 090570 – Reabilitação - Componente: Manutenção/
Adaptação de OPMAL Físicas.
§ 1º - A partir da vigência desta Resolução, os procedimentos de OPM
da reabilitação física na RCPD-MG deixam de ser programados na PPI
nas FOG descritas no parágrafo único do art. 2º.
§ 2º – O financiamento da FOG 070111 - OPMAL Físicas contempla os
procedimentos descritos no Anexo II, excluindo-se os procedimentos
do parágrafo 3º.
§ 3º – O financiamento do Componente Manutenção/Adaptação de
OPMAL Físicas- Manutenção/Adaptação de OPM Físicas contempla
os procedimentos 07.01.01.018-5 – adaptação de OPM auxiliares
de locomoção; 07.01.01.019-3 - manutenção de OPM auxiliares
de locomoção; 07.01.02.057-1- adaptação de OPM ortopédica;
07.01.02.058-0- manutenção de OPM ortopédica.
§ 4º - Quando houver, na tabela SIGTAP, inclusão/exclusão de
procedimentos de OPM física com financiamento MAC, os impactos
financeiros provenientes serão objeto de reprogramação na PPI-MG, de
acordo com incisos I e II desta Resolução.
§ 5º- A programação dos recursos federal e estadual para a FOG 070111
terá como origem a microrregião de saúde e como atendimento o
município-sede do SRF, conforme Anexo IV desta Resolução.
§ 6º – A programação dos recursos federal e estadual do Componente
Manutenção/Adaptação de OPMAL Físicas terá como atendimento o
município-sede do SRF, conforme Anexo IV desta Resolução.
§ 7º – A metodologia para definição das metas físicas e financeiras dos
incisos I e II está explicitada no Anexo IV desta Resolução.
§ 8º – Fica apresentada, na PPI-MG, a meta financeira da FOG 070111
e do Incentivo 090570 – Reabilitação- Componente Manutenção/
Adaptação de OPMAL Físicas correspondente ao somatório dos
recursos federal e estadual de custeio programados.
§ 9º – A programação dos recursos federal e estadual da FOG 070111
- OPMAL Físicas poderá ser consultada individualmente no site
PPI-MG, por meio do comando de busca Origem do Recurso.
§ 10º– O financiamento federal e estadual para o custeio de OPM
físicas, discriminados nos incisos I e II, referente as microrregiões de
saúde pactuadas para assistência pela Oficina Ortopédica Itinerante
Terrestre (OOIT), estará programado na PPI-MG no município de
Diamantina e deverá ser repassado integralmente ao CER IV de
Diamantina, de acordo com os termos da Resolução SES/MG nº 7.787,
de 21 de outubro de 2021.
Art. 10 – A forma de financiamento estipulada nesta Resolução será
como custeio fixo considerando limite financeiro anual.
§ 1º - Os gestores dos municípios sede dos SRF deverão proceder as
regularizações contratuais e/ou administrativas com seus prestadores.
§ 2º - O financiamento descrito no caput deste artigo fomenta a aquisição
de OPM de qualidade para assistência às pessoas com deficiência física
na RCPD-MG
§ 3º - O indicador e o monitoramento dos SRF seguirá a metodologia
descrita no Anexo V desta Resolução.
Art. 11 – O recurso estadual de custeio para as OPM físicas na RCPD
será repassado do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde após assinatura dos instrumentos de repasse, seguindo as
disposições do Decreto Estadual 45.468, de 13 de setembro de 2010 ou
regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo.
Parágrafo único – O repasse de que trata o caput desse artigo destinado
aos estabelecimentos sob gestão estadual na RCPD-MG será realizado
diretamente com os próprios prestadores, a partir do mês janeiro de
2023, respeitando o regulamento em vigor na SES-MG.
Art. 12 – O recurso orçamentário estadual será de R$ 30.751.000,00
(trinta milhões, setecentos e cinquenta e um mil reais), relativo
às competências de novembro e dezembro do exercício
financeiro de 2022 e janeiro a dezembro de exercício financeiro
de 2023, a ser repassado em parcela única, e correrá por conta
das dotações orçamentárias nºs 4291.10.242.158.4451.000133903910.1,
4291.10.242.158.4451.000133953910.1,
4291.10.242.158.4451.000133504110.1,
4291.10.242.158.4451.0001334141
10.1
e
4291.10.242.158.4451.0001- 334541 - 10.1.
Parágrafo único – Nos exercícios subsequentes ao exercício financeiro
de 2023, a CASPD publicará anualmente Resolução específica com as
respectivas dotações orçamentárias.
Art. 13 – O gestor municipal de saúde deverá realizar a prestação de
contas referente ao recurso financeiro estadual para OPM físicas da
RCPD-MG, no Sistema informatizado disponibilizado pela SES, em
conformidade com o Decreto Estadual nº 45.468/2010 e Resolução
SES/MG nº 4.606, de17 de dezembro de 2014, ou com Regulamento
(s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Parágrafo único – O gestor do SRF sob gestão estadual deverá proceder
a prestação de contas do recurso estadual e federal como descrito no
caput desse artigo.
Art. 14 – Os Centros Especializados em Reabilitação com a
modalidade de reabilitação física e os Serviços de Modalidade Única
em Reabilitação Física habilitados da RCPD-MG terão abrangência
assistencial para atendimento da macrorregião de saúde em que estão
situados, em consonância com as diretrizes do Plano de Açãoda Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.477, de 21 de julho de 2021.
Parágrafo único – Na macrorregião que possuir mais de um SRF será
necessária a responsabilidade compartilhada entre eles para atendimento
de todas microrregiões de saúde referenciadas, observando-se os
seguintes critérios:
I – quantitativo populacional;
II– capacidade instalada e financiamento dos serviços, considerando
CER e modalidade única; e
III – facilidade de acesso.
Art. 15 – Habilitações de novos SRF pelo Ministério da Saúde sem
incorporação de recursos financeiros para OPM físicas implicarão em
nova reprogramação na PPI/MG, utilizando o critério do previsto no
Art. 6º desta Resolução.
Art. 16 – A Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com
Deficiência, em parceria com as Unidades Regionais de Saúde, revisará
periodicamente a produção no SIA-SUS para acompanhamento da
prestação dos cuidados nos SRF da RCPD-MG.
Art. 17 – Os SRF deverão ser acompanhados e regulados pelas Juntas
Reguladoras da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (JRRCPD),

conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.003, de 9 de dezembro de
2014, ou outra normativa que vier a substitui-la.
Art. 18 – Esta Resolução entra em vigor a partir de novembro de 2022.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV E V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.394, DE
19 DE OUTUBRO DE 2022(disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
03 1709453 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento:Droga Rede Itanhandu
LTDA - ME.CNPJ: 11.576.172.0002.05 Endereço: Avenida:Fernando
Costa, 401- Centro, CEP: 37464000 Município: Itanhandu/MG
Cadastro nº: 5/22
Varginha, 23 de setembro de 2022.
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
03 1708971 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 383.774-7 Francisco de
Paulo Arruda, a partir de 28/10/2022
03 1709018 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.986,
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação
Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para
a 12ª (décima segunda) parcela do exercício de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008,
que dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada
Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no
Banco de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria
GM/MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento
de urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos,
Prazos e Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na
Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 256/2022, de 03 de novembro de 2022 do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na
Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de
Minas Gerais, conforme relatório gerado via Sistema SISMAC,
registrado pelo protocolo 231693922211.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela do
exercício de 2022.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
03 1709454 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Retificação à publicação do Sábado, 09 de julho de 2022. Ref.: a
promoção de campanha eleitoral do servidor Alexandre de Faria
Martins da Costa, MASP. 0383332-4.
Onde se lê: 02/07/2022 à 02/10/2022
Leia-se: 08/07/2022 à 02/10/2022
03 1709198 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211040033030120.

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