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TJMG ° 2 – sexta-feira, 04 de Março de 2022 Diário do Executivo ° Página 2

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TJMG 04/03/2022 ° pagina ° 2 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 04 de Março de 2022 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 103, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$54.786.641,62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$54.786.641,62 (cinquenta e quatro milhões
setecentos e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 891551/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre
a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor
de R$1.812.945,64 (um milhão oitocentos e doze mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891551/2019, firmado em 31 de dezembro
de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no valor de R$47.068,91 (quarenta e sete mil sessenta e oito reais e noventa e um centavos);
IV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 916805/2021, firmado em 8 de outubro
de 2021 entre a Polícia Civil do Estado Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$21.425,01 (vinte e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e um centavo);
V – do saldo financeiro do convênio nº 15/2019, firmado em 14 de junho de 2019 entre a Polícia
Civil do Estado Minas Gerais e a Seguradora Líder, no valor de R$2.186.463,00 (dois milhões cento e oitenta e
seis mil quatrocentos e sessenta e três reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de
R$52.245,28 (cinquenta e dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos);
VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 904496/2020, firmado em 11 de
dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do
Desenvolvimento Regional, no valor de R$290,00 (duzentos e noventa reais);
VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906094/2020, firmado em 31 de
dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do
Desenvolvimento Regional, no valor de R$500,50 (quinhentos reais e cinquenta centavos);
IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 901073/2020, firmado em 31 de dezembro
de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.063,34 (mil e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 835103/2016, firmado em 21 de novembro de 2016 entre a
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor
de R$60.258,23 (sessenta mil duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 836846/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor
de R$273.727,30 (duzentos e setenta e três mil setecentos e vinte e sete reais e trinta centavos);
XII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao
convênio nº 836846/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$56.802,12 (cinquenta e seis mil
oitocentos e dois reais e doze centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 858693/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre
a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
no valor de R$240.454,50 (duzentos e quarenta mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta
centavos);
XIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao
convênio nº 858693/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$7.100,00 (sete mil e cem
reais);
XV – do saldo financeiro da portaria nº 1.414/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre
o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$31.944.444,44 (trinta e
um milhões novecentos e noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro
centavos);
XVI – do saldo financeiro da portaria nº 879/2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre
o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$862.120,39 (oitocentos e
sessenta e dois mil cento e vinte reais e trinta e nove centavos);
XVII – do saldo financeiro da portaria nº 879/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o
Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$315.817,33 (trezentos e quinze
mil oitocentos e dezessete reais e trinta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 103, de 3 de março de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 022)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-21.1
15.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421144-4.416-0001-3350-0-24.1
1.705.006,08
1451.06421144-4.416-0001-3390-0-10.3
47.068,91
1451.06421144-4.416-0001-4490-0-24.1
107.939,56
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.124-0001-4490-0-74.1
2.186.463,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3
21.425,01
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1
22.500,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-24.1
52.245,28
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1
147.384,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511049-4.094-0001-3390-1-10.3
2.601,51
2421.17511049-4.094-0001-3390-1-24.1
1.187.298,26
2421.17511049-4.094-0001-3390-1-71.3
290,00
2421.17511049-4.094-0001-4490-1-24.1
500.000,00
2421.17511049-4.094-0001-4490-1-71.3
500,50
2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.3
45.195,20
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1
229.427,71
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3
7.100,00
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-24.1
345.012,32
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-60.3
56.802,12
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421152-1.060-0001-3390-0-57.1
113.895,57
4141.06421152-1.060-0001-4490-0-57.1
33.008.486,59
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
54.786.641,62

Minas Gerais

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1
15.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1
22.500,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
2.601,51
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-71.3
44.131,86
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1
147.384,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1
1.687.298,26
TOTAL DA ANULAÇÃO
16.903.915,63
03 1601491 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ÁUREA DOS SANTOS SILVA
ARAÚJO, MASP 1434671-2, a gratificação temporária estratégica
GTEI-2 SM1100054 do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ÁUREA DOS SANTOS SILVA ARAÚJO, MASP
1434671-2, do cargo de provimento em comissão DAI-22 SM1100026,
do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, AUREA DOS SANTOS
SILVA ARAUJO, MASP 1434671-2, para o cargo de provimento em
comissão DAI-24 SM1100082, de recrutamento amplo, para chefiar
a CONTROLADORIA SECCIONAL do Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de
2007, a MARINA SOARES LEÃO, MASP 1394353/5, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 SU1100223 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARINA SOARES LEÃO, MASP
1394353/ 5, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1101052
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GIOVANNA RODRIGUES
SILVA, MASP 1479026-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SU1102639 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 25/02/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ORISLENE ERIKA BANDEIRA, MASP 1399801-8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 SU1101052, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Salinas
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ORISLENE
ERIKA BANDEIRA, MASP 1399801-8, diretora da Diretoria
Regional de Desenvolvimento Social de Salinas, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 SU1100223 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensaIRINA BERBERT VIDAL INACIO
COELHO, MASP 752941-5, da função gratificada FGD-9 FA1100030
da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 22/2/2022.

de 23/2/2022 a 28/2/2024, para participar de Mestradoem Educação,
ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros, em Montes
Claros/MG, com ônus limitado para o Estado:
ESTHEFANE SABRINE APARECIDA LIMA GAZAL,MASP
1327843-7,ADMISSÃO 2, PEBIIC, EE AUGUSTA VALLE, MONTES
CLAROS/MG, SRE MONTES CLAROS.
usando da competência delegada pelo art. 5º, II, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021,
a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado
de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições, no período
de 7/1/2022 a 31/12/2024, para participar de Doutorado em Estudos
Linguísticos, ministrado pela Universidade Federal de Uberlândia, em
Uberlândia/MG, com ônus limitado para o Estado:
VIVIANE RODRIGUES,MASP 1105674-4,ADMISSÃO 1, PEBIIIG,
EE JOAQUIM DE FREITAS, ESPINOSA/MG, SRE JANAÚBA.
usando da competência delegada pelo art. 5º, II, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril
de 2021, a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria
de Estado de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições,
no período de 7/3/2022 a 16/12/2023, para participar de Mestrado em
Enfermagem, ministrado pela Universidade Federal de São João DelRei, em Divinópolis/MG, CampusCentro Oeste Dona Lindu, com ônus
limitado para o Estado:
SELMILÉIA FRANCIANE DE ANDRADE,MASP 11861861,ADMISSÃO 5, PEBIB, EE EDUCAÇÃO ESPECIAL HELENA
ANTIPOFF, DIVINÓPOLIS/MG, SRE DIVINÓPOLIS.
usando da competência delegada pelo art. 5º, II, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril
de 2021, a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria
de Estado de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições,
no período de 7/1/2022 a 13/9/2023, para participar de Mestrado em
Educação, ministrado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul (UEMS), Unidade Universitária de Paranaíba, em Paranaíba/MS,
com ônus limitado para o Estado:
MÁRCIA REGINA ALVES,MASP 1101059-2,ADMISSÃO 3, PEBIIC,
E ADMISSÃO 5, PEBIB, EE TIRADENTES, EM ITURAMA/MG,
SRE UBERABA.

MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, designaELICE ELIANE NOBRE
RIBEIRO, MASP 668496-3, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-9 SA1100071, para responder pela Subsecretaria de
Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, nas ausências
do titular, no período de 24/02/2022 A 09/03/2022.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 5º, II, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021,
a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado de
Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições, no período de
7/1/2022 a 13/9/2023, para participar de Mestrado Interdisciplinar em
Artes, Urbanidades e Sustentabilidade, ministrado pela Universidade
Federal de São João del-Rei, em São João del-Rei/MG, com ônus
limitado para o Estado:
ALINE MARA FIGUEIREDO,MASP 1270629-7,ADMISSÃO 2,
PEBIIB, EE DR. GARCIA DE LIMA, SÃO JOÃO DEL-REI/MG.
usando da competência delegada pelo art. 5º, II, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021,
a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado
de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições, no período

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: [email protected]
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220304001523012.

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