TJMG 17/12/2021 ° pagina ° 20 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
SRE de Poços de Caldas
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 232/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Campestre – EE Elias
Jorge Zenun, MaSP 1.107.990-2.3, Andreza Mendes Salomão Dias,
PEBI B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 27/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Muzambinho-EE Cesário Coimbra, Masp
1.334.881-8, Andreia Sebastiana de Rezende Fernandes, ATB1C, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 14/01/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Poços de Caldas – EE Professor José Castro de Araújo, MaSP
1.426.629-0-1. Janaína Priscila Chiacchio Alonso, PEB1B, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 18/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Poços de Caldas – EE Dr João Eugênio de Almeida, MaSP 1.426.6677.1, Camila de Lourdes Muniz, PEBI B, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 20/11/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 09/07/2021, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Poços de Caldas
– EE Doutor João Eugênio de Almeida, MaSP 1.426.416-9.1, Cinéia
Gonçalves Cenci, PEBI B, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 13/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Poços de Caldas – EE Doutor João Eugênio de Almeida, MaSP 1.357.003-1.2, Adriana Fernanda
Franco Teixeira, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 13/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Poços de Caldas- EE Doutor João
Eugênio de Almeida, Masp 1.194.077-2, Karime Gomes de Almeida,
PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 14/07/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando os Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de
2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Poços de Caldas –EE Doutor João Eugênio de Almeida,
Masp 867.487,1.5, Márcia Mégda Amorelli de Oliveira, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/10/2021 que poderão
ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando os
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; .Poços
de Caldas-EE Doutor João Eugênio de Almeida, Masp 1.322.651-9.2,
Vanessa Firmiano da Silva Palagano, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 05/07/2021 que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando os Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Doutor João Eugênio de Almeida, Masp 1.332.269.-8.3, Tatiana Aparecida
Silva de Carvalho Cunha, ATB2C/SE3, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 28/01/2020 que poderão ser usufruídas a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando os Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Doutor João Eugênio
de Almeida, Masp 1.192.064-2.3, Viviane Dias da Silva, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 04/06/2021 que poderão
ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando os
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Serrania – EE Diretor Nelson Rodrigues, MaSP 1159615-2.2, Cristina
Maria Dias, ATBIIC, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
11/11/2019, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 233/2021
Autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos do § 2º do
art 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de 02/07/2012 ao
servidor: Poços de Caldas -EE Professora Cleusa Lovato Caliari, Masp
617.044-3.1, Fatima Aparecida de Andrade, ATBIVH, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 03/01/2022, nos termos
da Resolução Conjunta Seplag/See nº 8.656, de 02/07/2012.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 234/2021
Concede licença paternidade, nos termos do inciso XIX, do art 7º,c/c
o § 3º do art 39 da CF/1988 e § 1º do art 10 do ADTC da CF/1988 e art
19 da Instrução Normativa/Seplag /SCAP/nº 01/2012, por cinco dias
ao(s) servidores: Monte Belo, EE Frei Levino, Masp 1.461.141-2.1,
Luiz Paulo de Almeida, PEBS1A, a partir de 24/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
235/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, a servidora: Muzambinho – EE Cesário Coimbra, MaSP 1.375.246-4, Débora Shemennia Gularte Souza,
PEB1A, a partir de 20/11/2021.
Noêmia de Lourdes Furtado
Diretora em Exercício
15 1569405 - 1
SRE de Ponte Nova
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 21/2021
Concede Abono de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da
CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104, de
2020, - Direito Adquirido, ao servidor: Jequeri – E.E. Pe. Benevenuto,
MaSP 352222-4, Maria Marcia Sousa Barbosa, Cargo PEB3I, admissão
03, a partir de 06/12/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 47/2021.
Concede 3 meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao servidor, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado: Amparo do Serra
– E.E. Alfredo do Carmo, MaSP 1125666-6, Geisy de Cassia Lopes,
PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
01/10/2021 e 4º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 06/11/2021; Amparo do Serra – E.E. Alfredo do Carmo, MaSP
1238135-6, Maria das Dores Pereira Moreira, PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/07/2021; Amparo do
Serra – E.E. Alfredo do Carmo, MaSP 267427-3, Maria Rita Ribeiro
Bellico, PEB3G, 2º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 16/05/2021; Guaraciaba – E.E. Agostinho Hipólito de Fonseca Freire, MaSP 1315217-8, Maria da Consolação Cruz Santos,
ATB1B, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
08/01/2021; Guaraciaba – E.E. Agostinho Hipólito de Fonseca Freire,
MaSP 266081-9, Regina Coeli Alves de Castro, PEB1C, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/05/2020; Guaraciaba – E.E. Agostinho Hipólito de Fonseca Freire, MaSP 1056315-3,
Maria Jose de Souza Costa, PEB1B, 3º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 13/06/2021; Guaraciaba – E.E. Agostinho Hipólito de Fonseca Freire, MaSP 1391305-8, Marizete Maria de
Souza Marinho, PEB1B, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/06/2021; Porto Firme – E.E.Solon Idelfonso, MaSP
370647-0, Maria da Gloria Chaves, PEB1B, 4º cargo, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 30/06/2016 e referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 23/03/2020; Viçosa – E.E. Santa Rita
de Cassia, MaSP 936906-7, Katia Guimarães Fontes, PEB3O, 1º cargo,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2021; Viçosa
– E.E. Santa Rita de Cassia, MaSP 1003618-4, Andre Luiz de Oliveira,
PEB1B, 3º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
26/06/2020; Viçosa – E.E. Santa Rita de Cassia, MaSP 1126479-3,
Oscar Manuel Martin Ramos Aliaga, PEB2G, 1º cargo, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/09/2020; Viçosa – E.E. Santa
Rita de Cassia, MaSP 1126479-3, Oscar Manuel Martin Ramos Aliaga,
PEB2G, 1º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
27/09/2020; Viçosa – E.E. Santa Rita de Cassia, MaSP 666660-6, Flavia de Souza Vieira, PEB3I, 1º cargo, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 19/11/2021; Viçosa – E.E. Santa Rita de Cassia,
MaSP 1202541-7, Renata Silva Cruz, EEB2B, 3º cargo, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 13/12/2020; Viçosa – E.E. Santa
Rita de Cassia, MaSP 1425326-4, Dayanne Alves, PEB1B, 1º cargo,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/05/2021; São
Pedro dos Ferros – E.E. Senador Levindo Coelho, MaSP 945688-0,
Mariza das Graças de Souza, PEB2P, 1º cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/10/2021; São Pedro dos Ferros – E.E.
Senador Levindo Coelho, MaSP 946072-6, Maria Margareth Rezende
de Souza, PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 30/07/2021; São Pedro dos Ferros – E.E. Senador Levindo
Coelho, MaSP 1062416-1, Euridece Maria Carvalho, PEB1B, 4º cargo,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 07/11/2021; São
Pedro dos Ferros – E.E. Senador Levindo Coelho, MaSP 1127719-1,
Michele Vieira Barbosa, PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 06/11/2021; São Pedro dos Ferros – E.E. Senador Levindo Coelho, MaSP 1180711-2, Lucia Meireles Lobão Protti,
PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
06/11/2021; São Pedro dos Ferros – E.E. Senador Levindo Coelho,
MaSP 1243336-3, Jacqueslayne de Oliveira Chaves, PEB1B, 4º cargo,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/2021; São
Pedro dos Ferros – E.E. Senador Levindo Coelho, MaSP 1435315-5,
Juliana de Assis Silveira Vieira, PEB1B, 1º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/12/2021; São Pedro dos Ferros –
E.E. Senador Levindo Coelho, MaSP 1324640-0, Maria do Rosário
Chaves Duarte, ATB1B, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 31/07/2021; Teixeiras – E.E. Antônio Moreira de Queiroz, MaSP 1280436-5, Tatiana das Graças Souza Leandro, PEB1B, 2º
cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/10/2020;
Vermelho Novo – E.E. Farmacêutico Soares, MaSP 1009165-0, Anna
Silvia de Oliveira, PEB1B, 1º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 08/12/2021; Viçosa – E.E. Madre Santa Face, MaSP
933163-8, Maria Aparecida Gonçalves, PEB1B, 3º cargo, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/2021; Viçosa – E.E.
Dr.Raimundo Alves Torres, MaSP 1152409-7, Lilian Martins Vieira
Peres, EEB1B, 3º cargo, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 19/10/2016 e referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 18/10/2021;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 25/2021
Concede licença à gestante, nos termos do inciso XVIII, do Art. 7º da
CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme
Lei nº 18879, de 27/05/2010, a servidora: Jequeri – E.E.“São Vicente
do Grama”, MaSP 1229021-9, Vanilda Marcilene Mendes, PEB2C, 3º
cargo e PEB1B, 4º cargo, a partir de 02/12/2021.
LICENÇA PATERINIDADE – ATO Nº 08/2021
Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c
o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CF/1988, por
cinco dias, o servidor: Jequeri – E.E.“São Vicente do Grama”, MaSP
1374640-9, Divino Daniel Sampaio Neto, PEB2B, 1º cargo, a partir de 02/12/2021; Porto Firme – E.E.“Imaculada Conceição”, MaSP
1353417-7, Dalton Gonçalves Saraiva, PEB2B, 3º cargo, a partir de
01/12/2021.
LOTAÇÃO – ATO Nº 34/2021
Lota, nos termos do inciso I, do Art. 75 da Lei 7.109 de 13/10/1977
ao servidor: Guaraciaba – E.E.“Jose Mateus de Vasconcelos”, MaSP
1302438-5, Andreza Soares, PEB1A, 3º cargo, a partir 10/12/2021;
16 1570323 - 1
SRE de Pouso Alegre
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 13/2021
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documentos apresentados, do(s)
servidor(es): Ouro Fino – E.E. Coronel Paiva, MaSP 1.203.736-2, Ester
do Couto de Oliveira para Ester do Couto Oliveira Palomo.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 85/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Inconfidentes – E.E. Felipe
dos Santos, MaSP 1.323.566-8, Carlos Eduardo de Moraes, PEB1C/
D-IV, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 03/12/2019; Pouso Alegre – E.E. Monsenhor José Paulino, MaSP
1.335.692-8, Carolina do Prado Franco, PEB2D/exercendo o cargo
em comissão Secretário Escolar-SE-IV, na E.E. Presidente Bernardes,
município Pouso Alegre, Admissão 01, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 06/04/2018; Pouso Alegre – E.E. Presidente Bernardes, MaSP 1.244.114-3, Alexandre Rodrigues, PEB1B, Admissão
03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/03/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 86/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Bom Repouso – E.E. Coronel Ananias de Andrade, MaSP 1.096.681-0, Dagilsa Patricia Rodrigues Borba, PEB2F, Admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 26/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Borda da Mata – E.E. Pio
XII, MaSP 445.219-9, Celia Maria da Silva, PEB1B, Admissão 02,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/06/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Borda da Mata – E.E. Pio XII, MaSP 1.424.239-0,
Izabel Cristina Souza Pereira Silva, EEB1B, Admissão 01, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 23/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Borda
da Mata – E.E. Pio XII, MaSP 734.577-0, Rosana Costa Monteiro Oliveira, PEB1B, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 12/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Borda da Mata – E.E. Pio
XII, MaSP 1.220.497-0, Varlei Rodrigo do Couto, PEB1B, Admissão
02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Congonhal – E.E. Mendes de Oliveira, MaSP
388.521-7, Regina de Oliveira Silva e Silva, ATB4I, Admissão 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20/11/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Monte Sião – E.E. Provedor Theófilo Tavares Paes, MaSP
836.749-2, Maria Jacqueline Parreira Marcilio, EEB3O, Admissão 02,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29/09/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – E.E. Professor Joaquim Queiroz,
MaSP 1.324.456-1, Ana Paula de Carvalho Beraldo, PEB1B, Admissão
03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – E.E. Dr. José Marques de Oliveira, MaSP 1.285.804-9, Alessandro Batista Barrozo, PEB1B, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/12/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – E.E. Virgília Paschoal, MaSP
1.209.861-2, Edinalva da Silva, ATB1B/SE-II, Admissão 02, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Pouso Alegre – E.E. Virgília Paschoal, MaSP 619.425-2, Fatima Luiza
da Silva Ribeiro, PEB1B, Admissão 04, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 01/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – Conservatório Estadual de Música J. K. Oliveira, MaSP 1.409.318-1, Aline
Henrique Ramos Ribeiro Barbosa, PEB2B, Admissão 02, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 08/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso
Alegre – Conservatório Estadual de Música J. K. Oliveira, MaSP
1.364.561-9, Ana Carolina Godinho de Carvalho, PEB1B, Admissão
03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/06/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – Conservatório Estadual de
Música J. K. Oliveira, MaSP 1.369.660-4, Danillo Jose Porto e Silva,
PEB1B, Admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 08/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – Conservatório Estadual de Música J. K. Oliveira, MaSP 1.240.006-5, Ester Moreira Santos, PEB1B, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 08/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – Conservatório Estadual de Música J. K. Oliveira, MaSP 1.408.718-3, Gabriel
Datti Angst, PEB1B, Admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – Conservatório Estadual de Música J. K. Oliveira, MaSP 1.408.718-3, Gabriel
Datti Angst, PEB1B, Admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – Conservatório Estadual de Música J. K. Oliveira, MaSP 1.084.820-8, Giuliano
Vieira Tiburzio, PEB2B, Admissão 04, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 08/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – Conservatório Estadual de Música J. K. Oliveira, MaSP 1.386.063-0, Henrique Poppinger Resch, PEB1B, Admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/06/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – Conservatório Estadual de Música J. K. Oliveira, MaSP
1.194.580-5, Joao Antonio de Paula Guimaraes, PEB1B, Admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14/06/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – Conservatório Estadual de
Música J. K. Oliveira, MaSP 1.394.416-0, Luiz Carlos Moreira,
PEB1B, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 10/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – Conservatório Estadual de Música J. K. Oliveira, MaSP 1.084.813-3, Milana Toudvaseva
Silva de Oliveira, PEB1B, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 26/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – Conservatório Estadual de Música J. K. Oliveira, MaSP 1.428.652-0, Rafael
Sanches Gomes de Souza, PEB1B, Admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – Conservatório Estadual de Música J. K. Oliveira, MaSP
1.161.263-7, Silas Azevedo Ribeiro, PEB1B, Admissão 03, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 12/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso
Alegre – Conservatório Estadual de Música J. K. Oliveira, MaSP
1.427.763-6, Simone Aparecida Leite, PEB1B, Admissão 01, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09/07/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Pouso Alegre – Conservatório Estadual de Música J. K. Oliveira, MaSP
1.403.767-5, Suellen Andrade Rodrigues Nascimento, ATB2C, Admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/11/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João da Mata - E.E. Cônego Paulo Monteiro, MaSP 1.126.094-0, Viviane Mendes Ferreira, PEB1B, Admissão
05, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/09/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João da Mata - E.E. Cônego Paulo Monteiro, MaSP 1.377.090-4, Júlio Vilela Pires, PEB1B, Admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/10/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 87/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Pouso Alegre – SRE Pouso Alegre,
MaSP 146.068-2, Ana Lúcia Silva de Paula, ANEI3L, 2º cargo, ref. ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 10/12/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA-MATERNIDADE - ATO Nº 19/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à servidora: Santa Rita do
Sapucaí – E.E. Dr. Luiz Pinto de Almeida, MaSP 1.357.280-5, Bianca
Almeida Dias Justo, PEB1B, Admissão 03, a partir de 06/12/2021.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 12/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, ao(s) servidor(es): Cambuí – E.E. João
Lopes, MaSP 1.346.588-5, Felipe da Silva Ferreira Paula, PEB2C,
Admissão 01, a partir de 13/12/2021; Cambuí – E.E. João Lopes, MaSP
1.346.588-5, Felipe da Silva Ferreira Paula, PEB1B, Admissão 03, a
partir de 13/12/2021; Santa Rita do Sapucaí – E.E. Dr. Luiz Pinto de
Almeida, MaSP 1.435.125-8, Francisco de Assis Silva Savioli, PEB1A,
Admissão 03, a partir de 02/12/2021.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 13/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012,
por cinco dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Silvianópolis – E.E.
Magalhães Carneiro, MaSP 1.475.206-7, Leandro Dias Brito, ASB1A,
Admissão 01, a partir de 02/12/2021.
16 1570351 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 17/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA às servidoras: SRE de
Pouso Alegre – Ouro Fino – E.E. Coronel Paiva, , MaSP 267.616-1,
Maria de Fátima Vaz Correia Vieira, PEB3I, 2º cargo, a contar de
07/11/2021, nos termos do artigo 36, §1º, inciso I, da CE/89, com a
redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 15 de
setembro de 2020, combinado com o artigo 146 do ADCT, com a
redação dada pela LC 156, de 2020; SRE de Pouso Alegre – lotada na
E.E. Francisco Ribeiro da Fonseca de Ouro Fino, exercendo cargo em
comissão de Diretor na E.E. José Tomaz Cantuária Júnior de Tocos,
MaSP 845.987-7, Rosemary Guimarães Garcia Martinelli, PEBIIB, em
comissão de Diretor DV, 4º cargo, a contar de 30/09/2021, nos termos
do artigo 36, §1º, inciso I, da CE/89, com a redação dada pela Emenda
Constitucional Estadual nº 104, de 15 de setembro de 2020, combinado
com o artigo 144 do ADCT, combinado com artigo 40, inciso III, alínea “a” da CF/88, com a redação dada pela ECF n.º 41 de 2003, com a
redação dada pela LC 156, de 2020.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 18/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC nº104 de 2020, combinado com
Artigo 147 do ADCT, combinado com 6º da emenda à constituição federal nº 41/03, combinado com § 5º do art. 40 da const. federal /88 ao servidor: Heliodora - E.E. Prefeito Celso Vieira Vilela, MaSP 346.951-7,
André Luiz Honorato, PEB3P, Adm.01, a partir de 06/11/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 19/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo. 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151, do
ADCT da CE/89, combinado com o artigo 146 do ADCT, acrescentado
pela ECnº 104, de 2020, à servidora: Pouso Alegre – SRE Pouso Alegre, MaSP 146.068-2, Ana Lúcia Silva de Paula, ANEI3L, 2º cargo, a
partir de 13/12/2021.
16 1570350 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 15/2021
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO, referente à servidora: Monte Sião – E.E. Benedito Dorta de Souza, MaSP
746.759-0, Ednalva Aparecida de Freitas, PEB3P, Adm.01, Ato nº
34/2020, publicado em 28/08/2020, por motivo de incorreção, onde
se lê: referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado leia-se: referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 22/05/2020.
16 1570352 - 1
SRE de São Sebastião do Paraíso
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 28/21
A Secretaria de Estado de Educação, Pratápolis, E. E. Dr. Farid Silva,
concede Abono de Permanência ao servidor: Marcos Antônio Belo,
MaSP 390.176-6, PEBIII-N (Adm. 01), a contar de 25/11/21, nos termos do Art. 36, § 1º, inciso 1 e § 5º, da CE/89, com redação dada pela
EC 104, de 15 de setembro de 2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 52/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, às servidoras: Cássia – E.E. São Gabriel,
MaSP 1.381.768-9, Maria Isair Faleiros, PEBI-A (Adm.02), a partir
de 30/11/21; São Sebastião do Paraíso – CESEC Alda Polastre, MaSP
546.986-1, Cristiane Aparecida da Silva, PEBII-D (Adm.03), a partir
de 28/11/21.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 39/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/89, às servidoras: Marcelina Bueno Arantes, MaSP
1.421.597-4, ATBI-B (Adm.01), Jacuí – E.E. Profª. Maria Leonor Nasser, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/04/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Maria
Angela Dias Flauzino, MaSP 373.939-8, PEBI-L (Adm.02), Monte
Santo de Minas – E.E. Dr. Wenceslau Braz, ref. ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 06/08/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA MATERNIDADE – ATO Nº 11/21
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/88 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18879, de 27/05/10, à servidora: Guaxupé- E.E. Dr.
André Cortez Granero, MaSP 1.187.815-4, Aline Aparecida Silva Goulart, PEBI-B (Adm.03), a partir de 24/11/21.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
15 1569813 - 1
SRE de Uberlândia
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 49/2021
Anula o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: Uberlândia, SRE, Masp 831926.1.1, Marli Oliveira Pinhal de Carvalho,
ATB3J, Ato nº 245/09, publicado em 23/05/2009, na parte em que retificou Férias-Prêmio Afastamento, por motivo de acerto na aposentadoria; Masp 831926.1.1, Marli Oliveira Pinhal de Carvalho, ATB3J, Ato
nº 58/18, publicado em 11/05/2018, na parte em que retificou FériasPrêmio Afastamento, por motivo de acerto na aposentadoria.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112170002130120.