TJMG 17/12/2021 ° pagina ° 19 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA N.º 863/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
ficam encerradas, a partir de 31 de janeiro de 2018, as atividades da
Escola Municipal Leonídio Franklin Coelho, autorizada pela Portaria
SEE nº 2, de 28 de novembro de 1980, situada na localidade de Córrego
das Palmeiras, em Abre Campo.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Ponte Nova
PORTARIA N.º 864/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando os Pareceres CEE n.º 433, de 4 de novembro de 2021 e nº 603, de
10 de dezembro de 2021, fica credenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
a entidade Educacional Martins Andrade Ltda e autorizado o funcionamento da Escola Técnica Sete Lagoas – TECSETE, com o curso em
Técnico em Prótese Dentária, a ser ministrado na forma subsequente ao
Ensino Médio, situada na R. Itália Pontelo, nºs 50 e 86, B. Chácara do
Paiva, em Sete Lagoas, pelo prazo de 2 (dois) anos.
SRE – Sete Lagoas
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
16 1570371 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Barbacena
ANULAÇÃO - ATO Nº 015/2021
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere ao(s) servidor(es):
Senhora dos Remédios, EE. “Padre Egydio Reis”, MaSP:
863514-6, Edivane Ferrão, PEB III P, Nº de Admissão 2, Concessão de 5º quinquênio Magistério, Ato nº 002/2021, publicado em
16/12/2021, por publicação indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 082/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do § 4º do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Senhora dos
Remédios, EE. “Padre Egydio Reis”, MaSP: 863514-6, Edivane
Ferrão, PEB III P, Nº de Admissão 2, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 25/09/2019.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
16 1569973 - 1
SRE de Manhuaçu
PORTARIA SRE MANHUAÇU Nº 06/2021
Delegação de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
ENSINO DE MANHUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 52 do Decreto nº 47.758 de 19/11/2019, e CONSIDERANDO o
disposto no art. 2º da Resolução SEE nº 4.610/2021.
DETERMINA:
Art. 1º. Fica delegada competência de chefia imediata para fins de
Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e Avaliação Especial de
Desempenho (AED) à servidora Clarice Alves de Almeida Maciel,
MaSP 841.531-7, Função Coordenação Inspeção Escolar, em substituição à servidora Deise Carla de Oliveira Campos, MaSP 1.053.798-3,
afastada em licença tratamento de saúde; até o retorno da titular.
Parágrafo único. Cabe à chefia imediata delegada todas as competências previstas no Decreto no 44.559, de 29 de junho de 2007 e Decreto
no 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021.
Vitória Maria Ferreira de Magalhães Serri
Diretora SRE Manhuaçu
PORTARIA Nº 07/2021
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu, no
uso de suas atribuições, tendo em vista as diretrizes estabelecidas no
Decreto nº 43 .764, de 16 de março de 2004, Decreto nº 44 .559, de 29
de junho de 2007, e Resolução SEPLAG/SEE nº 7.110, de 06 de julho
de 2009, resolve:
Art . 1º - Recompor a Comissão de Recursos da Superintendência
Regional de Ensino de Manhuaçu para atuar nos processos de Avaliação Especial de Desempenho (AED) e Avaliação de Desempenho Individual (ADI) dos servidores das carreiras dos profissionais da Educação
Básica em exercício nas unidades administrativas da jurisdição.
Art . 2º - Compete à Comissão de Recursos:
I – emitir relatório quanto à regularidade e legalidade dos processos
de AED e ADI;
II – julgar o recurso contra o resultado da AED interposto pelo servidor
em exercício na jurisdição;
III – notificar o servidor do resultado do recurso interposto.
Art . 3º - Integram a Comissão de Recursos:
- Rubiane Alves Rodrigues, MaSP 1.356.492-7 - Presidente
Tiago Gomes Sathler, MaSP 1.395.637-0 - Membro Titular
Elise Faustino de Abreu, MaSP 1.319.453-5 - Membro Titular
Verônica Cerqueira de Araújo, MaSP 1.381.166-6- Membro Titular
Fabiana Pires da Costa, MaSP 660.989-5 - Membro Suplente.
Art. 4º - O membro da Comissão fica impedido de analisar ou julgar
recurso por ele interposto ou por servidor que:
I – ele tenha avaliado;
II – seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; ou
III- com quem tenha amizade íntima ou inimizade declarada, de conhecimento público.
Art . 5º - A Comissão se reunirá com a presença da maioria absoluta dos
membros, sendo obrigatória a presença do seu presidente.
Parágrafo único – Na hipótese de ausência, afastamento temporário ou
impedimento da atuação de membro titular, o membro suplente deverá
ser convocado.
Art . 6º - A atuação dos membros da Comissão será de dois anos, admitindo-se a prorrogação por igual período.
Art . 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 09/2017, de 11 de setembro de 2017.
Manhuaçu, 17 de dezembro de 2021.
Vitória Maria Ferreira de Magalhães Serri
Diretora SRE Manhuaçu
16 1570247 - 1
SRE de Montes Claros
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 14/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, da professora, para regularização funcional:
SRE
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MUNICÍPIO
CAPITÃO ENEAS
CAPITÃO ENEAS
ESCOLA
EE NORTE MINEIRA
EE NORTE MINEIRA
MASP
1124016-5
1124016-5
NOME
CARLA FRANCIELLE ROCHA MARTINS
CARLA FRANCIELLE ROCHA MARTINS
CARGO
PEB1B
PEB1B
ADM
4
4
DE Nº DE AULAS SEMANAIS
8
12
PARA Nº DE AULAS SEMANAIS
12
16
A PARTIR DE
07/02/2019
06/05/2019
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
16 1570248 - 1
SRE de Nova Era
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 272/2021
RETIFICA, NO ATO FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO referente ao
servidor: São Domingos do Prata, EE Coronel Francisco Rolla, MaSP
369059-1, Rita de Cássia dos Santos Silva, ATB5L, adm.02, Ato nº
264/2021 publicado em 04/12/2021, por motivo de incorreção na referência, onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
14/04/2021, leia-se: referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de
14/04/2021.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 273/2021
RETIFICA, NO ATO FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO referente ao
servidor: São Domingos do Prata, EE Coronel Francisco Rolla, MaSP
940854-3, Dulcineia Marcia de Castro Cotta, PEB2I, adm.01, Ato nº
263/2021 publicado em 04/12/2021, por motivo de incorreção na referência, onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
20/02/2019, leia-se: referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
20/02/2019.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 274/2021
RETIFICA, NO ATO FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE referente ao servidor: João Monlevade, MaSP 351547-5, Bethânia
Reggiani Martins, PEB, 1º cargo, aposentada a partir de 29/06/2016
– “MG” 19/04/2017, Ato nº 285/2017 publicado em 02/09/2017, por
motivo de incorreção no cargo, onde se lê: PEB3O, 1º cargo, leia-se:
PEB3P, 1º cargo.
16 1570186 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 275/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Nova Era, Superintendência
Regional de Ensino, MaSP 267102-2, Domingos Pereira de França,
ASE2P, adm. 01, referente ao 8º quinquênio de exercício a partir de
26/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 276/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, às servidoras: Itabira, EE da Fazenda da Betânia,
MaSP 956560-7, Celina Martins Guerra, ATB2C, 3º cargo, a partir de
03/11/2021; EE Mestre Zeca Amâncio, MaSP 1000493-5, Geanne Gonçalves Querubino Alves, PEB1B, 5º cargo, a partir de 08/07/2021; João
Monlevade, EE Antônio Loureiro Sobrinho, MaSP 1244965-8, Marilene Aparecida Silva Ramos, PEB2C, 2º cargo, a partir de 26/11/2021;
Nova Era, EE Nossa Senhora de Fátima, MaSP 553287-4, Janaína
Bretas de Andrade , PEB1A, 3º cargo, a partir de 04/01/2021; MaSP
896555-0, Gilmara Silva Bragança, PEB1A, 5º cargo, a partir de
19/01/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 277/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por até oito dias
consecutivos, às servidoras: Itabira, EE da Fazenda da Betânia, MaSP
548735-0, Haydee Francisca Vaz de Paula, ASB1A, 2º cargo, a partir de
28/10/2021; EE Mestre Zeca Amâncio, MaSP 550219-0, Rita de Cássia
Barbosa Lage, PEBD1A, 2º cargo, a partir de 22/08/2021; João Monlevade, EE Alberto Pereira Lima, MaSP 1193556-6, Geralda Alves dos
Reis, ASB1A, 1º cargo, a partir de 12/12/2021; Nova Era, EE Nossa
Senhora de Fátima, MaSP 1238434-3, Chislene Graciana da Mata,
ATB1A, 1º cargo, a partir de 12/07/2021.
PATERNIDADE - ATO Nº 278/2021
CONCEDE LICENÇA - PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CF/1988, por cinco dias consecutivos, ao servidor: João Monlevade,
EE Doutor Geraldo Parreiras, MaSP 1272570-1, Aloísio Garcia Cruz,
PEB1D, 3º cargo, a partir de 08/08/2021.
16 1570188 - 1
SRE de Paracatu
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO N° 08/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36 da CF/88, aos servidores: Paracatu: EE. “Drº Virgílio de Melo
Franco” - MaSP 875300-6, Maria Cristina Zica da Silva, PEBIM, cargo
01, a partir de 10/12/2021, da data do protocolo do requerimento, nos
termos do Art. 36 § 20, CE/89 redação dada pela EC nº 104/20 e Art.
151 do ADCT da CE/89 c/c art. 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO N° 42/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4° do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Brasilândia de Minas: EE.
“Drº José Pacheco Pimenta” - MaSP 932750-3, Teresinha Morais Aranha, EEBIB, cargo 03, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 15/05/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Guarda Mor: EE. “Drº Antônio Ribeiro”
- MaSP 932750-3, Teresinha Morais Aranha, EEBIB, cargo 03, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 15/05/21, que poderão
ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1183368-8, Janaína Pereira da Silva, ATBIB, cargo 02,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/07/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1285643-1, Juliana Buchelt Pfluck, PEBIB, cargo 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MaSP 1049229-6, Aparecida de Oliveira Melo Carvalho,
PEBIIC, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 22/05/20, que poderão ser usufruídas a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 618865-0, Valéria Monteiro de
Oliveira, ATBIIB, cargo 04, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 29/06/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Paracatu: “SRE/Paracatu” – MaSP 832369-3, Gilssimar da Consolação de Castro Borges,
ANEI-IIIJ, cargo 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 02/10/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; EE. “Júlia Camargos” - MaSP 1064567-9,
Vânia Cláudia Silva Oliveira, PEBIIIF, cargo 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 13/12/20, que poderão ser usufruídas
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1014966-4, Rosania Cardoso Costa, PEBIIM, cargo 01, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 16/10/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
346884-0, Rosa Helena Sousa Lopes, PEBIIB, cargo 03, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 23/08/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 38/2021
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores: João
Pinheiro: EE: “Profª Orlinda Saraiva Simões” - MaSP 1499359-6, Welton Azevedo Batista, ASBIA, cargo 01, a partir de 24/10/21; Paracatu:
EE. “Antônio Carlos” - MaSP 1176850-4, Alcione Gonçalves Ferreira,
ATBIA, cargo 01, a partir de 25/11/21.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO N° 16/2021 REGISTRA, à vista de
documento apresentado, dos servidores: João Pinheiro: EE. “João Guimarães Rosa” - MaSP 1302716-4, Simone Clemente de Andrade Silva
para Simone Clemente de Andrade; EE. “Presidente Olegário” - MaSP
965927-7, Márcia Caldeira de Souza para Márcia Caldeira de Souza
Dornelas; Vazante: EE. “Carolina Silva” - MaSP 1084789-5, Luciana
Monteiro dos Santos para Luciana Monteiro dos Santos Santana.
LICENÇA À GESTANTE – ATO N° 16/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei n° 18879 de 27/05/2010, às servidoras: Paracatu: “SRE/
Paracatu” - MaSP 1320958-0, Rita de Cássia Vasconcelos Landim,
ANEIID, cargo 01, a partir de 04/12/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
05/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por
oito dias, dos servidores: Paracatu: EE. “Altina de Paula Guimarães” MaSP 1498739-0, Lorena Oliveira Teixeira, PEBSIA, cargo 01, a partir
de 23/11/2021.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO N° 03/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7° c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº01/2012,
por 05 dias, ao servidor: João Pinheiro: EE. “Quintino Vargas” MaSP 1300778-6, Ricardo Henrique de Oliveira Dias, PEBIB, cargo
03, a partir de 28/11/2021; EE. “Sebastião Simão de Melo” - MaSP
1495823-5, Fernando Augusto de Souza Couto, ASBIA, cargo 01, a
partir de 28/11/2021.
ANULAÇÃO – ATO N° 15/2021
ANULA NO ATO/referente aos servidores: Paracatu: EE. “Drº Virgílio
de Melo Franco” - MaSP 607303-5, Garret Jacqueline Serra Campos
Machado, PEBIIC, admissão 03, na parte em que concedeu Retificação
de Afastamento preliminar à aposentadoria, publicado em 09/04/2021,
por motivo: Publicação indevida.
16 1570002 - 1
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA– ATO N° 51/2021
RETIFICA, OS ATOS, de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
referente aos servidores: João Pinheiro: EE. “Profª Orlinda Saraiva
Simões” - MaSP 224140-4, Alzira Ivone Silvério Ribeiro, PEBIIC,
admissão 03, no ato publicado em 26/06/2020, onde se lê: PEBIIB,
leia-se: PEBIIC; Paracatu: EE. “Drº Virgílio de Melo Franco” - MaSP
607303-5, Garret Jacqueline Serra Campos Machado, PEBIIC, admissão 03, no ato publicado em 07/02/2020, onde se lê: PEBIIB, leia-se:
PEBIIC; EE. “Temístocles Rocha” - MaSP 329609-2, Maria de Fátima
Vilela, EEBIIG, admissão 02, no ato publicado em 27/12/2019, onde se
lê: EEBIIF, leia-se: EEBIIG.
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO DE LUTO – ATO N° 52/2021
RETIFICA, OS ATOS de Afastamento por Motivo de Luto, referente
aos servidores: Vazante: EE. “Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira” - MaSP 608233-3, Norma Sueli Ferreira Cortes Cunha, ATBIIIJ,
cargo 01, no ato publicado em 08/10/2021, onde se lê: a partir de
12/09/2021, leia-se: a partir de 16/09/2021.
16 1570005 - 1
SRE de Patos de Minas
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 139/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 1325666-4, Ednan Oliveira
Pessoa, PEBIB – L.E.M. – Ingl., adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/
de 20.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Patos de Minas - E.E. “Prof.
Zama Maciel”, MaSP 1407396-9, Lorrane Teixeira Martins Carvalho,
ATBIIC, adm. 1, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 22.01.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Presidente Olegário - E.E. “Pe. José André Caldeira Coimbra”,
MaSP 1326019-5, Edna Landim dos Santos, EEBIB/SP, adm. 3, ref. ao
1º qq. de exerc., a p/ de 21.08.21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1121315-4,
Vitor Bernardes Silveira, PEBIB – Educ. Fís., adm. 3, ref. ao 1º qq.
de exerc., a p/ de 29.10.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1130089-4,
Patrícia Gomes de Lima Xavier, PEBIB – Líng. Port., adm. 2, ref. ao 1º
qq. de exerc., a p/ de 01.05.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1161036-7,
Michele Aparecida de Lima Rodovalho, PEBIB – L.E.M. – Ingl., adm.
3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 07.08.21, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1188933-4, Leide Daiane da Silva Nascentes, PEBIB – Fís., adm. 3,
ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 18.05.21, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São
Gotardo - E.E. “Cons. Afonso Pena”, MaSP 1155858-2, Ana Cristina
Pessoa, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/
de 25.10.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Tiros - E.E. “Pe. José Coelho”, MaSP
891636-3, Andréa Ferreira Dias, PEBIIIP – no c/c DIV, adm. 1, ref. ao
5º qq. de exerc., a p/ de 10.07.20; que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 140/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do
art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Lagamar - E.E. “Dom Bosco”,
MaSP 692073-0, Regina Márcia de Vasconcelos Vieira, PEBIIB –
Matem. – no c/c DVI, adm. 3, por 04 meses e 11 dias, ref. ao 4º qq.
de exerc., a p/ de 11.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 141/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): São Gotardo - E.E. “Cons. Afonso Pena”,
MaSP 877377-2, Sayonara Lilian Chaves Melo, PEBIIC – Anos Iniciais, adm. 3, por 09 meses, ref. ao 2º, 3º e 4º qq. de exerc., a p/ de
09.09.21, data do requerimento de vinculação de contagem de tempo,
com aproveitamento de tempo do cargo PEBIA, do qual foi desligada;
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO-ATO Nº
02/2021
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, nos termos do art. 151 da Lei nº 7.109 de 13/10/1977, com a
redação dada pelo art. 67 da Lei 11.050, de 19/01/1993, 10%, a: Tiros
- E.E. “Pe. José Coelho”, MaSP 891636-3, Andréa Ferreira Dias,
PEBIIIP – no c/c DIV, adm. 1, a p/ de 20.10.00, data do exercício, para
regularização funcional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Patos de Minas nº 01/2021, publicada no “Minas Gerais”
em 24/03/2021, referente a: Patos de Minas – Serv. Aposent., MaSP
292627-7, T.M.M.C., PEBIIP, adm. 1, pela manutenção do acerto da
revisão de subsídio, com prescrição do débito, em conformidade com os
artigos 64 e 65 da Lei 14184/2002 e artigo 19 da Resolução nº 37/05.
16 1570340 - 1
SRE de Pirapora
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 11/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §
20 da CE/89, da servidora: Pirapora – EE. Luiz Balbino – Claudeci
Aparecida Pereira Lacerda, MaSP 331436-6, PEB1B, adm. 2, a partir
de 02/12/20, data do protocolo do requerimento, com redação dada pela
EC nº 104/2020 c/c art. 146, do ADCT.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 28/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/12, c/c Dec. nº 43285, de 23/04/03, alterado
pelo art. 1º do Dec. nº 48173, de 08/04/21, com vistas à aposentadoria,
à servidora: Pirapora – EE. Argelce Carvalho Santos da Mota – Rita de
Cassia Caxito Mourão, MaSP 1056682-6, ATB5H, adm. 1, por 1 mês
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 03/01/22.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 39/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/89, às servidoras: Ibiaí – EE. Cel. Aristides Batista –
Magna Lúcia da Fonseca, MaSP 323756-7, ATB4H, adm. 2, referente
ao 4º quinquênio de exercício a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da
LC Federal nº 173/20 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos16247, de 22/07/20 e 16244, de 14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.; Pirapora – EE. Dep. Quintino Vargas – Ana Cristina de Souza Bezerra, MaSP 1083735-9, PEB1B, adm. 3, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 06/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da
LC Federal nº 173/20 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos16247, de 22/07/20 e 16244, de 14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.; Ana Cristina de Souza Bezerra, MaSP 1083735-9,
PEB1B, adm. 3, referente ao 2º, 3º e 4º quinquênios de exercício a partir de 03/08/21, data do requerimento, com aproveitamento de tempo
do cargo PEB1A, adm. 1, do qual foi exonerada sem usufruir nenhum
mês, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos16247, de 22/07/20 e 16244, de 14/07/20,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112170002130119.
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