TJMG 24/08/2021 ° pagina ° 27 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 24 de Agosto de 2021 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
- a retificação, em caráter definitivo, do ato de nomeação da servidora nos termos da Decisão Judicial Processo nº 5002796-56.2021.8.13.0016;
- a Resolução SES nº 6473 de 14 de novembro de 2018 que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, após estágio probatório de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- e a ResoluçãoSES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021 que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, pelo artigo 17 da Lei 15.462/2005
de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Anular as progressões na carreira, após estágio probatório nos termos do artigo 19 e nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de
janeiro de 2005, anteriormente concedida à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder as progressões na carreira,após estágio probatórionos termos do artigo 19 e nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13
de janeiro de 2005, em substituição à progressão anulada nos termos do art. 1º, à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II desta
Resolução;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
EMILY REZENDE AVELAR
EMILY REZENDE AVELAR
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7658/2021)
NIVEL
GRAU
MASP
ADM CARREIRA
ATUAL
ATUAL
1396142/0
1
EPGS
I
B
1396142/0
1
EPGS
I
C
NOME
EMILY REZENDE AVELAR
EMILY REZENDE AVELAR
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7658/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
1396142/0
1
EPGS
1396142/0
1
EPGS
NOME
PUBLICAÇÃO
VIGENCIA
15/11/2018
26/01/2021
02/08/2018
01/01/2021
NIVEL
III
III
GRAU
B
C
VIGENCIA
22/11/2018
01/01/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A TITULAR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado mediante SEI
1320.01.0014151/2021-04 referente a servidora ANA MARIA DE JESUS CARDOSO, MASP 352071-5, Adm. 1. e determina providenciar os descontos devidos na forma da lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A TITULAR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado mediante SEI
1320.01.0016298/2021-41 referente a servidora RITA DE CASSIA DA CRUZ CERQUEIRA, MASP0366076-8, Adm. 1,e determina providenciar
os descontos devidos na forma da lei.
23 1522334 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.497,
DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de
março de 2021, que dispõe sobre as regras gerais a serem observadas
pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CIT-SUS n° 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre
a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades
sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de
transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.686, de 20 de março de 2018, que
institui Comissão SES/COSEMS para apoio ao processo da descentralização da gestão dos prestadores de saúdede média e alta complexidade
no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a necessidade de adequar a normativa no que tange ao período eleitoral em correlação a efetivação das transferências voluntárias realizadas
via Fundo Estadual de Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 277ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de agosto de 2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do artigo 3º da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021, para inclusão do §4º, que
vigorará em conformidade com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
§ 4º - A vedação de que se refere o §2º deste artigo não se aplica caso
o município pleiteante ao comando único não receba recurso de fonte
estadual para atenção especializada ou, apesar de receber, a transferência já seja efetivada diretamente do Fundo Estadual de Saúde para o
Fundo Municipal de Saúde, cabendo ao gestor municipal o instrumento
de repasse com o(s) prestador(es) local(is).” (nr)
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
23 1521980 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.498,
DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.419, de 19 de maio de 2021,
que aprova o desbloqueio de metas na programação da média complexidade hospitalar na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais
(PPI/MG), e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços
públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a discussão recente no âmbito do Grupo Técnico da Oncologia quanto
a necessidade de criação de uma programação distinta para os procedimentos de média complexidade hospitalar com Código Internacional
de Doenças (CID) Oncológico, vinculados à pactuação da categoria 2
da cirurgia oncológica de alta complexidade; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 277ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de agosto de 2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.419, de 19 de
maio de 2021, que aprova o desbloqueio de metas na programação da
média complexidade hospitalar na Programação Pactuada Integrada de
Minas Gerais (PPI/MG).
Parágrafo único – Até que se tenha a publicação de Deliberação CIBSUS/MG relativa à programação específica para os procedimentos de
média complexidade hospitalar com Código Internacional de Doenças
(CID) Oncológico, vinculados à pactuação da categoria 2 da cirurgia
oncológica de alta complexidade, o montante anual de R$ 1.556.285,06
(um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e
cinco reais e seis centavos) ficará alocado na PPI, na Forma de Organização 90629 - Futuras Programações em Hospitalar de MC, município
de atendimento Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG a partir da competência setembro
de 2021, parcela 10.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
23 1521986 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.499,
DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova as Declarações de Comando Único dos municípios de Cabo
Verde, Caldas, Perdizes e Umburatiba que assumirão a gestão de seus
prestadores.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993,
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021, que
aprova as regras gerais a serem observadas pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Nota Técnica nº 5/SES/SUBREG-SCP-DPPI/2021, que tem o objetivo de orientar sobre a operacionalização do processo de pleito de
municípios de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de
17 de março de 2021, que aprova as regras gerais a serem observadas
pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Pactuação Ad Referendum nº 233/21 da CIB Micro Guaxupé, de 06
de agosto de 2021, referente ao município de Cabo Verde;
- o Termo de Ciência s/nº da CIB Micro Poços de Caldas, de 03 de
agosto de 2021, referente ao município de Caldas;
- o Termo de Ciência nº 16 da CIB Micro Araxá, de 10 de agosto de
2021, referente ao município de Perdizes;
- o Termo de Ciência nº 27 da CIB Micro Águas Formosas, de 06 de
agosto de 2021, referente ao município de Umburatiba; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 277ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de agosto de 2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Declarações de Comando Único dos municípios de Cabo Verde, Caldas, Perdizes e Umburatiba que assumirão a
gestão de seus prestadores.
Parágrafo único - A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
ao respectivo município, assumir as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando os recursos financeiros de média e alta
complexidade (MAC).
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros descritos a seguir:
a) Município de Cabo Verde: efeitos financeiros a partir de
dezembro/2021, parcela 01/2022;
b) Município de Caldas: efeitos financeiros a partir de dezembro/2021,
parcela 01/2022;
c) Município de Perdizes: efeitos financeiros a partir de janeiro/2022,
parcela 02/2022; e
d) Município de Umburatiba: efeitos financeiros a partir de
dezembro/2021, parcela 01/2022.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
23 1521987 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento Drogaria São Gabriel Ltda CNPJ:40.337.038/0001-79
Endereço: Rua José Alves Nascimento, 22 loja 1, centro 35.441-000,
Sem-Peixe, MG Cadastro nº: 002/2021
Ponte Nova, 17 de agosto de 2021
Luiz Roberto de Freitas da Silva
Coordenador NUVISA SRS Ponte Nova
23 1522046 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, usando da competência prevista no
inciso I Art. 67 do Decreto n°45.812/2011 e nos termos do art. 80,
da Lei nº 869/1952, REMOVE, a pedido, o servidor, EMMANUEL
RODRIGUES, MASP 1007406-0, Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde III/B, da Gerência Regional de Saúde de Januária/Coordenação de Vigilância em Saúde para Superintendência Regional de Saúde
de Montes Claros/Núcleo de Vigilância Epidemiológica a partir de
23/08/2021.
CONCEDE 07 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, o servidor EMMANUEL RODRIGUES, MASP
1007406-0 a partir de 23/08/2021.
O Secretário de Estado de Saúde, usando da competência prevista no
inciso I Art. 67 do Decreto n°45.812/2011 e nos termos do art. 80, da
Lei nº 869/1952,REMOVE, a pedido, a servidora, MARIANE RODRIGUES FELIPE, MASP 1397416-7, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde I/B, da Superintendência Regional de Saúde de Diamantina/Coordenação de Assistência Farmacêutica para Superintendência
Regional de Saúde de Sete Lagoas/Coordenação de Assistência Farmacêutica a partir de 24/08/2021.
23 1522297 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20ao(s) servidor
(es): MASP. 919.510-8 José Emboaba Guimarães Pernambuco a partir
de 17/08/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c oArtigo 3º da ECF nº 47/2005ao (s) servidor(es): MASP.
352.473-3 José Fábio Teixeira, a partir de 19/08/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT
combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020 ao (s) servidor (s): MASP. 357.901-8 Israel
Novaes de Moura, a partir de 19/08/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 151 do
ADCT, combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 ao (s) servidores (es): MASP. 914.840-4
Mário Nascentes de Azevedo Filho, a partir de 10/08/2021.
23 1522130 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 372107-3, NIZELIA DE OLIVEIRA SANTOS LACERDA, publicado em 16/12/2020, onde se lê: por 1 mês
(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 03/11/2021, leia-se: por 1
mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 20/06/2022; MASP
384418-0, ILCA RODRIGUES VELOSO, publicado em 16/06/2021,
onde se lê: por 2 mês (es) referente ao 3º e 4° quinquênio, a partir de
13/11/2021, leia-se: por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir
de 13/12/2021; MASP 382331-7, VALQUIRIA ARAUJO ANDRADE,
publicado em 10/06/2021, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 20/12/2021, leia-se: por 1 mês (es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 01/12/2021.
23 1522394 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/SES. Nº 065/2021
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possível responsabilidade no extravio da prestação de contas de convênio no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde. Comissão Sindicante: Presidente: Diogo
Victor Gonçalves Mancini, MASP 1.424.234-1. Membro: Itamara de
Cássia Araújo Pimenta, MASP 1.395.722-0
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG
Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da SES/MG
23 1522392 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 66/2021
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a contar de 24/06/2021, MARIANA REIS
GIULIANI, MASP 1209031-2, de autorizar e assinar contratos, ou instrumentos congêneres, de estágio, com instituições de ensino e estudantes de curso superior e médio, no âmbito da SES/MG, para regularizar
situação funcional;
Art. 2º - Fica designado, a contar de 19/07/2021, DANIEL CARVALHO BRAGANÇA, MASP 1.472.030-4, responsável pela Diretoria
de Gestão Estratégica de Recursos Humanos, para autorizar e assinar
contratos, ou instrumentos congêneres, de estágio, com instituições de
ensino e estudantes de curso superior e médio, no âmbito da SES/MG;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SES Nº 7664, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições;
Resolve:
Art. 1º - Dispensar, SELJA VERONICA MORAIS MAGALHAES,
MASP 350.218-4, da Função Gratificada de Auditor Assistencial/SUS
- FGA-41 da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte,
a contar de 12/08/2021;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 18 de agosto de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 60/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 23/08/2021, EVA IRENA
KUREK, MASP 349.385-5, de responder pela Coordenadoria de Gestão da Qualidade;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a contar de 23/08/2021, ESTEFANIA
VIANA SAMPAIO, MASP 753.219-5, para responder pela Coordenadoria de Gestão da Qualidade, no âmbito da Superintendência de Vigilância Sanitária;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
23 1522217 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência
delegada pelo caput do art. 1°, inciso 4°, parágrafo 3 do Decreto n°
45.055 de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Priscilla Sayuri Fujiwara, MASP
1205628-9, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível II/Grau
C, afastar-se parcialmente de suas atribuições, com redução de 25% da
sua carga horária, no período de 29/07/2021 a 15/09/2022, para participar do “Mestrado em Estudos de Linguagens”, no Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET-MG em Belo Horizonte/MG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a (ao) mesma (o).
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
23 1522349 - 1
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP Nº 22, DE 20 DE AGOSTO 2021
Dispõe sobre atos de anulação e concessão de progressão na carreira, de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira do Quadro de
Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei n° 23.304, de31
de maio de 2019 e pelo Decreto 47.789 de 17 de dezembro de 2019
RESOLVE:
Art.1ºAnular o ato de Progressão, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05/05/2018, por meio da Portaria ESP Nº 017 de 03de
maiode 2018, a parte referente à servidora MICHELY DE LIMA FERREIRA VARGAS , MASP1280337-5, por motivo de incorreção navigência,
na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2ºConceder progressão na carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, para a servidora ocupante de cargo de provimentoefetivo, do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, na formado Anexo IIdesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte/MG, 20 de agosto de 2021.
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
ANEXO I
MASP
DV
SERVIDORA
ADM
CARREIRA
1280337
5
MICHELY DE LIMA FERREIRA VARGAS
1
AEPS
NIVEL
ATUAL
IV
GRAU
ATUAL
C
NOVO
GRAU
D
VIGÊNCIA
NIVEL
ATUAL
IV
GRAU
ATUAL
C
NOVO
GRAU
D
VIGÊNCIA
29/04/18
ANEXO II
MASP
DV
SERVIDORA
ADM
CARREIRA
1280337
5
MICHELY DE LIMA FERREIRA VARGAS
1
AEPS
02/05/2018
23 1522235 - 1
PORTARIA ESP Nº23, DE 20 DE AGOSTO 2021
Dispõe sobre atos de anulação e concessão de promoção na carreira da servidora efetiva do Grupo de Atividades de Saúde lotada na Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei n° 23.304, de31
de maio de 2019 e pelo Decreto 47.789 de 17 de dezembro de 2019
RESOLVE:
Art. 1º- Anular o ato de promoçãopublicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 10/05/2019, por meio da Portaria ESP Nº 011, de 09
de maio de 2019 na carreira da servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Grupo de Atividades de Saúde, de que trata a Lei nº. 15.462,
de 13 de janeiro de 2005, lotada na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, que atende ao disposto no §1º do art. 18, relacionada no
Anexo I desta Portaria.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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