TJMG 16/04/2021 ° pagina ° 3 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 16 de Abril de 2021 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IV – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.882.641,000 m e E= 215.025,000 m; deste
segue confrontando com MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 249°26’38”
e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.882.638,367 m e E= 215.017,978 m; deste segue
confrontando com P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 339°26’38” e
distância de 12,20 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.882.649,789 m e E= 215.013,694 m; deste segue
confrontando com P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 273°15’07” e
distância de 84,35 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.882.654,574 m e E= 214.929,477 m; deste segue
confrontando com P02.2 – NEUZA DE LOURDES PEREIRA; segue com azimute de 342°13’32” e distância de
20,21 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.882.673,818 m e E= 214.923,308 m; deste segue confrontando
com P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 359°04’34” e distância de
50,07 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.882.723,879 m e E= 214.922,501 m; deste segue confrontando
com MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 89°04’34” e distância de 15,00
m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.882.724,121 m e E= 214.937,499 m; deste segue confrontando com
P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 179°04’34” e distância de 55,04
m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.882.669,092 m e E= 214.938,387 m; deste segue confrontando com
P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 93°15’07” e distância de 81,88
m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.882.664,448 m e E= 215.020,132 m; deste segue confrontando com
P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 104°02’10” e distância de 8,95
m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.882.662,276 m e E= 215.028,819 m; deste segue confrontando com
P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 194°02’10” e distância de 6,25
m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.882.656,216 m e E= 215.027,304 m; deste segue confrontando com
P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 159°26’38” e distância de 13,44
m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.882.643,633 m e E= 215.032,022 m; deste segue confrontando com
MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 249°26’38” e distância de 7,50 m até
o vértice E01, de coordenadas N= 7.882.641,000 m e E= 215.025,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 2.464,81 m²;
V – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.881.378,389 m e E= 216.630,702 m; deste
segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 240°04’01” e distância de 8,58
m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.881.374,107 m e E= 216.623,266 m; deste segue confrontando com
A.1 - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 240°00’06” e distância de 14,29 m até o vértice E03,
de coordenadas N= 7.881.366,961 m e E= 216.610,888 m; deste segue confrontando com P01.1 - CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 300°59’52” e distância de 205,18 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.881.472,628 m e E= 216.435,013 m; deste segue confrontando com P01.1 - CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 30°59’52” e distância de 12,50 m até o vértice
E05, de coordenadas N= 7.881.483,343 m e E= 216.441,451 m; deste segue confrontando com P01.1 - CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 300°59’52” e distância de 58,70 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.881.513,571 m e E= 216.391,137 m; deste segue confrontando com CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 30°59’52” e distância de 15,00 m até o vértice
E07, de coordenadas N= 7.881.526,429 m e E= 216.398,863 m; deste segue confrontando com P01.1 - CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 120°59’52” e distância de 45,88 m até o vértice
E08, de coordenadas N= 7.881.502,800 m e E= 216.438,191 m; deste segue confrontando com P01.1 - CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 30°59’52” e distância de 12,50 m até o vértice
E09, de coordenadas N= 7.881.513,515 m e E= 216.444,628 m; deste segue confrontando com P01.1 - CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 120°59’52” e distância de 240,20 m até o vértice
E10, de coordenadas N= 7.881.389,809 m e E= 216.650,528 m; deste segue confrontando com P01.1 - CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 210°59’52” e distância de 0,01 m até o vértice
E11, de coordenadas N= 7.881.389,801 m e E= 216.650,523 m; deste segue confrontando com P01.1 - CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 240°04’01” e distância de 22,87 m até o vértice
E01, de coordenadas N= 7.881.378,389 m e E= 216.630,702 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.691,77 m²;
VI – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.881.781,000 m e E= 215.741,000 m; deste
segue confrontando com CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 180°00’00” e
distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.881.773,500 m e E= 215.741,000 m; deste segue
confrontando com P01.2 - CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 270°00’00”
e distância de 8,95 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.881.773,500 m e E= 215.732,051 m; deste segue
confrontando com P01.2 - CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 284°25’15” e
distância de 113,56 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.881.801,781 m e E= 215.622,068 m; deste segue
confrontando com P01.2 - CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 342°52’40” e
distância de 248,50 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.882.039,271 m e E= 215.548,906 m; deste segue
confrontando com B - BARRAGEM; segue com azimute de 27°35’07” e distância de 21,32 m até o vértice
E06, de coordenadas N= 7.882.058,169 m e E= 215.558,780 m; deste segue confrontando com P01.2 - CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 162°52’40” e distância de 255,26 m até o vértice
E07, de coordenadas N= 7.881.814,219 m e E= 215.633,932 m; deste segue confrontando com P01.2 - CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 104°25’15” e distância de 103,27 m até o vértice
E08, de coordenadas N= 7.881.788,500 m e E= 215.733,949 m; deste segue confrontando com P01.2 - CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 90°00’00” e distância de 7,05 m até o vértice
E09, de coordenadas N= 7.881.788,500 m e E= 215.741,000 m; deste segue confrontando com CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 180°00’00” e distância de 7,50 m até o vértice E01, de
coordenadas N= 7.881.781,000 m e E= 215.741,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 5.524,50 m²;
VII – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.881.343,000 m e E= 216.653,000 m; deste
segue confrontando com CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 250°20’46” e
distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.881.340,477 m e E= 216.645,937 m; deste segue
confrontando com P01 - CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 340°20’46” e
distância de 27,05 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.881.365,952 m e E= 216.636,839 m; deste segue
confrontando com P01 - CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 300°59’52” e
distância de 9,43 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.881.370,806 m e E= 216.628,759 m; deste segue
confrontando com A.1 - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 58°58’09” e distância de 18,92 m
até o vértice E05, de coordenadas N= 7.881.380,559 m e E= 216.644,970 m; deste segue confrontando com
P01 - CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 210°59’52” e distância de 1,71
m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.881.379,095 m e E= 216.644,090 m; deste segue confrontando com
P01 - CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 120°59’52” e distância de 5,92
m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.881.376,048 m e E= 216.649,161 m; deste segue confrontando com
P01 - CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 160°20’46” e distância de 32,41
m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.881.345,523 m e E= 216.660,063 m; deste segue confrontando com
CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 250°20’46” e distância de 7,50 m até o
vértice E01, de coordenadas N= 7.881.343,000 m e E= 216.653,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 568,62 m²;
VIII – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.882.211,126 m e E= 215.503,811 m; deste
segue confrontando com B.1 - BARRAGEM; segue com azimute de 191°01’51” e distância de 3,19 m até o
vértice E02, de coordenadas N= 7.882.207,990 m e E= 215.503,200 m; deste segue confrontando com P02 –
NEUZA DE LOURDES PEREIRA; segue com azimute de 317°33’28” e distância de 14,01 m até o vértice
E03, de coordenadas N= 7.882.218,331 m e E= 215.493,744 m; deste segue confrontando com P03 - CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 342°52’40” e distância de 205,58 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.882.414,804 m e E= 215.433,217 m; deste segue confrontando com P03 - CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 229°06’44” e distância de 88,46 m até o vértice
E05, de coordenadas N= 7.882.356,902 m e E= 215.366,344 m; deste segue confrontando com P02.1 – NEUZA
DE LOURDES PEREIRA; segue com azimute de 317°05’30” e distância de 15,01 m até o vértice E06, de
coordenadas N= 7.882.367,895 m e E= 215.356,125 m; deste segue confrontando com P03 - CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 49°06’44” e distância de 111,98 m até o vértice E07, de
coordenadas N= 7.882.441,196 m e E= 215.440,783 m; deste segue confrontando com P03 - CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 162°52’40” e distância de 224,41 m até o vértice E08,
de coordenadas N= 7.882.226,728 m e E= 215.506,853 m; deste segue confrontando com B.1 - BARRAGEM;
segue com azimute de 191°01’51” e distância de 15,90 m o vértice E01, de coordenadas N= 7.882.211,126 m e
E= 215.503,811 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.835,76 m².
DECRETO NE Nº 154, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$27.227.068,71.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 23.751, de 30 de
dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$27.227.068,71 (vinte e sete milhões duzentos e vinte e sete mil sessenta e oito reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do
Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Outro Preto, no valor de R$59.530,00 (cinquenta e nove mil quinhentos e trinta reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 816430/2015, firmado em 29 de junho de 2015 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível superior, no
valor de R$301.952,43 (trezentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos);
IV – do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do
Estado de Minas Gerais e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor
de R$571.992,00 (quinhentos e setenta e um mil novecentos e noventa e dois reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 154, de 15 de abril de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 046)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.04126012-1.003-0001-4490-0-10.1
33.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-10.1
25.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1
409.540,34
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
18.627,51
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13392056-1.027-0001-3390-0-45.1
40.000,00
2171.13392060-1.029-0001-3390-0-45.1
19.530,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364048-4.171-0001-3320-0-24.1
301.952,43
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.3
18.965,75
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-24.1
571.992,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305150-4.436-0001-3190-0-92.1
813.460,68
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
27.227.068,71
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INICISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.04126012-1.003-0001-3390-0-10.1
33.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1
25.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANCA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.1
409.540,34
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1
18.965,75
2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
18.627,51
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305150-4.431-0001-3390-0-92.1
813.460,68
TOTAL DA ANULAÇÃO
26.293.594,28
15 1469778 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 27/11/2020, a
prorrogação da disposição de RAQUEL STARLING DRUMMOND,
MASP 298847-5, lotada na Secretaria de Estado de Governo, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2020 a
31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 30/11/2020,
a prorrogação da disposição de CYNTHIA LOPES DOS SANTOS
LAGES, MASP 904591-5, lotada na Secretaria de Estado de Governo,
ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo período de
01/01/2020 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pelo Conselho Curador da Fundação de Arte de Ouro Preto
designa, nos termos do art. 5º do Decreto nº 47.922, de 23 de abril de
2020, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho Curador da Fundação de Arte de Ouro Preto, para mandato
de 2 ( dois ) anos:
Pela Comunidade do Município de Ouro Preto:
Titular: LEONARDO FRANCISCO MARTINS LOPES
Suplente: JEAN LÚCIO DE SOUZA;
Pela Associação Brasileira de Conservadores e Restauradores de Bens
Culturais - Abracor:
Titular: ANDREA DE MOREIRA CARVALHO
Suplente: OZANA HANNESCH;
Pela Universidade Federal de Ouro Preto - Ufop:
Titular: GABRIELA DE LIMA GOMES
Suplente: MARCOS EDUARDO CARVALHO GONÇALVES
KNUPP;
Pelos ex-alunos da Escola de Arte Rodrigo Melo Franco de Andrade:
Titular: LIA SIPAÚBA PROENÇA BRUSADIN
Suplente: EDSON FIALHO DE REZENDE;
Pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas
Gerais _ IFMG, campus Ouro Preto:
Suplente: ALEX FERNANDES BOHRER;
Pelos Servidores da FAOP:
Suplente: DANIEL PRATO DA SILVA.
reconduz, nos termos do art. 5º do Decreto nº 47.922, de 23 de abril de
2020, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho Curador da Fundação de Arte de Ouro Preto, para mandato
de 2 ( dois ) anos:
Pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas
Gerais - IFMG, campus Ouro Preto:
Titular: ALEXANDRE FERREIRA MASCARENHAS;
Pelas Pessoas de Notório Saber nas Áreas da Arte e do Patrimônio
Cultural:
Titular: CARLOS MAGNO DE SOUZA PAIVA;
Pelas Pessoas de Notório Saber nas Áreas da Arte e do Patrimônio
Cultural:
Suplente: YARA MATTOS;
Pelos Servidores da FAOP:
Titular: ANDERSON ANTÔNIO DE ARAÚJO;
Pelos Servidores da FAOP:
Suplente: ELISA ANGÉLICA DINIZ GOMES;
Pelos Servidores da FAOP:
Titular: ROBERTA APARECIDA DA SILVA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Assistência Social
nomeia, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996,
o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho
Estadual de Assistência Social - CEAS:
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
ELDER CARLOS GABRICH JUNIOR, em substituição a GABRIELE
SABRINA DA SILVA, Titular.
Pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa
nomeia, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.176, de 20 de janeiro de
1999, do art. 11 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
alterado pelo art. 11 do Decreto nº 46.961, de 01 de março de 2016, os
representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
Estadual da Pessoa Idosa - CEI:
Pela Secretaria de Estado de Governo:
MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA, em substituição a HIRAM ACÁCIO LEITE DE ÁVILA, Titular
HIRAM ACÁCIO LEITE DE ÁVILA, em substituição a LAURA CAIRES LORENZATO, Suplente.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210416011431013.