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TJMG ° 2 – quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 ° Página 2

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TJMG 26/11/2020 ° pagina ° 2 ° Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 26/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 26 de Novembro de 2020
IBIRITÉ ILUMINAÇÃO PÚBLICA S.A.
(em organização)
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
1) Data, Hora e Local: Ao dia 01 do mês de junho de 2020, às 10 horas, na sede social da companhia em organização a ser denominada
Ibirité Iluminação Pública S.A. (“Companhia”), no Município de
Ibirité, Estado de Minas Gerais, na Rua Diadema, nº 64, Bairro Piratininga, CEP 32.423-385. 2) Presença: A totalidade dos subscritores do
capital social da Companhia em organização, a saber: (i) BMPI Infra
S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750, conjunto 101, Itaim
Bibi, CEP 04530-001, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.416.909/000193, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Bruno Costa Carvalho de Sena, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
parcial de bens, engenheiro, portador do RG nº 6.091.773-SSP/MG,
inscrito no CPF/MF sob o nº 011.836.976-86, com endereço comercial
na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750, conjunto 101, Itaim Bibi, CEP
04530-001, São Paulo, SP. (ii) Construtora Remo Ltda., sociedade
por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Francisco Sales, nº 1.838,
bairro Floresta, CEP 30150-221, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.127.225/0001-76, neste ato representada por seu administrador, Sr.
Igor Maciel De Simoni Orlandi, brasileiro, casado sob o regime de
VHSDUDomRWRWDOGHEHQVSUR¿VVLRQDOGHUHODo}HVS~EOLFDVSRUWDGRUGR
RG nº MG-10.213.778, inscrito no CPF/MF sob o nº 068.578.016-30,
com endereço comercial na Av. Francisco Sales nº 1.838, bairro Floresta, CEP 30150-221, Belo Horizonte, MG. 3) Mesa: Presidente: Bruno
Costa Carvalho de Sena; Secretário: Igor Maciel De Simoni Orlandi. 4)
Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a constituição de uma sociedade
por ações de capital fechado, sob a denominação de Ibirité Iluminação Pública S.A.; (ii) a determinação do capital social, bem como a
forma de sua subscrição e integralização; (iii) a aprovação do projeto
de Estatuto Social; (iv) a eleição dos membros do Conselho de AdmiQLVWUDomRHGRVPHPEURVGD'LUHWRULDH Y D¿[DomRGRYDORUJOREDOGD
remuneração dos administradores. 5) Deliberações: Discutidas as matérias integrantes da ordem do dia, as subscritoras, por unanimidade,
deliberaram o seguinte: (i) Constituição e Denominação Social. Constituir uma sociedade por ações de capital fechado, sob a denominação
de Ibirité Iluminação Pública S.A., com sede no Município de Ibirité,
Estado de Minas Gerais, na Rua Diadema, nº 64, Bairro Piratininga,
CEP 32.423-385; (ii) Subscrição e Integralização do Capital Social.
Determinar que o capital social será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), dividido em 1.200 (um mil e duzentas) ações, sendo todas ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão das
Do}HV¿[DGRHP5 XPUHDO SRUDomRQRVWHUPRVGRDUWLJRGD
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por
Ações”), totalmente subscritas e integralizadas neste ato, tendo sido
constatada a realização em dinheiro de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais) depositados em conta corrente no Banco do Brasil S.A. nos termos dos artigos 80, III e 81 da Lei das Sociedades por Ações, tudo de
acordo com os Boletins de Subscrição constantes no $QH[R, a esta ata
e com o recibo de depósito constante no $QH[R,, a esta ata; (iii) Estatuto Social. Aprovar o projeto de Estatuto Social, que passa a viger de
acordo com os termos constantes do $QH[R,,, a esta ata. Aprovada a
redação do Estatuto Social, o Presidente da Mesa declarou constituída
a Companhia, em razão do cumprimento de todas as formalidades legais; (iv) Conselho de Administração. Eleger, para os cargos de membros do Conselho da Administração da Companhia, com mandato de 2
(dois) anos, as seguintes pessoas: a. Miguel Luiz Morad Noronha,
brasileiro, casado sob o regime comunhão parcial de bens, geólogo,
portador do RG nº 7.536.364-1/SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
066.029.008-11, com endereço comercial na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº 750, Conjunto 101, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP 04530001; b. Gustavo Luis Barreiro, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador do RG nº
20.240.600-3/SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 131.120.228-58,
com endereço comercial na Rua Paraíba, nº 1.124, bairro Savassi, Belo
Horizonte – MG, CEP 30.130-145; e c. Igor Maciel De Simoni Orlandi, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, pro¿VVLRQDO GH UHODo}HV S~EOLFDV SRUWDGRU GR 5* Qž 0*
inscrito no CPF/MF sob o nº 068.578.016-30, com endereço comercial
na Av. Francisco Sales, nº 1.838, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG,
CEP 30150-221. (v) Declarações de Desimpedimento. Os membros do
&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRRUDHOHLWRVGHFODUDPSDUDRVGHYLGRV¿QV
que não estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, conWUDDHFRQRPLDSRSXODUDIpS~EOLFDRXDSURSULHGDGHRXDSHQDFULPLQDOTXHYHGHDLQGDTXHWHPSRUDULDPHQWHRDFHVVRDFDUJRVS~EOLFRV
nos termos do artigo 147, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. Os
Conselheiros ora eleitos serão investidos em seus cargos mediante a
assinatura dos respectivos termos de posse e declarações de desimpeGLPHQWR $QH[R,9 TXHVHUmRODYUDGRVHPOLYURSUySULRGD&RPSDnhia; e (vi) Diretoria. Ato contínuo, os membros do Conselho de Administração elegeram os seguintes membros da Diretoria: a. Gustavo
Luis Barreiro, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens , engenheiro civil, portador do RG nº 20.240.600-3/SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 131.120.228-58, com endereço comercial na
Rua Paraíba, nº 1.124, bairro Savassi, Belo Horizonte – MG, CEP
30.130-145, como Diretor Presidente; e b. Rafael Rezek Mohallem,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens , engenheiro, portador do RG nº M6.073.693 – SSP/MG, inscrito no CPF/MF
sob o nº 001.394.046-51, com endereço comercial na Av. Francisco
Sales, nº 1.838, bairro Floresta, CEP 30150-221, como Diretor Administrativo-Financeiro. (vii) Declarações de Desimpedimento. Os memEURVGD'LUHWRULDRUDHOHLWRVGHFODUDPSDUDRVGHYLGRV¿QVTXHQmR
estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a ecoQRPLDSRSXODUDIpS~EOLFDRXDSURSULHGDGHRXDSHQDFULPLQDOTXH
YHGHDLQGDTXHWHPSRUDULDPHQWHRDFHVVRDFDUJRVS~EOLFRVQRVWHUmos do artigo 147, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. Os Diretores
ora eleitos serão investidos em seus cargos mediante a assinatura dos
UHVSHFWLYRVWHUPRVGHSRVVHHGHFODUDo}HVGHGHVLPSHGLPHQWR $QH[R
,9 TXHVHUmRODYUDGRVHPOLYURSUySULRGD&RPSDQKLD YLLL Remuneração dos Administradores e Diretores. Os membros do Conselho de
Administração e da Diretoria ora eleitos renunciam ao direito a percepção de rendimento da Companhia. 6) Encerramento: Encerradas as
discussões, nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata,
a qual, após lida e aprovada, foi por todos os presentes assinada e lavraGDHPOLYURSUySULR(VWDDWDpFySLD¿HOGDRULJLQDOODYUDGDHPOLYUR
próprio e será arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas GeUDLVSDUDWRGRVRV¿QVOHJDLV ,ELULWpGHMXQKRGH $VVLQDP
de forma digital Bruno Costa Carvalho de Sena (como presidente da
AGC), Igor Maciel De Simoni Orlandi (como secretário da AGC),
BMPI INFRA S.A. (por seu Diretor presidente, Bruno Costa Carvalho
de Sena), Construtora Remo Ltda. (por seu administrador Igor Maciel
De Simoni Orlandi), Miguel Luiz Morad Noronha (como Conselheiro
eleito), Gustavo Luis Barreiro (como Conselheiro eleito), Igor Maciel
De Simoni Orlandi (como Conselheiro eleito), Gustavo Luis Barreiro
(como Diretor Presidente eleito), Rafael Rezek Mohallem (como Diretor Administrativo Financeiro eleito) e Carlos Henrique Salge Recife
(como advogado – OAB/MG 63.470). ANEXO I - Boletins de Subscrição - Boletim de Subscrição de Ações da Ibirité Iluminação Pública S.A. 1. Subscritor: BMPI INFRA S.A., sociedade por ações,
com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, 750, Conjuntos 101, Itaim Bibi, CEP 04530001, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.416.909 /0001-93, neste ato representada por Bruno Costa Carvalho de Sena. 2. Número de Ações

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Subscritas: 800 (oitocentas) ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal. 3. Valor da Subscrição: R$800,00 (oitocentos reais). 4. Forma e Prazo de Integralização: R$800,00 (oitocentos reais) integralizados neste ato, em moeda corrente nacional. Ibirité, 01 de junho de
2020. BMPI Infra S.A. (assinado digitalmente por Bruno Costa Carvalho de Sena). Boletim de Subscrição de Ações da Ibirité Iluminação
Pública S.A. 1. Subscritor: Construtora Remo Ltda., sociedade por
quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Francisco Sales, nº 1.838, bairro
Floresta, CEP 30150-221, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.225.557/0001-96, neste ato representada por Igor Maciel De Simoni
Orlandi. 2. Número de Ações Subscritas: 400 (quatrocentas) ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal. 3. Valor da Subscrição:
R$400,00 (quatrocentos reais). 4. Forma e Prazo de Integralização:
R$400,00 (quatrocentos reais) integralizados neste ato, em moeda corrente nacional. Ibirité, 01 de junho de 2020. Construtora Remo Ltda.
(assinado digitalmente por Igor Maciel De Simoni Orlandi). ANEXO
II - Recibo de Depósito. ANEXO III - Estatuto Social da Ibirité
Iluminação Pública S.A. - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I –
Denominação, Sede, Objeto Social e Duração - Art. 1º. A IBIRITÉ
ILUMINAÇÃO PÚBLICA S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade anônima regida por este Estatuto, pela legislação aplicável e regulações das
autoridades competentes. Art. 2º. A Sociedade tem sede, foro e domicílio no Município de Ibirité, Estado de Minas Gerais, na Rua Diadema,
nº 64, Bairro Piratininga, CEP 32.423-385. Art. 3º. A Sociedade tem por
REMHWRVRFLDOHVSHFt¿FRHH[FOXVLYRRSHUDUDFRQFHVVmRDGPLQLVWUDWLYD
SDUDH[SORUDomRGRVVHUYLoRVUHODWLYRVjPRGHUQL]DomRH¿FLHQWL]DomR
RSHUDomRHPDQXWHQomRGDLQIUDHVWUXWXUDGDUHGHGHLOXPLQDomRS~EOLFD
do Município de Ibirité, objeto de Contrato de Concessão Administrativa oriundo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2019, realizada
pelo Município de Ibirité (“Poder Concedente´ SHUPLWLGDDH[SORUDção de fontes de receitas acessórias mediante atividades relacionadas e
de projetos associados. Art. 4º. O prazo de duração da Sociedade será
indeterminado, tendo como mínimo o período de tempo que seja necessário para o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato de concessão administrativa celebrado com o Município de Ibirité,
por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, nos termos
do competente edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2019
(“Contrato de Concessão”). CAPÍTULO II – Capital Social e Ações
- Art. 5º. O capital social subscrito é de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), dividido em 1.200 (hum mil e duzentas) ações ordinárias,
nominativas, com direito a voto e sem valor nominal, o qual já se encontra integralizado. 5.1. A Sociedade não poderá, durante o prazo da
FRQFHVVmRUHGX]LURVHXFDSLWDOVRFLDODEDL[RGRYDORUPtQLPRDFLPD
HVSHFL¿FDGRVHPSUpYLDHH[SUHVVDDXWRUL]DomRSRUHVFULWRGR3RGHU
Concedente. 5.2. Cada ação emitida pela Sociedade confere o direito a
um voto nas Assembleias Gerais. CAPÍTULO III – Administração Art. 6º. São órgãos de administração da Sociedade: (i) a Assembleia
*HUDO LL R&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRH LLL D'LUHWRULD([HFXWLYD
Art. 7º. A remuneração dos membros do Conselho de Administração,
'LUHWRULD([HFXWLYDH&RQVHOKR)LVFDOVHKRXYHUVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOGD6RFLHGDGH$$VVHPEOHLD*HUDO¿[DUiRPRQWDQte global da remuneração dos administradores, cabendo, neste caso, ao
Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição entre os seus
SUySULRVPHPEURVHRVGD'LUHWRULD([HFXWLYDCAPÍTULO IV – Conselho de Administração. Art. 8º. O Conselho de Administração será
composto por até 5 (cinco) Conselheiros, observado, para sua composição, o disposto no acordo de acionistas da Sociedade. 8.1. O mandato
GRVPHPEURVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRpXQL¿FDGRHWHUiGXUDomR
de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Não havendo reeleição, o memEURGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRSHUPDQHFHUiQRSOHQRH[HUFtFLRGH
suas funções até a investidura da pessoa eleita para substituí-lo. 8.2. O
PHPEURHOHLWRSDUDR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRpLQYHVWLGRQRH[HUcício das suas funções mediante assinatura do termo de posse, lavrado
no livro de atas do órgão, no prazo da lei. 8.3. No caso de vacância de
qualquer dos cargos de conselheiros e dos respectivos suplentes, a Assembleia Geral procederá ao preenchimento do(s) cargo(s) vago(s). 8.4.
A presidência do Conselho de Administração e o seu funcionamento
obedecerão ao disposto no acordo de acionistas da Sociedade. 8.5. O
Conselho de Administração, com o objetivo de aprofundar suas discussões e deliberações, poderá se desdobrar em comissões ou grupos de
trabalho, permanentes ou temporários, com ou sem a participação de
SUR¿VVLRQDLVQmRLQWHJUDQWHVGRyUJmRPDVOLJDGRVFRPRHPSUHJDGR
ou prestador de serviços autônomo, à Sociedade. Art. 9º. O Conselho de
Administração reunir-se-á ordinariamente com periodicidade trimestral
ou sempre que necessário, por convocação do seu Presidente ou de
TXDOTXHUXPGHVHXVPHPEURVWLWXODUHVRXQRH[HUFtFLRGDWLWXODULGDGH
$FRQYRFDomRFRPDGHVLJQDomRGHGLDHKRUDHDHVSHFL¿FDomR
detalhada das matérias que serão objeto de discussão e deliberação ou
apenas de discussão, será encaminhada por escrito aos Conselheiros,
com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência. 9.2. O quórum de instalação do Conselho de Administração, em primeira convocação, é o da
PDLRULDGHVHXVPHPEURVHPH[HUFtFLR(PVHJXQGDFRQYRFDomRIHLWD
com, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência, o quórum de instalação
pGHTXDOTXHUQ~PHURGH&RQVHOKHLURV2TXyUXPGHGHOLEHUDomR
GR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRpSRUPDLRULDGHYRWRVH[FHWRSDUDPDWpULDV HP TXH TXyUXP PDLRU VHMD H[LJLGR SRU OHL RX SHOR DFRUGR GH
acionistas da Sociedade. 9.4. Estando presentes à reunião todos os
PHPEURVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRHPH[HUFtFLRpGLVSHQViYHOD
FRQYRFDomRFRPDVIRUPDOLGDGHVHDQWHFHGrQFLDH[LJLGDVQHVWHHVWDWXWR
e, se todos concordarem, poderá ser objeto de discussão e deliberação
qualquer assunto de competência do órgão. Art. 10. Serão admitidos
votos enviados por correspondência registrada, fac-símile, e-mail ou
outro meio de transmissão escrita, desde que recebidos pelo Presidente
do Conselho de Administração antes de encerrada a reunião. CAPÍTULO V – Diretoria Executiva. $UW$'LUHWRULD([HFXWLYDGD6RFLHdade é composta por um Diretor Presidente e um Diretor Administrativo-Financeiro. Em caso de abertura de capital, outros cargos de DiretoULD([HFXWLYDSRGHUmRVHUFULDGRVQRWDGDPHQWHRGH'LUHWRUGH5HODções com Investidores. 11.1. O Conselho de Administração nomeará,
por deliberação da maioria de seus membros, o Diretor Presidente, a
quem competirá a recomendação do Diretor Administrativo-Financeiro
e a indicação dos gerentes da Companhia. O Diretor Administrativo-Financeiro será eleito para o cargo após sua validação pela maioria do
Conselho de Administração. 11.2. O Diretor Presidente e o Diretor AdPLQLVWUDWLYR)LQDQFHLURGHYHUmRVHUSUR¿VVLRQDLVGHPHUFDGRGHUHFRnhecida competência e reputação ilibada. 11.3. Os Diretores são eleitos
e destituíveis pelo Conselho de Administração. O mandato é de 2 (dois)
anos, permitida a reeleição. Não havendo reeleição, o Diretor permaneFHUi QR SOHQR H[HUFtFLR GH VXDV IXQo}HV DWp D LQYHVWLGXUD GD SHVVRD
HOHLWDSDUDVXEVWLWXtOR2'LUHWRUpLQYHVWLGRQRH[HUFtFLRGDVVXDV
funções mediante assinatura do termo de posse, lavrado no livro de atas
do órgão, no prazo da lei. Art. 12. Compete aos Diretores da Sociedade
DVDWULEXLo}HVDVHJXLUGH¿QLGDV D DR'LUHWRU3UHVLGHQWHFRPSHWH L 
H[HUFHUDGLUHomRJHUDOGRVQHJyFLRVGD6RFLHGDGHEHPFRPRHPFRQjunto com outro Diretor, aprovar e celebrar atos ou contratos que impliquem obrigação para a Sociedade em valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (ii) manter coordenação constante entre a Sociedade
e o Conselho de Administração e, através deste, com a Assembleia
*HUDO LLL  DVVHJXUDU D H[LVWrQFLD GR SODQHMDPHQWR HPSUHVDULDO H VHX
acompanhamento sistemático, dirigindo e controlando as metas e orçamentos dos programas anuais e plurianuais da Sociedade; (iv) decidir
VREUHDVTXHVW}HVMXUtGLFDVMXGLFLDLVRXH[WUDMXGLFLDLVFRPDPDQLIHVtação prévia do Conselho de Administração ou Assembleia Geral nas
questões que envolvam matéria correlata à competência destes; (v)
disponibilizar, com apoio dos serviços corporativos, as contas e os relaWyULRVSHULyGLFRVGD6RFLHGDGH YL SURPRYHUDREWHQomRGH¿QDQFLD-

PHQWRVHHPSUpVWLPRVMXQWRDLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVQDFLRQDLVHLQWHUnacionais, submetendo as operações à aprovação prévia da Assembleia
Geral ou do Conselho de Administração, conforme disposto no acordo
de acionistas da Sociedade; (vii) adequar a organização da Sociedade às
VXDV¿QDOLGDGHV YLLL H[HFXWDURUHJLPHQWRLQWHUQRHFRRUGHQDUDHODboração do manual de organização da Sociedade, cabendo ao regimento
interno tratar, dentre outras coisas da gerência administrativa da SocieGDGH L[ IRUPXODUHVWUDWpJLDVTXHDVVHJXUHPRFXPSULPHQWRGRVREMHWLYRVGD6RFLHGDGHREVHUYDGDVDVGLUHWUL]HV¿[DGDVSHOR&RQVHOKRGH
$GPLQLVWUDomRHRXSHOD$VVHPEOHLD*HUDO [ UHSUHVHQWDUD6RFLHGDGHQDIRUPDGHVWH(VWDWXWR6RFLDOQDFHOHEUDomRGLVWUDWRGHQ~QFLDRX
rescisão de convênios e contratos, em conjunto com o Diretor AdminisWUDWLYR)LQDQFHLUR [L FRPH[FOXVLYLGDGHHGHPRGRLVRODGRUHFHEHU
FLWDo}HVLQWLPDo}HVHQRWL¿FDo}HVMXGLFLDLVSRGHQGRSDUDWDQWRFRQVWLWXLUSURFXUDGRUH [LL LPHGLDWDPHQWHDSyVRVHXUHFHELPHQWRHQWUHJDU
a cada membro do Conselho de Administração cópia de todo relatório
RXFRUUHVSRQGrQFLDVXEPHWLGRVj'LUHWRULD([HFXWLYDSHORVDXGLWRUHV
da Sociedade. (b) ao Diretor Administrativo-Financeiro compete, em
DOLQKDPHQWRFRPR'LUHWRU3UHVLGHQWHDJHVWmR¿QDQFHLUDGD6RFLHGDde, a representação institucional da Sociedade e a garantia dos resultados pactuados com os acionistas, compreendendo: (i) em conjunto com
as gerências pertinentes, coordenar, orientar e controlar todas as ações
QHFHVViULDVSDUDR¿HOHWHPSHVWLYRFXPSULPHQWRGR&RQWUDWRGH&RQFHVVmREHPFRPRSDUDRVHXSHUPDQHQWHHTXLOtEULRHFRQ{PLFR¿QDQceiro; (ii) cumprir os programas de investimentos e de manutenção da
Sociedade; (iii) administrar e gerenciar os orçamentos e custos dos
VHUYLoRVGHGHVHQYROYLPHQWRPRGHUQL]DomRDPSOLDomRH¿FLHQWL]DomR
energética; (iv) orientar e controlar ações relativas ao recebimento da
FRQWUDSUHVWDomRSHFXQLiULDHRXH[HFXomRGHJDUDQWLDVSHOD6RFLHGDGH
Y DYDOLDURHTXLOtEULRHQWUHH¿FLrQFLDHTXDOLGDGHGRVVHUYLoRVRSHUDcionais; (vi) administrar e gerenciar os orçamentos e custos operacionais; (vii) dirigir, orientar e controlar as atividades de negociação, comercialização inerentes às receitas acessórias da Sociedade, bem como
LGHQWL¿FDURSRUWXQLGDGHVGHQHJyFLRV YLLL VXSHUYLVLRQDUDDWXDomRGDV
DVVHVVRULDV GH FRPXQLFDomR H GH PDUNHWLQJ L[  RULHQWDU RV VHUYLoRV
DGPLQLVWUDWLYR¿QDQFHLURV SUHVWDGRV SHOD HVWUXWXUD FRUSRUDWLYD H [ 
supervisionar os serviços jurídicos locais. 12.1. Os Diretores deverão
observar regimento interno da Sociedade, além da lei, do presente estatuto social e dos acordos de acionistas arquivados na sede da Sociedade.
Art. 13. A representação da Sociedade, ativa ou passiva, nos atos e negócios em geral, será feita por: (i) 2 (dois) Diretores assinando em conjunto, um dos quais necessariamente o Diretor Presidente; ou (ii) 1 (um)
Diretor assinando em conjunto com 1 (um) procurador com poderes
especiais; ou (iii) 2 (dois) procuradores com poderes especiais assinando em conjunto. Art. 14. A Sociedade poderá ser representada por 1
(um) Diretor, isoladamente, quando da outorga de mandatos “ad judicia”. Art. 15. Ao procurador referido nos incisos (ii) e (iii) do art. 13
VHUiRXWRUJDGDSURFXUDomRSRULQVWUXPHQWRS~EOLFRRXSULYDGRDVVLQDGR
por 2 (dois) Diretores, um dos quais necessariamente o Diretor PresiGHQWHHVHXVSRGHUHVYLJRUDUmRSHORSUD]RPi[LPRGH XP DQRYHdado o substabelecimento, salvo na hipótese de mandato outorgado
SDUD¿QVMXGLFLDLVTXHSRGHUiVHURXWRUJDGRSRUSUD]RLQGHWHUPLQDGRH
SDUDRTXDOVHUiSHUPLWLGRRVXEVWDEHOHFLPHQWReYHGDGRH[SUHVsamente aos Diretores e Procuradores comprometerem a Sociedade em
operações estranhas ao negócio ou ao objeto social. CAPÍTULO VI –
Conselho Fiscal - Art. 16. O Conselho Fiscal, constituído por 3 (três)
membros, eleitos nos termos previstos no acordo de acionistas da SoFLHGDGHHIXQFLRQDUiDSHQDVQRVH[HUFtFLRVVRFLDLVHPTXHIRULQVWDODdo por deliberação da Assembleia Geral ou a pedido de acionista, nos
termos da lei. Art. 17. A Assembleia Geral que eleger os membros do
&RQVHOKR)LVFDOGHYHUi¿[DUVXDUHPXQHUDomRHDSURYDURUHJLPHQWR
interno do órgão. CAPÍTULO VII – Assembleia Geral - Art. 18. A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro quadrimesWUHDSyVRWpUPLQRGRH[HUFtFLRVRFLDOHH[WUDRUGLQDULDPHQWHVHPSUH
TXHRVLQWHUHVVHVVRFLDLVRH[LJLUHPPHGLDQWHFRQYRFDomRQDIRUPDGD
lei. 18.1. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por acionistas detentores de, no mínimo,
 GH]SRUFHQWR GR&DSLWDO6RFLDOYRWDQWHGD6RFLHGDGH([FHWXDGDVDVKLSyWHVHVHPTXHTXyUXPPDLRUVHMDH[LJLGRSRUOHLHREVHUYDGDVDVGLVSRVLo}HVGR$UWDEDL[RDVGHOLEHUDo}HVGDV$VVHPbleias Gerais serão tomadas por votos representando a maioria do capital social votante presente à Assembleia Geral, não se computando os
votos em branco. Art. 19. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, na sua ausência, pelo membro
do Conselho de Administração por ele indicado. Não tendo havido indicação, será presidida pelo acionista presente (ou seu representante)
escolhido por maioria dos votos dos presentes, cabendo a cada ação um
voto. O Presidente da Assembleia Geral escolherá o Secretário. Art. 20.
Além das matérias a ela reservadas pela legislação vigente, as deliberao}HVGD$VVHPEOHLD*HUDOVREUHDVPDWpULDVDEDL[RDUURODGDVGHYHUmR
VHUWRPDGDV , 3HORYRWRD¿UPDWLYRGHDFLRQLVWDVTXHGHWHQKDPSHOR
menos 60% (sessenta por cento) das ações com direito de voto: a) emissão de valores mobiliários pela Companhia não conversíveis em ações;
b) mudanças nos procedimentos ou práticas contábeis; c) resgate, amortização, recompra ou qualquer outro tipo de negociação com as ações
ou outros valores mobiliários de emissão da Companhia; d) a contrataomR SHOD &RPSDQKLD GH ¿DQoD DYDO RX RXWUDV JDUDQWLDV SHVVRDLV RX
reais perante terceiros, desde que relacionados ao objeto da concessão;
H DOWHUDomRGRHVWDWXWRVRFLDOH[FHWXDGRVRVDXPHQWRVGHFDSLWDOHD
DOWHUDomRGDVHGHGD&RPSDQKLDQHVWH~OWLPRFDVRFRPDSURYDomRGR
Poder Concedente, para os quais se observará as regras correspondentes
estabelecidas no acordo de acionistas; f) alteração na política de distribuição de dividendos, respeitado o dividendo obrigatório de 25% (vinte
e cinco por cento) do lucro líquido; g) alterações no Contrato de ConFHVVmR RULXQGDV GH UHHTXLOtEULR HFRQ{PLFR¿QDQFHLUR RX DOWHUDo}HV
sem impactos substanciais na relação risco-retorno da concessão conforme parâmetros previstos no Plano de Negócios; e h) ajuizamento de
feitos judiciais e/ou arbitrais em face do Poder Concedente. (II) Pelo
YRWR D¿UPDWLYR GD XQDQLPLGDGH GH DFLRQLVWDV WLWXODUHV GH Do}HV FRP
GLUHLWRGHYRWRD DOWHUDomRGRSURSyVLWRHVSHFt¿FRGD&RPSDQKLDGHVde que autorizado pelo Poder Concedente; b) qualquer operação de fusão, cisão, transformação, incorporação de ações, cisão parcial, da
Companhia, desde que autorizado pelo Poder Concedente; c) dissolução ou liquidação da Companhia; d) solicitação de recuperação judicial
RXH[WUDMXGLFLDORXGHSHGLGRGHDXWRIDOrQFLDSHOD&RPSDQKLDH UHVcisão do Contrato de Concessão; f) aprovação de aumentos de capital
não previstos no Plano de Negócios para a implementação de novos
negócios ou a viabilização de receitas acessórias; e g) alteração da sede
GD&RPSDQKLD$UW$6RFLHGDGHDGRWDUiQD¿VFDOL]DomRGDUHJXODridade documental da representação do acionista, o princípio da boa-fé,
SUHVXPLQGRVHYHUGDGHLUDVDVGHFODUDo}HVTXHSUHVWDU&RPH[FHomRGD
não apresentação da procuração, se for o caso, e do comprovante de
custódia de ações, quando estas constem nos registros da Sociedade
como de titularidade da instituição custodiante, nenhuma irregularidade
formal, como a apresentação de documentos por cópia, ou a falta de
autenticação de cópias, será motivo para impedimento do voto do acioQLVWD FXMD UHJXODULGDGH GD GRFXPHQWDomR VHMD FRORFDGD HP G~YLGD
21.1. Na hipótese da cláusula anterior, os votos do acionista impugnado
serão computados normalmente, cabendo à Sociedade, no prazo de 5
FLQFR GLDV~WHLVSRVWHULRUHVj$VVHPEOHLD*HUDOQRWL¿FDURDFLRQLVWD
LPSXJQDGRGHTXHDWUDYpVGHHOHPHQWRVGH¿QLWLYRVGHSURYDSRVWHULRUmente obtidos, demonstrou-se que: (i) o acionista impugnado não estava corretamente representado na Assembleia Geral; ou, (ii) o acionista
impugnado não era titular, na data da Assembleia Geral, da quantidade
de ações declarada. Nestas hipóteses, independentemente de realização
de nova Assembleia Geral, a Sociedade desconsiderará os votos do
acionista impugnado, que responderá por perdas e danos que o seu ato

tiver causado. CAPÍTULO VIII – Exercício Social, Lucros, Reservas e Dividendos - $UW2H[HUFtFLRVRFLDOWHPLQtFLRHPžGHMDQHLURHWpUPLQRHPGHGH]HPEURGHFDGDDQRIHLWDH[FHomRGRSULmeiro ano, que terá início no dia de assinatura do Contrato de ConcesVmR 1R WpUPLQR GR H[HUFtFLR VRFLDO VHUmR HODERUDGDV DV GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVH[LJLGDVHPOHL$UW$SyVDVGHGXo}HVOHJDLVR
OXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRWHUiDGHVWLQDomRGHOLEHUDGDSHOD$VVHPEOHLD
Geral, a partir de proposta apresentada pela administração, ouvido o
Conselho Fiscal, se em funcionamento. Art. 24. É assegurado aos acionistas dividendo obrigatório de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do lucro líquido ajustado na forma do art. 202 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), conforme alterada. Art. 25. A Sociedade poderá, por deliberação do Conselho
de Administração, pagar juros sobre o capital, nos limites da lei, os
quais serão imputados ao dividendo obrigatório referido no artigo anterior. Art. 26. Reverterão em favor da Sociedade os dividendos não
reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da publicação da ata da
Assembleia Geral que os declarou. Art. 27. A Sociedade poderá, por
deliberação do Conselho de Administração, levantar mensal, trimestral
ou semestralmente demonstrações contábeis intercalares, podendo declarar, por deliberação dos órgãos de administração, dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, observado o disposto no artigo
204 da Lei das Sociedades por Ações. CAPÍTULO IX – Disposições
Especiais - Art. 28. A Sociedade é uma sociedade de propósito especí¿FRHVXD¿QDOLGDGH~QLFDpH[SORUDURREMHWRVRFLDOUHIHULGRQDFOiXVXla 3ª deste Estatuto. Ela não poderá praticar quaisquer atos estranhos a
HVWD¿QDOLGDGH2VUHFXUVRVjGLVSRVLomRGD6RFLHGDGHVHUmRDSOLFDGRVH[FOXVLYDPHQWHQRGHVHQYROYLPHQWRGHDWLYLGDGHVUHODFLRQDGDV
jFRQFHVVmRUHVVDOYDGDVXQLFDPHQWHDVDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDV$
Sociedade observará aos padrões e às boas práticas de governança corSRUDWLYDHDGRWDUiFRQWDELOLGDGHHGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVSDGURQLzadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/04, bem
como obedecerá aos dispositivos da Lei n° 12.846/13 relativos a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática
GHDWRVFRQWUDDDGPLQLVWUDomRS~EOLFD$UW2VGLUHLWRVHPHUJHQWHV
da concessão somente poderão ser oferecidos, pela Sociedade, em gaUDQWLDGH¿QDQFLDPHQWRDWpROLPLWHHPTXHQmRFRPSURPHWDDRSHUDFLRQDOL]DomRHFRQWLQXLGDGHGDH[HFXomRGDVREUDVHGRVVHUYLoRVFRQcedidos. Art. 30. Os acionistas não estão impedidos de contratar com
a Sociedade, mas não terão qualquer preferência. A Contratação com
partes relacionadas deverá obedecer a parâmetros de mercado. Art. 31.
É vedada a alteração do objeto social da Sociedade e controle acionário
VHPSUpYLDHH[SUHVVDDQXrQFLDGR3RGHU&RQFHGHQWHCAPÍTULO X
– Juízo Arbitral - Art. 32. Os acionistas comprometem-se a empregar
seus melhores esforços para resolver qualquer disputa ou controvérsia
oriunda deste Estatuto Social, ou com este relacionada, incluindo, mas
QmRVHOLPLWDQGRDTXDOTXHUTXHVWmRUHODWLYDjVXDH[LVWrQFLDYDOLGDGH
cumprimento e rescisão (“Disputa”), no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da apresentação da comunicação por escrito, ao(s) outro(s) acioQLVWD V DFHUFDGDH[LVWrQFLDGD'LVSXWD6HD'LVSXWDQmRIRUUHVROYLGD
DPLJDYHOPHQWHGHQWURGHVVHSUD]RGHYHUiVHU¿QDOHGH¿QLWLYDPHQWH
decidida por meio de arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96, a ser
instituída e processada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Centro de Arbitragem”), de acordo
com o seu regulamento de arbitragem (“Regulamento”), vigente à époFD GD LQVWDXUDomR GD DUELWUDJHP H[FHWR QDTXLOR TXH IRU PRGL¿FDGR
neste Artigo ou de comum acordo por escrito pelo(s) acionista(s). 32.1.
A arbitragem será conduzida por um tribunal arbitral formado por 3
(três) árbitros, a serem nomeados de acordo com o Regulamento. 32.2.
A(s) Parte(s) reclamante(s) deverá(ão) indicar um árbitro e a(s) Parte(s) reclamadas outro árbitro, nos prazos estabelecidos pelo Centro de
Arbitragem. O(s) árbitro(s) não indicado(s) pela(s) Parte(s) no prazo
estabelecido, deverá(ão) ser indicado(s) de acordo com as regras da
Câmara de Comércio Brasil-Canadá. O terceiro árbitro, que atuará
como presidente do tribunal arbitral, será escolhido pelos árbitros nomeados pelas Partes dentro de 15 (quinze) dias a partir da aceitação do
HQFDUJRSHOR~OWLPRiUELWURRXFDVRLVVRQmRVHMDSRVVtYHOSRUTXDOTXHU
motivo, pelo presidente do Centro de Arbitragem. 32.3.
A arbitragem terá sede no Município de Belo Horizonte - MG, onde será proferida a sentença arbitral. O idioma da arbitragem será a língua portugueVD$OHJLVODomRGD5HS~EOLFD)HGHUDWLYDGR%UDVLOGHYHUiVHUDSOLFDGD
ao mérito da arbitragem, sendo vedado ao tribunal arbitral o julgamento por equidade. 32.4. A instauração de arbitragem não prejudicará,
QHPVXVSHQGHUiDQRUPDOH[HFXomRGDVGHPDLVREULJDo}HVSUHYLVWDV
QHVWH(VWDWXWR6RFLDOLQFOXVLYHHYHQWXDLVH[HFXo}HVMXGLFLDLVSRUGtYLGDOtTXLGDFHUWDHH[LJtYHO2VDFLRQLVWDVSRGHUmRSOHLWHDUPHGLdas cautelares e de urgência ao Poder Judiciário antes da constituição
do tribunal arbitral. A partir de sua constituição, todas as medidas cautelares ou de urgência deverão ser pleiteadas diretamente ao tribunal
DUELWUDO TXH SRGHUi PDQWHU UHYRJDU RX PRGL¿FDU WDLV PHGLGDV DQWHriormente requeridas ao Poder Judiciário. Para medidas cautelares e de
XUJrQFLD¿FDHOHLWDH[FOXVLYDPHQWHR)RUR&HQWUDOGDFRPDUFDGH%HOR
Horizonte - MG. O requerimento de qualquer medida judicial não será
FRQVLGHUDGRXPDUHQ~QFLDDRVGLUHLWRVSUHYLVWRVQHVWH$UWLJRRXjDUELWUDJHP FRPR R ~QLFR PpWRGR GH VROXomR GH FRQWURYpUVLDV HQWUH RV
acionistas. CAPÍTULO XI – Disposições Gerais - Art. 33. A sociedade será liquidada nos casos e pela forma prevista em lei e permitida
pelo Contrato de Concessão, cabendo à Assembleia Geral eleger o liquidante e aprovar sua remuneração. Art. 34. Os casos omissos no
presente estatuto serão resolvidos nos termos das atribuições do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, observando-se os acordos de acionistas da Sociedade, a Lei das Sociedades por Ações e demais leis aplicáveis. Art. 35. À Sociedade é vedado conceder empréstiPRV¿QDQFLDPHQWRVHRXTXDLVTXHURXWUDVIRUPDVGHWUDQVIHUrQFLDGH
UHFXUVRVSDUDVHXVDFLRQLVWDVHRXSDUWHVUHODFLRQDGDVSUHVWDU¿DQoD
aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas partes relacionadas e/ou terceiros, permitido, no entanto, transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, pagamentos de juros sobre
capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços
celebrados em condições equitativas de mercado. Art. 36. A Sociedade
deverá manter arquivados na sede social os acordos de acionistas, se
houver, as Atas de Assembleia Geral, as Atas de Reunião do Conselho
GH$GPLQLVWUDomRHGH'LUHWRULD([HFXWLYDEHPFRPRWRGRVRVGHPDLV
documentos inerentes à sua operação, os quais deverão ser observados
em todos os seus termos. 36.1. Nos termos do artigo 118 da Lei das
Sociedades por Ações, os acordos de acionistas arquivados na sede da
Sociedade, deverão ser observados pela Sociedade, pelos acionistas e
pelos administradores, ressalvando-se à Sociedade o direito de solicitar
DRVDFLRQLVWDVHVFODUHFLPHQWRVSDUDR¿HOFXPSULPHQWRGDVREULJDo}HV
que lhe competirem, sendo que, em caso de violação a tais acordos de
acionistas, será vedado (i) o registro de transferência de ações; e (ii) o
cômputo dos votos proferidos em Assembleias Gerais ou reuniões de
&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR$UW(PFDVRGHTXDLVTXHUFRQÀLWRV
entre este Estatuto Social e os Acordos de Acionistas arquivados na
sede social, deverá sempre prevalecer o disposto nos Acordos de Acionistas. Os acionistas deverão, sempre que necessário, adaptar este Estatuto Social às disposições dos Acordos de Acionistas arquivados na
sede social, de modo a eliminar eventuais divergências entre tais documentos. Ibirité, 01 de junho de 2020. (Assinam digitalmente BMPI
INFRA S.A. (por seu Diretor Presidente, Bruno Costa Carvalho de
Sena), Construtora Remo Ltda. (por seu administrador Igor Maciel
Simoni Orlandi) e por Carlos Henrique Salge Recife (como advogado
– OAB/MG 63.470). -8&(0*  &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Qž
31300131734 em 10/06/2020 da Empresa Ibirite Iluminação Publica
S.A., Nire 31300131734 e protocolo 203298039 - 08/06/2020. Autenticação: 3422C9BDFC19FA5252DA9CD655B92B977DD13. MariQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
108 cm -24 1421834 - 1

CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO
DO ALTO PARAOPEBA – CODAP
Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 07/2020 - Processo
Licitatório nº 28/2020. Objeto: Registro de preços da proposta mais
vantajosa para a aquisição de equipamentos auxiliares e acessórios para
eficiência energética da iluminação pública Eletrobrás Reluz LED, para
atender aos municípios consorciados. Empresas vencedoras: Luz Led
Indústria e Comércio Ltda - ME, Item 01: Valor total R$79.380,00;
Item 02: Valor total R$82.775,00; Item 03: Valor total R$86.695,00;
Item 04: Valor total R$40.145,00; Item 07: Valor total R$25.500,00;
Ficapoços Fios e Cabos Ltda, Item 06: Valor total R$15.960,00; Item
09: Valor total R$18.410,00; Item 11: Valor total R$13.545,00; Item 12:
Valor total R$47.250,00; Item 13: Valor total R$30.000,00; Item 14:
Valor total R$117.900,00; TAKT GNT – Indústria e Comércio de Produtos Eletroeletrônicos Ltda, Item 10: Valor total R$63.630,00. Prazo:
doze meses.

VALE S.A.
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
FLORESTAL MINERÁRIA Nº 027/2020 – VALE S.A.
Termo de Compromisso de Compensação Florestal Minerária nº
027/2020, firmado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a
VALE S.A. Objeto: Estabelecer medida compensatória de natureza florestal minerária prevista no artigo 36 da Lei Estadual nº 14.309/2002,
recepcionada pelo art. 75 da Lei Estadual nº 20.922/13, em decorrência do licenciamento de empreendimentos minerários causadores de significativos impactos ambientais, do empreendimento: Pilha
de Rejeito PDE Oeste Fase 03 – Mina de Mar Azul – PA COPAM
Nº 00115/1990/003/2014 . Data de assinatura: 20/11/2020. Cristiane
Nunes Cardoso – Gerente de Meio Ambiente / VALE S.A.; Rodrigo
Dutra Amaral – Gerente Executivo de Licenciamento Ambiental /
VALE S.A. – Antônio Augusto Melo Malard – Diretor-Geral do IEF.

4 cm -25 1422311 - 1

4 cm -24 1421544 - 1

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os associados deste
Sindicato em gozo de seus direitos e os demais empregados do comércio atacadista e varejista das localidades de Açucena, Aimorés, Alpercata, Capitão Andrade, Central de Minas, Conselheiro Pena, Coroaci,
Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Don Cavati, Engenheiro Caldas,
Fernandes Tourinho, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Itabirinha, Itanhomi, Itueta, Mantena, Marilac, Mathias Lobato, Mendes Pimentel,
Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Peçanha, Periquito, Resplendor,
Santa Efigênia de Minas, Santa Rita de Itueto, São Felix de Minas, São
Geraldo do Baixio, São Geraldo da Piedade, São José da Safira, São
José do Divino, São João do Manteninha, Sardoá, Sobrália, Tumiritinga, Tarumirim e Virgolândia, para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 30 de novembro de 2020, às 19h (dezenove
horas), em primeira convocação, na sede da Entidade, na Rua Arthur
Bernardes, 795, Bairro Esplanada, Governador Valadares/MG, para
discussão e deliberação das seguintes matérias: a) Melhorias das condições de trabalho e salário para os integrantes da categoria profissional

e aprovação do Rol de Reivindicações para data-base de 1º (primeiro)
de janeiro de 2021; b) Discussão e aprovação das formalidades legais
para a cobrança e desconto da contribuição sindical (art. 8º e art. 149 da
Constituição Federal), prevista nos arts. 545 a 600 da CLT; c) Autorização para desconto de contribuições dos empregados da categoria para
manutenção da Entidade Sindical, a serem previstos em convenções e
acordos coletivos de trabalho; d) Autorização à Diretoria para promover negociações coletivas com as representações patronais e com as
empresas, celebrar convenções, acordos coletivos, termos aditivos e ou
ajuizar dissídios coletivos, celebrar acordos judiciais ou prosseguir nas
ações coletivas; e) Autorização para exercer o direito de greve na forma
da Lei 7.783/89. Não havendo número legal a Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á, em segunda convocação, no mesmo local e dia,
às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos). Durante a realização da
assembleia serão observados os protocolos e regras de distanciamento
em razão da pandemia, sendo obrigatório o uso de máscaras. Governador Valadares/MG, 26 de outubro de 2020. Francisco de Assis Morais
Brandão - Presidente.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201125201340022.

8 cm -25 1422059 - 1

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