TJMG 23/10/2020 ° pagina ° 24 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Varginha
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA: ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AF/BH-2
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Auto de Início
de Ação Fiscal, emitido pela Delegacia Fiscal DF/BH-5, nos termos do
inciso I, art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto Nº 44.747/2008,
tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação
tributária e societária vigente.
O contribuinte deve, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Notas Fiscais
de saída, livro de registro de saídas e apuração de ICMS que podem
ser enviados pela via postal para a Delegacia Fiscal DF/BH-5, localizada na Rua da Bahia, 1.816, 5º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG –
CEP: 30.160-924, ou através do e-mail [email protected].
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2015 a 31/12/2016. O início desta ação fiscal
impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207
do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
AIAF Nº 10.000036036.09
Sujeito Passivo: VANESSA SANTOS
CPF: 060.545.996/74
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 – SRFII/BH - Masp.668.954-1
EXTRATO DE PORTARIA SRF/BELO HORIZONTE Nº 005/2020.
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar os fatos, quantificar os danos e possíveis responsabilidades acerca da notícia recebida
por intermédio de mensagem eletrônica encaminhada pela AF/BH-3, em
07 de outubro de 2020. Designados para a Comissão objeto desta Portaria os seguintes servidores: Marcial Gomes de Melo, AFRE, MASP
387.770-1; Ronan Eugênio Álvares Soares, GEFAZ, MASP 669.704-9
e Carlos Heitor de Oliveira Frattari, GEFAZ, MASP 669.210-7. A presidência da Comissão caberá ao servidor Marcial Gomes de Melo –
AFRE, Masp 387.770-1.
Alexandre Cotta Pacheco
Superintendente Regional da Fazenda/Belo Horizonte
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SRF I - Juiz de Fora
AF 2º NÍVEL/UBÁ
PORTARIA Nº. 001, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
Designa Pregoeiro e dá outras providências.
A Administração Fazendária de 2º Nível/Ubá, no uso da competência
prevista no art. 8º, Inciso I, alínea “b” do Decreto nº 44.786, de 18 de
abril de 2008 e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº 3.597, de 03 de
dezembro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuarem como Pregoeiros os seguintes
servidores: ANAMARI FERRARI DA CUNHA, MASP: 389.779-0 e
ANTÔNIO DE PÁDUA DA ROCHA, MASP: 355.712-1;
Parágrafo Único – O edital indicará o Pregoeiro para o certame e, no
seu impedimento, o substituto.
Art. 2º - O Edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e de dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária 2º
Nível/Ubá seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta portaria terá vigência de 1(um) ano a contar da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, Administração Fazendária de 2º
Nível/Ubá.
Ubá, 22 de outubro de 2020.
WENDER RICARDO BELLOSI - Chefe da AF/2º Nível/Ubá
22 1411602 - 1
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, ficam os responsáveis abaixo indicados, intimados a
promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de
Infração abaixo indicado(s), lavrados pela DF/Pouso Alegre, por meio
de DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico [email protected] .
Contribuinte.: Varejão Vibrasa Eireli.I.E.: 001.554116.0030.End. Rua
Cônego Trindade, 599. Bairro: Jardim Leblon. Município: Belo Horizonte - MG.PTA: 01.001701252.61
Contribuinte: José C da Costa.I.E.: 002.064211.0042.End.: Rua Maria
Marlene Sandy Garcia Borsato, 79. Município: Santa Rita do Sapucaí MG.PTA: 01.001489486.83
Contribuinte: Varejão Vibrasa Eireli.I.E.: 001.554116.0030.End.: Rua
Cônego Trindade, 599. Bairro: Jardim Leblon. Município: Belo Horizonte – MG. Coobrigado: Carlos Silva Nunes.CPF 701.550.136.88.
End.: Avenida Maracanã, 800. Município: Oliveira – MG.PTA:
01.001688150.93
Pouso Alegre, 21 de outubro de 2020.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/Pouso Alegre
22 1411604 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/78/2020.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2019, autoriza o procedimento de matrícula de FERNANDO
JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA para exercer, nos termos
da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de
Minas Gerais.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1375992.3
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
II
B
ASP
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS em 24/09/2020: CONCEDE QUINQUÊNIO,
nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor: Masp
1032416-8, Antônio Romualdo de Carvalho, no cargo efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AUTOP V - C,
referente ao 8º quinquênio, a partir de 19/09/2020, cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989, do servidor ANTÔNIO EMÍDIO DE BARROS NETO, MASP 1023529-9, a partir de 19/10/2020,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau J.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do inciso III do
§ 2º do art. 144 do ADCT da CE/89, aos servidores:
Masp 1032402-8, WERLEY LUIZ RIBEIRO, a partir de 08/10/2020
Masp 1033496-9, RICARDO DE CASTRO PINHEIRO, a partir de
14/10/2020.
22 1411654 - 1
21.11.2019
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1381246.6
NOME DO SERVIDOR
DE
CARREIRA
ROGERIO ANDERSON DE SOUZA VIEIRA
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
II
B
ASP
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 214, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5008830-63.2020.8.13.0313, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III, Grau B, a contar
de 4 de Dezembro de 2018, bem como serem concedidas as demais promoções após decorridos o prazo de dois anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que a servidora atinja o Nível que exige a escolaridade que possui.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 13, de 13 de Agosto de 2019, publicada em 22 de Agosto de 2019, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Erika Itaborai Castro Nogueres, MASP:858397.3,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5008830-63.2020.8.13.0313.
Art. 2°- Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ERIKA ITABORAI CASTRO NOGUERES
ASEDS
II
A
III
B
VIGÊNCIA
04.12.2018
22 1411287 - 1
VIGÊNCIA
01.01.2020
22 1411288 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 213, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.460452-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista pela legislação, Decreto Nº. 44.769/08.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Lucas Vinicius da Silva,MASP:1379255.1,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.460452-4/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CR.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1379255.1
NOME DO SERVIDOR
LUCAS VINICIUS DA SILVA
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
II
B
ASP
VIGÊNCIA
01.01.2020
22 1411286 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 216, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.076490-0/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme requisitos
disciplinados na legislação e no Decreto Nº. 44.769/08, afastando a parte que é baseada na limitação temporal.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Fernando Clemente Goncalves, MASP: 1387053.0,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.076490-0/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CR.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
Expediente
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 215, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.460430-0/000,em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista pela legislação, Decreto Nº. 44.769/08.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rogerio Anderson de Souza Vieira,MASP:1381246.6,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.460430-0/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CR.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
MASP
BRUNO ANTUNES ALENCAR
CARREIRA
22 1411291 - 1
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
858397.3
NOME DO SERVIDOR
22 1411574 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 30 ( trinta) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora do Carmo , 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 01.001482207-94.Sujeito Pass/ Coob/ Fiador : Sologrãos
Cereais Eireli.CNPJ/CPF/INSC./ : 002.983.982-0087
AI/NL/PTA : 01.001482007-94.Sujeito Pass/ Coob/ Fiador : Carlos
Humberto de Sousa. CNPJ/CPF/INSC./ : 086.722.076-70.Endereço :
Rua Martinho Gaia Filho, 65 -Sagarana II.Unaí -MG
Unaí, 22 de outubro de 2020
Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp 752.401-0
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
22 1411603 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 217, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000274-87.2020.8.13.0017, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II,
da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, a contar de 21 de Novembro de 2019, assim como serem concedidas as demais promoções a cada
dois anos, até que atinja o Nível IV, correspondente ao título de escolaridade apresentado.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Bruno Antunes Alencar, MASP: 1375992.3, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000274-87.2020.8.13.0017.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CR.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1387053.0
NOME DO SERVIDOR
FERNANDO CLEMENTE GONCALVES
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
II
B
VIGÊNCIA
01.01.2020
22 1411290 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 212, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do ProcessoJudicial nº 5169288-19.2018.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a cada dois anos
de efetivo exercício, desde que mantidas as avaliações de desempenho satisfatórias e até que seja atingido o nível equivalente à escolaridade obtida,
com efeitos retroativos a 07 de Dezembro de 2012.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N°1485/2014, de 27 de junho de 2014, publicada em 28 de Junho de 2014, Resolução SEDS N° 1615, 29 de julho de
2016, publicada em 02 de Agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017,
Resolução SEAP N° 51, 04 de junho de 2018, publicada em 07 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em
20 de Maio de 2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a
parte referente a servidora Fatima Conceicao de Albuquerque,MASP:1077912.2,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional,
em cumprimento aoProcessoJudicial nº 5169288-19.2018.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização na evolução.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,21 de outubro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010222229230124.