TJMG 27/08/2020 ° pagina ° 4 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
- Masp. 1.111.364-4, Felix Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia,
lotado em Sete Lagoas, 4 dias a partir de 17/8/20.
- Masp. 1.112.469-0, Bianca Cristine Almeida Ribeiro, Investigadora
de Polícia, lotada em Uberaba, 7 dias a de 11/8/20, em prorrogação.
- Masp. 1.112.691-9, Anyelle Dutra e Silva Guimarães, Investigadora
de Polícia, lotada em Uberaba, 5 dias a partir de 12/8/20.
- Masp. 1.145.037-6, Endgel Rebouças, Delegado de Polícia, lotado
em Governador Valadares, 11 dias a partir de 18/8/20; 3 dias a partir de
29/8/20, em prorrogação.
- Masp. 1.145.335-4, Gustavo de Carvalho Silveira, Perito Criminal, lotado em Governador Valadares, 45 dias a partir de 28/7/20, em
prorrogação.
- Masp. 1.174.178-2, Leandro Augusto Noce, Investigador de Polícia,
lotado em Contagem, 25 dias a partir de 22/8/20, em prorrogação.
- Masp. 1.174.207-9, Helvio Lorenzato Rocha Cordeiro, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 1 dia a partir de 12/8 /20.
- Masp. 1.176.824-9, Fábio Henrique Coutinho Soares, Médico Legista,
lotado na Capital, 7 dias a partir de 16/8/20.
- Masp. 1.241.990-9, Evelyn Grazielle dos Santos Silva, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, 7 dias a partir de 7/8/20.
- Masp. 1.242.516-1, Fernandes Anastácio Medeiros Araújo, Investigador de Polícia, lotado em Ituiutaba, 10 dias a partir de14/8 /20.
- Masp. 1.242.712-6, Janaina Fabris, Investigadora de Polícia, lotada
em Vespasiano, 6 dias a partir de 12/8/20, em prorrogação.
- Masp. 1.243.196-1, Rodrigo Nogueira Fayad, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 14 dias a partir de 12/8/20.
- Masp. 1.256.023-1, Marcos José Ribeiro, Investigador de Polícia,
lotado em Arcos, 5 dias a partir de 16/8/20, em prorrogação.
- Masp. 1.256.408-4, Moisés Fillyph Lopes Benfica, Investigador de
Polícia, lotado em Couto de Magalhães de Minas, 4 dias a partir de
15/8/20, em prorrogação.
- Masp. 1.256.443-1, Hudson David da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em São Sebastião do Paraiso, 30 dias a partir de 11/8 /20.
- Masp. 1.256.553-7, Juliana Oliveira Barbosa, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 14 dias a partir de 14/8/20.
- Masp. 1.256.759-0, Anderson Raimundo de Souza, Investigador de
Polícia, lotado em Sete Lagoas, 30 dias a partir de 6/8/20.
- Masp. 1.257.265-7, Juliano Barbosa, Investigador de Polícia, lotado
em Lavras, 7 dias a partir de 18/8/20.
- Masp. 1.257.485-1, Cristiano Costa Vieira, Investigador de Polícia,
lotado em Vespasiano, 2 dias a partir de 8/8/20.
- Masp. 1.318.057-5, Vanessa Dayana Campos, Escrivã de Polícia,
lotada em Divinópolis, 11 dias a partir de 16/8/20.
- Masp. 1.318.335-5, Rodolpho Lourenço do Rio, Escrivão de Polícia,
lotado em Contagem, 14 dias a partir de 13/8 /20.
- Masp. 1.330.866-3, Leandro Andrade Saraiva, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 8 dias a partir de 15/8 /20.
- Masp. 1.331.420-8, Roberta Borges Silva Ferreira, Delegada de Polícia, lotada em Ituiutaba, 14 dias a partir de 13/8 /20.
- Masp. 1.340.539-4, Adriana Aparecida do Carmo Brizante, Escrivã de
Polícia, lotada na Capital, 14 dias a partir de 13/8/20.
- Masp. 1.340.702-8, Weslley de Oliveira Silva, Escrivão de Polícia,
lotado em Uberaba, 7 dias a partir de 10/8/20; 7 dias a partir de 17/8/20,
em prorrogação.
- Masp. 1.340.787-9, Marcelo Costa Lage Azevedo Machado, Escrivão
de Polícia, lotado em Belo Oriente, 8 dias a partir de 10/8/20.
- Masp. 1.340.841-4, Bruno Fernandes Vasconcellos, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 3/8/20.
- Masp. 1.352.667-8, Cindy Laura Nascimento de Azevedo, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, 2 dias a partir de
16/8/20.
- Masp. 1.356.066-9, Lissandra Cantagalli Ferreira, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, 18 dias a partir de 1/8/20, em
prorrogação.
- Masp. 1.361.223-9, Cristiane de Fátima Caetano Martins, Técnica
Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, 35 dias a partir de 5/8/20,
em prorrogação.
- Masp. 1.361.320-3, Mara Lúcia Botelho da Silva, Analista da Polícia
Civil, lotada na Capital, 30 dias a partir de 8/8 /20.
- Masp. 1.412.790-6, Rúbia Paula Souza Messias, Investigadora
de Polícia, lotada em Divinópolis, 60 dias a partir de 26/8/20, em
prorrogação.
- Masp. 1.413.419-1, Sâmia Corrêa Rocha Silva, Investigadora de Polícia, lotada em Caratinga, 11 dias a partir de 13/8/20.
- Masp. 1.413.927-3, Anderson do Amaral Breda, Investigador de Polícia, lotado em Paracatu, 17 dias a partir de 11/8/20.
- Masp. 1.455.357-2, Roberta Medeiros Brazão Gonçalves, Investigadora de Polícia, lotada em Pratápolis, 21 dias a partir de 11/8/20, em
prorrogação.
- Masp. 1.458.364-5, Marcos Vinícius Teixeira, Investigador de Polícia,
lotado em Pirapora, 12 dias a partir de 11/8/20.
- Masp. 1.458.610-1, Leonardo Silva Oliveira, Investigador de Polícia,
lotado em Nova Lima, 7 dias a partir de 11/8/20.
- Masp. 1.479.877-1, Ariane Almeida Ludwig, Investigadora de Polícia,
lotada em Formiga, 8 dias a partir de 17/8/20.
- Masp. 1.479.879-7, Hudson Marcus Pacheco de Almeida, Investigador de Polícia, lotado em Santa Bárbara, 3 dias a partir de 17/8/20.
- Masp. 1.479.935-7, Gustavo Pessoa Nogueira Torres Simões, Investigador de Polícia, lotado em Barão de Cocais, 15 dias a partir de
14/8/20.
- Masp. 1.480.279-7, Fernanda Raquel Beltrão Leonel Gerçóssimo,
Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 2 dias a partir de 19/8/20.
II. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
- Masp. 298.876-4, André de Faria Maroni, Perito Criminal, lotado na
Capital, 180 dias a partir de 19/8/20.
- Masp. 348.978-8, Valdecir Donizetti das Neves, Escrivão de Polícia, lotado em São João Del Rei, 180 dias a partir de 17/8//20, em
prorrogação.
- Masp. 1.174.412-5, Jefferson Lemes Rosa, Escrivão de Polícia, lotado
Três Corações, 90 dias a partir de 18/8/20.
- Masp. 1.242.712-6, Janaina Fabris, Investigadora de Polícia, lotada
em Vespasiano, 90 dias a partir de 18/8/20.
- Masp. 1.458.543-4, Oséas Marques de Faria Maranhão Neto, Investigador de Polícia, lotado em Carmo do Rio Claro, 180 dias a partir de
2/9/20, em prorrogação.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
- Masp. 293.503-9, Ciro Lafetá, Escrivão de Polícia, lotado em São
Romão, licença indeferida em 12/8/20, por necessidade de perícia
presencial.
- Masp. 546.712-2, Sheila Cristina Jaramillo Sanchez, Escrivã de Polícia, lotada em Formiga, licença indeferida em 18/8/20, por documentação insuficiente.
- Masp. 668.125-8, Roberto Cássio Silva Dias, Investigador de Polícia,
lotado em Cássia, licença indeferida em 19/8/20, por necessidade de
perícia presencial.
- Masp. 1.081.312-9, Nara Alves Diniz, Escrivã de Polícia, lotada
em Formiga, licença indeferida em 20/8/20, por documentação
insuficiente.
- Masp. 1.112.937-6, Roberto Amorim de Deus, Investigador de Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 18/8/20, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.145.094-7, Felipe Cordeiro, Delegado de Polícia, lotado
na Capital, licença indeferida em 19/8/20, por necessidade de perícia
presencial.
- Masp. 1.256.915-8, Edimar Aparecido da Silva, Investigador de Polícia, lotado em Capinópolis, licença indeferida em 21/8/20, por não
constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 1.332.720-0, Brunna Jhyesse Silva e Brito, Delegada de Polícia, lotada em Januária, licença indeferida em 20/8/20, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.458.543-4, Oséas Marques de Faria Maranhão Neto, Investigador de Polícia, lotado em Carmo do Rio Claro, licença indeferida em
19/8/20, por não constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 1.479.846-6, Conrado José de Lima e Silva, Investigador de
Polícia, lotado em Patos de Minas, licença indeferida em 18/8/20, por
documentação insuficiente.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 1.113.479-8, Farlley Lopes de Souza, Investigador de Polícia, lotado em Januária, retificando licença publicada na Portaria
32/2020. Onde se lê 14 dias a partir de 20/7/20, leia-se 7 dias a partir
de 27/7/20.
- Masp. 1.479.846-6, Conrado José de Lima e Silva, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, retificando licença publicada na Portaria
33/2020. Onde se lê 30 dias a partir de 25/7/20, leia-se 24 dias a partir de 25/7/20.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
- Masp. 893.008-3, Ivan José Lopes, Delegado de Polícia, lotado em
Divinópolis, alta a partir de 20/8/20, sem restrições.
- Masp. 1.242.712-6, Janaina Fabris, Investigadora de Polícia, lotada
em Vespasiano, alta a partir de 18/8/20, com restrições.
- Masp. 1.256.408-4, Moisés Fillyph Lopes Benfica, Investigador
de Polícia, lotado em Couto de Magalhães de Minas, alta a partir de
19/8/20, sem restrições.
- Masp. 1.356.066-9, Lissandra Cantagalli Ferreira, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, alta a partir de 19 /8/20, sem
restrições.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
26 1391852 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 32/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de abril de 2020, RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira para servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, constante no anexo desta Portaria, considerando o
disposto no artigo 18 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente do IEPHA/MG
MASP
1016639-5
NOME DO SERVIDOR
CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
ANEXO I
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO
A PROGRESSÃO
EFETIVO
NÍVEL
GRAU
TGPR
V
A
ANEXO ÚNICO
Tarifas e cascatas, referentes a 30 dias.
Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.
Tarifas para 30 dias (*)
Tarifas
IND-01
R$/m³
Demanda
0,2590
Sobredemanda
2,4923
Faixas de consumo em m³
1
12.500
2,2333
12.501
50.000
1,3600
50.001
250.000
1,3169
250.001
750.000
1,3018
750.001
1.500.000
1,2845
1.500.001
3.000.000
1,2684
3.000.001
4.500.000
1,2253
4.500.001
7.000.000
1,1662
7.000.001
999.999.999
1,1320
Tarifas para 30 dias (*)
Cogeração Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Cogeração Parcela Variável
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
Tarifas
R$/m³
117,4727
257,6672
538,0564
2.640,9750
6.846,8121
20.866,2692
R$/m³
1,4205
1,3925
1,3644
150.001
300.001
1.000.001
300.000
1.000.000
Veicular (GNV) (R$/m³)
GNC/GNL-01 (R$/m³)
1,3504
1,3364
1,3224
1,4010
1,0795
26 1391529 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº05 /2020
Dispõe sobre a alteração da Resolução CIB n° 04/2020 de 3 de agosto
de 2020, que pactua a partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social destinados às ações de enfrentamento aos impactos provocados pela pandemia - COVID-19 , nos municípios mineiros, conforme
estabelece a Medida Provisória nº 978/2020 e a Lei Complementar nº
173/2020.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2020, e de acordo
com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24,
de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16
de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º e incluir os artigos 5º e 6º na Resolução nº 04, de 03 de agosto de 2020, que pactua a partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, destinados às ações de
enfrentamento aos impactos provocados pela pandemia –COVID -19,
nos municípios mineiros, conforme estabelece a Medida Provisória nº
978/2020 e a Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 2º Os artigos 2º e 3º da Resolução CIB nº 04/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º Os recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social
- FEAS, no valor de R$ 13. 511.423,40 (treze milhões, quinhentos e
onze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta centavos) oriundos
da Lei Complementar nº 173/2020 e da Medida Provisória nº 978/2020,
serão destinados ao repasse de recursos extraordinários às gestões
municipais de Assistência Social, para os 853 municípios mineiros,
destinados às ações de enfrentamento aos impactos provocados pela
pandemia do Covid-19 nos municípios;
Art. 3º Os recursos estabelecidos no art. 2º, serão repassados diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos
Municipais de Assistência Social - FMAS dos 853 municípios em 3
(três) parcelas, cada uma tendo como referência o valor mensal do Piso
Mineiro de Assistência Social Fixo recebido pelo município.
Parágrafo único: Os recursos repassados aos municípios, de caráter
extraordinário, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que
regem a execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS.”
Art. 3º Incluir os artigos 5º e 6º na Resolução CIB nº 04/2020, conforme
a redação a seguir;
Art. 5º O preenchimento e aprovação do Plano de Serviços é condição
para o repasse dos recursos extraordinários definidos no art. 1º desta
Resolução, conforme os prazos a serem estabelecidos em resolução
específica.
Art. 6º Os municípios deverão preencher e enviar a prestação de contas,
por meio do Demonstrativo Anual Financeiro da Execução de Prestação de Contas no prazo de 60 dias a partir da data de abertura da prestação de contas aos municípios.
§1º A SEDESE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação do recurso extraordinário de que trata esta resolução,
para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.
§2º O Conselho Municipal de Assistência Social deverá, por meio de
Resolução, aprovar ou reprovar a prestação de contas, apresentada pela
gestão municipal, dos bens e serviços adquiridos para o enfrentamento
dos efeitos da COVID-19, com os recursos extraordinários, conforme o
que preceitua a Lei Complementar nº 173/2020.
§3º Os recursos extraordinários não poderão ser reprogramados para o
exercício seguinte, conforme previsto no art. 1º da Lei Complementar
nº 173/2020, salvo se forem publicadas normativas que autorizem a
execução dos recursos no exercício de 2021.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2020.
Jaime Alvino Starke
Subsecretário de Estado de Assistência Social
Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS
Representante Titular na Comissão Intergestores Bipartite
26 1391657 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
PROGRESSÃO A PARTIR DE
23-08-2020
NÍVEL
GRAU
V
B
26 1391539 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE N° 27, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG, e altera a
Resolução SEDE nº 16, de 2 de dezembro de 2013.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro
de 1993, e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019;
Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no
Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado
a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo,
comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou
finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995;
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas
expressas nas Tabelas contidas no Anexo Único desta Resolução servirão de referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente em decorrência de variações, para mais ou para menos, do
custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, do custo
de distribuição.
Art. 3° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
Resolução.
Art. 4º - O art. 6º da Resolução SEDE n.º 16, de 02 de dezembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - As Tarifas Estruturantes teto a serem praticadas para os municípios pertencentes às mesorregiões do IBGE, Campos das Vertentes,
Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas,
Sul/Sudoeste de Minas, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, Vale do Rio
Doce e Zona da Mata, são as seguintes:
Município de consumo do gás natural Tarifa estruturante (R$/m³)
Campos das Vertentes
0,2944
Metropolitana de Belo Horizonte
0,2944
Norte de Minas
0,4710
Oeste de Minas
0,2944
Sul/Sudoeste de Minas
0,3091
Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba
0,3680
Vale do Rio Doce
0,2944
Zona da Mata
0,2944
§1º - O atendimento através do Projeto de Interiorização de cliente localizado em município que seja atendido pela rede primária da Concessionária, deve ser previamente autorizado pelo Regulador mediante a
apresentação de justificativa da Concessionária.
§2º - As tarifas, expressas em R$/m³ (reais por metro cúbico), referem-se ao gás nas seguintes condições:
I - Poder Calorífico Superior (PCS) = 9.400 kcal/m³
II - Pressão Absoluta = 1,033 kgf/cm²
III - Temperatura = 20º C
IV - Com características de qualidade que atendam às especificações
para a Região Sudeste do Regulamento Técnico ANP nº 2/2008, anexo
à Resolução ANP nº16 de 17/06/2008, ou as que venham a substituílas em razão de disposição normativa superveniente. ANP = Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
§ 3º - Para o cálculo da fatura mensal se computam as tarifas reguladas conforme a classe tarifária aplicável, adicionadas da Tarifa Estruturante definida para o município de consumo do gás canalizado, da
seguinte forma:
TF = tarifa regulada total conforme o consumo e a classe tarifária +
(CM x TE), onde:
TF = total da fatura em R$;
CM = consumo mensal medido em m³; e
TE = tarifa Estruturante para o município de consumo do gás natural
em R$/m³
§ 4º - As tarifas estruturantes teto tratadas no caput serão submetidas a
reajuste anual em 1º de fevereiro de cada ano pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.
§ 5º - O reajuste das tarifas estruturantes teto a ser realizado em 2021,
previsto no §4º, considerará, em caráter excepcional, o índice acumulado para o período compreendido entre os meses de julho de 2020 e
janeiro de 2021.”
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam aprovadas as tarifas expressas nas Tabelas contidas
no Anexo Único desta Resolução para as classes de consumo Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01), Veicular (GNV), Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01)
para fins industriais, comercializados pela Companhia de Gás de Minas
Gerais - GASMIG.
§ 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas
na Resolução SEDE 21, de 13 de novembro de 2019, art. 9º, § 1º.
§ 2° - As tarifas expressas na Tabela contida nos Anexo Único desta
Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de
tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de
encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos,
os parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE 36, de 22 de
dezembro de 2008.
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 177, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição
à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 14 e 15 do art. 152 da Parte 1 do
Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do
imposto da referida forma.
Art. 2º – Fica facultada a opção pela apuração do ICMS a partir das informações lançadas na EFD, em substituição à DAPI 1, ao:
I – contribuinte constante do Anexo Único;
II – contribuinte signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado, cujo empreendimento seja considerado pela Secretaria de Estado de
Fazenda como de relevante interesse para a economia do Estado;
III – contribuinte que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) não esteja omisso quanto à entrega da EFD e da DAPI 1 relativamente ao exercício em curso e aos cinco exercícios anteriores;
b) não tenha apresentado DAPI 1 inconsistente no exercício em curso e nos cinco exercícios anteriores;
c) relativamente ao período de apuração em curso e aos quatro períodos anteriores:
1 – não tenha ou tenha tido escrituração centralizada;
2 – não esteja ou tenha estado com a inscrição estadual suspensa ou cancelada;
3 – não recolha ou tenha recolhido o imposto pelo regime do Simples Nacional;
4 – não esteja ou tenha estado em Regime Especial de Controle e Fiscalização;
5 – não tenha ou tenha tido inscrição estadual única; e
d) tenha obtido a validação da DAPI 1 em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração por meio do módulo do SIARE, em conformidade
com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – do Portal Estadual do SPED, no endereço eletrônico http://www.
sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/.
§ 1º – Na hipótese do inciso I do caput, o requerimento de adesão deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Delegacia Fiscal – DF – a
que o contribuinte estiver circunscrito, divulgado em http://www.fazenda.mg.gov.br/utilidades/unidades.html, acompanhado da documentação que o
instrui em arquivo eletrônico Portable Document Format – PDF.
§ 2º – Recebido o requerimento de que trata o § 1º, a DF analisará a solicitação em até dez dias úteis contados da data do seu recebimento e, em caso
de deferimento, comunicará à Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais – DICADE/SAIF.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200826220341014.