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TJMG ° 48 – quinta-feira, 05 de Março de 2020 Diário do Executivo ° Página 48

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TJMG 05/03/2020 ° pagina ° 48 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

48 – quinta-feira, 05 de Março de 2020 Diário do Executivo
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, comunica, para conhecimento dos interessados e para fins de
direito, que torna sem efeito a publicação do perdimento imediato de todos os bens apreendidos do auto de infração no Diário do Executivo na data
de 11 de outubro de 2019 na página 26, abaixo descriminadas;
Autuado
Processo
Auto de Infração
Luiz Gomes Sá Junior
541342/18
108271/18
CPF: 034.070.977-43
Para maiores esclarecimentos, os interessados poderão dirigir-se ao respectivo Núcleo de Autos de Infração do Sul de Minas, no endereço Avenida
Manoel Diniz, 145/Bloco 3, Bairro Industrial JK, Varginha/Minas Gerais.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA E OUTRAS PENALIDADES
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) e demais penalidades dos respectivos
autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062480, Varginha/MG para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte)
dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência:
Defesa/
Auto de
Autuado
Processo
Valor (sem atualização)
Infração
Ezequiel Felix
Defesa não conhecida/ Valor: R$8.428,85 e demolição da obra irregular
498803/18
72395/17
CPF: 059.183.398-09
Geisiane de Lourdes Celestino ME Defesa intempestiva/ Valor: R$627,96
480436/17
20839/17
CPF: 20.431.343/0001-18
Francisco Leandro Sobrinho
Sem
defesa/
suspensão
das
atividades.
493402/17
72396/17
CPF: 156.367.158-11
Jairo Donizete de Miranda
Sem defesa/ Demolição de obra
498803/18
72395/17
CPF: 287.196.698-28
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações, os autuados deverão entrar em contato com a SUPRAM Sul de Minas localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/
MG:
Autuado
Número do AI
Decisão sobre a Apreensão
José Edilson Pereira
117894/19
Perdimento
imediato
de
todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 092.074426-55
Geralda Lucineia da Costa Pereira
117889/19
Perdimento
imediato
de
todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 033.153.276-02
Juliana de Fátima Guimarães
117892/19
Perdimento
imediato
de
todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 126.777.816-46
Laurindo Messias de Godói
117855/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 438.897.606-78
José Vicente
117885/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 314.106.346-04
Francisco Rodrigues da Costa
117893/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 675.935.776-00
Michell Ulisses Ribeiro Lima
004195/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 080.970.766-75
Adilson Aparecido Vitorino
210004/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 056.658.756-43
Antônio Alves dos Santos
183582/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 447.447.496-15
Antônio André Pereira
71587/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 183.982.866-87
Marco Antônio Albarelo Pereira de Lima
197294/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 722.632.886-00
Romeu Antônio da Silva
188134/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 383.399.276-04
Walter José Tozzi
116560/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 033.364.338-00
Walter José Tozzi
1116563/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 033.364.338-00
Alan Francisco Rocha
38705/16
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 117.393.656-40
Marcos Ricardo Dias
71608/17
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 053.637.546-14
Luiz Gomes Sá Junior
Desconstituição da penalidade de apreensão de todos os bens indicados no
108271/18
CPF: 034.070.977-43
auto de infração.
João Massari
210005/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 143.311.588-37
João Massari
210003/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 143.311.588-37
Marcos Paulo Brouchain
210119/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 428.185.368-55
Jaime da Silva Guidio Junior
188105/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 660.031.212-20
Ademário Aranha Ferreira
117972/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 013.642.625-50
Ademário Aranha Ferreira
117973/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 013.642.625-50
Dirceu de Oliveira Reis
117938/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 212.928.686-00
Israel Raimundo Correa
117934/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 097.394.936-88
José Ricardo Magalhães
58117/16
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 001.302.456-66
Rovilson Donizeti Teixeira
113498/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 831.739.006-34
José Sérgio Andrade
117943/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 526.485.406-87
Reinaldo de Paula
180064/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 776.482.696-00
Irineu Pinto Cardoso
114136/18
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 258.180.666-49
DECISÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração listados abaixo. O autuado deverá entrar em contato com o
Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG, a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena da inscrição do valor em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto 47.383/2018. No entanto, querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa, endereçada exclusivamente à SUPRAM Sul de Minas - Núcleo de Autos de Infração, localizada na Avenida Manoel Diniz, 145,
Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com referida
Superintendência:
Autuado
Decisão/Valor (sem atualização)
Processo Auto de Infração
Hélica Adriana Almeida da Silva
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
466658/17
20830/16
CPF: 039.522.966-94
Valor: R$717,67 e suspensão das atividades
Improcedente com adequação da penalidade de multa simples/
Darci Feliciano Martins
Valor: R$1.483,11 e apreensão e perda de todos bens apreendidos no auto 535662/18
32065/16
CPF: 738.505.606-78
de infração.
Isao Koba
CPF: 586.178.098-68
Três Marias Exportação Importação
Ltda.
CNPJ: 02.766.349/0002-45
Elias Dias Pereira
CPF: 050.098.306-20
Tarciso Adriano da Costa
CPF: 298.252.368-09
Laura Alves Cardoso Costa
CPF:
097.331.616-08
Santa Marina Agropecuária e Comercial S.A.
CNPJ: 23.317.605/0001-06
Luiz Carlos Ribeiro Magalhães
CPF: 043.261.186-01:
Carlos Bento Mendes
CPF: 859.881.946-49
Thiago de Mello Macedo ME
CNPJ: 21.256.945/0001-49
Cornélio Gomes Barbosa
CPF: 237.795.276-34
José Paulo César da Silva
CNPJ: 13.648.733/0001-89

Robson Talan Aguiar Bigone
CPF: 213.878.168-29

88 cm -04 1330920 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo
identificados:
*Diego Ferreira dos Santos/Fazenda Ribeiro - CNPJ/CPF
112.644.986-59 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem
destoca, para uso alternativo do solo – Diamantina/MG – Processo Nº
14030000032/20: em 03/03/2020. *José Felipe Evangelista/ Sítio Duas
Barras - CNPJ/CPF 547.748.536-15 - Supressão de cobertura vegetal
nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo – São Gonçalo do Rio
Preto/MG - Processo Nº 14030000034/20: em 03/03/2020
(a) Eliana Piedade Alves Machado. Supervisora
Regional URFBIO Jequitinhonha.
4 cm -04 1330678 - 1
CONCESSÃO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que foi
concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os
processos abaixo identificados:
*Agropecuária São Joaquim & Santana Eireli/Fazenda São Joaquim - CNPJ 26.885.276/0001-98, Supressão de cobertura vegetal
nativa, com destoca, para uso alternativo do solo, São Sebastião do
Paraíso/MG, Processo Nº 10030000538/19, em área autorizada de
1,1992 (ha). Validade: 3 (três) anos, contados da data de emissão da
autorização: 03/03/2020. *Olga Vilela Iunes/Fazenda Recanto - CPF
059.118.856-20, Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca,
para uso alternativo do solo, Carmo do Rio Claro/MG, Processo Nº
10030000484/19, em área autorizada de 9,8941 (ha). Validade: 3
(três) anos, contados da data de emissão da autorização: 04/03/2020.
*Roberto Donizete Lara/Sítio Bambu - CPF 034.114.776-10, Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do
solo, Carmo do Rio Claro/MG, Processo Nº 10030000744/19, em área
autorizada de 1,1250 (ha). Validade: 3 (três) anos, contados da data de
emissão da autorização: 04/03/2020.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. Supervisor Regional URFBIO Sul.
5 cm -04 1330958 - 1

INFORMA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF, torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(aram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s):
*Luiz Carlos da Silva, Fazenda Gurita, CPF/CNPJ nº: 310.792.106-87,
Supressão de maciço florestal de origem plantada com presença de subbosque nativo com rendimento lenhoso, Andrelândia-MG, Processo Nº
09040000061/20, em: 30/01/2020. Barbacena, 04 de Março de 2020.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.

95782/16

1070

Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$538,25 e perda de todos os bens indicados no auto de infração.
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$360,63

465717/17

38699/17

1080
1100

463354/17

16369/17

93705/16

461213/17

65236/16

471923/17

72086/17

465233/17

40866/17

513670/18

105723/18

634551/18

64332/16

RESCISÃO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
O Instituto Estadual de Florestas – IEF torna pública a rescisão do
Termo de Cessão de Servidor nº 2101.002.04.19.2016celebrado com
o Município deCurvelo/MG,em virtude de solicitação da servidora de
retorno as suas atividades no município. Sete Lagoas,03demarçode
2020.(a)Márcio Marques Queiroz–Supervisor Regional/URFBioCentro Norte (b) Maurílio Soares Guimarães - Município de Curvelo
RESCISÃO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
O Instituto Estadual de Florestas – IEF torna pública a rescisão do
Termo de Cessão de Servidor nº 2101.002.04.24.16 celebrado com o
Município deCurvelo/MG,em virtude do fechamento do viveiro do IEF
no município. Sete Lagoas,03 demarço de 2020. (a)Márcio Marques
Queiroz–Supervisor Regional/URFBioCentro Norte (b)Maurílio Soares Guimarães - Município de Curvelo
4 cm -04 1330444 - 1
ARQUIVAMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que
foram arquivados requerimentos de Autorização para Intervenção
Ambiental dos processos abaixo identificados: * Justino Alves Pereira/
Fazenda Cachoeira do Castelano – CPF 003.030.546-20, Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa, Miraí/MG – PA Nº
05040000507/19, Coordenada: Lat 21º12’50,31”S, Long 42º32’54,1”O,
data da decisão: 04/03/2020. Motivo: não atendimento ao pedido de
informações complementares. * Julio Cezar de Almeida Alonso/Monte
Verde - CPF 028.513.146-02, Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa, Miraí/MG - PA Nº 05040000508/19, Coordenada:
Lat 21º13’05,22”S Long 42º34’22,35”O, data da decisão: 04/03/2020.
Motivo: não atendimento ao pedido de informações complementares.
* Julio Cezar de Almeida Alonso/Fazenda Boa Vista e Barra do Boa
Vista - CPF 028.513.146-02, Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa, Santana de Cataguases/MG - PA Nº 05040000509/19,
Coordenada: Lat 21º14’11,13”S Long 42º33’18,95”O, data da decisão: 04/03/2020. Motivo: não atendimento ao pedido de informações
complementares.
(a)Alberto Felix Iasbik.
Supervisor Regional URFBIO Mata.
5 cm -04 1330596 - 1

EXTRATO DO ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo SEI n° 1500.01.0000023/2020-10
Processo de Compra: 1501561-01/2020
DESPACHO
Com base nas considerações constantes no Parecer Jurídico nº23/2020 do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados, da SEPLAG, APROVO o presente procedimento administrativo e, no uso da competência a mim delegada pela Resolução de
Competência nº 56/2019 e pelo Decreto n.º 43.817/2004, AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/1993
na hipótese de Inexigibilidade de Licitação, para contratação de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre – SEGURO DPVAT, dos veículos oficiais dos ÓRGÃOS E ENTIDADES ANUENTES do Estado de Minas Gerais, referente ao exercício
de 2020, a ser firmado com a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
O valor total estimado da contratação perfaz o valor correspondente de R$ 114.842,61 (cento e quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos),que correrá por conta das seguintes dotações:

452953/17

465114/19

INFORMA CONCESSÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s):
*Rio Branco Alimentos S.A, Fazenda Sapesal, CNPJ nº:
05.017.780/0009-53, Corte e aproveitamento de árvores isoladas vivas
e mortas em meio rural, Pitangui-MG, Processo Nº: 02010001275/19,
DAIA nº 0038308-D, em área autorizada de 1,26 (ha), Validade: 03
anos contados da concessão: 28/02/2020.
Barbacena, 04 de Março de 2020. Ricardo Ayres
Loschi – Supervisor Regional do IEF.
6 cm -04 1330414 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

59579/17

72126/17

57297/17

DECISÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração listados abaixo. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo
de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG, a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena da inscrição do valor em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
47.383/2018.
A. Pelúcio Comércio e Exportação Ltda.
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
489386/17
97876/17
CNPJ: 17.011.974/0001-73
Valor: R$17.943,52.

462048/19

464312/19

64225/17

ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável;
determinou o arquivamento do processo administrativo e, sendo o caso, deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção das providências cabíveis. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se à SUPRAM Sul de Minas
localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG:
Autuado
Processo
Auto de Infração
Antônio Lopes de Toledo
471169/17
71840/17
CPF: 096.631.266-04

Improcedente com adequação da penalidade de multa simples/
Valor: R$41.537,36

Improcedente com conversão da penalidade de advertência em multa
simples, com adequação/
Valor: R$1.883,87.
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$1.495,32 e suspensão das atividades.
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$3.259,03 e apreensão e perdimento de todos os bens indicados
no auto de infração.
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$4.485,43.
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples e suspensão das atividades/ Valor: R$3.141,06. Desconstituição da penalidade de
apreensão de todos os bens apreendidos no auto de infração.
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples / Valor:
R$1.495,32.

Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/ Valor:
R$439,57. Suspensão das atividades e perdimento de todos os bens indi- 470182/17
cados no auto de infração.
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/ Valor:
R$1592,23. Suspensão das atividades e perdimento de todos os bens 471111/17
indicados no auto de infração.

DECISÃO SOBRE PARCELAMENTOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os pedidos de parcelamento de multas ambientais. O autuado deverá entrar em contato com o
Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão dos Decretos 44.844/2008 e 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários,
o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência:
Autuado
Decisão
Processo
Auto de Infração
José Maurício Ferraz
Parcelamento indeferido
676475/19
210117/19
CPF: 342.193.076-72

Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$1.794,55

Improcedente com adequação da penalidade de multa simples/
Valor: R$180,31.

Minas Gerais - Caderno 1

Admilson Augusto da Silva
CPF: 033.065.166-86

Órgão - Código

1190
1220
1230
1250
1260
1270
1320
1370
1400
1450
1480
1490
1500

Órgão - Nome

Pedido - Dotações
1071.06.182.055.4162.0001.339039.10.0.10.1,
1071.06.183.053.4383.0001.339039.10.0.10.1,
1071.06.782.121.4329.0001.339039.10.0.10.1.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1081.03.092.711.4259.0001.339039.10.0.10.1.
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
1101.14.422.014.4047.0001.339039.10.0.10.1.
1191.04.122.705.2500.0001.339039.10.0.10.1, 1191.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
04.122.705.2500.0001.339039.10.0.29.1.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04.122.705.2500.0001.339039.10.0.10.1.
SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABAST
1231.04.122.705.2500.0001.339039.10.0.10.1.
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06.181.034.4057.0001.339039.10.0.82.1.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12.122.701.2002.0001.339039.10.0.10.1.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO
1271.13.392.054.4250.0001.339039.10.0.10.1.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
4291.10.122.705.2500.0001.339039.10.0.10.1.
SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTÁVEL
1371.04.122.705.2500.0001.339039.10.0.52.2.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06.182.155.4472.0001.339039.10.0.53.1.
1451.06.122.705.2500.0001.339039.10.0.10.1, 1451.
06.181.139.4412.0001.339039.10.1.10.1, 1451.06.24
1451.06.421.144
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA 3.143.4421.0001.339039.10.0.10.1,
.4417.0001.339039.10.0.10.1, 1451.06.421.145.4423
.0001.339039.10.0.10.1, 1451.10.421.145.4429.0001
.339039.10.0.10.1.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04.122.705.2500.0001.339039.10.0.10.1.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04.122.705.2500.0001.339039.10.0.10.1.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04.122.705.2500.0001.339039.10.0.10.1.
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003042213320148.

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